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Código da Oferta:
OE202609/0625
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posição remuneratória de referência será a correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 16.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolvimento do projeto PEDIME, nomeadamente, promover o acompanhamento psicológico/intervenção, mediação familiar, efetuando o atendimento e acompanhamento psicossocial de alunos/as e famílias e propondo medidas/respostas adequadas para a resolução dos problemas identificados; Participar nos processos de avaliação multidisciplinar, com vista à elaboração e acompanhamento de programas de intervenção; Promover a colaboração técnica com outros serviços do Município e potenciando as sinergias numa articulação e intervenção concertadas com as entidades externas, quer num contexto de intervenção social, quer num outro contexto sempre que solicitado; Efetuar estudos de diagnóstico dos alunos sinalizados em situação de insucesso escolar e/ou risco grave de abandono; Competências Pessoais: Capacidade para trabalhar em equipa e interagir com os outros profissionais de outras áreas de saber; capacidade de comunicação oral e escrita; raciocínio lógico, capacidade de prever e resolver problemas; capacidade de escuta e realização de atividades individuais e em grupo, com crianças, jovens e adultos em diferentes contextos; capacidade de adaptação em função de novas situações e capacidade para gerar novas ideias; capacidade de organizar o seu trabalho de modo cooperativo e solidário, gestão do tempo perante as tarefas que lhe são propostas e disposição para assumir responsabilidades.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Abrantes1Praça Raimundo SoaresAbrantes2200366 ABRANTESSantarém Abrantes
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área das Ciências da Educação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma Serviços Online Abrantes360 ou Atendimento Municipal
Contactos:
241330100
Data Publicitação:
2026-09-18
Data Limite:
2026-10-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, Nº 182, de 18/09/2026
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE ABRANTES
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE RECRUTAMENTO PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO DETERMINADO – TERMO RESOLUTIVO INCERTO
1. Nos termos e para os efeitos previstos no do Art.º 30º, conjugado com o Art.º 33º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, conjugado com os artigos 4º, 11º e 17º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do nº 2 do Art.º 35º da Lei nº 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente datado de 19/08/2026 e por meu despacho datado de 24/08/2026 e deliberação da Câmara Municipal de 31/07/2026 que aprovou o mapa anual de recrutamentos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo incerto), tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados:
1 Posto de Trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (com Licenciatura na área das Ciências da Educação), para a Divisão do Conhecimento
2. Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
3. O Município de Abrantes encontra -se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014
4. Caracterização dos postos de trabalho:
Desenvolvimento do projeto PEDIME, nomeadamente, promover o acompanhamento psicológico/intervenção, mediação familiar, efetuando o atendimento e acompanhamento psicossocial de alunos/as e famílias e propondo medidas/respostas adequadas para a resolução dos problemas identificados; Participar nos processos de avaliação multidisciplinar, com vista à elaboração e acompanhamento de programas de intervenção; Promover a colaboração técnica com outros serviços do Município e potenciando as sinergias numa articulação e intervenção concertadas com as entidades externas, quer num contexto de intervenção social, quer num outro contexto sempre que solicitado; Efetuar estudos de diagnóstico dos alunos sinalizados em situação de insucesso escolar e/ou risco grave de abandono; Competências Pessoais: Capacidade para trabalhar em equipa e interagir com os outros profissionais de outras áreas de saber; capacidade de comunicação oral e escrita; raciocínio lógico, capacidade de prever e resolver problemas; capacidade de escuta e realização de atividades individuais e em grupo, com crianças, jovens e adultos em diferentes contextos; capacidade de adaptação em função de novas situações e capacidade para gerar novas ideias; capacidade de organizar o seu trabalho de modo cooperativo e solidário, gestão do tempo perante as tarefas que lhe são propostas e disposição para assumir responsabilidades.
Competências essenciais: previstas e descritas na Portaria nº 236/2024/1, de 27/09
Orientação para os Resultados;
Organização, Planeamento e Gestão de Projetos;
Orientação para a Inclusão;
Orientação para a participação.
4.1. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, art.º 81.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06.
5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos previstos no nº 6 do Art.º 25º da Portaria nº 233/2022, de 09/09.
