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Código da Oferta:
OE202609/0331
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Pendente estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1 035,63 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viana do Alentejo1Rua Brito Camacho, 13Viana do Alentejo7090237 VIANA DO ALENTEJOÉvora Viana do Alentejo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Rua Brito Camacho 13, 7090-237 Viana do Alentejo
Contactos:
266930010
Data Publicitação:
2026-09-30
Data Limite:
2026-10-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº ___, de __ de ______, de 2026
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO

A V I S O


PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO EM CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO DE ASSISTENTE TÉCNICO (TURISMO)

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33º, e dos nºs 1 a 4 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; com o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, ambos na redação atual, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 29 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (Turismo), a afetar à Divisão de Cultura e Desporto. O Mapa de Pessoal do Município para 2026, aprovado na sessão da Assembleia Municipal realizada em 27 de fevereiro de 2026, prevê a ocupação deste posto de trabalho.

1 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro ambos na atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei nº 129-A/2026, de 30 de janeiro; Decreto-Lei n.º 13/2024 de 10 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na redação atual.

2 – Procedimento Prévio:
2.1 - Para os efeitos previstos no nº 6 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.
2.2 - Para os efeitos previstos no artigo 16º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, não está constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central – CIMAC, conforme correio eletrónico desta entidade recebido em 13 de março de 2026.
2.3 – Nos termos do artigo 16º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na atual redação, declara-se não existir pessoal em situação de requalificação no Município de Viana do Alentejo.

3 – Descrição de funções: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
3.1 – A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do nº 1, do artigo 81º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho na redação atual.
3.2 – O perfil de competências definido, no Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, para este posto de trabalho é o seguinte: Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Colaboração; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Comunicação; Orientação para a Participação.

4 – Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto-Lei nº 29-A/2026, de 30 de janeiro; sendo a posição remuneratória de referência a 1ª da carreira e categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única: 1 035,63 €. O posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na redação atual.

5 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no nº 6 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro (18 meses).

6 – Local de trabalho: Município de Viana do Alentejo.

7 – Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:
Presidente: Tânia Alexandra Candeias Milhano, Técnica Superior (Animação Sociocultural) do Município de Viana do Alentejo;
Vogais efetivos: Florbela de Jesus Boaventura Mocho Cabeças, Técnica Superior (Jornalismo Internacional) do Município de Viana do Alentejo e Luísa Maria Braga Mouro Lagarto, Técnica Superior (Recursos Humanos) do Município de Viana do Alentejo;
Vogais Suplentes Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, Técnica Superior (Economia) do Município de Viana do Alentejo e Germano José Machado Bagão Fernandes, Assistente Técnico do Município de Viana do Alentejo.
Em caso de ausência ou impedimento da Presidente do Júri, esta será substituída pela vogal Florbela de Jesus Boaventura Mocho Cabeças.

8– Requisitos de admissão:
8.1 – Os previstos no artigo 17º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
8.2 – Nível Habilitacional exigido: os candidatos deverão possuir o 12º ano de escolaridade. Nos termos do nº 1 do artigo 34º da LTFP, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.
8.3 – O Recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8.4 - Em caso de impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do nº 4 de mesmo preceito legal.
8.5 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.6 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 – Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
9.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na BEP, nos termos do artigo 12º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro.
9.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secção de Pessoal e na página eletrónica do Município (https://www.cm-vianadoalentejo.pt/municipe/camara-municipal/recursos-humanos/recursos-humanos), podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal dentro das horas normais de expediente, enviadas pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo, ou ainda submetidas na plataforma eletrónica em https://vianadoalentejo.balcaoeletronico.pt.
9.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.4 – O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado para os candidatos a quem sejam aplicáveis os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da posse das habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, se for o caso;
d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
9.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1, encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.

