Descrição do Procedimento:
Freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Batista)
Concelho de Beja
Para efeitos do disposto no artigo 11º/3, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com artigos 30º e 33º a 38ºda Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro e artigo 34º da Lei do Orçamento do Estado para 2026, torna-se público:
1 - De acordo com a deliberação da Juntas de Freguesia de Beja (Santiago Maior e São João Batista), tomada em reunião ordinária de 28 de maio de 2026, é aberto o presente procedimento concursal comum.
2 – Para a carreira e categoria de Assistente Técnico 1 (um), posto de trabalho, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 — O recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, em reserva constituída pela EGRA ou em reserva constituída na própria autarquia, de acordo com o disposto no artigo 34º/4, da Lei nº 25/2017, de 30 de maio:
3.1 - Trabalhadores em situação de valorização profissional (requalificação profissional) - não está constituída na CIMAL, a Entidade Gestora da Requalificação nas autarquias locais, adiante (EGRA), conforme ofício entrado nesta Junta de Freguesia.
3.2 - Reserva de Recrutamento – para efeitos do disposto no 34º/4, da Lei nº 25/2017, de 30 de maio e artigo 27º/1 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não está constituída qualquer reserva de recrutamento na própria autarquia.
3.3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4– O local de trabalho onde as funções são exercidas será toda a área da freguesia, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área da freguesia, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
5 - Para além do conteúdo funcional cf. artigo 88º/2, constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 2, cabendo-lhe ainda efetuar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços nomeadamente desenvolver funções que se enquadram em decisões dos Eleitos, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento pessoal e aprovisionamento, contratação pública, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas: a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; trata informação, recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação do fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de bens e serviços no âmbito do CCP; estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas, presta informações dentro do seu âmbito, regista o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmite-as por escrito ou oralmente, zela pela conservação do material à sua guarda e participa as avarias.
Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
6 – A posição remuneratória do trabalhador – Será objeto de negociação segundo o disposto no artigo 38º da LTFP.
7 — Requisitos de admissão — Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
7.1 — Requisitos gerais — constantes do artigo 17.º da (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 – Requisitos especiais – Ter sido contratado para a Freguesia na sequência de Acordo de Execução ou Contrato Interadministrativo;
8 — Para cumprimento do estabelecido no artigo 34º da Lei do Orçamento do Estado para 2026, o recrutamento é feito por procedimento concursal e restrito aos trabalhadores que se encontrem nestas condições;
9 — Nível habilitacional: 12º ano de escolaridade ou ações de formação profissional equivalente.
10 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 — Formalização e prazo de apresentação das candidaturas:
11.1 – O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do disposto no artigo 12º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, para preenchimento do posto de trabalho em causa, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia para a ano 2026.
11.2 – Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário ou em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que está disponível na Secretaria da Junta de Freguesia, enviadas para o correio eletrónico: geral@ufsmaiorsjbaptista.pt , entregue pessoalmente nos Serviços da Junta de Freguesia, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista), Largo de Santa Maria n.º 7 7800-133 Beja, acompanhado dos seguintes documentos:
- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
- Currículo vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, para os candidatos de tenham vínculo jurídico de emprego público – contrato de trabalho por tempo indeterminado;
11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro.
11.4— Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.
12 — Os métodos de seleção a utilizar, serão os previstos no artigo 34º da Lei do Orçamento do Estado para 2026.
a) Método de seleção obrigatório para os candidatos são os seguintes - avaliação curricular, adiante (AC) e entrevista profissional de seleção, adiante (EPS).
12.1 - Nos termos do disposto no artigo 21º/4ª) da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerado excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.
12.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21º da mencionada Portaria, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
12.3 - A valoração final é calculada através da média ponderada sendo:
Avaliação Curricular - 50%
Entrevista Profissional de Seleção - 50%
12.4 - Avaliação Curricular (AC) — Avaliação curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar a nível interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula:
AC = (HL x 25%) + (FP x 25%) + (EP x 35%) + (AD x 15%)
A falta da avaliação de desempenho do trabalhador terá a menção correspondente a adequado.
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações literárias;
FP = Formação profissional;
EP = Experiência profissional;
AD = Avaliação de Desempenho;
12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 –A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
13.1 – Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto nº 4, artigo 21º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro;
13.2 – Verificando-se uma igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos critérios constantes do art.º 24º, da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro.
13.3 A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) Mais anos de experiência profissional na área para que se candidata.
b) Em caso de persistir o empate, maior número de ações de formação na área para que se candidata, segundo aquilo que está expresso e documentado no Currículo Vitae do candidato;
14 — Composição do júri.
Presidente Presidente – Andreia Filipa da Conceição Moreira Barão dos Santos – Assistente Técnico, Vogais Efetivos: Anabela Celeiro Mestre Rolim - Assistente Técnico e Maria de Fátima Montes Duro Nené – Assistente Técnico Vogais suplentes: Susana Isabel Baião Barão – Assistente Técnico e Solange de Jesus Silva Rita Ameixa - Assistente Técnico.
15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no Site e placard nos Serviços da Secretaria da Junta de Freguesia, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de correio eletrónico, contra recibo de entrega ou restantes formas de notificação previstas no artigo 112º/1 do Código do Procedimento Administrativo.
15.1 – A forma de publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos incluindo os que tenham sido excluídos da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, que é afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação e enviada através de ofício registado com aviso de receção para cada um dos candidatos admitidos ao procedimento aprovados ou não.
16 — A cessação do procedimento concursal é feita nos termos do artigo 27º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 — O presente aviso rege-se pelo disposto pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
18 – Em resultado do presente procedimento concursal, se a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada durante o seu prazo de validade.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 — A quota de emprego para candidatos com deficiência, procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º, do diploma supramencionado.