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Código da Oferta:
OE202609/0746
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce as tarefas de atendimento e encaminhamento dos/as utilizadores/as das escolas e controla as entradas e saídas da escola; presta informações, utiliza equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, recebe e transmite mensagens; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exerce atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; reproduz documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; participa com os/as docentes no acompanhamento dos/as alunos/as com vista a assegurar um bom ambiente educativo; coopera nas atividades que visem a segurança dos/as alunos/as na escola; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha o/a aluno/a à unidade de prestação de cuidados de saúde; efetua vigilância dos espaços internos e externos da escola.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sátão1Praça Paulo VISátão3560154 SÁTÃOViseu Sátão
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@cm-satao.pt
Contactos:
232980000
Data Publicitação:
2026-09-23
Data Limite:
2026-10-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Determino:
1- Que se promova a abertura do procedimento de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria, com publicação na Bolsa de Emprego Público, conforme disposto no artigo 97º- A, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com vista à seleção de um(a) candidato(a), com a categoria e carreira de assistente operacional, da área de auxiliar de ação educativa, que revele deter o perfil e competência para o desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho (Exerce as tarefas de atendimento e encaminhamento dos/as utilizadores/as das escolas e controla as entradas e saídas da escola; presta informações, utiliza equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, recebe e transmite mensagens; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exerce atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; reproduz documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; participa com os/as docentes no acompanhamento dos/as alunos/as com vista a assegurar um bom ambiente educativo; coopera nas atividades que visem a segurança dos/as alunos/as na escola; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha o/a aluno/a à unidade de prestação de cuidados de saúde; efetua vigilância dos espaços internos e externos da escola.)

2- A constituição do Júri de seleção do procedimento para mobilidade na categoria, seja a seguinte:
Presidente: Dr.º Nuno Marcelo dos Santos Aguiar, Dirigente em 3º grau, em regime de substituição, da Unidade de Educação, Ação Social e Juventude.
Vogais efetivos: Dra. Carla Maria de Sousa Albuquerque, Dirigente em 2º grau da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos e Alexandre Magno de Almeida Santos, encarregado operacional da Unidade de Educação, Ação Social e Juventude.
Vogais suplentes: Maria Clara de Jesus Ribeiro, assistente técnica da Unidade de Educação, Ação Social e Juventude e Maria de Lourdes de Almeida encarregada operacional da Unidade de Educação, Ação Social e Juventude .

3- O método de seleção a aplicar seja a Entrevista Profissional;
4 - Os critérios inerentes à Entrevista Profissional sejam os seguintes:

4.1 – Entrevista Profissional (EP) – Com a duração máxima de 30 minutos, visa determinar, numa relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos.

4.1.1 – O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação profissional que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, em que cada parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, do seguinte modo:

Critérios de avaliação:
- Critério 1: Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso – coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas: (ponderação de 25%)
1. Dificuldade de expressão, comunicação ou interpretação – Insuficiente (4 valores);
2. Pouca capacidade de expressão, comunicação ou interpretação – Reduzido (8 valores);
3. Capacidade de expressão, comunicação ou interpretação –– Suficiente (12 valores);
4. Boa capacidade de expressão, comunicação ou interpretação – Bom (18 valores);
5. Muita boa capacidade de expressão, comunicação ou interpretação – Elevado (20 valores).

- Critério 2: Motivação profissional, experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à data: (ponderação 25%).
1. Ausência de conhecimentos / formação / responsabilidade ou de motivação – Insuficiente (de 4 valores);
2. Poucos conhecimentos / formação / responsabilidade ou de motivação – Reduzido (8 valores);
3. Bons conhecimentos / formação / responsabilidade ou de motivação – Suficiente (12 valores);
4. Muito bons conhecimentos / formação / responsabilidade ou de motivação – Bom (18 valores);
5. Excelentes conhecimentos / formação / responsabilidade ou de motivação – Elevado (20 valores).

- Critério 3: Conhecimentos profissionais e sentido crítico sobre a área de atividade a desenvolver: (ponderação 25%).
1. Ausência de conhecimentos / formação / responsabilidade ou de motivação – Insuficiente (de 4 valores);
2. Poucos conhecimentos profissionais e sentido crítico – Reduzido (8 valores);
3. Bons conhecimentos profissionais e sentido crítico – Suficiente (12 valores);
4. Muito bons conhecimentos profissionais e sentido crítico – Bom (16 valores);
5. Excelentes conhecimentos profissionais e sentido crítico – Elevado (20 valores).

- Critério 4: Atitude: avalia o comportamento do candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação e confiança: (ponderação 25%)
1. Atitude desadequada – Insuficiente ( 4 valores);
2. Atitude pouco adequada – Reduzido (8 valores);
3. Atitude adequada – Suficiente (12 valores);
4. Atitude muito adequada – Bom (16 valores);
5. Atitude excelente – Elevado (20 valores).
Classificação da Entrevista Profissional: A classificação da entrevista profissional será obtida pela média aritmética ponderada das classificações dos critérios de avaliação.
A entrevista profissional é avaliada nos do termos dos n.os 5 e 6 do artigo 9.º das Portarias, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar traduzido na escala de 20,16,12, 8 e 4.

CF = EP
5 – A mobilidade na categoria terá a duração máxima de 18 meses, ou a duração do período experimental estabelecido para a carreira objeto do procedimento em causa;

6 – Em caso de empate são utilizados os critérios do art.º 24º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
7 – Que o prazo para a receção dos requerimentos de mobilidade seja de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do referido despacho na “BEP – Bolsa de Emprego Público”;
8- Que os requerimentos de mobilidade deverão ser obrigatoriamente enviados para o endereço de email procedimentosconcursais@cm-satao.pt e acompanhados de declaração do serviço de origem, onde conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que é titular, com as respetivas datas, posicionamento remuneratório e fotocópia do certificado de habilitações literárias.