Descrição do Procedimento:
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EDITAL
Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que,
pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário
da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um (1) posto
de trabalho de Professor Associado, na área disciplinar de Ciência e Engenharia de Polímeros e
Compósitos do Departamento de Engenharia de Polímeros da Escola de Engenharia, desta Universidade.
O presente concurso, aberto por despacho de 10 de agosto de 2026 do Reitor da Universidade do Minho, rege-se
pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º
205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas
regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento e Contratação de
Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por “Regulamento”,
aprovado por despacho reitoral n.º 13353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de
novembro de 2022.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’ e outros
similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou
isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação
familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho
reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião,
convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Para além da publicação em português na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: no
sítio da Internet da Universidade do Minho nas línguas portuguesa e inglesa; na Bolsa de Emprego Público (BEP) em
português; e no portal EURAXESS em português e inglês.
I — CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO
1 — Local de trabalho
O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia de Polímeros da Escola de Engenharia da Universidade
do Minho.
2 — Júri do concurso
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitor da Universidade do Minho.
Vogais:
Doutora Maria de Fátima Reis Vaz, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Mecânica, Instituto
Superior Técnico, Universidade de Lisboa
Doutora Maria Ascensão Ferreira da Silva Lopes, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia
Mecânica, Faculdade de Engenharia, Universidade do Porto
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Doutor João Paulo Miranda Ribeiro Borges, Professor Catedrático do Departamento de Ciência dos Materiais da
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa
Doutor João Paulo Flores Fernandes, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica, Escola de
Engenharia, Universidade do Minho.
Doutora Ana Vera Alves Machado Nóbrega, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia de Polímeros,
Escola de Engenharia, Universidade do Minho.
Vogais suplentes:
Doutora Paula Celeste da Silva Ferreira, Investigadora Coordenadora, CICECO, Universidade de Aveiro
Doutor Raul Manuel Esteves de Sousa Fangueiro, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Têxtil da
Escola de Engenharia da Universidade do Minho
3 — Regras de funcionamento do júri
3.1 — É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:
a) Admissão e exclusão dos candidatos;
b) Aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, dos candidatos admitidos;
c) Aplicação do método e dos critérios de seleção e do sistema de avaliação e classificação final;
d) Ordenação final dos candidatos admitidos que tenham sido aprovados em mérito absoluto;
e) Audições públicas;
f) Resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, no âmbito da audiência dos
interessados, prévia à homologação.
3.2 — Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, o júri pode
realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:
a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros e
quando a maioria dos vogais presentes for externa;
b) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas seguintes, é competência do presidente do júri decidir pela realização
de reuniões no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);
c) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões
realizadas no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);
d) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas d) e e) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões
presenciais (mesmo local e mesmo tempo) e/ou reuniões realizadas por teleconferência ou meios
telemáticos, desde que sejam asseguradas as condições técnicas necessárias.
3.3 — As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos
membros do júri presentes à reunião e quando a maioria dos vogais presentes for externa, não sendo permitidas
abstenções.
3.4 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, o modo de
participação, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas
3.5 — O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota quando seja professor ou investigador da área para que
o concurso foi aberto; ou em caso de empate.
II — REGRAS DE ADMISSÃO
4 — Formalização das candidaturas
4.1 — As candidaturas são apresentadas através de requerimento, em formato PDF, dirigido ao Reitor da
Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no Anexo I, datado e assinado.
4.2 — O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
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a) Um exemplar em suporte digital do curriculum vitae (CV) obrigatoriamente datado e assinado. O CV deverá conter
todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os procedimentos
estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, devendo ainda estar organizado de acordo com os critérios
e parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 9 e 10. Deve ainda incluir os identificadores do candidato em
serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente “ORCID ID”, “Scopus Author ID”, “Google Scholar
ID”, e indicar para cada publicação a indexação nos serviços Web of Science e/ou Scopus, devendo ser apresentada
a correspondente evidência, bem como o número de citações a cada uma daquelas publicações, e explicitado o
método usado para a contagem de citações, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento.
