Descrição do Procedimento:
Edital n.º 1172/2026
Concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar,
na área disciplinar de Ensino da Matemática, no âmbito
do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia
Faz-se saber que, por Despacho Reitoral n.º 252/R/2026, do Reitor da Universidade da Madeira,
datado de 4 de setembro de 2026, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em
que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental internacional
para preenchimento de 1 (uma) vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ensino da Matemática,
no âmbito do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia, ao
abrigo dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente Universitária,
republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio
(abreviadamente designado por ECDU), e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção
e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 268/2014, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com a nova redação dada pelo Regulamento
n.º 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da
Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma
política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação”.
I — Requisitos de admissão ao concurso:
1 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor.
2 — Os titulares do grau de Doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento
ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa, nos termos
previstos na legislação para o efeito aplicável.
3 — A equivalência ou reconhecimento ou registo de grau de Doutor, no caso de doutoramento
obtido no estrangeiro, deverá ser obtida até à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas
ao presente concurso.
4 — Os candidatos deverão, ainda, reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas
previstos na Lei n.º 35/2014, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho,
designadamente:
a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que
se propõe desempenhar;
b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
II — Perfil para o qual se abre a vaga:
A vaga aberta é para o perfil docente padrão ‘M’ (perfil misto de docência, investigação e serviço
à Universidade), de acordo com a sua caracterização consignada no Regulamento de Serviço dos
Docentes da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 420/2014, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2014.
III — Instrução do Requerimento de Admissão:
1 — De acordo com o ECDU e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção
e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, o requerimento de admissão ao concurso,
que se encontra disponível na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos, deve ser
obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae atualizado, com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes pedagógica,
de investigação e valorização do conhecimento, de serviço académico e gestão universitária, bem
como de outras ações de interesse para o seu desempenho pedagógico e científico e para a missão da
Universidade, com particular ênfase para as atividades consideradas relevantes para a área disciplinar
em que é aberto o concurso. O curriculum vitae deverá ser organizado tendo em consideração os
parâmetros definidos para a avaliação e seriação dos candidatos no Edital. No curriculum vitae, a par
da lista completa das publicações, o candidato deverá destacar até cinco publicações/trabalhos que
considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento
e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada
de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;
b) Cópia das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae, pelo candidato, como mais
representativos;
c) Documentos comprovativos de preenchimento das condições fixadas no Edital, no ponto que
diz respeito aos requisitos de admissão ao concurso;
d) Os candidatos que não sejam de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial
seja o português, têm, ainda, de entregar uma declaração, sob compromisso de honra, de que, se não
dominar a língua portuguesa e for selecionado para o concurso, se comprometa a adquirir, no prazo de
um ano após a assinatura do contrato, um nível de conhecimento da língua portuguesa (escrito e falado)
que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
2 — Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 4 do ponto I do
presente Edital podem ser dispensados, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão,
sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações
declaradas terão de ser entregues pelos candidatos que preencherem os lugares postos a concurso.
3 — A candidatura deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em requerimento próprio, disponibilizado
na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, a ser
preenchido em língua portuguesa, que, com a respetiva documentação anexa, será entregue, em suporte
papel, e, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros,
9000-082 Funchal, durante o horário de atendimento (10h00-12h30, 14h30-16h00) ou remetido,
pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
4 — Até à data-limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso
terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço
procedimentos.concursais@mail.uma.pt acompanhada de toda a documentação exigida no edital,
em formato portable format document, vulgo PDF (a designação de cada ficheiro não poderá exceder
os 15 carateres) através dum link que não tenha data de validade para descarregar os ficheiros.
No assunto do email deverão indicar o número do edital/aviso do concurso a que se candidatam
e, no texto do referido email, deverão listar os documentos que enviam em formato pdf.
5 — A candidatura deve ser organizada de acordo com a sequência dos pontos constantes do edital.
6 — A documentação exigida tem de ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa.
7 — A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram, explícita e totalmente na
forma e no conteúdo os requisitos enunciados em todo o ponto III, o incumprimento do prazo fixado
de apresentação de candidatura, em suporte papel e em suporte digital, a falta de apresentação ou
a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas do ponto III, de entrega
obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
IV — Admissão ao concurso:
Após a análise dos processos de candidatura, o Reitor comunicará aos candidatos a lista de
admissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das
condições para tal estabelecidas.
V — Aprovação em mérito absoluto:
1 — Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas
abstenções.
2 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais
de metade dos membros do júri votantes.
3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:
a) Da titularidade do grau de Doutor na área disciplinar para que foi aberto o concurso;
b) Da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico,
capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área
disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.
VI — Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:
Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados e ordenados pelo júri, em mérito
relativo, nos termos do ponto X do presente Edital, tendo em conta os critérios de avaliação e seriação
indicados no ponto IX do mesmo Edital.
