Descrição do Procedimento:
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EDITAL
Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Medicina Geral e Familiar, para a lecionação, preferencialmente, das unidades curriculares de Introdução à Prática Médica, Prática Clínica e Perfil Académico 5, Perfil Profissional e Prática Profissional, do Ciclo de Estudos do Mestrado Integrado em Medicina, da subunidade orgânica Área Científico-Pedagógica Ciências Clínicas da Escola de Medicina, desta Universidade.
O presente concurso, aberto por despacho de 10 de agosto de 2026 do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento e Contratação de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por “Regulamento”, aprovado por despacho reitoral n.º 13353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2022.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Para além da publicação em português na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: no sítio da Internet da Universidade do Minho nas línguas portuguesa e inglesa; na Bolsa de Emprego Público (BEP) em português; e no portal EURAXESS em português e inglês.
I — CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO
1 — Local de trabalho
O local de trabalho situa-se na subunidade orgânica Área Científico-Pedagógica Ciências Clínicas, da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
2 — Júri do concurso
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitor da Universidade do Minho.
Vogais:
Doutor Luís Manuel Taborda Barata, Professor Catedrático, do Departamento de Ciências Médicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade da Beira Interior;
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Doutor Luiz Miguel Santiago, Professor Associado da Faculdade de Medicina, da Universidade de Coimbra;
Doutora Cristina Isabel Nogueira Silva, Professora Associada, da Escola de Medicina, da Universidade do Minho;
Doutora Maria Isabel Pereira dos Santos, especialista na Área da Medicina Geral e Familiar;
Doutor António Jaime Botelho Correia de Sousa, especialista na Área da Medicina Geral e Familiar.
Vogais Suplentes:
Doutor João Miguel Seiça Bessa Peixoto, Professor Associado da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
Doutor Luís Filipe Azevedo, Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
3 — Regras de funcionamento do júri
3.1 — É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:
a) Admissão e exclusão dos candidatos;
b) Aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, dos candidatos admitidos;
c) Aplicação do método e dos critérios de seleção e do sistema de avaliação e classificação final;
d) Ordenação final dos candidatos admitidos que tenham sido aprovados em mérito absoluto;
e) Audições públicas;
f) Resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados,
prévia à homologação.
3.2 — Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, o júri pode
realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:
a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros e quando
a maioria dos vogais presentes for externa;
b) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas seguintes, é competência do presidente do júri decidir pela realização de
reuniões no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);
c) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões
realizadas no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);
d) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas d) e e) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões
presenciais (mesmo local e mesmo tempo) e/ou reuniões realizadas por teleconferência ou meios telemáticos,
desde que sejam asseguradas as condições técnicas necessárias.
3.3 — As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros
do júri presentes à reunião e quando a maioria dos vogais presentes for externa, não sendo permitidas abstenções.
3.4 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, o modo de
participação, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
3.5 — O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota quando seja professor ou investigador da área para que
o concurso foi aberto; ou em caso de empate.
II — REGRAS DE ADMISSÃO
4 — Formalização das candidaturas
4.1 — As candidaturas são apresentadas através de requerimento, em formato PDF, dirigido ao Reitor da Universidade
do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no Anexo I, datado e assinado.