b) Um exemplar em suporte digital de um documento que compile até 5 trabalhos selecionados pelo candidato, de
entre o seu portefólio de publicações, como os mais representativos no que respeita à sua contribuição para a geração
de novo conhecimento baseado em novas ideias e hipóteses e a relevância e impacto das mesmas na área disciplinar
do concurso, com a indicação da data e local (editora) em que cada trabalho foi originalmente publicado. Para cada
um dos trabalhos selecionados, o documento deve apresentar a justificação para a seleção efetuada pelo candidato
tendo explicitamente em conta a contribuição para a área disciplinar do concurso. Não estando disponível o suporte
digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número
de membros do júri.
c) Um projeto científico-pedagógico, apresentado obrigatoriamente num documento autónomo em suporte digital,
que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, descrito em não mais de vinte (20) páginas,
incluindo anexos, referências e bibliografia, com um tipo de letra com tamanho mínimo de 11pt, e que deverá incluir
um programa de investigação enquadrável na área disciplinar do concurso, devidamente articulado com uma ou mais
unidades curriculares que compõem o elenco de disciplinas obrigatórias dos cursos de Engenharia de Polímeros e
cuja lecionação é da responsabilidade da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, por forma a que fique
demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao
reforço da sua equipa docente que justificaram a abertura da vaga posta a concurso. O projeto científico-pedagógico
deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos do candidato para a área disciplinar do
concurso e revelar a sua visão original e inovadora para o desenvolvimento da área, evidenciando que o candidato
possui a capacidade necessária para um exercício, competente e adequado, das funções associadas à categoria e
área disciplinar a que respeita o concurso.
d) Certificado, em suporte digital, que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para
o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado nos termos previstos no
ponto 5.2.
e) Um exemplar em suporte digital da tese de doutoramento e, no caso de o candidato deter o título de agregado,
dos documentos produzidos pelo candidato para a obtenção desse título (CV, Seminário ou Lição), para que o júri
proceda à avaliação da adequabilidade à área disciplinar do concurso. Não estando disponível em suporte digital, é
possível a sua substituição pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de
membros do júri.
f) Declaração a que corresponde o Anexo II ao presente Edital, em formato PDF, obrigatoriamente datada e assinada.
4.3 — Os candidatos já integrados na carreira docente ou de investigação da Universidade do Minho ficam
dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual,
cabendo-lhes verificar se a documentação de cuja entrega ficam dispensados consta do respetivo processo individual,
sendo responsáveis por suprir algum documento em falta exigível, ou fazer prova desse pedido, até ao termo do prazo
de apresentação de candidaturas.
4.4 — O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em línguas portuguesa
ou inglesa, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço candidaturasconcursos@
gpa.uminho.pt, indicando no assunto o número do Edital do concurso.
4.5 —A consulta do processo de concurso deve ser feita por via eletrónica, para o endereço
concursos@gpa.uminho.pt, indicando no assunto o número do Edital do concurso.
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4.6 — O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de assinatura obrigatória, a falta
de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto
4.2, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
4.7 — Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com
o CV apresentado, nos seguintes termos:
a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no CV, nem à junção
de documentos em falta e exigidos no edital;
b) É dado conhecimento a todos os candidatos de que foi solicitada documentação complementar.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — Para além dos requisitos referidos no ponto 4, constitui requisito de admissão ao concurso, nos termos do
artigo 19.º do Regulamento, ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos em ramo do
conhecimento/especialidade considerados como adequados à área disciplinar do concurso.
5.2 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o
reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade
(reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo
do prazo para a candidatura.
5.3 — Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao
nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das línguas.
6 — Decisão sobre admissão de candidaturas
6.1 — Na primeira reunião o júri analisa a admissibilidade das candidaturas.
6.2 — As candidaturas que cumpram os requisitos referidos nos pontos 4 e 5 são admitidas por deliberação dos
membros do júri.
6.3 — A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 4 e 5 determina a exclusão da candidatura, a
qual é comunicada aos candidatos não admitidos a concurso para o endereço eletrónico referido no seu
requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no
artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
6.4 — Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia fundamentadamente as
alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.
III — APRECIAÇÃO DO MÉRITO ABSOLUTO
7 — Apreciação do mérito absoluto
7.1 — As candidaturas admitidas nos termos do ponto 6 são objeto de apreciação em mérito absoluto.
