Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202609/0345
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Área funcional de “Cantoneiro de limpeza e Coveiro”), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1, com o seguinte Conteúdo Funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Efetuar de limpeza e manutenção das vias, arranjo de valetas, bermas e caminhos; Execução de cortes de árvores, relvas e sebes; Recolha de sucata; Limpeza de bermas, valetas e regos de águas pluviais; Construção de muros e trabalhos de cantaria; Abertura de sepulturas para funerais e/ou transladações de cadáveres no cemitério, bem como assegurar a manutenção do cemitério; Condução de tratores e carrinhas.
A descrição de funções, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Antas (Esposende)1Rua de Alvre, n.º 16Guilheta4740013 ANTAS EPSBraga Esposende
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Assistente Operacional - As habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigido a titularidade de Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento: 4.ª Classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6.º Ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980; 9.º Ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981; 12.º Ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Envio de candidaturas para:
secretariajfantas@gmail.com
Contactos:
253872160
Data Publicitação:
2026-09-14
Data Limite:
2026-09-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 22680/2026/2, publicado em DR, 2ª Série - N.º 178, de 14 de setembro de 2026
Descrição do Procedimento:
1 — DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL
1.1 – Nº. PROCESSO 1/2026

1.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LTFP e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, de ora em diante designado por “Portaria”, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de Antas, concelho de Esposende, de 29 de maio de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP):

1.2.1 Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional - Área funcional “Cantoneiro de limpeza e Coveiro”, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Antas;

1.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Antas, (https://jfantas.pt/), a partir da data da publicação de extrato do aviso no Diário da República.

2 – PROCEDIMENTOS PRÉVIOS
2.1 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.

2.2 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Cávado sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado, no dia 8 de setembro de 2026, que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

2.3 - A Junta de Freguesia de Antas não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento.

3 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
3.1. Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Área funcional de “Cantoneiro de limpeza e Coveiro”), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1, com o seguinte Conteúdo Funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Efetuar de limpeza e manutenção das vias, arranjo de valetas, bermas e caminhos; Execução de cortes de árvores, relvas e sebes; Recolha de sucata; Limpeza de bermas, valetas e regos de águas pluviais; Construção de muros e trabalhos de cantaria; Abertura de sepulturas para funerais e/ou transladações de cadáveres no cemitério, bem como assegurar a manutenção do cemitério; Condução de tratores e carrinhas.

3.2 - A descrição de funções, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

4 — LOCAL DE TRABALHO: as funções serão exercidas na área da Freguesia de Antas, Concelho de Esposende, no entanto, deverão os candidatos ter disponibilidade para deslocações para fora da área territorial da Freguesia.

5 — REMUNERAÇÃO
5.1 De acordo com o disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da carreira geral de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).

5.3 – Tratando-se de trabalhadores detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, inseridos na carreira e categoria de Assistente Operacional, os mesmos serão colocados na posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida.

6 — ÂMBITO DO RECRUTAMENTO
6.1 – Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público.

6.2 — Nos termos da alínea k), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - PRAZO DE VALIDADE - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 — REQUISITOS DE ADMISSÃO - Os candidatos devem reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura para efeitos de admissão pelo Júri do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo14.º da Portaria.

8.1 - Requisitos Gerais: Podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 – Nível habilitacional:
8.2.1 - Assistente Operacional - As habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigido a titularidade de Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento: 4.ª Classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6.º Ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980; 9.º Ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981; 12.º Ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

9. — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS
9.1 – Forma e modo de apresentação: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no sítio da internet da Junta de Freguesia de Antas - https://jfantas.pt/, solicitado através do correio eletrónico da junta - secretariajfantas@gmail.com, ou solicitado na sede da junta durante o horário de atendimento.
As candidaturas devem ser preferencialmente remetidas, diretamente pelos próprios interessados, por correio eletrónico, para o endereço secretariajfantas@gmail.com até às 24h horas do último dia do prazo fixado e com identificação no assunto do código de oferta BEP, ou em caso de dificuldades em remeter em suporte eletrónico, entregues na sede da junta durante o horário de atendimento até ao último dia do prazo.
As notificações aos candidatos serão realizadas preferencialmente através do e-mail identificado no formulário eletrónico de candidatura. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (“Código de Procedimento Administrativo”).