4.2 — O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Um exemplar em suporte digital do curriculum vitae (CV) obrigatoriamente datado e assinado. O CV deverá conter
todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os procedimentos
estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, devendo ainda estar organizado de acordo com os critérios
e parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 9 e 10. Deve ainda incluir os identificadores do candidato em
serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente “ORCID ID”, “Scopus Author ID”, e indicar para
cada publicação a indexação nos serviços Web of Science e/ou Scopus, devendo ser apresentada a correspondente
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evidência, bem como o número de citações a cada uma daquelas publicações, e explicitado o método usado para a
contagem de citações, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento;
b) Um exemplar em suporte digital de um documento que compile até 5 trabalhos selecionados pelo candidato, de
entre o seu portefólio de publicações, como os mais representativos no que respeita à sua contribuição para a geração
de novo conhecimento baseado em novas ideias e hipóteses e a relevância e impacto das mesmas na área disciplinar
do concurso, com a indicação da data e local (editora) em que cada trabalho foi originalmente publicado. Para cada
um dos trabalhos selecionados, o documento deve apresentar a justificação para a seleção efetuada pelo candidato
tendo explicitamente em conta a contribuição para a área disciplinar do concurso. Não estando disponível o suporte
digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número
de membros do júri;
c) Um projeto científico-pedagógico, apresentado obrigatoriamente num documento autónomo em suporte digital, que
o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, descrito em não mais de 10 (dez) páginas,
incluindo anexos, referências e bibliografia, com um tipo de letra com tamanho mínimo de 11pt, e que deverá incluir
um programa de investigação enquadrável na área disciplinar do concurso, devidamente articulado com as unidades
curriculares de Introdução à Prática Médica, Prática Clínica e Perfil Académico 5, Perfil Profissional e Prática
Profissional, do Ciclo de Estudos do Mestrado Integrado em Medicina e cuja lecionação é da responsabilidade da
subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do
candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao reforço da sua equipa docente que
justificaram a abertura da vaga posta a concurso. O projeto científico-pedagógico deverá assentar explícita e
justificadamente sobre os contributos científicos do candidato, assim como a atividade profissional relevante para a
área disciplinar do concurso, com particular destaque para iniciativas de Medicina Geral e Familiar, e/ou Saúde
Pública desenvolvidas ou lideradas pelo candidato, e revelar a sua visão original e inovadora para o desenvolvimento
da área, designadamente no que respeita ao ensino e à prática da Medicina Geral e Familiar e/ou Saúde Pública em
Medicina, evidenciando que o candidato possui mérito, capacidade e experiência necessários para um exercício
competente e adequado das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso.
d) Certificado, em suporte digital, que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o
concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado nos termos previstos nos
pontos 5.2;
e) Um exemplar em suporte digital da tese de doutoramento para que o júri proceda à avaliação da adequabilidade à
área disciplinar do concurso. Não estando disponível em suporte digital, é possível a sua substituição pela entrega em
papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri;
f) Declaração a que corresponde o Anexo II ao presente Edital, em formato PDF, obrigatoriamente datada e assinada.
4.3 — O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em línguas portuguesa
ou inglesa, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço candidaturasconcursos@
gpa.uminho.pt, indicando no assunto o número do Edital do concurso.
4.4 — A consulta do processo de concurso deve ser feita por via eletrónica, para o endereço
concursos@gpa.uminho.pt, indicando no assunto o número do Edital do concurso.
4.5 — O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de assinatura obrigatória, a falta de
apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 4.2,
de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
4.6 — Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com
o CV apresentado, nos seguintes termos:
a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no CV, nem à junção de
documentos em falta e exigidos no edital;
b) É dado conhecimento a todos os candidatos de que foi solicitada documentação complementar.
5 — Requisitos de admissão
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5.1 — Para além dos requisitos referidos no ponto 4, constitui requisito de admissão ao concurso, nos termos do
artigo 19.º do Regulamento, ser titular do grau de doutor em ramo do conhecimento/especialidade considerados
como adequados à área disciplinar do concurso.
5.2 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o
reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade
(reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do
prazo para a candidatura.
5.3 — Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao
nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das línguas.
6 — Decisão sobre admissão de candidaturas
6.1 — Na primeira reunião o júri analisa a admissibilidade das candidaturas.
6.2 — As candidaturas que cumpram os requisitos referidos nos pontos 4 e 5 são admitidas por deliberação dos
membros do júri.
6.3 — A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 4 e 5 determina a exclusão da candidatura, a
qual é comunicada aos candidatos não admitidos a concurso para o endereço eletrónico referido no seu requerimento,
para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e
seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
6.4 — Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia fundamentadamente as
alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.
III — APRECIAÇÃO DO MÉRITO ABSOLUTO
7 — Apreciação do mérito absoluto
7.1 — As candidaturas admitidas nos termos do ponto 6 são objeto de apreciação em mérito absoluto.