7.2 — O mérito absoluto é apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do
concurso que o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade
desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso e tendo em conta,
cumulativamente, os requisitos específicos a seguir indicados, para cada um dos candidatos:
7.2.1 — Requisitos de desempenho científico
Os candidatos devem observar os seguintes requisitos, a serem cumpridos cumulativamente:
a) Publicação nos últimos 10 (dez) anos (2015-2024, inclusive), de pelo menos 10 (dez) trabalhos indexados no
Web of Science ou Scopus do tipo “Article” ou “Review”, no âmbito da área disciplinar do concurso, não sendo
contabilizadas as publicações que não se enquadrem na área disciplinar do concurso;
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b) Captação de financiamento nos últimos 10 (dez) anos (2015-2024, inclusive) em pelo menos 1 (um) projeto
desenvolvido na área disciplinar do concurso em convocatórias competitivas enquanto investigador principal
(PI) ou Co-PI;
7.2.2 — Requisitos de desempenho pedagógico
Os candidatos devem demonstrar um assinalável desempenho pedagógico, evidenciado através do cumprimento
de, pelo menos, 2 dos critérios definidos abaixo:
a) Participação na conceção ou adaptação de conteúdos de, pelo menos, 2 (duas) unidades curriculares, na área
disciplinar do concurso;
b) Desenvolvimento de novas metodologias e materiais de ensino, com produção de, pelo menos, 1 sebenta ou
outra publicação pedagógica similar;
c) Orientação ou coorientação concluída com sucesso de, pelo menos, 15 (quinze) alunos de mestrado, e 1 (um)
aluno de doutoramento, na área disciplinar do concurso.
7.2.3 — Requisitos de desempenho noutras atividades relevantes
Os candidatos devem demostrar um assinalável desempenho em outras atividades relevantes, evidenciado através
do cumprimento de, pelo menos, 2 (dois) dos critérios definidos abaixo:
a) Participação em pelo menos 5 (cinco) atividades de divulgação de resultados académicos e científicos,
incluindo a organização de seminários, workshops e conferências;
b) Reconhecimento nas respetivas comunidades de investigação, através de, pelo menos, 5 (cinco) participações
em comissões de programa de conferências internacionais ou corpos editoriais de revistas;
c) Participação em cargos e funções de gestão académica ou direções de curso, ou em comissões
coordenadoras, tendo assumido, pelo menos, 1 (um) cargo.
7.3 — O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de “recusado” ou “aprovado”.
7.4 — No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à notificação eletrónica dos candidatos
recusados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo
121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
7.5 — Realizada a audiência dos interessados, o júri em reunião subsequente aprecia fundamentadamente as
alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.
8 — Audições públicas
8.1 — Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de
elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
8.2 — O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.
8.3 — A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência
não inferior a dez dias úteis.
IV — AVALIAÇÃO CURRICULAR
9 — Critérios de avaliação
9.1 — O método adotado consiste na avaliação curricular, através da qual se visa apreciar o desempenho e a
capacidade para o exercício das funções associadas à categoria e à área disciplinar a que respeita o concurso, com
base nas evidências expressas nas peças processuais apresentadas a concurso, por forma a que fique demonstrada
a adequação do perfil do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao reforço da sua
equipa docente que justificaram a abertura da vaga posta a concurso.
9.2 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios de avaliação,
de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar do concurso.
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b) A capacidade pedagógica do candidato.
c) Outras atividades relevantes que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
9.3 — Na avaliação do critério da alínea a) do número anterior não devem ser adotados procedimentos meramente
quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto
cumulativo, devendo assumir-se que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de
publicação ou do que a entidade que a publicou.