10 – Falsas declarações: as falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 – Acesso à ata: nos termos do nº 5 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a ata do Júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicada no sítio da Internet do Município de Viana do Alentejo, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

13 – Métodos de seleção:
13.1 – Salvo nos casos previstos no ponto 14, os métodos de seleção a utilizar de forma faseada com a fundamentação constante do nº 13.3, são a Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO) e Avaliação Psicológica (AP) sendo de carácter eliminatório:
a) Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO) — Valorizada em 100%
b) Avaliação Psicológica (AP) — Avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.2 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e será igual à classificação obtida na Prova de Conhecimentos Escrita e Oral desde que obtenham a menção de Apto na Avaliação Psicológica:

CF = PCEO x 100% se AP = Apto

Em que:
CF – Classificação Final
PCEO – Prova de Conhecimentos Escrita e Oral
AP – Avaliação Psicológica
13.3 – Nos termos do disposto nos nºs 1 e 4 do artigo 19º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são utilizados de forma faseada devido à circunstância da aplicação de alguns dos métodos de seleção estarem dependentes de entidades terceiras, bem como por questões de organização processual.
13.4 - Cada um dos métodos de seleção, será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, pelos motivos referidos no número anterior.
13.5 - A Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício das funções que se propõem exercer, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será composto por duas provas, uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral, que têm um peso relativo de 50% na nota final do método de seleção. A prova escrita será de natureza teórica, individual, constituída por perguntas de escolha múltipla com duração de noventa minutos e com possibilidade de consulta unicamente em suporte papel. A prova oral será de natureza teórico-prática, individual terá uma duração máxima de 30 minutos e estará relacionada com exercício das funções referentes ao posto de trabalho que se pretende ocupar.
13.6 – A Prova de Conhecimentos Escrita e Oral incidirá sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
• Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho – estabelecido pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais – estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
• Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
• Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural – estabelecida pela Lei nº107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual;
• Norma de Controlo Interno, dezembro de 2024 disponível em https://www.cm-vianadoalentejo.pt/wpcontent/uploads/2025/01/NormaControloInterno_dez_2024.pdf
• Reclamações nas Autarquias Locais - estabelecida pela Portaria n.º 659/2006, de 3 de julho, na sua redação atual;
• Regulamento da Área de Serviço para Auto caravanas de Viana do Alentejo –Regulamento n.º 154/2026, de 12 de fevereiro;
• Interpretação e/ou tradução de texto em Inglês e Francês ou Espanhol.

13.7 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será valorada com observância do disposto no nº 2 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e será efetuada por entidade especializada, pelo que o Município solicitará a aplicação deste método de seleção.

14 - Métodos de Seleção Específicos: No caso dos candidatos abrangidos pelo nº 2 do artigo 36° da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, ou seja candidatos com vínculo de emprego público que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo do nº 3 do mesmo artigo, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 13: a) Avaliação Curricular (AC) — Ponderação de 60%, b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Ponderação de 40%.
14.1 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)

14.2 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Terá ponderação de 60% e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP + AD) /4
Em que:
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho

Ou

AC = (HL + FP + EP) /3 (No caso de não ter avaliação de desempenho, por motivo que não lhe seja imputável).
14.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 40%.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de seleção equivale à eliminação do concurso.

16 – Nos termos da alínea a) do nº 4 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular são excluídos do procedimento concursal.

17 – De acordo com o disposto no artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por uma das formas previstas no nº 1 do artigo 112º, do Código do Procedimento Administrativo, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

18 - 0s candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por uma das formas previstas no nº 1 do artigo 112º, do Código do Procedimento Administrativo.

19 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Viana do Alentejo e publicitada na respetiva página eletrónica (Procedimentos concursais - Tempo indeterminado - Portal Institucional do Município de Viana do Alentejo (cm-vianadoalentejo.pt))

20 - Nos termos do nº 4 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho disponibilizada na página eletrónica do Município (Procedimentos concursais - Tempo indeterminado - Portal Institucional do Município de Viana do Alentejo (cm-vianadoalentejo.pt)); sendo ainda publicado por extrato, um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 – Relativamente aos critérios de ordenação preferencial, esgotados os critérios de ordenação constantes dos nº s 1 e 2 do artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro na redação atual e subsistindo empate, a ordenação far-se-á do seguinte modo por ordem decrescente:

1.º - Experiência profissional dos candidatos na área funcional;
2.º - Formação profissional dos candidatos na área funcional.

22 – Quota de Emprego – Aplica-se o disposto no nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

23 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 – Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Diário da República por extrato e estará disponível na página eletrónica do Município de Viana do Alentejo (Procedimentos concursais - Tempo indeterminado - Portal Institucional do Município de Viana do Alentejo (cm-vianadoalentejo.pt)), a partir data de publicação na BEP.

Paços do Concelho de Viana do Alentejo, 9 de setembro de 2026
O Vice-Presidente da Câmara, António Joaquim Vinagre Padeirinha

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal na reunião realizada em 27-07-2026