Descrição do Procedimento:
Maria de Lurdes Queirós, Presidente da Junta de Freguesia da Freguesia de Santa Cruz do Bispo, concelho de Matosinhos, torna público, nos termos do n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) que a Junta de Freguesia de Santa Cruz do Bispo, por deliberação datada de vinte e um de maio de 2026 promoveu a abertura de um procedimento concursal para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho para a categoria de assistente operacional.
1. Ao abrigo das normas supra citadas e de acordo com o n.º1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, a junta de freguesia delibera e autoriza a abertura de um procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 30º e 33º do anexo da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro (posteriores alterações), conjugado com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho em concreto: Assistente Operacional - Funções de natureza executiva, de caráter manual, mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Assegura a execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Exerce funções de atendimento ao público, organização e gestão de documentos, registo e tratamento de informação, apoio logístico e operacional, manuseamento de equipamentos, ferramentas e utensílios necessários ao desempenho das suas funções, bem como a realização de trabalhos de limpeza, conservação, manutenção e vigilância de instalações, equipamentos e espaços públicos. No exercício de funções de cantoneiro, assegura a limpeza, conservação e manutenção de arruamentos, passeios, valetas, bermas, sarjetas, linhas de água e demais espaços públicos da freguesia, procedendo à remoção de resíduos, ervas, vegetação espontânea e outros materiais, executando trabalhos de corte e poda de vegetação, conservação e pequenas reparações em equipamentos, mobiliário urbano e infraestruturas públicas, colaborando na montagem, desmontagem e transporte de equipamentos para atividades e eventos promovidos pela freguesia, bem como na condução e operação de viaturas, máquinas e equipamentos afetos ao serviço, quando legalmente habilitado. Participa ainda em ações de prevenção e resposta a situações de emergência, assegurando a desobstrução e limpeza da via pública e executando todas as demais tarefas inerentes à atividade de cantoneiro, de acordo com as orientações superiores e as necessidades do serviço. Assegura o cumprimento das formalidades legais e regulamentares inerentes às funções exercidas e executa outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas, desde que relacionadas com a sua atividade e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Grau de complexidade funcional 1).
2. Que o procedimento concursal para a contratação de trabalhadores na carreira/categoria supra referida, é dirigido a candidatos com e sem relação jurídica de emprego público constituída, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
3. Ao abrigo do artigo 7.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é designado como júri do procedimento:
a. Presidente Elisangela Fátima Pereira Costa;
Vogais efetivos: Márcia Raquel Campelo Lima e António Rui Pereira Barbosa.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
4. Tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e celeridade, que devem pautar a atividade da freguesia, o presente procedimento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
5. São requisitos de admissão, nos termos do artigo 17.º da LGTFP:
a) Ser detentor, até a data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento, isto é, 4.º Ano de escolaridade para os nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e 9.º de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP;
c) Será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 2, do artigo 34.º da LGTFP;
6. Posicionamento remuneratório:
Assistente Operacional, posição 1, nível remuneratório 5, correspondente à Remuneração Mínima Garantida, que equivale a (euro) 934.99 € mensais.
7. Formalização das candidaturas:
a. Prazo de candidatura: 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, II Série, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro;
b. Formalização: as candidaturas, sob pena de exclusão, devem ser dirigidas á Presidente da Junta de Freguesia, em suporte eletrónico, mediante preenchimento integral e obrigatório de formulário disponível no site da freguesia https://jf-santacruzbispo.pt/ devendo ser entregues até ao final do prazo fixado para o efeito através do email geral@jf-santacruzbispo.pt;
c. Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão da mesma, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 16.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
i. Documentos de identificação (fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
ii. Curriculum Vitae assinado e datado;
iii. Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
iv. Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração para as formações referidas nos requisitos de admissão;
v. Fotocópia simples dos documentos comprovativos de outras ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração para as formações relevantes;
vi. Fotocópia simples da Carta de Condução;
vii. Certidão Registo Criminal;
viii. Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público devem ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada à data de apresentação da candidatura, em que conta a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a última posição remuneratória, as menções quantitativas e qualitativas obtidas no âmbito da avaliação de desempenho nos últimos três ciclos avaliativos, bem como a descrição das atividades/funções que exerce.
d. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8. Ao abrigo do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, todas as notificações aos candidatos/as exigidas no âmbito do presente procedimento concursal serão realizadas através do correio eletrónico indicado na ficha de candidatura.
9. A aplicação dos métodos de seleção será faseada, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10. Métodos de avaliação:
- Para os/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção serão:
Métodos de Seleção Obrigatórios:
1. Avaliação Curricular (AC)
2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
1 - Avaliação Curricular (AC) – A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, e tipo de funções exercidas, apenas quando o candidato tiver cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
a) Habilitações Académicas (HA):
• Habilitação exigida – 18 valores
• Habilitação Superior – 20 valores
AC= (HA x 20%) + (FP x 30%) + (EP x 35%) + (AD x 15%)
b) Formação Profissional (FP):
FP = Formação Profissional, relevante para o exercício das funções em causa, após a conclusão da habilitação exigida no concurso e devidamente comprovada:
• Cursos ou ações de duração até 20 horas – 1 valor;
• Cursos ou ações de duração de 21 a 40 horas – 2 valores.