7.2 — O mérito absoluto é apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do
concurso que o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida
compatíveis com a área disciplinar e a categoria para que é aberto o concurso e tendo em conta, cumulativamente,
os requisitos específicos a seguir indicados, para cada um dos candidatos:
7.2.1 — Mérito Científico:
A lista de publicações mencionada na alínea b) do ponto 4.2 deve evidenciar que o candidato possui a capacidade
necessária para um exercício, competente e adequado, das funções associadas à categoria e área disciplinar a que
respeita o concurso, cumprindo cumulativamente com os seguintes indicadores:
A) Publicação de pelo menos 4 artigos originais ou de revisão, em revistas com revisão por pares, indexadas nas
bases Scopus ou Web of Science, com pelo menos 2 na qualidade de primeiro ou último autor;
B) Número de citações (nas bases Scopus ou Web of Science,) = 100;
C) Captação de financiamento cumulativo superior a 25 000€, através de:
i) coordenação de projetos científicos na qualidade de investigador principal ou coordenador na instituição
onde trabalha; e/ou ii) prestação de serviços de natureza científica e de formação avançada na qualidade
de coordenador na instituição onde trabalha.
7.2.2 — Competência Pedagógica:
Assunção de responsabilidades de formação pós-graduada, traduzida na orientação de, pelo menos, 1 estudante de
doutoramento (PhD) inscrito; ou 2 estudantes de mestrado ou mestrado integrado em medicina, 1 dos quais
concluído com sucesso.
7.3 — O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de “recusado” ou “aprovado”.
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7.4 — No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à notificação eletrónica dos candidatos recusados
para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e
seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
7.5 — Realizada a audiência dos interessados, o júri em reunião subsequente aprecia fundamentadamente as
alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.
8 — Audições públicas
8.1 — Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de
elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
8.2 — O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.
8.3 — A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência
não inferior a dez dias úteis.
IV — AVALIAÇÃO CURRICULAR
9 — Critérios de avaliação
9.1 — O método adotado consiste na avaliação curricular, através da qual se visa apreciar o desempenho e a
capacidade para o exercício das funções associadas à categoria e à área disciplinar a que respeita o concurso e à
lecionação das unidades curriculares de Introdução à Prática Médica, Prática Clínica e Perfil Académico 5, Perfil
Profissional e Prática Profissional, do Ciclo de Estudos do Mestrado Integrado em Medicina, com base nas evidências
expressas nas peças processuais apresentadas a concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil
do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao reforço da sua equipa docente que
justificaram a abertura da vaga posta a concurso.
9.2 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios de avaliação,
de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar do concurso;
b) A capacidade pedagógica do candidato;
c) Outras atividades relevantes que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;
9.3 — Na avaliação do critério da alínea a) do número anterior não devem ser adotados procedimentos meramente
quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto
cumulativo, devendo assumir-se que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação
ou do que a entidade que a publicou.
9.4 — Aos critérios enunciados no ponto 9.2 são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
a) Desempenho científico (DC) - 45%;
b) Capacidade pedagógica (CP) - 45%;
c) Outras atividades relevantes (OAR) - 10%.
10 — Parâmetros de avaliação
10.1 — Na aplicação dos critérios referidos no ponto 9 são considerados os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Desempenho científico
DC1 — Produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta: Qualidade e quantidade da
produção científica ou tecnológica (atividade editorial, livros, capítulos de livros, publicações em periódicos e atas de
conferências, comunicações em poster, relatórios técnicos, protótipos tecnológicos, obras artísticas) na área
disciplinar do concurso, designadamente dos trabalhos selecionados pelo candidato na alínea b) do ponto 4.2,
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avaliada pela contribuição para a geração de novo conhecimento baseado em novas ideias e hipóteses e a relevância
e impacto da mesma, bem como pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas
citações e referências que lhes são feitas por outros autores) e pelas práticas de ciência aberta (traduzidas pela
disponibilização da produção e dos dados em acesso aberto), valorizando-se em particular a produção científica
ancorada na prática clínica em Medicina Geral e Familiar ou em Saúde Pública, nomeadamente estudos sobre
comunicação clínica, relação médico-doente, literacia em saúde, adesão terapêutica ou comunicação em saúde
comunitária, com aplicação direta ao contexto assistencial ou de saúde pública desta área.
