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Código da Oferta:
OE202609/0716
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15 euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de educação ambiental, nomeadamente, implementação de programas de sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral; organização e dinamização de atividades sazonais de educação para o desenvolvimento sustentável, mais concretamente na economia circular e reutilização.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de São João da Madeira1Av. da Liberdade3701956 SÃO JOÃO DA MADEIRAAveiro São João da Madeira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
CNAEF 851, CNAEF 422, CNAEF 443
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasCiências do AmbienteCiências do Ambiente
CiênciasCiências GeofísicasGeologia Aplicada e do Ambiente
CiênciasCiências do AmbienteCiências do Ambiente / Qualidade do Ambiente
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia do Ambiente e dos Recursos Naturais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-sjm.pt
Contactos:
256200200
Data Publicitação:
2026-09-22
Data Limite:
2026-10-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2ª Série, n.º 184 de 22/09/2026
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no uso da competência própria, torna-se público que, na sequência da proposta datada de 2 de setembro de 2026, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 8 de setembro de 2026, está a decorrer, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de São João da Madeira:

• 1 Técnico Superior, licenciado em Engenharia do Ambiente.

Reserva de recrutamento: Consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada, em 11 de setembro de 2026, a seguinte informação: “(…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.

1. Tipo de oferta: Procedimento Concursal Comum

2. Vínculo: CTFP a termo resolutivo incerto
3. Carreira: Técnico Superior

4. Categoria: Técnico Superior

5. Grau de complexidade: 3

6. Remuneração: 1.499,15 euros

7. Suplemento: 0,00 €

8. Caracterização dos postos de trabalho: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de educação ambiental, nomeadamente, implementação de programas de sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral; organização e dinamização de atividades sazonais de educação para o desenvolvimento sustentável, mais concretamente na economia circular e reutilização.

9. Requisitos de admissão: Este procedimento destina-se a todos/as os/as candidatos/as com e sem vínculo de emprego público que reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, conforme Mapa de Pessoal para o ano de 2026, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal na sessão do dia 30 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 16 de dezembro de 2025, alterado pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de abril de 2026, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de março de 2026.

9.1 Requisitos de admissão gerais: Este procedimento concursal destina-se aos/às candidatos/as que reúnam os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 Os/As candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio formulário – Ponto 7, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um delas.

9.3 O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos/às candidatos/as, no caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10. De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de São João da Madeira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11. Habilitações Literárias/Académicas: Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de Engenharia do Ambiente das CNAEF 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente; Ciências do Ambiente, CNAEF 422 - Ciências do Ambiente; e Geologia para a Sustentabilidade, CNAEF 443 - Ciências da Terra.

11.1 Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.2 Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite da apresentação das respetivas candidaturas.

12. Local de Trabalho: Área do Município de São João da Madeira.

13. Local de apresentação das candidaturas: https://recrutamento.cm-sjm.pt/

14. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
15. Formalização das candidaturas: Para efeitos de apresentação da candidatura, o/a candidato/a deverá aceder à página inicial da plataforma de recrutamento, disponível em https://recrutamento.cm-sjm.pt, e selecionar a opção «Ver concursos em aberto», que o/a direcionará para a listagem dos procedimentos concursais em aberto. Em alternativa, poderá deslocar-se para essa secção, descendo na página (scroll).
O/A candidato/a deverá escolher o procedimento pretendido, consultar as informações e publicações legais disponíveis em https://recrutamento.cm-sjm.pt e em https://www.cm-sjm.pt/pt/procedimentos-em-curso e, em seguida, pressionar o botão «Candidatar-me». Deverá preencher todos os campos obrigatórios e anexar a documentação exigida.
Durante o processo de candidatura, será gerado um formulário, que deverá ser assinado e submetido na respetiva plataforma para conclusão da candidatura. Após a submissão, o/a candidato/a receberá, por correio eletrónico, o respetivo identificador, com o formato RH-000/(ANO) (ex.: RH-123/2026), bem como o comprovativo da candidatura.
Para consultar a candidatura, alterar dados ou adicionar documentos, o/a candidato/a deverá aceder a https://recrutamento.cm-sjm.pt/portal.php. Poderá também selecionar a opção «Acompanhar a minha candidatura» ou pressionar o botão «Portal do Candidato/a», situado no canto superior direito da página inicial da plataforma.
Para aceder, deverá introduzir o identificador atribuído, com o formato RH-000/(ANO), e o respetivo NIF. Em seguida, será enviado um código de segurança para o endereço de correio eletrónico registado, permitindo o acesso ao «Portal do Candidata/o».

