Área de Actuação:
Consta do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Manteigas, publicado no Diário da República, II Série, n.º 27 de 09 de fevereiro de 2026. As competências do cargo a prover estão definidas no artigo 49.º do Regulamento supra identificado e artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 agosto, na sua redação atual.
Perfil:
Perfil pessoal – pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso; que disponham de capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com objetivos e os princípios gerais estabelecidos no município; boa capacidade de liderança, de organização e motivação de equipas; sentido de responsabilidade, proatividade, pragmatismo e autonomia; elevado sentido crítico, ético e espírito de iniciativa.
Competências – de acordo com o definido no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, em consonância com as estabelecidas no artigo 49.º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Tendo em conta o disposto no artigo 21.º da Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012 de 15 de janeiro, também na redação atual, o júri deliberou que o método de seleção a utilizar é a entrevista pública.
Na entrevista pública o júri avaliará numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, sendo apreciadas as seguintes competências:
a) Orientação para os resultados que consiste na capacidade em focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Estabelece metas ambiciosas, mas realistas, e garante que são postas em prática ações preventivas/corretivas para que os resultados sejam alcançados.
• Cria procedimentos e práticas que incentivam a utilização eficiente dos recursos e realiza avaliações periódicas sobre a sustentabilidade das operações.
• Concebe metas específicas e mensuráveis para a qualidade, acompanhando o progresso através de métricas e indicadores de desempenho;
b) Comunicação que consiste na capacidade para transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Comunica os objetivos e as decisões da gestão de modo claro, para alinhar o desempenho nas equipas que coordena.
• Adapta a linguagem e utiliza diferentes canais de comunicação de modo a viabilizar projetos e difundir orientações ou mensagens estratégicas.
• Concebe e implementa processos que visam a melhoria do fluxo de informação no contexto global da organização, criando condições para a fluidez da comunicação.
c) Organização, planeamento e gestão de projetos que consiste na capacidade em assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Alinha os planos de atividade da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera, incluindo o estudo e avaliação da afetação otimizada de recursos, para garantir o seu bom funcionamento.
• Estabelece planos de contingência em função dos obstáculos e dificuldades que antecipa.
• Coordena projetos de acordo com os objetivos estratégicos da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade, definindo o cronograma, recursos necessários, orçamentos e padrões de qualidade, tendo em conta as expectativas das partes interessadas.
d) Tomada de decisão que consiste na capacidade para tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Avalia as situações e toma decisões difíceis com impacto na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera e nos seus resultados, mesmo que envolvam riscos e escolhas impopulares.
• Na tomada de decisão, considera os benefícios e os aspetos negativos das opções, tendo em conta os potenciais impactos na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera e nos resultados a longo a prazo.
• Assume a responsabilidade pelas atividades e pelos resultados da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que coordena.
e) Liderança que consiste na capacidade para liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Reforça a autonomia e promove a delegação de autoridade e responsabilidade em todos os níveis da(s) unidade(s), orgânica(s)/entidade que lidera.
• Cria estratégias e programas que contribuem para o desenvolvimento contínuo dos trabalhadores, alinhado com as melhores práticas e necessidades futuras.
• Fomenta uma cultura de elevado desempenho e motivação, desenvolvendo uma visão partilhada e inspiradora do valor da missão e objetivos da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que gere e promovendo um ambiente empoderador.
Composição do Júri:
-Presidente: Prof. Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas, professora na Universidade de Coimbra;
-1.º Vogal – Dr.ª Maria Gabriela da Palma Gomes Cravinho, Chefe da Divisão da Administração Geral;
-2.º Vogal – Eng.º João Gabriel Craveiro Leitão, Chefe da Divisão de Obras Planeamento e Urbanismo.