DC2 — Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral: Reconhecimento pela comunidade científica nacional
e internacional da área disciplinar do concurso e sociedade em geral, expresso, entre outras, pela atribuição de
prémios, bolsas ou distinções científicas, pela colaboração na edição de revistas de reconhecido valor científico, pela
participação em comissões científicas de conferências, pela avaliação científica ou tecnológica de projetos, pela
apresentação de palestras convidadas, em particular no estrangeiro, valorizando-se especialmente o reconhecimento
obtido no âmbito da Medicina Geral e Familiar ou da Saúde Pública, designadamente através da participação em
painéis clínicos ou de saúde pública, consultadoria em casos ou situações complexas e integração em grupos de
trabalho ou sociedades científicas desta área.
DC3 — Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico:
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de
agências nacionais ou internacionais, em que participou na área disciplinar do concurso e os resultados obtidos nos
mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos, em particular quando ancorados na prática clínica em
Medicina Geral e Familiar ou em Saúde Pública, nomeadamente estudos sobre eficácia de intervenções comunitárias,
comunicação clínica ou em saúde, ou modelos de cuidados centrados na pessoa e na comunidade. São também
relevantes projetos conducentes a desenvolvimentos tecnológicos de especial complexidade na área disciplinar do
concurso por contratação por parte de entidades externas, incluindo o desenvolvimento de instrumentos ou protocolos
de comunicação e avaliação clínica ou de saúde pública. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento
obtido, ao grau de exigência e competitividade do concurso ou à natureza do protocolo subjacente à contratação dos
desenvolvimentos tecnológicos, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos
concretizados.
DC4 — Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação: Capacidade para gerar, organizar e liderar
equipas científicas na área disciplinar do concurso, incluindo o enquadramento de investigadores em trabalhos de
pós-doutoramento e assistentes, bolseiros de investigação, valorizando-se em particular a liderança de equipas ou
serviços clínicos ou de saúde pública em Medicina Geral e Familiar ou em Saúde Pública e a coordenação de
programas de formação de internos e assistentes nesta área, tendo a frequência com aproveitamento do internato de
formação específica correspondente como habilitação de base para o exercício destas funções de liderança.
Desempenho de papéis de coordenação técnica (ex., comissões técnicas, colégios de especialidade, grupos de
trabalho temáticos) no âmbito de instituições de relevo nacional ou internacional de cariz técnico, científico ou
profissional (ex., sociedades científicas, entidades de normalização, ordens profissionais) na área disciplinar do
concurso, nomeadamente colégios de especialidade ou comissões técnicas da Ordem dos Médicos e de sociedades
científicas de Medicina Geral e Familiar ou de Saúde Pública, bem como o nível de internacionalização que o candidato
atingiu na área disciplinar do concurso, medido através da criação e organização de eventos científicos, de projetos e
publicações conjuntas, pertença a redes de cooperação científica e estadias em institutos científicos estrangeiros ou
multinacionais de relevo.
DC5 — Dimensão científica do projeto científico-pedagógico referido na alínea c) do ponto 4.2: Qualidade do projeto
no que se refere (i) à adequação aos objetivos e resultados de aprendizagem do curso de Medicina com Mestrado
Integrado, com particular enfoque na aquisição e integração de competências de comunicação clínica e de prática
clínica em Medicina Geral e Familiar ou em Saúde Pública, (ii) à demonstração de capacidade de conversão de
resultados de investigação em temas e atividades suscetíveis de contribuir para o avanço das unidades curriculares
escolhidas, (iii) ao ajuste da dimensão científica do projeto aos desafios da área disciplinar do concurso,
nomeadamente os relacionados com a prática clínica, a comunicação em saúde e os cuidados de saúde primários
ou comunitários, e (iv) à coerência global enquanto projeto de investigação.
b) Capacidade pedagógica
CP1 — Atividades letivas em instituições de ensino superior: Atividade letiva realizada pelo candidato na área disciplinar
do concurso, tendo em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade
em cada unidade, assim como orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de projetos curriculares
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e de estágios, valorizando-se em particular a lecionação de unidades curriculares de comunicação clínica e de
Medicina Geral e Familiar ou de Saúde Pública, bem como a orientação de estágios clínicos ou de saúde pública nesta
área ancorados em prática clínica documentada, decorrente da frequência com aproveitamento do internato de
formação específica correspondente.