VII — Tramitação do processo concursal:
O concurso envolve as seguintes etapas e tarefas:
a) Período de receção de candidaturas;
b) Publicitação da lista de admitidos;
c) Pedido ou dispensa de documentação complementar aos candidatos;
d) Realização ou dispensa de audição pública aos candidatos;
e) Aprovação em mérito absoluto e publicitação da respetiva lista de aprovação;
f) Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto e proferimento da decisão final, publicitação
das atas e da lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto:
g) Envio ao Reitor da documentação relativa ao concurso;
h) Homologação, pelo Reitor, do resultado do concurso e das respetivas atas, e comunicação de
resultados.
VIII — Composição do Júri:
Nos termos do n.º 2 do Artigo 53.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação
de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 268/2014, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com a nova redação dada pelo Regulamento
n.º 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022, o júri
é composto pelos seguintes membros:
Presidente — Reitor da Universidade da Madeira.
Vogais:
Doutor João Filipe de Lacerda Matos, Professor Catedrático Jubilado da Universidade de Lisboa;
Doutora Hélia Margarida Aparício Pintão de Oliveira, Professora Associada do Instituto de Educação
da Universidade de Lisboa;
Doutora Susana Paula Graça Carreira, Professora Associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia
da Universidade do Algarve;
Doutor José Luís da Silva, Professor Associado do Departamento de Matemática da Faculdade de
Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira;
Doutora Sandra Maria Freitas Mendonça, Professora Associada do Departamento de Matemática
da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira.
IX — Critérios de avaliação e seriação dos candidatos:
1 — Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes
aspetos da prestação de serviço dos docentes, no respeito das normas gerais estabelecidas para
o efeito no artigo 20.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente
da Universidade da Madeira:
a) Atividade pedagógica — 40 %;
b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento — 50 %;
c) Atividades de serviço académico e gestão universitária — 10 %.
2 — Para cada um destes critérios, deverão ser considerados os seguintes parâmetros:
a) Atividade pedagógica — A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios
e parâmetros específicos:
i) Regência ou docência, ao nível do ensino superior, de unidades curriculares enquadradas em
diferentes ciclos de estudos, nomeadamente no âmbito da área disciplinar para que é aberto o concurso
— 55 %;
ii) Orientação de alunos de licenciatura, mestrado ou de cursos/atividades não conferentes de
grau — 15 %;
iii) Capacidade para dinamizar projetos pedagógicos, incluindo novas unidades curriculares,
desenvolvimento de laboratórios pedagógicos, ou atividades equiparadas, e ações de intercâmbio,
mobilidade e cooperação — 15 %;
iv) Produção de material pedagógico, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole
pedagógica e outros documentos de apoio aos alunos, e atividades de inovação pedagógica ou de
desenvolvimento de laboratórios pedagógicos — 15 %;
b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento — A avaliação, nesta componente,
terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:
i) Produção científica, na forma de autoria de artigos em revistas científicas, livros, capítulos
de livros e artigos em atas de congressos, e outro tipo de obras adequadas ao concurso em causa,
tendo igualmente em atenção o seu impacto e reconhecimento junto da comunidade relevante. Neste
parâmetro deve ser tido em consideração a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo
candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento da área
disciplinar para que é aberto o concurso — 55 %;
ii) Coordenação e participação em projetos, unidades de investigação e redes, nacionais e internacionais,
de investigação, nomeadamente no âmbito da área disciplinar para que é aberto o concurso
— 10 %;
iii) Orientação de alunos de doutoramento ou pós-doutoramento — 10 %;
iv) Edição de livros científicos e participação em comités científicos e comissões organizadoras
de encontros científicos — 10 %;
v) Outras atividades e prémios que traduzam mérito científico e reconhecimento nacional e internacional,
e atividades de extensão universitária, divulgação científica, valorização e transferência do
conhecimento, e inovação — 15 %;
c) Atividades de serviço académico e gestão universitária — A avaliação, nesta componente, deverá
ter em conta o seguinte parâmetro:
Participação em cargos de gestão e de direção e coordenação universitária, de suas unidades
e subunidades orgânicas e dos cursos; em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente
no âmbito de júris de provas académicas e concursos de carreira; em outras tarefas distribuídas
pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente
universitário — 10 %.
X — Ordenação final dos candidatos e metodologia de votação:
1 — Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento assinado,
que será anexado à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando
os critérios de avaliação e seriação constantes do presente edital;
2 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no
documento referido no número anterior;
3 — No processo de votação não são admitidas abstenções;
4 — O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na
ordenação final dos candidatos:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar;
i) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, vence o concurso
e é removido do escrutínio, passando-se, de seguida, ao procedimento para a escolha do candidato
que ocupa o segundo lugar;
ii) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-se
um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que tenham obtido votos para o primeiro lugar, depois
de retirado o candidato menos votado para esse lugar;
iii) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-
se ao desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas
de cada um, sendo removido o candidato menos votado;
iv) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo
sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se a um novo escrutínio de
desempate, apenas entre tais candidatos, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas
de cada um, sendo removido o menos votado;
v) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que
tenha sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se ao desempate
através do voto de qualidade do Presidente do júri;
vi) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o primeiro lugar, procede-se ao
desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri;
b) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai do escrutínio e inicia-se o procedimento de
escolha do candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores
para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
4 de setembro de 2026. — O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes