Observações Gerais:
Conteúdo funcional: Chefe da Divisão de Serviços Operacionais, com a competência funcional enunciada no artigo 17.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Peniche, publicitado no Diário da República, n.º 128, 2.ª série de 06/07/2026.
Habilitação Literária: Licenciatura ou grau académico superior.
Descrição da Habilitação: Adequada à área de atuação da unidade orgânica.
Perfil: Assegurar as competências estabelecidas no conteúdo funcional, bem como as previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação e, em cumprimento dos princípios de atuação de pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º e competências do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
O perfil estabelecido pelo júri do procedimento concursal:
a) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover.
b) Conhecimentos de metodologias de aplicação da estratégia para a prossecução das atribuições cometidas à unidade orgânica em causa, bem como de comportamento organizacional.
c) Conhecimentos profissionais e direcionados para as áreas das unidades orgânicas.
d) Capacidade de liderança e gestão das pessoas, de comunicação, resposta, ação, dinamização, de trabalho em equipas e de desenvolvimentos de projetos.
e) Bons conhecimentos e experiência na aplicação do SIADAP – Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
f) Polivalência funcional e capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados e para a melhoria contínua e excelência do desempenho.
g) Capacidade de decisão por uma entre várias opções de forma clara e consistente, revelando conhecimento e segurança na sua escolha.
h) Manifestação de qualidades como autoconfiança, proatividade, disponibilidade, boa habilidade comunicacional e interação com os diferentes interlocutores.
i) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança.
Métodos de seleção: A seleção é feita por escolha, nos termos dos n.ºs 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local, através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e recairá no/a candidato/a que em se de apreciação de candidaturas com avaliação curricular (AC) e entrevista pública de seleção (EnP), melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.
1 – Avaliação Curricular (AC) - serão consideradas as aptidões profissionais e as habilitações académicas, adequadas ao exercício do cargo, através da análise dos seguintes fatores:
A - Habilitação académica (HA) – ponderada a titularidade de grau académico, nomeadamente licenciatura adequada ao perfil exigido e cargo a desempenhar, identificado no mapa de pessoal dos SMAS de Peniche e no artigo 17.º Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Peniche Doutoramento - 20 valores;
Mestrado - 18 valores;
Licenciatura pré Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado integrado - 16 valores;
Licenciatura pós-Bolonha - 14 valores.
A cada pós-graduação relacionada com as funções do cargo a prover será atribuída uma pontuação de 0,5 valores, até ao limite de duas pós-graduações, em que será atribuída uma pontuação máxima de 1 valor.
Classificação igual ao valor obtido, que será no máximo de 20 valores.
B - Formação profissional (FP) - ponderação das ações de formação e aperfeiçoamento profissional, diretamente relacionadas com a área deste procedimento concursal e de acordo com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do cargo a prover. Seja qual for o tipo de formação detida, apenas será considerada, quando comprovada através da apresentação da cópia do respetivo certificado, que indique expressamente o número de horas ou de dias de duração de cada uma das ações. Sempre que do respetivo certificado, não conste a sua duração, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias:
a) De 0 a 59 horas – 10 valores;
b) De 60 a 120 horas – 12 valores;
c) De 121 a 240 horas – 14 valores;
d) De 241 a 340 horas – 16 valores;
e) De 341 a 400 horas – 18 valores;
f) De 401 ou mais horas – 20 valores;
Classificação = valor obtido, que é no máximo de 20 valores.
C - Experiência profissional (EP) – avaliação do desempenho efetivo de funções na área específica do procedimento concursal, considerando especialmente a natureza das atividades desenvolvidas, e levando em conta os seguintes subfactores:
C.1 – Experiência no desempenho de funções de chefia e/ou coordenação:
- Sem experiência no desempenho de funções de chefia/coordenação – 5 valores;
- Com experiência no desempenho de funções de chefia/coordenação até 1 ano – 10 valores;
- Com experiência no desempenho de funções de chefia/coordenação superior a 1 ano e inferior ou igual a 2 anos – 12 valores;
- Com experiência no desempenho de funções de chefia/coordenação superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos – 16 valores;
- Com experiência no desempenho de funções de chefia/coordenação superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos – 18 valores;
- Com experiência no desempenho de funções de chefia/coordenação superior a 6 anos – 20 valores.