CP2 — Desempenho pedagógico: Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área disciplinar do
concurso, recorrendo, caso exista, a processos independentes baseados em recolhas de opinião realizadas pela
instituição (inquéritos pedagógicos), valorizando-se especialmente o desempenho pedagógico evidenciado no ensino
teórico-prático e clínico de Medicina Geral e Familiar ou de Saúde Pública e de comunicação clínica, designadamente
na orientação de internos e assistentes.
CP3 — Inovação e valorização pedagógicas: Coordenação, dinamização e envolvimento em iniciativas que resultaram
em contributos para a lecionação de temas e para atividades que visam o desenvolvimento de competências
relevantes para a área disciplinar do concurso, valorizando-se em particular iniciativas de inovação pedagógica que
promovam o desenvolvimento de competências de comunicação clínica em Medicina Geral e Familiar ou em Saúde
Pública, nomeadamente através de simulação, entrevistas simuladas com doentes-padrão, treino de competências
relacionais ou de comunicação em saúde comunitária. Qualidade e quantidade de publicações de índole pedagógica
e educacional (ex., livros, capítulos de livros, publicações em periódicos e atas de conferências) na área disciplinar do
concurso, designadamente as que versem sobre o ensino da comunicação clínica ou da prática clínica nesta área.
Coordenação, dinamização e envolvimento em projetos de cooperação pedagógica interinstitucionais que visem a
melhoria da qualidade do processo de ensino/aprendizagem na área disciplinar do concurso. Coordenação,
dinamização e envolvimento em comissões educacionais no âmbito de instituições de relevo nacional ou internacional
na área disciplinar do concurso, nomeadamente em Medicina Geral e Familiar ou em Saúde Pública. Frequência de
ações de formação de cariz pedagógico na área disciplinar do concurso.
CP4 — Produção de material pedagógico: Qualidade e quantidade do material e conteúdos pedagógicos,
nomeadamente monografias, textos, lições e outros materiais didáticos produzidos pelo candidato no âmbito da
atividade reportada no parâmetro CP1 na área disciplinar do concurso, valorizando-se especialmente materiais que
traduzam a experiência clínica documentada do candidato em Medicina Geral e Familiar ou em Saúde Pública,
nomeadamente casos clínicos comentados, guiões de entrevista clínica e materiais de apoio ao treino de competências
de comunicação clínica e em saúde.
CP5 — Coordenação e participação em projetos pedagógicos: Desempenho de papéis de coordenação e de
dinamização em projetos de ensino no âmbito da atividade reportada no parâmetro CP1 na área disciplinar do
concurso, nomeadamente (i) direção e coordenação pedagógica (ex., direções de curso, coordenações de unidade
curricular, coordenações pedagógicas de semestre); (ii) criação e reestruturação de projetos de ensino (ex.,
participação na criação ou reorganização de cursos ou de programas de unidades curriculares obrigatórias); (iii)
proposta e definição de unidades curriculares opcionais, valorizando-se em particular a criação, reestruturação ou
coordenação de unidades curriculares de comunicação clínica e de Medicina Geral e Familiar ou de Saúde Pública
que integrem a componente de prática clínica ou comunitária.
CP6 — Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento: Capacidade
de gerar enquadramento de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento de cursos na área disciplinar
do concurso, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento, valorizandose
especialmente a orientação de estudantes em trabalhos que envolvam prática clínica documentada em Medicina
Geral e Familiar ou em Saúde Pública, designadamente estudos sobre comunicação clínica, relação terapêutica ou
comunicação em saúde comunitária.
CP7 — Dimensão pedagógica do projeto científico-pedagógico referido na alínea c) do ponto 4.2: Qualidade do projeto
no que se refere (i) à adequação aos objetivos e resultados de aprendizagem do curso de Medicina com Mestrado
Integrado, valorizando-se nesta dimensão a demonstração de experiência clínica e educacional documentada em
Medicina Geral e Familiar ou em Saúde Pública e em comunicação clínica, (ii) à coerência do ponto de vista
pedagógico, nomeadamente entre objetivos, resultados de aprendizagem, conteúdo, atividades de ensinoaprendizagem,
formas de avaliação, etc., e (iii) à adequação e rigor da descrição apresentada tendo em linha de conta
as dimensões de caracterização de uma unidade curricular.