15.1 Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico.

15.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos em formato PDF (obrigatório):
a) Documento comprovativo respeitante ao certificado de habilitações literárias/académicas exigidas no ponto 11 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias/académicas, formação profissional ou experiência profissional obtidas em país estrangeiro, devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão ou não consideração para efeitos de avaliação curricular, documento comprovativo correspondente ao reconhecimento nos termos da legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae;
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
e) Os/As trabalhadores/as do Município de São João da Madeira estão dispensados/as de apresentar esta declaração, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15.3 Não serão aceites candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por correio postal (CTT) ou por correio eletrónico, sendo apenas admitidas as candidaturas submetidas por via eletrónica, através do sítio da internet https://recrutamento.cm-sjm.pt/.

15.4 No formulário de candidatura deverá constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento; identificação do/a candidato/a (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico legível); habilitações literárias/académicas e profissionais. O endereço do correio eletrónico a considerar para efeitos de notificação será a constante do formulário de candidatura.

15.5 Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, deverão ser presentados, acompanhados dos respetivos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

15.6 O preenchimento incorreto ou não preenchimento dos elementos relevantes constantes do formulário eletrónico, determina a sua exclusão do procedimento concursal.

15.7 Qualquer pedido de informação ou esclarecimento relativo ao presente procedimento concursal deverá ser efetuado exclusivamente através do contacto telefónico 256 200 200 – Secção de Gestão de Recursos Humanos.

15.8 Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que devem acompanhar a candidatura determina a exclusão do procedimento concursal.

15.9 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento concursal, nos termos da lei penal.

15.10 No caso de candidatos/as com deficiência, estes/as devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, bem como anexar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, emitido pela Administração Regional de Saúde, quando sejam portadores/as de deficiência igual ou superior a 60%.

16. Jornal Oficial/órgão de comunicação social: Diário da República.

16.1 Métodos de seleção a utilizar: Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

16.2 Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação do segundo método é efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de 5 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

16.3 Conforme o disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores. A definição dos parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final constam da primeira ata do júri do procedimento concursal, a qual será disponibilizada na página eletrónica do Município de São João da Madeira.

17. Avaliação curricular (AC): Com uma ponderação de 50% - De acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.

17.1 Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes fatores de avaliação:
a) HA – Habilitações Literárias/Académicas ou Profissionais;
b) FP – Formação Profissional;
c) EP – Experiência Profissional;
d) AD – Avaliação de Desempenho.

a) HA – Habilitações Literárias/Académicas: Será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. Assim, é valorada a habilitação que atribua ao/à candidato/a a melhor valoração, considerando-se apenas uma habilitação quando o/a candidato/a seja detentor/a de mais do que uma. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Para cada avaliação curricular será elaborada uma ficha individual, contendo a classificação obtida em cada fator de avaliação.
Caso o/a candidato/a seja detentor/a de mais do que uma habilitação, será considerada aquela que lhe atribua a melhor valoração, de acordo com os seguintes critérios:
19 valores: habilitação exigida para o exercício das funções
20 valores: habilitação superior à exigida para o exercício das funções

b) FP – Formação Profissional: Neste fator serão ponderadas as horas frequentadas em ações de formação, devidamente comprovadas documentalmente, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar e que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro. Serão consideradas as ações de formação relevantes, realizadas nos últimos cinco anos, imediatamente anteriores ao termo do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal assegura a atualidade da formação realizada face à evolução da Administração Pública, até ao limite máximo de 20 valores.
Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas, considerar-se-á que um dia de formação corresponde a 7 horas e uma semana a 5 dias. A falta de entrega dos comprovativos das ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. Apenas serão consideradas as ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a respetiva data de realização, sendo valoradas de acordo com os seguintes critérios:
10 valores: até 150 horas
12 valores: = 151 h e = 200 h
14 valores: = 201 h e = 250 h
16 valores: = 251 h e = 300 h
18 valores: = 301 h e = 350 h
20 valores: > 351 horas
Independentemente do ano de conclusão, os cursos de especialização e de pós-graduação na área do concurso são pontuados com 20 valores.
Os certificados de formação que não indiquem a respetiva duração são pontuados com 0 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que, na presença de dois ou mais itens, será atribuído o valor correspondente ao item mais elevado.