C.2 – Experiência profissional:
- Experiência profissional em funções/cargos/carreiras/categorias para as quais se exige a posse de licenciatura, realizadas fora da área específica do cargo a prover, por um período igual a 6 anos – 12 valores;
- Experiência profissional em funções/cargos/carreiras/categorias para as quais se exige a posse de licenciatura, realizadas fora da área específica do cargo a prover, por um período superior a 6 anos e inferior a 8 anos – 14 valores;
- Experiência profissional em funções/cargos/carreiras/categorias para as quais se exige a posse de licenciatura, realizadas fora da área específica do cargo a prover, por um período superior a 8 anos – 16 valores;
- Experiência profissional em funções/cargos/carreiras/categorias para as quais se exige a posse de licenciatura, realizadas na área específica do cargo a prover, por um período igual a 6 anos – 16 valores;
- Experiência profissional em funções/cargos/carreiras/categorias para as quais se exige a posse de licenciatura, realizadas na área específica do cargo a prover, por um período superior a 6 anos e inferior a 8 anos – 18 valores;
- Experiência profissional em funções/cargos/carreiras/categorias para as quais se exige a posse de licenciatura, realizadas na área específica do cargo a prover, por um período igual ou superior a 8 anos – 20 valores;
Os valores não são cumulativos pelo que, no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A classificação do fator Experiência profissional (EP) obter-se-á através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos subfactores e pela aplicação da seguinte fórmula:
EP = (C1 + C2) / 2
A pontuação final da Avaliação Curricular (AC) será determinada utilizando a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP) / 3
2 - Entrevista Pública de Seleção (EnP) - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades profissionais e pessoais do/a candidato/a ao cargo dirigente, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores.
O resultado da Entrevista Pública será obtido pela média aritmética simples das pontuações atribuídas a cada parâmetro avaliado.
Para assegurar uma seleção justa e criteriosa dos/as candidatos/as ao cargo em concurso, foram estabelecidos os critérios, com base em competências essenciais e específicas de cargos dirigentes, nos termos do referencial de competências para a Administração Pública (ReCAP):
I - Orientação para o serviço público: atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
- Define e ou assegura as normas e os procedimentos para garantir padrões elevados de conduta ética na organização, consistentes com os princípios e valores da Administração Pública.
- Desenvolve, propõe e controla o alinhamento organizacional com os pressupostos do interesse público.
- Gere as atividades de equipas, unidade(s) orgânica(s) garantindo um padrão de conduta organizacional consistente com a missão da Administração Pública.
II. Orientação para a mudança e inovação: encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
- Promove uma cultura de inovação, assegurando a participação e a gestão de processos de mudança.
- Promove a troca de ideias, estimulando a discussão e apoiando a contribuição dos outros com vista à inovação.
- Lidera o desenvolvimento e a implementação de novas soluções, considerando riscos, benefícios e garantindo o alinhamento estratégico.
III. Orientação para os resultados: focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
- Estabelece metas ambiciosas, mas realistas, e garante que são postas em prática ações preventivas/corretivas para que os resultados sejam alcançados.
- Cria procedimentos e prática que incentivam a utilização eficiente dos recursos e realiza avaliações periódicas sobre a sustentabilidade das operações.
- Concebe metas específicas e mensuráveis para a qualidade, acompanhando o progresso através de métricas e indicadores de desempenho.
IV. Gestão e direção da organização: Definir a estrutura da organização, atender aos processos organizacionais, identificar oportunidades de melhoria, gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
- Participa na conceção de estruturas organizacionais que atendem às necessidades da Organização como um todo e promovem a eficiência e a sustentabilidade na consecução dos objetivos estratégicos.
- Cria uma cultura de melhoria contínua na Organização, antecipando oportunidades de otimização com impacto global e incentivando a implementação de soluções de melhoria em todos os níveis da Organização.
- Cria e implementa práticas que asseguram uma gestão eficaz, eficiente e sustentável dos recursos financeiros, materiais e humanos na Organização, visando a sustentabilidade e o sucesso da Organização como um todo.
V. Liderança: liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
- Reforça a autonomia e promove a delegação de autoridade e responsabilidade em todos os níveis da(s) unidade(s), orgânica(s) que lidera.
- Cria estratégias e programas que contribuem para o desenvolvimento contínuo dos trabalhadores, alinhado com as melhores práticas e necessidades futuras.
- Fomenta uma cultura de elevado desempenho e motivação, desenvolvendo uma visão partilhada e inspiradora do valor da missão e objetivos da(s) unidade(s) orgânica(s) que gere e promovendo um ambiente empoderador.
VI. Visão estratégica: pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da organização, desenvolver estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir a visão, objetivos e estratégias da organização e promover ativamente o alinhamento da organização com as estratégias do Governo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
- Apresenta uma perspetiva abrangente e integrada dos assuntos relacionados com a Organização, mostrando compreendê-la como um todo, e identificando problemas e oportunidades com impacto no sucesso e na sustentabilidade futura da Organização.