9.2 — Documentos a apresentar - O formulário de candidatura exigido deve ser acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF: a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas no ponto 8.2, do presente aviso de abertura. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum vitae, devidamente atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração, formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional; c) Documentos comprovativos da formação profissional na área funcional para que é aberto o presente procedimento concursal, frequentadas nos últimos 5 anos, de acordo com o exigido na parte final da alínea b) deste ponto; d) Declaração de vínculo de emprego público comprovativa da situação jurídica/funcional emitida pelo serviço de origem (apenas para trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas), devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações: i. Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, e atual posição e nível remuneratório detido; ii. Descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido; e) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher; f) Documento comprovativo de vínculo militar (se aplicável); g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que deve apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.4 — São excluídos os candidatos que não procedam à entrega da candidatura dentro do prazo estipulado.

9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9.6 — Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.7 – De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, o candidato que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

10 — MÉTODOS DE SELEÇÃO E UTILIZAÇÃO FASEADA:
10.1 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Ou b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

10.1.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização (anterior requalificação) que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, por afastar o método de Avaliação Curricular (AC), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º. 3 do artigo 36.º da LTFP.

10.1.2 – Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os restantes candidatos;

10.2 — Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar.
As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

10.2.1 - A Prova de Conhecimentos será de natureza prática, e de realização individual. Será valorada na escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até ás centésimas. A prova terá a duração máxima de 40 minutos, incidindo sobre as tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, consistindo na identificação das verificações que antecedem o início do serviço; selecionar o equipamento de proteção individual, utilização das ferramentas e máquinas a utilizar para a execução dos trabalhos.
A prova será avaliada com base nos seguintes parâmetros:
1) Perceção e compreensão da tarefa:
5 valores - Evidencia elevada perceção e compreensão da tarefa; 3 valores - Evidencia boa perceção e compreensão da tarefa; 2 valores - Demonstra possuir razoável perceção e compreensão da tarefa; 1 valor - Revela pouca perceção e compreensão da tarefa; 0 valores - Não revela perceção e compreensão da tarefa.
2) Qualidade de realização:
5 valores - Evidencia elevada qualidade de realização da tarefa; 3 valores - Evidencia boa qualidade de realização da tarefa; 2 valores - Demonstra razoável qualidade de realização da tarefa; 1 valor - Revela pouca qualidade na realização da tarefa; 0 valores - Não revela qualidade na realização da tarefa.
3) Celeridade na execução: 5 valores - Evidencia celeridade na execução da tarefa muito acima do expectável; 3 valores - Evidencia celeridade na execução da tarefa acima do expectável; 2 valores - Demonstra razoável celeridade na execução da tarefa; 1 valor - Revela pouca muita celeridade na execução da tarefa; 0 valores - Não revela qualquer celeridade na execução da tarefa.
4) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados:
5 valores - Evidencia um elevado grau de conhecimentos técnicos; 3 valores - Manifesta muitos conhecimentos técnicos; 2 valores - Demonstra alguns conhecimentos técnicos; 1 valor - Revela poucos conhecimentos técnicos; 0 valores - Não revela conhecimentos técnicos.

10.3 — A Avaliação Psicológica visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou duas fases.
Por cada candidato admitido a este segundo método de seleção, será efetuada a avaliação psicológica, e será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela Direção- Geral da Administração e do Emprego Público (“DGAEP”) ou pela mesma entidade avaliadora.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificadas de Apto e Não Apto, com caracter eliminatório e sem expressão na fórmula da classificação final.

10.4 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes parâmetros: a) Nível habilitacional – NH; b) Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função – FP; c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas – EP.
A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
NH=20%
FP=20%
EP=60%
AC = (NH*20% + FP*20% + EP*60%)

As regras a observar na valorização dos diversos fatores são as seguintes:

Nível habilitacional (NH):
Nível habilitacional de grau exigido para o posto de trabalho - 15 valores; Nível habilitacional de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 valores;