c) EP – Experiência Profissional: Neste fator será ponderado o desempenho efetivo, devidamente comprovado, de funções na área de atividade para a qual o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado. Apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, até ao limite máximo de 20 valores. Para efeitos de classificação da experiência profissional, apenas será considerada a experiência devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente o respetivo período de duração e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
10 valores: até 5 anos
12 valores: > 5 anos e = 9 anos
14 valores: > 9 anos e = 12 anos
16 valores: > 12 anos e = 15 anos
18 valores: > 15 anos e = 18 anos
20 valores: > 18 anos

d) AD – Avaliação de Desempenho: Considerando o seu carácter anual, nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período avaliativo de 2025. No caso de candidatos/as que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação de Regular.
8 valores: Desempenho Inadequado
11 valores: Desempenho Regular
14 valores: Desempenho Bom
17 valores: Desempenho Muito Bom
20 valores: Desempenho Excelente

17.2 A classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD) / 4, em que: AC – Avaliação Curricular; HA – Habilitações Literárias/Académicas; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional; AD – Avaliação de Desempenho.

18. Entrevista de avaliação de competências (EAC): com uma ponderação de 50% - de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais considerados essenciais para o exercício da função.

18.1 A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

18.2 Para o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será aplicado o perfil de competências, a saber:
a) Orientação para a mudança e inovação - Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
• Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.
• Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.
b) Orientação para os resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.
• Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.
c) Comunicação – Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.
• Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.
• Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
d) Organização, planeamento e gestão de projetos - Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.
• Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.
• Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.

18.3 Cada comportamento será avaliado de acordo com a seguinte escala classificativa: 5 Valores (Elevado) – quando o/a candidato/a apresenta três comportamentos; 3 Valores (Bom) – quando o/a candidato/a apresenta dois comportamentos; 1 Valor (Reduzido) – quando o/a candidato/a apresenta 1 comportamento; 0 Valores (Insuficiente) – quando o/a candidato/a não apresenta comportamento.
18.4 A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando do somatório das pontuações atribuídas a cada competência, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = C1 + C2 + C3 + C4, em que: EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; C1, C2, C3 e C4 – Competências avaliadas. A Entrevista de Avaliação de Competências tem a duração máxima de trinta minutos.

19. Critérios de exclusão dos métodos de seleção: Será excluído/a do procedimento concursal o/a candidato/a que obtenha valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. De igual forma, a falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se estes/as automaticamente excluídos/as.

19.1 Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as deverão utilizar o formulário de pronúncia dos interessados disponível em https://recrutamento.cm-sjm.pt.

20. Em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e com a alínea c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, todas as comunicações, bem como as notificações no âmbito do presente procedimento concursal serão realizadas através da plataforma do Recrutamento disponível em https://recrutamento.cm-sjm.pt.

20.1 Ordenação final: Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de acordo com a seguinte fórmula: OF = (AC x 50%) + (EAC x 50%), em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular e EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.

21. Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
1. Os/As candidatos/as que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP.
2. Os/As candidatos/as que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.
21.1 Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios de desempate, serão utilizados os seguintes:
1. Candidato/a com maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
2. Candidato/a com maior experiência na área para a qual é aberto o concurso;
3. Candidato/a com maior média na habilitação literária/académica exigida para a candidatura;
4. Candidato/a com maior grau de habilitação literária/académica exigida para a candidatura.

21.2 Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, o/a candidato/a com deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.

21.3 De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade do/a candidato/a com deficiência para exercer a função, de acordo com o perfil funcional.

21.4 Nos termos do n.ºs 6 e 7 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os/as candidatos/as que tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE) beneficiam de preferência no recrutamento, em caso de igualdade de classificação, face aos demais candidatos/as, nas situações descritas no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria.

22. Composição do Júri:

Presidente do Júri: Vera Lúcia Santos Neves, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Ambiente
1.º Vogal efetivo: Joaquim Manuel Gonçalves Milheiro, Chefe de Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente.
2.ª Vogal efetiva: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos.
1.ª Vogal suplente: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior
2.ª Vogal suplente: Carla Sofia dos Santos Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património

O 1.º vogal efetiva substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

23. Observações gerais:

23.1 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de São João da Madeira e disponibilizada na página eletrónica em https://www.cm-sjm.pt/pt/procedimentos-em-curso, bem como em https://recrutamento.cm-sjm.pt.

23.2 Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos/as candidatos/as.

23.3 De acordo com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, a lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

23.4 A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de São João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cm-sjm.pt/pt/procedimentos-em-curso e https://recrutamento.cm-sjm.pt, sendo ainda publicado, por extrato, aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de São João da Madeira, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25. Proteção de dados pessoais: Na candidatura, o/a candidato/a presta as informações necessárias ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos da tramitação do presente procedimento concursal, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Proposta datada de 2 de setembro de 2026, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 8 de setembro de 2026