Descrição do Procedimento:
JUSTIÇA
Direção-Geral da Política de Justiça
Aviso n.º 22357/2026/2
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de tra
balho na carreira/categoria de técnico superior, área financeira, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Gestão de
Recursos Materiais e Financeiros da Direção-Geral da Política de Justiça.
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/
categoria de Técnico Superior, área Financeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros
da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério Justiça, na modalidade de relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado.
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público
que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente
aviso no Diário da República (DR), procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos
de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior, na área Financeira, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Divisão de
Gestão de Recursos Materiais e Financeiros da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da
Justiça (doravante designada por DGPJ), o qual foi autorizado por meu despacho.
2 — O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série
do Diário da República (https://diariodarepublica.pt/dr/home), e na página eletrónica da DGPJ
(https://dgpj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGPJ/Recrutamento), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º
da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria).
3 — Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo sido
previamente efetuada a consulta junto da entidade gestora da valorização profissional e da entidade
centralizada para a constituição de reservas de recrutamento, processo ID 30904 e processo ID 8661,
respetivamente, tendo ambas declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado às carac
terísticas do posto de trabalho que se pretende preencher.
4 — Âmbito do recrutamento — Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento con
cursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente
constituída.
5 — Prazo de validade — Se a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados
superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna,
válida por um período de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final,
nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
6 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar — O trabalhador a recrutar irá exercer funções
próprias do conteúdo funcional da sua carreira/categoria, tal como este está caracterizado na Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), no quadro do exercício das com
petências cometidas à Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (doravante designada
por DGRMF).
6.1 — A DGRMF exerce as competências previstas no Despacho n.º 6883/2020, publicado na
2.ª série do Diário da República, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 6496/2025, publicado na
2.ª série do Diário da República, de 11 de junho.
7 — Posicionamento remuneratório — Posicionamento remuneratório detido na situação jurídico--funcional de origem ou 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que
corresponde o nível 16 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário mensal de 1 499,15 €,
se o detido for inferior, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
8 — Local de trabalho — O local de trabalho situa-se nas instalações da DGPJ na Av. Dom João II,
n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1 a 3, Campus de Justiça, 1990-097 Lisboa.
9 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 — Possuir os seguintes requisitos gerais:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do
artigo 30.º da LTFP;
b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
9.2 — Requisitos especiais de admissão — Nível habilitacional exigido: Licenciatura, ou grau
académico superior, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional.
9.3 — Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser
admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de
pessoal da DGPJ idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.4 — Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia
do prazo de candidatura.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante
o preenchimento do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da DGPJ, acessível através
do endereço indicado no ponto 2 deste aviso (https://dgpj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGPJ/Recrutamento).
10.2 — O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que
se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário, do código da publicitação do
procedimento, que corresponde ao número do aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
10.3 — As candidaturas deverão ser dirigidas à Diretora-Geral da Política de Justiça, devendo ser
remetidas em formato digital (pdf), por correio eletrónico, até ao termo do prazo, para o endereço de
correio eletrónico correio@dgpj.mj.pt.
10.4 — O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas
com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do
presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo
valor remuneratório;
iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) Tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de
complexidade das mesmas, com menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa),
relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho
no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
d) Currículo Vitae paginado e assinado pelo candidato, no qual deve constar a identificação
pessoal, número de Cartão de Cidadão e respetiva validade, residência, telefone, endereço eletrónico,
as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respe
tivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com
indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que o candidato
entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.6 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário
de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.7 — A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem
como, dos documentos a que alude o n.º 10.4 do presente Aviso determina a exclusão do procedimento
concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação
que descreve no seu Currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem
como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 — Métodos de seleção:
12.1 — De acordo com o disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o pro
cedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos
ou Avaliação Curricular, consoante os casos. É, ainda, adotado como método de seleção facultativo, de
acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, a Entrevista
de Avaliação de Competências.
12.2 — A Prova de Conhecimentos (PC), é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Técnico Superior;
b) Sejam titulares da carreira/categoria de Técnico Superior e se encontrem a cumprir ou a executar
atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares da carreira/categoria de Técnico Superior e se encontrem a cumprir ou a exe
cutar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas
tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
12.2.1 — A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências
técnicas necessárias ao exercício do posto de trabalho a concurso.
12.2.2 — A PC revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual,
de natureza teórica geral, e será constituída por:
a) Parte I — 4 questões de escolha múltipla das soluções de resposta, vulgo teste americano, em
que apenas uma das respostas possíveis corresponde à solução correta para cada questão;
b) Parte II — 4 questões práticas de aplicação de conhecimentos na área Financeira.
12.2.3 — A prova terá a duração de 1h 30 m, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores, não sendo
permitida a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, bem como
a consulta de legislação comentada ou anotada.
12.2.4 — O conteúdo da PC incidirá sobre o programa de conhecimentos gerais e específicos
adiante discriminado.
12.2.5 — Todos os diplomas legais e regulamentares indicados para a PC devem ser considerados
com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova.
12.2.5.1 — Programa de conhecimentos gerais:
i) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua redação atual;
ii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua redação atual;
iii) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação
do desempenho na Administração Pública (SIADAP), na sua redação atual;
iv) Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio,
que define a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Política de Justiça;
v) Portaria n.º 389/2012, de 29 de novembro, que determina a estrutura nuclear dos serviços da
Direção-Geral da Política de Justiça e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como,
o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
vi) Despacho n.º 6883/2020, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 6496/2025, de 11 de junho,
que procede à reorganização das unidades flexíveis da Direção-Geral da Política de Justiça.