Formação Profissional (FP):
Serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados mediante a entrega de cópias dos respetivos certificados (máximo de 20 valores).
Sem formação ou não relacionadas com a área - 8 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 10 horas - 10 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 11 e 20 horas - 12 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 30 horas - 14 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 a 40 horas - 16 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 50 horas - 18 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 51 horas - 20 valores.
No caso da declaração de participação na ação de formação não ser expressa em horas, o apuramento será efetuado da seguinte forma:
1 dia = 6 horas; 1 semana (5 dias) = 35 horas; 1 mês (22 dias) = 154 horas

Experiência profissional (EP):
Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na área profissional para a qual é aberto este concurso e será avaliado, de acordo com os seguintes critérios (à data da candidatura):
- Sem experiência profissional = 10 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se caracterize somente, através de competências afins à caracterização do posto de trabalho, num período até 2 anos = 12 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se caracterize somente, através de competências afins à caracterização do posto de trabalho, num período de > 2 anos < 4 anos = 14 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se caracterize somente, através de competências afins à caracterização do posto de trabalho, num período > 4 anos = 16 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, nomeadamente, em unidades orgânicas de Autarquias Locais com competências idênticas às Juntas de Freguesia, e de acordo com a caracterização do posto de trabalho, num período até 1 ano = 17 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, nomeadamente, em unidades orgânicas de Autarquias Locais com competências idênticas às Juntas de Freguesia e de acordo com a caracterização do posto de trabalho, num período > 1 ano < 3 anos = 18 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, nomeadamente, em unidades orgânicas de Autarquias Locais com competências idênticas às Juntas de Freguesia e de acordo com a caracterização do posto de trabalho, num período > 3 ano < 4 anos = 19 valores; - A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, em unidades orgânicas de Autarquias Locais com competências idênticas às Juntas de Freguesia e de acordo com a caracterização do posto de trabalho, num período > 4 anos = 20 valores.
As ponderações dos fatores (NH, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.

10.5 — A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia, conforme descritas na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências.
A avaliação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das competências.

10.5 – Assistente Operacional - Competências a avaliar: - Orientação para o serviço público; - Orientação para a colaboração; - Orientação para a mudança e inovação; - Orientação para os resultados; - Análise crítica e resolução de problemas; - Gestão do conhecimento; - Comunicação; - Iniciativa; - Negociação e influência; - Organização, planeamento e gestão de projetos; - Orientação para a inclusão; - Orientação para a participação; - Orientação para a segurança; - Tomada de decisão; - Inteligência emocional.

10.6 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante o caso:
CF=70%PC + 30% EAC OU CF= 70%AC + 30%EAC

10.7 — Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção.

11 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Antas e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados para o e-mail identificado no formulário eletrónico de candidatura através do e-mail institucional secretariajfantas@gmail.com, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á restantes formas de notificação previstas n.º 1 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo.

13 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do Júri, na qual constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

14 — Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Critério - Candidato com a melhor classificação obtida na EAC (entrevista de avaliação de competências), na competência " Comunicação"; 2.º Critério - Candidato com a melhor classificação obtida na EAC (entrevista de avaliação de competências), na competência " Orientação para os resultados".

15 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia de Antas, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Antas a e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

16 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e no artigo 38.º da LTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

17 — Composição do Júri - o Júri do procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:
17.1 –Assistente Operacional:
Presidente do Júri: Marlene Flor da Siva Sousa, Técnica Superior da Divisão de Administração Geral, do Município de Esposende;
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Vânia Beites Soares Barbosa, chefe da Divisão de Conservação e Manutenção, do Município de Esposende, substituindo o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Valdemar Mota de Faria, encarregado geral operacional da Divisão de Conservação e Manutenção, do Município de Esposende;
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Paulo Adriano Pereira de Abreu, encarregado operacional da Divisão de Conservação e Manutenção, do Município de Esposende;
2.º Vogal: Andreia Susana Vassalo de Barros, técnica superior da Divisão de Administração Geral, do Município de Esposende.

18 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Junta de Freguesia de Antas, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e-mail para o endereço eletrónico secretariajfantas@gmail.com, ou por carta endereçada a Freguesia Antas, Rua Padre Apolinário Rios, n.º 2, 4740-012 Antas.

Antas, 08 de setembro de 2026
O Presidente Junta de Freguesia de Antas
Manuel José Sampaio Viana
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada pelo órgão executivo em 29 de maio de 2025