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c) Outras atividades relevantes
OAR1 — Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à
sociedade em geral: Coordenação e participação em atividades de consultoria ou de estudos de natureza científica ou
educacional (ex., consultoria técnico-científica, peritagens em processos judiciais, participação em comissões técnicas,
participação em comissões de avaliação de ensino), valorizando-se em particular a frequência com aproveitamento
do internato de formação específica em Medicina Geral e Familiar ou em Saúde Pública e a prestação de serviços de
natureza pericial ou consultiva que dela decorram, nomeadamente peritagens médico-legais ou consultadoria em
casos clínicos ou de saúde pública complexos. Coordenação e participação como docente em cursos de formação
profissional ou de especialização tecnológica, particularmente nesta área e em comunicação clínica.
OAR2 — Ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica: Coordenação e participação em
iniciativas de divulgação científica, cultural e tecnológica (ex., oração em seminários ou palestras dirigidas a audiências
não especializadas, participação em painéis de discussão, publicação de artigos de divulgação), valorizando-se
especialmente as iniciativas de divulgação relacionadas com a Medicina Geral e Familiar ou a Saúde Pública e a
promoção da comunicação clínica e da literacia em saúde junto da comunidade e da sociedade em geral.
OAR3 — Valorização e transferência de conhecimento: Autoria de patentes, ou de registos de titularidade de direitos
de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na
elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas, nomeadamente as relacionadas com a prática clínica e a
comunicação em Medicina Geral e Familiar ou em Saúde Pública, designadamente guidelines ou protocolos de
entrevista clínica, de comunicação de risco ou de intervenção comunitária. A avaliação deste parâmetro deve ainda
ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados na área disciplinar do concurso,
medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de
spinoff para cuja criação tenham contribuído.
OAR4 — Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos:
Participação em concursos e júris académicos (ex., progressão na carreira académica, agregação, teses de
doutoramento, dissertações de mestrado, estágios de licenciatura e de admissão a ordens profissionais, títulos de
especialista), valorizando-se em particular a participação em júris de provas de acesso ao título de especialista em
Medicina Geral e Familiar ou em Saúde Pública e de avaliação de competências de comunicação clínica, tendo a
frequência com aproveitamento do internato de formação específica nesta área como habilitação de base para essa
participação. A avaliação deste parâmetro deve valorizar as participações como arguente e as que decorram fora da
própria instituição.
OAR5 — Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras
entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão
das anteriores: Desempenho de cargos e funções de gestão académica, medida pela participação em órgãos de
direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino,
ou outros cargos equiparados do sistema científico e tecnológico nacional ou internacional, valorizando-se em
particular o desempenho de cargos de direção ou coordenação em serviços clínicos ou de saúde pública em Medicina
Geral e Familiar ou em Saúde Pública, decorrente da frequência com aproveitamento do internato de formação
específica nesta área. Desempenho de cargos e funções de gestão no âmbito de instituições de relevo nacional ou
internacional de cariz científico, tecnológico ou social (ex., entidades de normalização, ordens profissionais),
nomeadamente as relacionadas com a Medicina Geral e Familiar ou a Saúde Pública.
10.2 — Os pesos associados aos parâmetros de avaliação são apresentados na tabela seguinte:
Critério Parâmetro Peso (%)
Desempenho científico na
área disciplinar do concurso
DC1 — Produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas
de ciência aberta
50%
DC2 — Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral 10%
DC3 — Coordenação e participação em projetos científicos, de
criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico
10%
DC4 — Coordenação, liderança e dinamização da atividade de
investigação
10%
DC5 — Dimensão científica do projeto referido na alínea c) do
ponto 4.2
20%
Capacidade pedagógica
CP1 — Atividades letivas em instituições de ensino superior 30%
CP2 — Desempenho pedagógico 10%
CP3 — Inovação e valorização pedagógicas 10%
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CP4 — Produção de material pedagógico 10%
CP5 — Coordenação e participação em projetos pedagógicos 10%
CP6 — Acompanhamento e orientação de estudantes de
licenciatura, de mestrado e de doutoramento
10%
CP7 — Dimensão pedagógica do projeto referido na alínea c) do
ponto 4.2
20%
Outras atividades relevantes
OAR1 — Prestação de serviços à comunidade científica e
educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à
sociedade em geral
35%
OAR2 — Ações e publicações de divulgação científica, cultural ou
tecnológica
35%
OAR3 — Valorização e transferência de conhecimento 10%
OAR4 — Atividades de avaliação de natureza académica,
designadamente no âmbito de provas e concursos
10%
OAR5 — Participação em atividades de gestão em instituições de
ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de
caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam
atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores
10%
11 — Fundamentação da diferenciação entre os candidatos
11.1 — Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da reunião de ordenação final e seleção dos
candidatos, com a ordenação que propõe para os candidatos (“lista de ordenação”), justificada com a classificação
final que atribuiu a cada candidato, tendo em linha de conta os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes
fatores de ponderação constantes do presente edital.