6. Legislação aplicável: Dec-Lei nº 4/2015, de 07/01; Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação; Dec-Lei nº 29/2001 de 03/02; Dec-Lei nº 209/2009, de 03/09, procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12; Portaria nº 233/2022, de 09/09, Portaria nº 1553-C/2008, de 31/12, Dec-Lei nº 51/2022, de 26/07, Dec-Lei nº 13/2024, de 10/10, Dec-Lei nº 29-A/2026, de 30/01.
7. Local de trabalho: Concelho de Abrantes.
8. Requisitos de admissão: os definidos no art.º 17º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1. Nível habilitacional exigido:
Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do nº 1 do Art.º 86º conjugado com o nº 1 do Art.º 34º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, exigindo-se a Licenciatura na área das Ciências da Educação, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
8.2. Âmbito de recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, que aprovou o mapa anual, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do Art.º 30.º da LTFP.
8.3. Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
9. Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
9.1. Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Art.º 12º da Portaria nº 233/2022, de 09/09.
9.2. Forma – as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Plataforma de Serviços Online Abrantes360. Os/as candidatos/as poderão submeter a candidatura estando registados na plataforma, o que facilitará o pré-preenchimento dos dados pessoais ou não efetuando o registo, devendo nesse caso, preencher todos os dados pessoais. As candidaturas podem ainda ser submetidas presencialmente no Serviço de Atendimento do Município, sito na Praça Raimundo Soares ou na Loja do Cidadão, no Balcão do Município. Não será admitida nenhuma outra forma de candidatura.
9.3. Comprovativo de requisitos: No momento da admissão, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 14º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri sempre que determinante para a decisão dos métodos de seleção a aplicar, pelo que:
9.3.1. Todos os candidatos devem anexar à candidatura:
- Quando exista relação jurídica de emprego público, Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a sua relação jurídica, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
- Curriculum Vitae, atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
- Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;
9.3.2. Os/as candidatos/as com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devem apresentar atestado médico de incapacidade multiusos.
9.3.3. Nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 14º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego publico perante o empregador publico.
9.3.4. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do nº 3 do artigo 14º da Portaria.
9.3.5. Nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresenta-los, determina:
? A exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
? A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
9.4. Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do nº 8 do presente aviso devem os/as candidatos/as declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes da candidatura.
9.5. Os/as candidatos/as que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Nos termos do nº 5 do Art.º 11º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas no sítio da Internet www.cm-abrantes.pt.
13. Métodos de seleção:
Nos termos previstos no do nº 6 Art.º 36º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, e nº 1 do Art.º 17º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, o método de seleção a aplicar é:
Avaliação curricular (AC)
Em conformidade com o disposto no nº 4 do Art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, e nº 1 e 2 do Art.º 18º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção facultativo, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados:
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
13.1 A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:
AC = 20 HA+20 FP+50 EP+10 D)/100
Sendo: AC – Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação do Desempenho
Habilitações Académicas (HA) comprovadas, serão atribuídos valores de acordo com os seguintes critérios:
- Licenciatura na área das ciências da Educação = 14 valores
- Mestrado na área das ciências da Educação = 16 valores
- Licenciatura em Educação Social = 18 valores
- Mestrado em Educação Social = 20 valores
- Doutoramento = 20 valores
Formação Profissional (FP) serão atribuídos valores de acordo com os seguintes critérios:
- Sem Formação Profissional = 10 valores;
- Com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar a concurso:
- Até 35 horas = 12 valores;
- > 35 horas e = 70 horas = 13 valores;
- > 70 horas e = 140 horas = 14 valores;
- > 140 horas e = 300 horas = 16 valores;
- > 140 horas e = 400 horas = 18 valores;
- > 400 horas = 20 valores;
- Com ações de formação relacionadas com a área funcional do educador social:
- Até 35 horas = 16 valores;
- > 35 horas e = 140 horas = 18 valores;
- > 400 horas = 20 valores;
Experiência Profissional (EP) serão atribuídos valores de acordo com a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher.