• Cursos ou ações de duração de 41 a 60 horas – 3 valores
• Cursos ou ações de duração de 61 a 80 horas – 4 valores
• Cursos ou ações de duração superior a 80 horas – 5 valores
• Formação certificada de manobrador de máquinas ou equipamentos relevantes para o exercício das funções – 5 valores
A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores.
c) Experiência Profissional (EP)- Será determinada em função do tempo de serviço prestado no desempenho efetivo de funções diretamente relacionadas com as inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional – Cantoneiro, ou de funções materialmente idênticas às que integram o posto de trabalho a ocupar, contabilizado a partir da data de conclusão da habilitação literária exigida e devidamente comprovado, sendo valorizado da seguinte forma:
• Até 6 anos – 16 valores;
• Entre 7 e 10 anos – 18 valores;
• Superior a 10 anos – 20 valores
AC=(HA×20%)+(FP×30%)+(EP×35%)+(AD×15%)
Em que:
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
d) Avaliação de Desempenho (AD):
Relativa ao período correspondente aos últimos 3 biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a mesma apurada através do cálculo da média desses mesmos anos.
Caso o candidato não tenha sido avaliado durante algum desses anos, será atribuída a classificação de 3.
A conversão da média final, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, conforme exemplo abaixo discriminado:
5---------20
3,5------- x
x = 14
2- Entrevista de Avaliação das Competências (EAC)
Entrevista de avaliação das competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, valorando-se cada um dos parâmetros a seguir identificados. Caso a EAC, seja efetuada pelo júri do procedimento concursal, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Em que:
• 20 valores------------ 100% - Elevado
• 16 valores------------ = 70% e <100% - Bom
• 12 valores------------ = 50% e <70% - Suficiente
• 8 valores------------- = 30% e <50% - Reduzido
• 4 valores------------- <30% - Insuficiente
3 – Prova de Conhecimento (PC) —A prova de conhecimentos (PC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos será de natureza prática, individual, com duração aproximada de 30 minutos, consistindo na execução de tarefas diretamente relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, designadamente operações de limpeza e conservação de espaços públicos, utilização adequada de ferramentas e equipamentos de trabalho, adoção dos equipamentos de proteção individual, organização do trabalho e cumprimento das normas de segurança aplicáveis, sendo avaliados a qualidade técnica da execução, o cumprimento dos procedimentos, a destreza, a autonomia e o respeito pelas regras de segurança.
ORDENAÇÃO FINAL
A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC (35%) + PC (35%) + EAC (30%)
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista avaliação de competências
– Para os/as restantes candidatos/as, os métodos de seleção serão:
Métodos de Seleção Obrigatórios:
1. Prova de Conhecimentos (PC)
2. Avaliação Psicológica (AP);
Métodos de Seleção Facultativos ou Complementares:
3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos (PC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos será de natureza prática, individual, com duração aproximada de 30 minutos, consistindo na execução de tarefas diretamente relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, designadamente operações de limpeza e conservação de espaços públicos, utilização adequada de ferramentas e equipamentos de trabalho, adoção dos equipamentos de proteção individual, organização do trabalho e cumprimento das normas de segurança aplicáveis, sendo avaliados a qualidade técnica da execução, o cumprimento dos procedimentos, a destreza, a autonomia e o respeito pelas regras de segurança.
2 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões,
características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer
um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o seguinte perfil de competências:
• Responsabilidade e compromisso com o serviço (Competência Essencial);
• Orientação para o serviço público (Competência Essencial);
• Planeamento e Organização (Competência Essencial);
• Análise da informação e sentido crítico (Competência Essencial);
• Iniciativa e Autonomia (Competência Desejada);
A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases, sendo que nas fases intermédias os
candidatos serão valorados segundo a menção classificativa de apto ou não apto.
3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal,
informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, valorando-se cada um dos parâmetros a seguir identificados. Caso a EAC, seja efetuada pelo júri do procedimento concursal, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e
por maioria, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Em que:
• 20 valores------------ 100% - Elevado
• 16 valores------------ = 70% e <100% - Bom
• 12 valores------------ = 50% e <70% - Suficiente
• 8 valores------------- = 30% e <50% - Reduzido
• 4 valores------------- <30% - Insuficiente
ORDENAÇÃO FINAL
A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = PC (55%) + EAC (45%)
Em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
EAC = Entrevista avaliação de competências
A valoração dos métodos de seleção ocorrerá nos termos do artigo 23º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada nos termos do nº 1 do artigo 23º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.
Nos casos em que, após aplicação do artigo 24.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente:
• Maior tempo de experiência profissional comprovada, na área de atividade a recrutar;
• Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer”, do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção;
Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Interesse e motivação profissionais”, do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção.
11. Publicitação dos resultados:
a. Finda a aplicação do método de seleção, a Freguesia de Santa Cruz do Bispo publicita na sede da junta os resultados dos candidatos por ordem decrescente.
b. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público do edifício da sede da Freguesia de Santa Cruz do Bispo e disponibilizada no site da Internet da freguesia, sendo ainda publicado um aviso, por extrato, na II Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
12. Quota de emprego: em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “[a] Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação”.
14. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o período de 18 meses, nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o aviso é publicitado, por extrato, no Diário da República, II.ª Série, bem como afixado na sede da junta de freguesia da Freguesia de Santa Cruz do Bispo no dia útil seguinte ao da publicação em Diário da República.
16. No dia da publicação, por extrato, do aviso em Diário da República, também o será integralmente na Bolsa de Emprego Público (doravante apenas BEP) e ainda na página eletrónica da Freguesia de Santa Cruz do Bispo, de forma integral e não por extrato.
17. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.