11.2 — Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final de cada candidato é
expressa na escala numérica de 0 a 100.
11.3 — O documento referido no ponto 11.1 deve incluir fundamentação que permita identificar o respetivo percurso
cognoscitivo e compreender como foi efetuada a diferenciação entre os candidatos.
12 — Audições públicas
12.1 — Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de
elementos da avaliação curricular, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
12.2 — O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.
12.3 — A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência
não inferior a dez dias úteis.
V — ORDENAÇÃO E SELEÇÃO
13 — Processo de votação para ordenação final
13.1 — No processo de votação para ordenação final dos candidatos, executado em reunião do júri, cada membro
do júri presente na reunião vota, não sendo admitidas abstenções, de acordo com a ordenação que propõe para os
candidatos que decorre da sua execução dos procedimentos de avaliação curricular, i.e.:
a) Em cada votação para determinar o candidato a colocar numa determinada posição da ordenação final do
concurso, cada membro do júri vota no candidato que se encontra na posição mais elevada na sua lista de ordenação,
excluídos todos aqueles para os quais o processo de votação já determinou as posições na ordenação final do
concurso.
b) Em cada votação para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à nova
votação, cada membro do júri vota no candidato que, de entre os que se encontram envolvidos no processo de
desempate, se encontra na posição mais baixa na sua lista de ordenação.
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13.2 — Para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos, o júri utilizará a seguinte metodologia
de votação, votando cada membro do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.1:
a) A primeira votação (modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) destina-se a determinar o candidato a
colocar em primeiro lugar. Fica colocado em primeiro lugar o candidato que obtiver mais de metade dos votos;
b) Se da votação não resultar um candidato que obtiver mais de metade dos votos, é efetuada uma nova votação
(modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) apenas de entre os candidatos que obtiveram pelo menos um
voto para o primeiro lugar, depois de retirado, de entre estes, o candidato que obteve menos votos na votação anterior;
c) Caso exista mais do que um candidato na situação de “menos votado”, é efetuada uma votação (modo de votação
segundo a alínea b) do ponto 13.1) para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a
submeter à votação referida na alínea anterior. Se persistir o empate na votação para determinar qual o candidato a
retirar, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar, segundo as regras estabelecidas nos pontos 13.3 e 13.4;
d) O processo descrito nas alíneas a) e b) é repetido até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro
lugar;
e) Todo o processo descrito nas alíneas a) a d) é repetido para determinar o candidato a colocar em segundo lugar,
depois de cada membro do júri remover o candidato colocado em primeiro lugar da sua lista de ordenação, e assim
sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos admitidos ao concurso.
13.3 — Quando o presidente do júri for da área disciplinar do concurso, em caso de empate, nos termos alínea a) do
n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), considera-se automaticamente
desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do Presidente.
13.4 — Quando o presidente do júri não for da área disciplinar do concurso, a sua participação no processo de
votação para ordenação final só ocorre quando os desempates tiverem de ser decididos pelo presidente do júri
segundo as regras estabelecidas no ponto 13.2, utilizando, nestas circunstâncias, os seguintes critérios sucessivos
de desempate:
a) Melhor posição na ordenação obtida no critério “capacidade pedagógica”;
b) Melhor posição na ordenação obtida no critério “desempenho científico.
Em cada fase do processo de desempate, os membros do júri votarão no candidato que, de acordo com a respetiva
grelha individual de avaliação, tiver obtido o melhor resultado no critério em apreciação. Considera-se o empate
resolvido quando um dos candidatos obtiver maioria absoluta dos votos validamente expressos.
14 — Notificação do projeto de ordenação final
14.1 — O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para o endereço eletrónico referido no requerimento,
para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo.