Com efeito, a adequação funcional dos candidatos, ou seja, a sua qualificação, depende do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas, de acordo com a seguinte fórmula:
EP= (AQT+2AQL)/3
Em que:
Avaliação Quantitativa (AQT)
Sem experiência profissional ou inferior a 1 ano - 10 valores;
Experiência > 1 ano e < 2 anos - 12 valores;
Experiência > 2 anos e < 10 anos - 15 valores;
Experiência > 10 anos e < 14 anos - 18 valores;
Experiência superior a 14 anos - 20 valores.
Avaliação Qualitativa (AQL) apenas é considerada a experiência caraterizadora do posto de trabalho a preencher:
Sem experiência de trabalho - 0 valores;
Até um ano de experiência - 10 valores;
Experiência > 1 ano e < 2 anos - 12 valores;
Experiência > 2 anos e < 4 anos - 15 valores;
Experiência > 4 anos e < 10 anos - 18 valores;
Experiência > 10 anos – 20 valores;
Avaliação do Desempenho
Avaliação relativa aos três últimos ciclos que o candidato cumpriu ou executou tarefas, competências ou atividade idênticas às dos postos de trabalho, sendo a sua nota expressa através da média aritmética destas avaliações.
A pontuação a atribuir a cada ciclo avaliativo, será efetuada nos seguintes termos:
• Ciclo sem avaliação --------------------------------- 10 valores
• Excelente ---------------------------------------------- 20 valores
• Relevante --------------------------------------------- 16 valores
• Adequado --------------------------------------------- 12 valores
• Inadequado -------------------------------------------- 8 valores
13.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, de acordo com a lista de competências prevista na Portaria n.º 236/2024/1, de 27/09, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
O júri, terá na sua constituição elemento especializado na realização das entrevistas, sendo a sua avaliação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a
classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
EAC = (C1+C2+C3+C4)/4
13.3. A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº 1, do Art.º 23º e do nº 2 do Art.º 17º da Portaria nº 233/2022, de 09/09:
OF= 70%AC+30%EAC
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14. Utilização faseada dos métodos de seleção: em conformidade como o disposto no nº 1 do Art.º 19º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, tendo em conta o principio constitucional da prossecução do interesse público e os princípios subjacentes de economia, eficácia e eficiência na gestão da administração pública local, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, permitindo assim a aplicação do(s) método(s) de seleção seguintes(s), apenas aos candidatos admitidos no método anterior. Assim, os métodos de seleção, serão aplicados do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método de seleção;
b) Aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a serem convocados por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do(s) método(s) de seleção seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
15. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do nº 4, do Art.º 21º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e tenha obtido “Não Apto” num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
16. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º da Portaria nº 233/2022, de 09/09. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato/a com habilitação literária superior.
17. Composição do júri:
Presidente: Helena Isabel Matos Martinho, Chefe da Divisão do Conhecimento.
Vogais efetivos: Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Gestão das Pessoas e Cátia Vanessa dos Santos Anacleto Pereira, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Elisabete Sofia Pratas Ramos e Paula Alexandra Marques Mendes, ambas Técnicas Superiores.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
18. A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no nº 4 do Art.º 16º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do Art.º 6º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no Art.º 16º da Portaria nº 233/2022, 09/09, e por uma das formas previstas no Art.º 6º da mesma portaria.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no Art.º 6º da Portaria nº 233/2022, de 09/09.
19. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Abrantes e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-abrantes.pt.
20. Posicionamento remuneratório:
20.1. Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência será a correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 16 conforme anexo I constante do Dec-Lei nº 13/2024, de 10/10, do qual fazem parte integrante, conjugado a tabela única, constante no Dec-Lei n.º 29-A/2026, de 30/01, sendo o vencimento mensal de 1499,15 €.
20.2. Em cumprimento do nº 3 do Art.º 38º da LTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, os/as candidatos/as com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.
21. “Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
22. Quota de emprego – de acordo com o artigo 3º do Dec–Lei nº 29/2001, de 03/02, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
23. O procedimento concursal é publicitado na 2ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), na integra e no Sítio da internet da entidade (www.cm-abrantes.pt), nos termos do nº 1 do Art.º 11º da Portaria nº 233/2022, de 09/09.
Abrantes, 09/09/2026
O Presidente desta Câmara Municipal
Manuel Jorge Valamatos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho datado de 24/08/2026