Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de natureza consultiva e técnica, envolvendo atividades de planeamento, monitorização, avaliação e aplicação de métodos e processos, no âmbito das atribuições da unidade orgânica, designadamente:
a) Assegurar a consolidação da informação relativa à atividade do Departamento de Ação Social e Inclusão, necessária à elaboração dos instrumentos institucionais de planeamento, monitorização, avaliação e reporte, em articulação com os demais Departamentos e Gabinetes do ISS;
b) Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos, medidas e instrumentos de financiamento enquadrados nas áreas de intervenção do Departamento de Ação Social e Inclusão;
c) Monitorizar os indicadores de atividade e de resultado associados à execução das atividades do Departamento de Ação Social e Inclusão, garantindo a coerência entre a execução física e a execução financeira;
d) Desenvolver, implementar e manter instrumentos de monitorização e indicadores de gestão que apoiem os processos de planeamento, acompanhamento e tomada de decisão no âmbito do Departamento de Ação Social e Inclusão;
e) Identificar, analisar e reportar desvios, constrangimentos e riscos associados à execução das atividades do Departamento de Ação Social e Inclusão, propondo medidas corretivas e ações de melhoria sempre que se revelem necessárias;
f) Assegurar a aplicação, no âmbito do Departamento de Ação Social e Inclusão, dos procedimentos de controlo interno e de gestão do risco definidos institucionalmente;
g) Acompanhamento e preparação de respostas, em articulação com Departamentos e Gabinetes do ISS, a Auditorias internas, externas, reclamações e denuncias;
h) Representação do Departamento em vários Grupos de Trabalho.
A descrição das funções suprarreferidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.