Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, torna-se público que, por Despacho da Subdiretora-geral da Direção Geral de Coordenação e Planeamento (DGCP), de 02 de setembro de 2026 se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, (M/F) previsto e não ocupado no mapa de pessoal da DGCP, para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2. Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na DGCP, pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 (dezoito) meses.
3. Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público que, em 03 de agosto de 2026, emitiu resposta informando da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
4. Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na LTFP, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n. º 4/2015, de 7 de janeiro.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior (M/F).
6. Local de trabalho: Praça de Londres n.º 2, 5.º andar - 1049-056 Lisboa
7. Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho da carreira de técnico superior (M/F), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo à LTFP, designadamente:
• Elaborar e executar planos de comunicação interna e externa;
• Produzir, rever e adaptar conteúdos para diferentes suportes e públicos, incluindo comunicados, notícias, discursos, artigos, newsletters, brochuras e outros materiais institucionais;
• Gerir os conteúdos do portal institucional, intranet e redes sociais, garantindo a atualização e adequação da informação divulgada;
• Desenvolver campanhas de comunicação e sensibilização alinhadas com os objetivos estratégicos da organização;
• Assegurar a organização, divulgação e apoio à realização de eventos institucionais, conferências, cerimónias e iniciativas de comunicação;
• Promover o relacionamento com os órgãos de comunicação social e apoiar a preparação de respostas a pedidos de informação;
• Conceber materiais gráficos e multimédia, em articulação com prestadores de serviços ou recorrendo a ferramentas de design;
• Monitorizar a presença institucional nos meios de comunicação social e plataformas digitais, elaborando relatórios de análise e indicadores de desempenho;
• Colaborar na definição da identidade visual e garantir a correta aplicação das normas de imagem institucional;
• Apoiar projetos de modernização administrativa, transformação digital e comunicação organizacional;
• Elaborar estudos, pareceres, informações e propostas de decisão no âmbito das suas competências;
• Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas, compatíveis com o conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8. Habilitações literárias – Licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Trabalhadores em situação de valorização profissional – Os candidatos colocados em valorização profissional têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto no n.º 4, do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
10. Posicionamento remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16.º da tabela remuneratória única.
11. Requisitos de admissão:
11.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP.
11.2. São requisitos de admissão: Licenciatura. Será valorizada o conhecimento e experiência em Língua Gestual Portuguesa, a experiência profissional comprovada de 2 anos em atividades e/ou tarefas semelhantes; capacidade para trabalhar em equipa; capacidade de organização e priorização de tarefas; partilha de conhecimentos e novas práticas de trabalho; capacidade de análise crítica e síntese; tolerância à pressão e contrariedades; forte sentido de responsabilidade profissional e de sentido público.
11.3. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12. Prazo para apresentação das candidaturas – O prazo para apresentação das candidaturas ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13. Formalização e entrega das candidaturas:
13.1. As candidaturas devem ser dirigidas à Diretora-Geral da DGCP e apresentadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da DGCP, em https://www.dgcp.mtsss.gov.pt, na área Recrutamento, podendo ser remetidas para o endereço gep.dsag.rh@gep.mtsss.pt
13.2. Serão excluídas as candidaturas expedidas fora do termo do prazo fixado.
13.3. A apresentação do formulário de candidatura deve ser digital, acompanhada da seguinte documentação também em formato digital:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Digitalização dos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;
c) Digitalização da declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde exerce funções ou ao qual pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Digitalização da declaração relativa ao conteúdo funcional, emitida pelo Serviço/Organismo onde exerce funções ou ao qual pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
e) Declaração assinada digitalmente pelo candidato, na qual conste o consentimento expresso relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos:
“Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) conjugado com as disposições da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Direção-Geral de Coordenação e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pessoa coletiva de direito público n.º 600 082 717, com sede na Praça de Londres, n.º 2, 5.º andar, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Código de Oferta da BEP (mencionar o número do Código de Oferta) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”;
f) Comprovativo(s) das habilitações literárias, em formato digital.
g) Outra documentação que os candidatos entendam pertinente juntar, em formato digital, ao processo com relevância para a caracterização do posto de trabalho alvo do procedimento para o indicado no curriculum vitae.
