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Código da Oferta:
OE202609/0565
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente, Planear, organizar e executar atividades no âmbito da promoção da atividade física e do desporto, da saúde e do bem-estar da comunidade académica; Prestar apoio técnico e especializado na conceção, implementação, monitorização e avaliação de programas e iniciativas de exercício físico, saúde e bem-estar, enquadrados na estratégia de Campus Saudável da Universidade; Colaborar na dinamização da oferta regular de atividades desportivas, incluindo aulas de grupo, programas de condição física, iniciativas de promoção da saúde e apoio ao desporto universitário; Promover iniciativas de capacitação e sensibilização na área da saúde e bem-estar, designadamente workshops, ações de formação, campanhas de literacia, eventos e atividades dirigidas à comunidade académica; Assegurar a articulação com parceiros internos e externos, nomeadamente serviços da Universidade, associações académicas, clubes, federações, autarquias e outras entidades, com vista ao desenvolvimento de projetos e iniciativas conjuntas; Colaborar nos processos de certificação, monitorização e avaliação no âmbito de referenciais de campus saudável, bem como na recolha, tratamento e análise de dados relativos à participação, prática desportiva e indicadores de saúde e bem-estar; Apoiar a gestão e atualização de bases de dados associadas à prática desportiva, programas de exercício físico, utilizadores de instalações e iniciativas desenvolvidas; Contribuir para a divulgação das iniciativas desenvolvidas, em articulação com os serviços competentes, promovendo a adesão da comunidade académica; Desenvolver outras tarefas de natureza técnica e de apoio especializado enquadradas nas competências da Pró-Reitoria para o Desporto e Campus Saudável e determinadas superiormente.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior1Convento de Sto. AntónioCovilhã6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Candidatura submetida em plataforma própria, disponível em https://apply.ubi.pt/

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura, em Ciências do Desporto, (CNAEF 813 – Desporto)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais: Mestrado em Ciências do Desporto e/ou em Ensino da Educação Física; Título Profissional de Técnico de Exercício Físico válido; Título Profissional de Diretor Técnico válido; Formação em Suporte Básico de Vida e utilização de DAE; Experiência na planificação, organização e dinamização de atividades de exercício físico e iniciativas de promoção da saúde e bem-estar (físico e mental), no contexto académico e em jovens adultos; Competências de natureza pedagógica e didática aplicadas ao exercício físico, nomeadamente na condução de sessões, adaptação de conteúdos e comunicação com diferentes públicos; Experiência na dinamização de ações de sensibilização, formação ou capacitação, incluindo temáticas como estilos de vida saudáveis, saúde mental, inclusão ou bem-estar; Experiência na implementação de atividades de curta duração em contexto laboral/académico, como pausas ativas ou intervenções breves de promoção da saúde; Conhecimentos na utilização de equipamentos de exercício físico, ferramentas de monitorização e recolha de dados, bem como no tratamento e análise básica de informação associada à prática de exercício físico e participação em programas de exercício físico. Capacidade de prestar um serviço de qualidade, ajustado às características e necessidades do público-alvo, incluindo populações com diferentes níveis de aptidão e contextos específicos; Capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar, nomeadamente com profissionais das áreas da saúde, educação e de apoio psicológico; Boa capacidade de comunicação e adaptação da linguagem a diferentes públicos; Autonomia, proatividade, dinamismo e espírito de iniciativa; Elevado grau de profissionalismo, compromisso institucional e ética no desempenho de funções.
Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: Organização, Planeamento e Gestão de Projetos (OPGP); Orientação para a Colaboração (OC); Orientação para os Resultados (OR) e Orientação para a Mudança e Inovação (OMI).
Envio de candidaturas para:
Candidatura submetida em plataforma própria, disponível em ttps://apply.ubi.pt/
Contactos:
275319700
Data Publicitação:
2026-09-18
Data Limite:
2026-10-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 181, de 19 de setembro
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso
Referência do procedimento: NDOCDET-26-4.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer funções na Pró-Reitoria para o Desporto e Campus Saudável, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável.
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade da Beira Interior, à data, exarado no dia vinte e cinco de maio do ano dois mil e vinte e seis, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contador a partir da data de publicação do presente extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções na Pró-Reitoria para o Desporto e Campus Saudável, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável.
1 - Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria supra referida, e a sua abertura foi determina-da tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto.
3 - Local de trabalho: Pró-Reitoria para o Desporto e Campus Saudável da Universidade da Beira Interior.
