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Código da Oferta:
OE202609/0320
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Medica Medicina Legal
Categoria:
Assistente
Remuneração:
3 538,86€ (três mil quinhentos e trinta e oito euros e oitenta e seis cêntimos).
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º-D e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.2Polo das Ciências de Saúde (Polo III) - Azinhaga de Santa CombaCoimbra3000548 COIMBRACoimbra Coimbra
Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.4Rua Manuel Bento Sousa, n.º 3Lisboa1169201 LISBOALisboa Lisboa
Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.4Jardim Carrilho VideiraPorto4050167 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
10
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos especialistas de Medicina Legal que, tendo realizado e concluído o internato médico de medicina legal, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial
Local de trabalho - Os locais de trabalho são distribuídos a nível nacional, considerando o âmbito territorial do INMLCF.

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaMedicina
Outros Requisitos:
Médicos especialistas de Medicina Legal que, tendo realizado e concluído o internato médico de medicina legal, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial;
Inscrição na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
Requisitos gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
https://concursos.inmlcf.mj.pt/
Contactos:
concursos.drh@inmlcf.mj.pt
Data Publicitação:
2026-09-09
Data Limite:
2026-09-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 22244/2026/2
Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, no Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, do Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 23 de fevereiro de 2026, do Despacho do Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, de 01 de junho de 2026, do Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 10 de agosto de 2026, e por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, datada de 08 de janeiro de 2026, proferida em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso em Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho para a categoria de assistente, da carreira médica de medicina legal, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 — Requisitos de admissão
1.1 – Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos especialistas de Medicina Legal que, tendo realizado e concluído o internato médico de medicina legal, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial (de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho);
1.2 – Constituem requisitos suplementares de admissão a inscrição na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

2 — Prazo de apresentação de candidaturas
2.1 – O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 – O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista de medicina legal que preencham os requisitos para se apresentarem a concurso.
2.3 – Assim, e em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 — Método de seleção
3.1 – Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, os métodos de seleção adotados devem ser objetivos, adequados às características dos postos de trabalho a preencher e aptos a recrutar o melhor candidato.
Fixou o júri que a seleção e ordenação dos candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondado à centésima, em resultado da média aritmética ponderada de 70% da nota obtida no final do internato medico (NF) - considerando a classificação obtida na avaliação final do internato médico - da respetiva área de formação especifica e 30% da avaliação curricular, conforme Anexo 1 da ata, publicitada na página eletrónica do Instituto, em https://inmlcf.justica.gov.pt/.
3.1.1 – No método de seleção aplicável aos candidatos, subsumível à avaliação curricular das condições específicas abaixo enumeradas e graduadas de acordo com a Ata 1 do júri, os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores a seguir obrigatoriamente considerados e valorados:
a) Exercício de funções médicas no INMLCF, I.P., tendo em conta o tempo de exercício de funções desde a data da homologação da nota do internato médico de Medicina Legal;
b) Atividades de formação, como especialista, frequentada e/ou ministrada na área da medicina legal e forense;
c) Trabalhos científicos apresentados publicamente (oral ou poster), desde o início do internato;
d) Atividades relacionadas com a área de medicina legal e forense, exercício de funções docentes e de investigação, desde o início do internato;
e) Outros fatores de valorização profissional: integração de grupos de trabalho no INMLCF, I.P. ou em sua representação, desde o início do internato.
3.2 – Os métodos de seleção, incluindo as condições específicas da sua realização e respetiva valoração são fixados pelo júri, podendo ser consultados na Ata 1 do júri, publicitada na referida página eletrónica do Instituto.
3.3. Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate serão, por ordem decrescente, em função da nota de avaliação final do internato, da nota da prova de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato e da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondados às milésimas.

4 — Caracterização dos postos de trabalho:
Exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º-D e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual.

5 — Remuneração
Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na 1ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica de medicina legal, correspondente ao nível 53 da TRU (Tabela Remuneratória Única), atualmente fixado em 3 538,86€ (três mil quinhentos e trinta e oito euros e oitenta e seis cêntimos).

6 — Locais de trabalho:
• Gabinete Médico-Legal e Forense do Tâmega (Penafiel) — 3 postos de trabalho;
• Gabinete Médico-Legal e Forense da Ave (Guimarães) — 1 posto de trabalho;
• Gabinete Médico-Legal e Forense do Dão Lafões (Viseu) — 1 posto de trabalho;
• Gabinete Médico-Legal e Forense do Pinhal Litoral (Leiria) — 1 posto de trabalho;
• Gabinete Médico-Legal e Forense do Alentejo Central (Évora) — 1 posto de trabalho;
• Delegação do Sul (Lisboa) — 3 postos de trabalho (2 postos de trabalho para a UFPF e 1 posto de trabalho para a UFCF)

7 — Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, observando ainda, os termos da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, todos na redação atual.

9 — Tempo de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual.

10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas são formalizadas através de plataforma própria, disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/, devendo os candidatos apresentar a documentação aí indicada, designadamente:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de Medicina Legal, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;
c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
e) Curriculum vitae que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.
10.2 – Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 — Composição e identificação do júri:
Presidente: Maria Cristina Nunes de Mendonça, Chefe de Serviço de Medicina Legal;
1.ª Vogal: Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, Chefe de Serviço de Medicina Legal;
2.ª Vogal: Joana Rita Ferreira de Azevedo, Assistente Medicina Legal;
Vogal Suplente: Susana Pereira da Silva Tavares, Chefe de Serviço de Medicina Legal;
Vogal Suplente: Rui Miguel Oliveira de Almeida, Assistente de Medicina Legal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.

12 — Publicitação de resultados
A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I.P. e disponibilizada, ainda, na página eletrónica Instituto (https://inmlcf.justica.gov.pt/).

13 – Recrutamento
Os candidatos aprovados são recrutados para os postos de trabalho a ocupar segundo a lista de ordenação final homologada. Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

14 — Escolha do estabelecimento de colocação
A escolha do local de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.

15 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de agosto de 2026, O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 23 de fevereiro de 2026, do Despacho do Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, de 01 de junho de 2026, do Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 10 de agosto de 2026, e por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, datada de 08 de janeiro de 2026.