13.4. sem prejuízo do disposto no ponto 13.3. determinam exclusão do procedimento:
a) Candidaturas formalizadas sem apresentação do formulário tipo, em formato digital, previsto no ponto 13.1.;
b) A falta de apresentação dos documentos, em formato digital, a que se referem às alíneas a), c) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
13.4.1 A falta de apresentação da documentação digitalizada a que se refere a alínea b) do ponto 13.3 determina a sua não consideração.
13.4.2. A ausência da documentação a que se refere a alínea d) do ponto 13.3. condiciona a avaliação curricular dos candidatos face ao que é descrito no curriculum vitae, podendo determinar a sua não consideração.
13.6. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, o júri pode exigir a apresentação de documentos comprovativos de factos por referidos pelo candidato que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13.7. As falsas declarações e/ou a apresentação de documentos falsos pelos candidatos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
14. Métodos de seleção – No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, como método complementar, Entrevista de Avaliação de Competências. Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.
14.1. Prova de Conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
14.1.1. A PC será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, sem tolerância, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, sendo permitida a consulta de legislação.
14.1.2. Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova os candidatos devem abster-se de utilizar meios de comunicação e não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
14.1.3. A PC incidirá sobre a seguinte legislação e temática:
• Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos);
• Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados);
• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, (Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados);
• Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro (Acessibilidade dos sítios web e aplicações móveis dos organismos públicos);
• Decreto Regulamentar nº 1/2026 – Reestrutura o GEP e cria a DGCP.
• Portaria 278/2026/1, de 29 junho - Estabelece a estrutura nuclear da DGCP;
• Comunicação institucional, comunicação digital, gestão de conteúdos para plataformas digitais, organização de eventos, relações com os meios de comunicação social, produção de conteúdos e gestão da imagem institucional.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados na sua redação vigente à data da realização da prova.
14.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que exerçam, ou, no caso de candidatos em valorização profissional, tenham exercido por último, atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, desde que não tenham recusado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão ponderados os elementos mais relevantes para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
14.2.1. Na AC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção complementar, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
14.3.1. A EAC visa avaliar, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.3.2. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15. Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final (CF) – A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (AC ou PC x 60%) + (EAC x 40%).
16. Carácter eliminatório – Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesses casos, aplicado o método de seleção seguinte.
17. Candidatos excluídos – Os candidatos excluídos dos procedimentos são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 25.º da Portaria. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, realizado através do preenchimento de formulário tipo, em formato digital, disponível na página eletrónica da DGCP, em https://www.dgcp.mtsss.gov.pt, na área de Recrutamento.
18. Publicitação de Resultados – As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede DGCP e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.dgcp.mtsss.gov.pt, na área Recrutamento, nos termos do artigo 22.º da Portaria.
19. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria.
20. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pela Diretora-geral da DGCP, é afixada em local visível e público das instalações da DGCP e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.dgcp.mtsss.gov.pt, sendo ainda publicitada por Aviso a publicar na 2.ª Série do Diário da República.
21. Atas do Procedimento – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica da DGCP, em https://www.dgcp.mtsss.gov.pt.
22. Composição do Júri:
Presidente – Isabel Maria Costa Ramos – Diretora-geral da Direção Geral de Coordenação e Planeamento;
1.º Vogal efetiva – Joana Rabaça Gíria – Subdiretora-geral da Direção Geral de Coordenação e Planeamento que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetiva – Maria João Latas do Nascimento Jorge - Técnica Superior da DRH – (SGMTSSS);
1.º Vogal suplente – Paula Alexandra Pereira Loureiro Ferreira – Chefe de Divisão da Gestão de Pessoas e Apoio Organizacional (DGPAO);
2.º Vogal suplente – Maria Salomé Sobral Baltazar – Técnico Superior (DGPAO)
23. Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.