Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, por despacho da Diretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, exarado em 14 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 28 (vinte e oito) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, dado que o número de lugares postos a concurso é superior a 10 (dez), é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, pelo que o número de postos a preencher por pessoas com deficiência é 1 (um). A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8de maio, disponibilizado na página eletrónica da EPADRPL, em www.eppl.pt, ou junto dos Serviços Administrativos da Escola. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: i) Fotocópia (com consentimento do titular) do Cartão de Cidadão; ii) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado; iii) Fotocópia do Certificado de Habilitação Académica; iv) Fotocópias das Declarações da Experiência Profissional, com indicação clara do número de dias efetivos de trabalho, bem como a discriminação das funções efetivamente exercidas; v) Fotocópia dos Certificados comprovativos de Formação Profissional, com indicação da entidade que as promoveu, data de realização, duração e classificação, caso existam.vi) Certificado do Registo Criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, anexando para o efeito os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, conforme definido na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A candidatura deve ser apresentada na Escola, dentro do prazo legalmente estabelecido, por uma das seguintes vias:- Entrega pessoal nos Serviços Administrativos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, durante o período de atendimento ao público; ou- Envio pelo correio para a morada identificada no ponto 6 do Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 5 (cinco) dias úteis seguintes (ou 10 dias úteis, caso haja mais de 15 candidaturas), à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão. Concluída a verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, a Escola publicita, na sua página eletrónica, a lista de admitidos ordenados por ordem alfabética e a lista de excluídos do procedimento concursal. Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, no dia seguinte à conclusão do procedimento, inicia-se a fase de aplicação do primeiro método de seleção: avaliação curricular. Caso tenha havido exclusão de candidatos, estes são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 12.1, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo. Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode aplicar o método de seleção aos candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a sua avaliação curricular condicionada à reversão da decisão de exclusão. A aplicação do método de seleção a candidatos excluídos não impede o júri de vir a confirmar a exclusão do candidato, sendo os candidatos informados disso previamente. Nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, dada a urgência do procedimento, o único método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (AC).A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores. A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HAB), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).Estes elementos serão ponderados de acordo com a seguinte fórmula: AC = HAB (45%) + EP (45%) + FP (10%)Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento):4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995.
A Habilitação Académica (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação: i) 20 valores - Habilitação superior à exigida ou curso que lhe seja equiparado; ii) 18 valores - Habilitação exigida ou curso que lhe seja equiparado. Na Experiência Profissional (EP) apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, o qual deve referir expressamente o tempo de serviço, contabilizado em dias, e conter a discriminação das funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 7, de acordo com a seguinte pontuação: i) 20 valores – Experiência igual ou superior a 1 (um) ano no exercício de funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 7;ii) 18 valores - Experiência inferior a 1 (ano) anos e igual ou superior a 6 (seis) meses no exercício de funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 7;iii) 16 valores – Experiência inferior 6 (seis) meses ou sem experiência no exercício de funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 7.14.5. Na Formação Profissional (FP) será apenas considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar (descrição no ponto 7), contabilizada em horas, de acordo com a seguinte pontuação: i) 20 valores – Formação diretamente relacionada com a área funcional (descrição no ponto 7), num total igualou superior a 10 horas; ii) 18 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional (descrição no ponto 7), num total inferior a 10 horas e igual ou superior a 5 horas; iii) 15 valores – Formação diretamente relacionada com a área funcional (descrição no ponto 7), num total inferior a 5 horas ou sem formação diretamente relacionada com a área funcional. Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia deformação ou 3,5 h nos meios-dias, sendo considerado um total de cinco dias por cada semana. A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no curriculum vitae determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são, por ordem decrescente, os seguintes: a) Candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; b) A valoração mais elevada no parâmetro Experiência Profissional (EP);c) A valoração mais elevada no parâmetro Habilitação Académica (HAB).Composição do Júri Presidente: Ana Margarida Alves Barbosa (Psicóloga).Vogais efetivos: Joaquim Amâncio Vieira Cerqueira (Subdiretor) e Maria Madalena de Puga Fernandes Barbosa(Encarregada Operacional).Vogais suplentes: Sandra Margarida Gonçalves Baptista de Matos (Adjunta da Diretora) e Palmira Matos Carneiro de Sousa (Assistente Operacional).A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo, Joaquim Amâncio Vieira Cerqueira. No prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos é submetida a homologação da Diretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima. Após homologação da Diretora, a lista unitária da ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações da Escola em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.