9.4 — Aos critérios enunciados no ponto 9.2 são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
a) Desempenho científico (DC) – 45%;
b) Capacidade pedagógica (CP) – 35%;
c) Outras atividades relevantes (OAR) – 20%
10 — Parâmetros de avaliação
10.1 — Na aplicação dos critérios referidos no ponto 9 são considerados os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Desempenho científico
DC1 — Produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta: Qualidade e quantidade da
produção científica ou tecnológica (atividade editorial, livros, capítulos de livros, publicações em periódicos e atas
de conferências, comunicações em poster, relatórios técnicos, protótipos tecnológicos, obras artísticas) na área
disciplinar do concurso, designadamente dos trabalhos selecionados pelo candidato na alínea b) do ponto 4.2,
avaliada pela contribuição para a geração de novo conhecimento baseado em novas ideias e hipóteses e a relevância
e impacto da mesma, bem como pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida
nas citações e referências que lhes são feitas por outros autores) e pelas práticas de ciência aberta (traduzidas pela
disponibilização da produção e dos dados em acesso aberto).
DC2 — Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral: Reconhecimento pela comunidade científica
nacional e internacional da área disciplinar do concurso e sociedade em geral, expresso, entre outras, pela atribuição
de prémios, bolsas ou distinções científicas, pela colaboração na edição de revistas de reconhecido valor científico,
pela participação em comissões científicas de conferências, pela avaliação científica ou tecnológica de projetos, pela
apresentação de palestras convidadas, em particular no estrangeiro.
DC3 — Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico:
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de
agências nacionais ou internacionais, em que participou na área disciplinar do concurso e os resultados obtidos nos
mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. São também relevantes projetos conducentes a
desenvolvimentos tecnológicos de especial complexidade na área disciplinar do concurso por contratação por parte
de entidades externas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência e
competitividade do concurso ou à natureza do protocolo subjacente à contratação dos desenvolvimentos
tecnológicos, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados.
DC4 — Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação: Capacidade para gerar, organizar e
liderar equipas científicas na área disciplinar do concurso, incluindo o enquadramento de investigadores em
trabalhos de pós-doutoramento e assistentes, bolseiros de investigação. Desempenho de papéis de coordenação
técnica (ex., comissões técnicas, colégios de especialidade, grupos de trabalho temáticos) no âmbito de instituições
de relevo nacional ou internacional de cariz técnico, científico ou profissional (ex., sociedades científicas, entidades
de normalização, ordens profissionais) na área disciplinar do concurso, bem como o nível de internacionalização
que o candidato atingiu na área disciplinar do concurso, medido através da criação e organização de eventos
científicos, de projetos e publicações conjuntas, pertença a redes de cooperação científica e estadias em institutos
científicos estrangeiros ou multinacionais de relevo.
DC5 — Dimensão científica do projeto científico-pedagógico referido na alínea c) do ponto 4.2: Qualidade do projeto
no que se refere (i) à adequação aos objetivos e resultados de aprendizagem dos cursos de Engenharia de Polímeros,
(ii) à demonstração de capacidade de conversão de resultados de investigação em temas e atividades suscetíveis
de contribuir para o avanço das unidades curriculares escolhidas, (iii) ao ajuste da dimensão científica do projeto
aos desafios da área disciplinar do concurso e (iv) à coerência global enquanto projeto de investigação.
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b) Capacidade pedagógica
CP1 — Atividades letivas em instituições de ensino superior: Atividade letiva realizada pelo candidato na área disciplinar do concurso, tendo em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade assim como orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão de projetos curriculares e de estágios.
CP2 — Desempenho pedagógico: Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área disciplinar do concurso, recorrendo, caso exista, a processos independentes baseados em recolhas de opinião realizadas pela instituição (inquéritos pedagógicos).
CP3 — Inovação e valorização pedagógicas: Coordenação, dinamização e envolvimento em iniciativas que resultaram em contributos para a lecionação de temas e para atividades que visam o desenvolvimento de competências relevantes para a área disciplinar do concurso. Qualidade e quantidade de publicações de índole pedagógica e educacional (ex., livros, capítulos de livros, publicações em periódicos e atas de conferências) na área disciplinar do concurso. Coordenação, dinamização e envolvimento em projetos de cooperação pedagógica interinstitucionais que visem a melhoria da qualidade do processo de ensino/aprendizagem na área disciplinar do concurso. Coordenação, dinamização e envolvimento em comissões educacionais no âmbito de instituições de relevo nacional ou internacional na área disciplinar do concurso. Frequência de ações de formação de cariz pedagógico na área disciplinar do concurso.