4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente, Planear, organizar e executar atividades no âmbito da promoção da atividade física e do desporto, da saúde e do bem-estar da comunidade académica; Prestar apoio técnico e especializado na conceção, implementação, monitorização e avaliação de programas e iniciativas de exercício físico, saúde e bem-estar, enquadrados na estratégia de Campus Saudável da Universidade; Colaborar na dinamização da oferta regular de atividades desportivas, incluindo aulas de grupo, programas de condição física, iniciativas de promoção da saúde e apoio ao desporto universitário; Promover iniciativas de capacitação e sensibilização na área da saúde e bem-estar, designadamente workshops, ações de formação, campanhas de literacia, eventos e atividades dirigidas à comunidade académica; Assegurar a articulação com parceiros internos e externos, nomeadamente serviços da Universidade, associações académicas, clubes, federações, autarquias e outras entidades, com vista ao desenvolvimento de projetos e iniciativas conjuntas; Colaborar nos processos de certificação, monitorização e avaliação no âmbito de referenciais de campus saudável, bem como na recolha, tratamento e análise de dados relativos à participação, prática desportiva e indicadores de saúde e bem-estar; Apoiar a gestão e atualização de bases de dados associadas à prática desportiva, programas de exercício físico, utilizadores de instalações e iniciativas desenvolvidas; Contribuir para a divulgação das iniciativas desenvolvidas, em articulação com os serviços competentes, promovendo a adesão da comunidade académica; Desenvolver outras tarefas de natureza técnica e de apoio especializado enquadradas nas competências da Pró-Reitoria para o Desporto e Campus Saudável e determinadas superiormente.
5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura, em Ciências do Desporto, correspondente ao código 813 – Desporto, segundo a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Requisitos preferenciais: Mestrado em Ciências do Desporto e/ou em Ensino da Educação Física; Título Profissional de Técnico de Exercício Físico válido; Título Profissional de Diretor Técnico válido; Formação em Suporte Básico de Vida e utilização de DAE; Experiência na planificação, organização e dinamização de atividades de exercício físico e iniciativas de promoção da saúde e bem-estar (físico e mental), no contexto académico e em jovens adultos; Competências de natureza pedagógica e didática aplicadas ao exercício físico, nomeadamente na condução de sessões, adaptação de conteúdos e comunicação com diferentes públicos; Experiência na dinamização de ações de sensibilização, formação ou capacitação, incluindo temáticas como estilos de vida saudáveis, saúde mental, inclusão ou bem-estar; Experiência na implementação de atividades de curta duração em contexto laboral/académico, como pausas ativas ou intervenções breves de promoção da saúde; Conhecimentos na utilização de equipamentos de exercício físico, ferramentas de monitorização e recolha de dados, bem como no tratamento e análise básica de informação associada à prática de exercício físico e participação em programas de exercício físico. Capacidade de prestar um serviço de qualidade, ajustado às características e necessidades do público-alvo, incluindo populações com diferentes níveis de aptidão e contextos específicos; Capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar, nomeadamente com profissionais das áreas da saúde, educação e de apoio psicológico; Boa capacidade de comunicação e adaptação da linguagem a diferentes públicos; Autonomia, proatividade, dinamismo e espírito de iniciativa; Elevado grau de profissionalismo, compromisso institucional e ética no desempenho de funções.
Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: Organização, Planeamento e Gestão de Projetos (OPGP); Orientação para a Colaboração (OC); Orientação para os Resultados (OR) e Orientação para a Mudança e Inovação (OMI).
7 - Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carrei-ra/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
9 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Forma da candidatura:
10.1 – – Os/As candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica Apply UBI através do endereço https://app.apply.ubi.pt/, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento do formulário de candidatura disponível na plataforma eletrónica Apply UBI.
10.2 – Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable do-cument format (pdf).
10.3 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
Anexo 1 – Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 5. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
Anexo 2 - Curriculum Vitae detalhado;
Anexo 3 - Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
10.4 - Além dos documentos referidos no ponto 10.3, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 – Declaração, reportada ao prazo de candidatura, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
Anexo 5 – Declaração, reportada ao prazo de candidatura, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
10.5 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 10.3 e, quando seja o caso, no ponto 10.4:
Anexo 6 – Declaração comprovativa do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.3, determina a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 10.4 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 10.5 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência.
11 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
12 – Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro serão adotados os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resulta da seguinte fórmula: CF = 60% AC + 40% EAC
13 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho
14 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15 – Sistema de classificação final: A valoração dos métodos de seleção expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Entrevista de Avaliação de Competências será classificada em “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, prospectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e de acordo com os parâmetros fixados na ata n. º 1.
16 - A Classificação Final (CF) expressa-se na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultados da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
17 - As atas das reuniões do Júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão publicitadas na plataforma eletrónica Apply UBI.
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Se, após a aplicação dos mesmos se mantiver a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão adotados os seguintes critérios:
a) Valoração do parâmetro – Experiência Profissional no Ensino Superior;
b) Valoração do parâmetro – Experiência Profissional;
c) Valoração do parâmetro – Formação Profissional;
c) Valoração do parâmetro – Habilitações Académicas.
19 - Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados da avaliação e a lista de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica Apply UBI.
20 – Composição e identificação do júri: Presidente - Professora Doutora Amélia Maria Cavaca Augusto, Vice-Reitoria para a Qualidade, Responsabilidade Social e Ação Social. Vogais efetivos: Professor Doutor Henrique Pereira Neiva, Pró-Reitor para o Desporto e Campus Saudável e Professora Doutora Ana Carla Seabra Torres Pires, Docente do Departamento de Psicologia e Educação. Vogais suplentes: Dr.ª Alda Emília Bebiano de Castro Martins de Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Mestre Ana Raquel Geada Abreu, Técnica Superior Jurista na Universidade da Beira Interior.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
Covilhã e UBI.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho autorizador de 25 de maio de 2026