14.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova
a lista de ordenação final dos candidatos.
15 — Publicação de resultados
15.1 — No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida
a deliberação final do júri.
15.2 — A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Minho,
sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.
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15.3 — O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito
cessar por ato devidamente fundamentado do Reitor, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto
de ordenação final aos candidatos, e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
O Reitor da Universidade do Minho
Assinado por: PEDRO MIGUEL FERREIRA MARTINS AREZES
Data: 2026.08.10 14:39:13+01'00'
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ANEXO I
Requerimento
Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho
Nome […], data de nascimento […], nacionalidade […], titular do cartão do cidadão n.º […] […], telemóvel n.º […],
endereço de correio eletrónico […], habilitações literárias […], em exercício de funções em _____________, na
carreira e categoria de _______________ [indicar quando aplicável] vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua
candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de ___ (__) Professor
_________________(Categoria) na área disciplinar de __________________, conforme Edital publicado no
Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a ref.ª […].
Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do
concurso documental.
Informação relativa ao tratamento de Dados Pessoais (RGPD, artigo 13.º)
ATENÇÃO: Todos os documentos entregues, exceto este requerimento, poderão ser acedidos pelos opositores ao
concurso em sede de Audiência de interessados. Cabe ao candidato disponibilizar apenas as informações que aceite
partilhar desta forma.
Âmbito do tratamento: Concurso de âmbito internacional para recrutamento de Professor.
Responsável pelo tratamento: Universidade do Minho, Gabinete de Processos Académicos.
Contacto do Responsável: candidaturas-concursos@gpa.uminho.pt.
Categorias dos dados pessoais: Toda a informação submetida pelos candidatos pelo procedimento de candidatura.
Destinatários dos dados: Universidade do Minho.
Finalidades do tratamento: Conforme o Edital de abertura do concurso: receção de candidaturas; apreciação de
candidaturas; aplicação dos métodos de seleção; notificação do projeto de ordenação final aos candidatos; audiência
de interessados; homologação da lista de ordenação final pelo Reitor; notificação do despacho de homologação aos
candidatos.
Licitude: Tratamento necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências
pré-contratuais a pedido do titular dos dados, RGPD artigo 6.º alínea b).
Prazo de conservação dos dados: 1 ano, para documentos de entidades terceiras, apresentados pelo candidato, como
comprovativos, certidões e afins; 10 anos, para restantes documentos.
Direitos dos titulares: Direito de acesso, direito de retificação e o direito de portabilidade dos dados; direito ao
apagamento, nos termos do artigo 17.º do RGPD; direito à limitação do tratamento, nos termos do artigo 18.º do
RGPD.
Exercício de direitos: O titular dos dados deve procurar exercer os seus direitos em primeira instância junto do
Responsável pelo tratamento. Se isso se mostrar um problema deverá recorrer ao Encarregado da Proteção de Dados.
Contactos do Encarregado da Proteção de Dados: protecaodados@uminho.pt, http://www.uminho.pt/protecaodados.
(Local e data)
(Assinatura)
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ANEXO II
Declaração
[alínea f)do n.º 4.2 do Edital]
Eu, (nome), candidato/a ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de ___ (__) Professor/a
_________________(Categoria) na área disciplinar de __________________, declaro/a, sob compromisso de
honra que:
a) Caso venha a ser provido/a no lugar a concurso, me comprometo a realizar as atividades de investigação e
desenvolvimento numa Unidade de Investigação FCT promovida pelo Departamento de
__________________ ou de que o Departamento seja entidade associada (nos termos do Despacho
RT-32/2024);
b) Não me encontro inibido/a do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a
desempenhar, possuo a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e cumpri as
leis de vacinação obrigatória;
c) As prestações de falsas declarações determinam a exclusão deste concurso, sem prejuízo da participação às
autoridades competentes para os efeitos legalmente previstos;
d) Caso seja colocado/a numa posição elegível na lista final de classificação dos candidatos, devo cumprir o
prazo que me for indicado pelos serviços competentes para entrega de documentação adicional para a outorga
do contrato;
e) A não entrega da documentação, total ou parcialmente, a que alude a alínea anterior, por motivo que me seja
imputável, determina a não contratação.
________(local),_________ (data).
______________________________
(assinatura)