CP4 — Produção de material pedagógico: Qualidade e quantidade do material e conteúdos pedagógicos, nomeadamente monografias, textos, lições e outros materiais didáticos produzidos pelo candidato no âmbito da atividade reportada no parâmetro CP1 na área disciplinar do concurso.
CP5 — Coordenação e participação em projetos pedagógicos: Desempenho de papéis de coordenação e de dinamização em projetos de ensino no âmbito da atividade reportada no parâmetro CP1 na área disciplinar do concurso, nomeadamente (i) direção e coordenação pedagógica (ex., direções de curso, coordenações de unidade curricular, coordenações pedagógicas de semestre); (ii) criação e reestruturação de projetos de ensino (ex., participação na criação ou reorganização de cursos ou de programas de unidades curriculares obrigatórias); (iii) proposta e definição de unidades curriculares opcionais.
CP6 — Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento: Capacidade de gerar enquadramento de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento de cursos na área disciplinar do concurso, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento.
CP7 — Dimensão pedagógica do projeto científico-pedagógico referido na alínea c) do ponto 4.2: Qualidade do projeto no que se refere (i) à adequação aos objetivos e resultados de aprendizagem dos cursos de Engenharia de Polímeros, (ii) à coerência do ponto de vista pedagógico, nomeadamente entre objetivos, resultados de aprendizagem, conteúdo, atividades de ensino-aprendizagem, formas de avaliação, etc. e (iii) à adequação e rigor da descrição apresentada tendo em linha de conta as dimensões de caracterização de uma unidade curricular.
c) Outras atividades relevantes
OAR1 — Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral: Coordenação e participação em atividades de consultoria ou de estudos de natureza científica ou educacional (ex., consultoria técnico-científica, peritagens em processos judiciais, participação em comissões técnicas, participação em comissões de avaliação de ensino). Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica.
OAR2 — Ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica: Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica, cultural e tecnológica (ex., oração em seminários ou palestras dirigidas a audiências não especializadas, participação em painéis de discussão, publicação de artigos de divulgação).
OAR3 — Valorização e transferência de conhecimento: Autoria de patentes, ou de registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste parâmetro deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados na área disciplinar do concurso, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spinoff para cuja criação tenham contribuído.
OAR4 — Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos: Participação em concursos e júris académicos (ex., progressão na carreira académica, agregação, teses de doutoramento, dissertações de mestrado, estágios de licenciatura e de admissão a ordens profissionais, títulos de especialista). A avaliação deste parâmetro deve valorizar as participações como arguente e as que decorram fora da própria instituição.
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OAR5 — Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras
entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão
das anteriores: Desempenho de cargos e funções de gestão académica, medida pela participação em órgãos de
direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino,
ou outros cargos equiparados do sistema científico e tecnológico nacional ou internacional. Desempenho de cargos
e funções de gestão no âmbito de instituições de relevo nacional ou internacional de cariz científico, tecnológico ou
social (ex., entidades de normalização, ordens profissionais).
10.2 — Os pesos associados aos parâmetros de avaliação são apresentados na tabela seguinte:
Critério Parâmetro Peso (%)
Desempenho científico na
área disciplinar do concurso
DC1 — Produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas
de ciência aberta
45
DC2 — Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral 5
DC3 — Coordenação e participação em projetos científicos, de
criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico
20
DC4 — Coordenação, liderança e dinamização da atividade de
investigação
10
DC5 — Dimensão científica do projeto referido na alínea c) do
ponto 4.2
20
Capacidade pedagógica
CP1 — Atividades letivas em instituições de ensino superior 25
CP2 — Desempenho pedagógico 10
CP3 — Inovação e valorização pedagógicas 10
CP4 — Produção de material pedagógico 10
CP5 — Coordenação e participação em projetos pedagógicos 10
CP6 — Acompanhamento e orientação de estudantes de
licenciatura, de mestrado e de doutoramento
20
CP7 — Dimensão pedagógica do projeto referido na alínea c) do
ponto 4.2
15
Outras atividades relevantes
OAR1 — Prestação de serviços à comunidade científica e
educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à
sociedade em geral
30
OAR2 — Ações e publicações de divulgação científica, cultural ou
tecnológica
10
OAR3 — Valorização e transferência de conhecimento 20
OAR4 — Atividades de avaliação de natureza académica,
designadamente no âmbito de provas e concursos
20
OAR5 — Participação em atividades de gestão em instituições de
ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de
caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam
atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores
20
11 — Fundamentação da diferenciação entre os candidatos
11.1 — Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da reunião de ordenação final e seleção
dos candidatos, com a ordenação que propõe para os candidatos (“lista de ordenação”), justificada com a
classificação final que atribuiu a cada candidato, tendo em linha de conta os critérios e parâmetros de avaliação e
correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
11.2 — Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final de cada candidato
é expressa na escala numérica de 0 a 100.