12.2.5.2 — Programa de conhecimentos específicos:
i) Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro — Lei de Enquadramento Orçamental, na sua redação atual;
ii) Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro — Lei do Orçamento do Estado para 2026 e respetivo
decreto-lei de Execução Orçamental (DLOE 2026);
iii) Decreto-Lei n.º 86/2025, de 18 de julho — Concretização e acompanhamento dos programas
orçamentais;
iv) Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro — Regime jurídico dos códigos de classificação
económica das receitas e despesas públicas, na sua redação atual;
v) Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho — Administração financeira do Estado, incluindo regime
de libertação de créditos, contabilidade de compromissos e autonomia administrativa dos serviços,
na sua redação atual;
vi) Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro — Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA),
na sua redação atual;
vii) Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro — Aprovação do SNC-AP, na sua redação atual;
viii) Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro — Alterações ao regime da administração finan
ceira do Estado e ao SNC-AP, na sua redação atual.
12.3 — A Avaliação Curricular (AC), será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam
titulares da carreira/categoria de Técnico Superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou
a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento foi publicitado.
12.3.1 — A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação acadé
mica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação reali
zada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, na avaliação curricular são
considerados os seguintes fatores:
1) A habilitação académica (HA), onde é ponderada a titularidade do grau de Licenciado, Mestre
ou Doutor, nas áreas de Gestão, Contabilidade ou Economia;
2) A formação profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias
ao exercício da função;
3) A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao
posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é, experiência profissional nas
áreas de competência atribuídas à Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros;
4) A avaliação do desempenho (AD), relativa aos dois últimos ciclos avaliativos na carreira para
a qual o concurso é aberto. Será feita uma média simples de pontuação obtida às centésimas.
12.3.2 — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração
até às centésimas.
12.4 — A Entrevista de Avaliação de Competência (EAC), expressa numa escala de 0 a 20 valores,
visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as com
petências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos
candidatos. A EAC terá uma duração não superior a 30 minutos e a classificação será apurada mediante
o cálculo da média aritmética simples das classificações dos fatores que a seguir se explicitam, com
arredondamento até à centésima, sendo avaliados os seguintes fatores:
1) Sentido crítico e de responsabilidade (SCR);
2) Motivação (M);
3) Capacidade de expressão e fluência verbais e de relacionamento interpessoal (CERI);
4) Qualidade da experiência profissional (QEP).
12.5 — Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos
que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método de
seleção seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que
exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
13 — Classificação final — Será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às cen
tésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)
em que:
CF — Classificação Final;
AC — Avaliação Curricular;
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências.
ou:
em que:
CF — Classificação Final;
CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %)
PC — Prova de Conhecimentos;
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências.
14 — Critérios de ordenação preferencial — Em caso de igualdade de valorações serão aplicados
os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria.
14.1 — Persistindo a igualdade após a aplicação dos critérios constantes no referido artigo 24.º
da Portaria, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração
e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por
referência os seguintes critérios:
a) Maior grau de habilitação;
b) Média final do nível habilitacional detido.
15 — Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar,
a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, constam da Ata n.º 1 do presente
procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 — Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
16.1 — Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias
para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção
que exija a presença do candidato, são efetuadas através de correio eletrónico, com recibo de entrega
de notificação e de leitura.
16.2 — As alegações a proferir pelos candidatos em sede de audiência prévia e no âmbito
do exercício do seu direito de participação devem ser feitas no formulário de audiência, dis
ponibilizado na página eletrónica da DGPJ, através do endereço indicado no ponto 2 deste aviso
(https://dgpj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGPJ/Recrutamento).
17 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada
através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizado na página eletrónica da DGPJ, através do
endereço indicado no ponto 2 deste aviso (https://dgpj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGPJ/Recrutamento).
18 — Composição do Júri do concurso — Presidente: Mestre Lurdes Maria Neves Marques Pinto,
Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros; 1.ª Vogal Efetiva: Licenciada Susana
da Conceição Moura dos Santos, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Finan
ceiros; 2.ª Vogal Efetiva: Licenciada Ana Sofia Barradas Carneiro, Técnica Superior da Divisão de Gestão
de Recursos Humanos; 1.ª Vogal Suplente: Licenciada Maria da Conceição de Araújo Pereira Valente,
Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 2.ª Vogal Suplente: — Licenciada Rosa
Cláudia Duarte Mendes, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros.
18.1 — A presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira Vogal
Efetiva.
19 — Proteção de dados pessoais — Os dados pessoais recolhidos são tratados ao abrigo das
obrigações jurídicas impostas pela LTFP e pela Portaria, no quadro das diligências pré-contratuais para
estabelecimento do vínculo de emprego público (artigo 6.º, n.º 1, alíneas c), e) e b), do RGPD).
20 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado na 2.ª série do Diário da Repú
blica, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º
da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma
política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na pro
gressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação”.
21 — Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de
admissão ao procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no
formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do
diploma mencionado.
1 de setembro de 2026. — A Subdiretora-Geral da Política de Justiça, Bruna Costa.
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