- Desenvolve estratégias de forma participativa e com base em evidências, para maximizar os resultados a curto, médio e longo prazo da Organização, tendo em conta necessidades, desafios e oportunidades identificadas.
- Comunica às equipas as linhas orientadoras estratégicas, assegurando o alinhamento na(s) unidade(s) orgânica(s) que gere, e identifica as conexões, redes relacionais e parcerias que possam ter um papel facilitador na sua concretização.
Escala de avaliação das competências: Para cada competência, a avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, conforme se explicita:
Reduzido - Demonstrou competências limitadas e abaixo das expetativas para a área avaliada - 0 a 9 valores;
Suficiente - Demonstrou competências básicas e aceitáveis, cumprindo o mínimo esperado para a área avaliada - 10 a 12 valores;
Bom - Demonstrou competências sólidas, atendendo bem às expetativas para a área avaliada – 13 a 15 valores;
Muito Bom - Demonstrou competências sólidas e acima da média, atendendo bem às expetativas para a área avaliada – 16 a 18 valores;
Excelente - Demonstrou competências muito acima da média, excedendo significativamente as expetativas para a área avaliada – 19 a 20 valores.
A classificação final (CF) é expressa igualmente na escala de 0 a 20 valores, em que todos os valores serão arredondados até às centésimas, se for caso disso, não havendo menção da nota obtida, nos termos dos n.ºs 1, 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à administração local, através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação vigente.
A fórmula a aplicar é a seguinte:
CF= (AC x 0,40) + (EnP x 0,60)
O júri deliberou que, em caso de igualdade de classificação, prevalecerá o candidato que detiver maior valoração na EnP - Entrevista Pública de Seleção.
A realização da Entrevista Pública de Seleção será agendada oportunamente e notificada aos candidatos/as, através do correio eletrónico recrutamento.smas@cm-peniche.pt/.
Serão excluídos os/as candidatos/as que não comparecerem à Entrevista Pública de Seleção. Aquando da realização da Entrevista Pública de Seleção, é obrigatório a exibição do respetivo cartão de cidadão.
Composição do Júri:
Presidente: Dr. Sérgio Paulo de Campos Bogalho, Diretor de Departamento de Governação, Inovação e Sustentabilidade Territorial da Comunidade Intermunicipal do Oeste – OesteCIM.
Vogais efetivos: Dr. Pedro Alexandre da Silva Dias Ferreira, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico Regional e Turismo da Comunidade Intermunicipal do Oeste e Dr. Rodolfo Costa Veríssimo, Diretor do Departamento de Desenvolvimento Territorial da Câmara Municipal de Peniche.
Vogal suplente: Dra Josselène Nunes Teodoro, Diretora do Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento da Câmara Municipal de Peniche.
A designação de um vogal suplente que substituirá algum elemento efetivo em caso de faltas e impedimentos, salvaguardando assim o decurso do procedimento concursal, sem interrupções e contratempos, uma vez que o mesmo é urgente e de interesse público, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação.
Local Trabalho: Serviços Municipalizados de Peniche
Distrito: Leiria
Concelho: Peniche
Total Postos de Trabalho: 1
Requisitos Legais de Provimento:
Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnica e de aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, conforme determinado nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação e artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Jornal Oficial / Órgão de Comunicação Social: Diário da Républica 2.ª série, Aviso (extrato) n.º 21641/2026/2, de 1 de setembro e Jornal de Notícias.
Forma de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão:
As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente para o correio eletrónico recrutamento.smas@cm-peniche.pt, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.
A candidatura deverá fazer-se acompanhar da seguinte documentação, o que implica, na sua ausência, a exclusão do presente procedimento concursal:
- Certificado comprovativo das habilitações académicas;
- Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, no que concerne à experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, formação profissional relevante para o cargo, anexando cópias dos respetivos certificados;
- Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, à data da publicação na Bolsa de Emprego Público, da qual conste inequivocamente: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido.
Por questões de segurança informática só serão aceites ficheiros no formato PDF e não serão considerados os ficheiros enviados por serviços em Cloud (Nuvem), como por exemplo, Google Drive, WeTransfer, Dropbox, entre outros.
Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida, sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
As notificações serão feitas pelo correio eletrónico recrutamento.smas@cm-peniche.pt
Contacto: recrutamento.smas@cm-peniche.pt / 262 780050
Observações Gerais:
Nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados.
A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento concursal.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Em tudo o que não esteja previso no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
O Presidente do Conselho de Administração
Pedro Henrique Lourenço Barata