11.3 — O documento referido no ponto 11.1 deve incluir fundamentação que permita identificar o respetivo percurso
cognoscitivo e compreender como foi efetuada a diferenciação entre os candidatos.
12 — Audições públicas
12.1 — Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de
elementos da avaliação curricular, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
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12.2 — O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.
12.3 — A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma
antecedência não inferior a dez dias úteis.
V — ORDENAÇÃO E SELEÇÃO
13 — Processo de votação para ordenação final
13.1 — No processo de votação para ordenação final dos candidatos, executado em reunião do júri, cada membro
do júri presente na reunião vota, não sendo admitidas abstenções, de acordo com a ordenação que propõe para os
candidatos que decorre da sua execução dos procedimentos de avaliação curricular, i.e.:
a) Em cada votação para determinar o candidato a colocar numa determinada posição da ordenação final do
concurso, cada membro do júri vota no candidato que se encontra na posição mais elevada na sua lista de
ordenação, excluídos todos aqueles para os quais o processo de votação já determinou as posições na ordenação
final do concurso.
b) Em cada votação para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à
nova votação, cada membro do júri vota no candidato que, de entre os que se encontram envolvidos no processo
de desempate, se encontra na posição mais baixa na sua lista de ordenação.
13.2 — Para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos, o júri utilizará a seguinte
metodologia de votação, votando cada membro do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.1:
a) A primeira votação (modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) destina-se a determinar o candidato a
colocar em primeiro lugar. Fica colocado em primeiro lugar o candidato que obtiver mais de metade dos votos.
b) Se da votação não resultar um candidato que obtiver mais de metade dos votos, é efetuada uma nova votação
(modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) apenas de entre os candidatos que obtiveram pelo menos
um voto para o primeiro lugar, depois de retirado, de entre estes, o candidato que obteve menos votos na votação
anterior.
c) Caso exista mais do que um candidato na situação de “menos votado”, é efetuada uma votação (modo de
votação segundo a alínea b) do ponto 13.1) para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de
candidatos a submeter à votação referida na alínea anterior. Se persistir o empate na votação para determinar qual
o candidato a retirar, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar, segundo as regras estabelecidas nos
pontos 13.3 e 13.4.
d) O processo descrito nas alíneas a) e b) é repetido até um candidato obter mais de metade dos votos para o
primeiro lugar.
e) Todo o processo descrito nas alíneas a) a d) é repetido para determinar o candidato a colocar em segundo lugar,
depois de cada membro do júri remover o candidato colocado em primeiro lugar da sua lista de ordenação, e assim
sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos admitidos ao concurso.
13.3 — Quando o presidente do júri for da área disciplinar do concurso, em caso de empate, nos termos alínea a)
do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), considera-se automaticamente
desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do Presidente.
13.4 — Quando o presidente do júri não for da área disciplinar do concurso, a sua participação no processo de
votação para ordenação final só ocorre quando os desempates tiverem que ser decididos pelo presidente do júri
segundo as regras estabelecidas no ponto 13.2, utilizando, nestas circunstâncias, os seguintes critérios sucessivos
de desempate:
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a) Melhor posição na ordenação obtida no critério “capacidade pedagógica”;
b) Melhor posição na ordenação obtida no critério “desempenho científico.
Em cada fase do processo de desempate, os membros do júri votarão no candidato que, de acordo com a respetiva
grelha individual de avaliação, tiver obtido o melhor resultado no critério em apreciação. Considera-se o empate
resolvido quando um dos candidatos obtiver maioria absoluta dos votos validamente expressos.
14 — Notificação do projeto de ordenação final
14.1 — O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para o endereço eletrónico referido no
requerimento, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo
121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
14.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e
aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
15 — Publicação de resultados
15.1 — No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, deve ser
proferida a deliberação final do júri.
15.2 — A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do
Minho, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.
15.3 — O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito
cessar por ato devidamente fundamentado do Reitor, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do
projeto de ordenação final aos candidatos, e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
O Reitor da Universidade do Minho
Assinado por: PEDRO MIGUEL FERREIRA MARTINS AREZES
Data: 2026.08.10 14:33:25+01'00'
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ANEXO I
Requerimento
Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho
Nome […], data de nascimento […], nacionalidade […], titular do cartão do cidadão n.º […] […], telemóvel n.º […], endereço de correio eletrónico […], habilitações literárias […], em exercício de funções em _____________, na carreira e categoria de _______________ [indicar quando aplicável] vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de ___ (__) Professor _________________(Categoria) na área disciplinar de __________________, conforme Edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a ref.ª […].
Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental.
Informação relativa ao tratamento de Dados Pessoais (RGPD, artigo 13.º)
ATENÇÃO: Todos os documentos entregues, exceto este requerimento, poderão ser acedidos pelos opositores ao concurso em sede de Audiência de interessados. Cabe ao candidato disponibilizar apenas as informações que aceite partilhar desta forma.
Âmbito do tratamento: Concurso de âmbito internacional para recrutamento de Professor.
Responsável pelo tratamento: Universidade do Minho, Gabinete de Processos Académicos.
Contacto do Responsável: candidaturas-concursos@gpa.uminho.pt.
Categorias dos dados pessoais: Toda a informação submetida pelos candidatos pelo procedimento de candidatura.
Destinatários dos dados: Universidade do Minho.
Finalidades do tratamento: Conforme o Edital de abertura do concurso: receção de candidaturas; apreciação de candidaturas; aplicação dos métodos de seleção; notificação do projeto de ordenação final aos candidatos; audiência de interessados; homologação da lista de ordenação final pelo Reitor; notificação do despacho de homologação aos candidatos.
Licitude: Tratamento necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados, RGPD artigo 6.º alínea b).
Prazo de conservação dos dados: 1 ano, para documentos de entidades terceiras, apresentados pelo candidato, como comprovativos, certidões e afins; 10 anos, para restantes documentos.
Direitos dos titulares: Direito de acesso, direito de retificação e o direito de portabilidade dos dados; direito ao apagamento, nos termos do artigo 17.º do RGPD; direito à limitação do tratamento, nos termos do artigo 18.º do RGPD.
Exercício de direitos: O titular dos dados deve procurar exercer os seus direitos em primeira instância junto do Responsável pelo tratamento. Se isso se mostrar um problema deverá recorrer ao Encarregado da Proteção de Dados.
Contactos do Encarregado da Proteção de Dados: protecaodados@uminho.pt, http://www.uminho.pt/protecaodados.
(Local e data)
(Assinatura)
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ANEXO II
Declaração
[alínea f) do n.º 4.2 do Edital]
Eu, (nome), candidato/a ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de ___ (__) Professor/a _________________(Categoria) na área disciplinar de __________________, declaro/a, sob compromisso de honra que:
a)
Caso venha a ser provido/a no lugar a concurso, me comprometo a realizar as atividades de investigação e desenvolvimento numa Unidade de Investigação FCT promovida pelo Departamento de __________________ ou de que o Departamento seja entidade associada (nos termos do Despacho RT-32/2024);
b)
Não me encontro inibido/a do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuo a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e cumpri as leis de vacinação obrigatória;
c)
As prestações de falsas declarações determinam a exclusão deste concurso, sem prejuízo da participação às autoridades competentes para os efeitos legalmente previstos;
d)
Caso seja colocado/a numa posição elegível na lista final de classificação dos candidatos, devo cumprir o prazo que me for indicado pelos serviços competentes para entrega de documentação adicional para a outorga do contrato;
e)
A não entrega da documentação, total ou parcialmente, a que alude a alínea anterior, por motivo que me seja imputável, determina a não contratação.
________(local),_________ (data).
______________________________
(assinatura)