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Código da Oferta:
OE202609/0290
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: as inerentes ao posto de trabalho e em consonância com o aviso de abertura do procedimento concursal a que alude o conteúdo funcional previsto o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente, exercer funções correspondentes a Auxiliar de Ação Educativa, designadamente, assegurar a limpeza, higienização, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço do refeitório, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; proceder ao acolhimento e saída das crianças e alunos; apoiar os docentes na concretização e dinamização das atividades educativas e socioeducativas; acompanhar as crianças e alunos durante o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, em transportes, passeios, visitas de estudo ou outras atividades, com vista a assegurar a segurança e um bom ambiente educativo; colaborar na dinamização e acompanhamento e apoio das atividades pedagógicas e lúdicas não letivas no âmbito do apoio à família e dos projetos/programas educativos promovidos pelo Município, preparar materiais e espaços para o desenvolvimento de atividades; prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas, de acordo com a idade e estado de desenvolvimento da criança; acompanhar as crianças e alunos durante o período das refeições escolares, assegurando igualmente a sua vigilância; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, em caso de necessidade; acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Porto de Mós1Praça da República Porto de Mós2484001 PORTO DE MÓSLeiria Porto de Mós
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Outros Requisitos:
Habilitações académicas exigidas: a escolaridade obrigatória em função da idade do candidato;
Titularidade de relação jurídica de emprego público: ser trabalhador em funções públicas por tempo indeterminado;
Envio de candidaturas para:
Serviços online - https://online.municipio-portodemos.pt
Contactos:
Recursos Humanos 244499624
Data Publicitação:
2026-09-08
Data Limite:
2026-09-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Determino, no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) dos n.ºs 1 e 2 do art.º 35.º do anexo à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos art.º 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º5/2014 de 20 de junho, adiante designada por LTFP, porceder à abertura do procedimento a seguir identificado, nos termos das injunções que se seguem: I - Caracterização
a) N.º de postos de trabalho a ocupar: 01 lugar;
b) Carreira/categoria: Assistente operacional;
c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: as inerentes ao posto de trabalho e em consonância com o aviso de abertura do procedimento concursal a que alude o conteúdo funcional previsto o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente, exercer funções correspondentes a Auxiliar de Ação Educativa, designadamente, assegurar a limpeza, higienização, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço do refeitório, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; proceder ao acolhimento e saída das crianças e alunos; apoiar os docentes na concretização e dinamização das atividades educativas e socioeducativas; acompanhar as crianças e alunos durante o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, em transportes, passeios, visitas de estudo ou outras atividades, com vista a assegurar a segurança e um bom ambiente educativo; colaborar na dinamização e acompanhamento e apoio das atividades pedagógicas e lúdicas não letivas no âmbito do apoio à família e dos projetos/programas educativos promovidos pelo Município, preparar materiais e espaços para o desenvolvimento de atividades; prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas, de acordo com a idade e estado de desenvolvimento da criança; acompanhar as crianças e alunos durante o período das refeições escolares, assegurando igualmente a sua vigilância; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, em caso de necessidade; acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
d) Área orgânica de atividade: Divisão de Serviços Sociais, Educação e Saúde;
e) Local de trabalho: área do Município de Porto de Mós;
II - Requisitos de admissão:
Habilitações académicas exigidas: a escolaridade obrigatória em função da idade do candidato;
Titularidade de relação jurídica de emprego público: ser trabalhador em funções públicas por tempo indeterminado;
Requisitos relativos ao trabalhador previstos nos artigos 17º e 18º da LTFP:
? Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
? 18 anos de idade completos;
? Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
? Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
? Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
III - Métodos de seleção:
Os métodos de seleção são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), avaliados da seguinte forma:
A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 60% e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC= 0.2xHL+0.2xFP+0.4xEP+0.2xAD
HL= Habilitações Literárias:
Avalia as habilitações literárias detidas pelo candidato, do seguinte modo:
Escolaridade mínima obrigatória: 18 valores
Nível habilitacional superior – 20 valores
FP= Formação Profissional
A formação profissional será pontuada, com o máximo de 20 valores e será feita em função da participação em ações de formação, workshops, seminários e colóquios, do seguinte modo:
Pontuação base – 10 pontos.
Por cada 7 horas de formação – Acresce 1 ponto.
Quando no certificado de formação não seja feita menção ao número de horas, serão consideradas 7 horas de formação, por cada dia de formação.
Só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que revista pertinência direta para o exercício do posto de trabalho.
EP=Experiência Profissional
A formação profissional é contada até à data da publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público e será pontuada, com o máximo de 20 valores, do seguinte modo:
Pontuação base (3 anos de experiência) – 10 pontos.
Por cada ano de serviço – Acresce 0.5 pontos.
Só será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho colocado a concurso e o grau de complexidade das mesmas.
AD= Avaliação de Desempenho
A avaliação de desempenho a considerar refere-se biénio 2021/2022 e será pontuada de acordo com as menções qualitativa e quantitativa nos termos abaixo indicados:
Reconhecimento do desempenho de excelente – 20 valores;
Desempenho relevante – 16 valores;
Desempenho adequado – 14 valores;
Desempenho Inadequado – 8 valores.
Aos candidatos que não possuam avaliação do desempenho, por razões que lhe não sejam imputáveis, é atribuída a pontuação de 14 valores.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) tem uma ponderação de 40% e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Parâmetros a avaliar:
Experiência profissional (EP):
i) Adequabilidade e desenvolvimento;
ii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação;
Expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito (CC);
Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal (CRI):
iv) Trato, correção e bom senso e autoconfiança e integração;
b) Duração aproximada de 20 minutos;
c) A conversão da avaliação deste método, para uma escala de 0 a 20 valores é feita da seguinte forma:
Elevado: de 11 a 12 comportamentos demonstrados – 20 valores
Bom: de 9 a 10 comportamentos demonstrados – 16 valores
Suficiente: de 6 a 8 comportamentos demonstrados – 12 valores
Reduzido: de 4 a 5 comportamentos demonstrados – 8 valores
Insuficiente: até 3 comportamento demonstrados – 4 valores
d) Fórmula classificativa: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar:
EAC = (EP+CC+CRI)/3
Apenas serão convocados para a realização dos métodos de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão.
Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do método de Entrevista de Avaliação de Competências.
Fórmula de classificação final (LOF):
A Lista de Ordenação Final (LOF) resulta da aplicação da avaliação em cada um dos métodos de seleção aplicados e traduz-se na seguinte fórmula:
LOF = 0.6xAC + 0.4xEAC
Apenas serão convocados para a realização do método de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão.
Consideram se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores no método de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo.
A Lista de Ordenação Final (LOF) resulta da aplicação da avaliação em cada um dos métodos de seleção aplicados e traduz-se na seguinte fórmula:
LOF = 0.6xAC + 0.4xEAC
IV – Formalização da Candidatura:
As candidaturas devem ser remetidas, até ao termo do prazo fixado, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível em https://online.municipio-portodemos.pt/recrutamento, acompanhado de documentação referida no ponto seguinte.
V – Documentos da candidatura:
a) Fotocópia do cartão de cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Currículo vitae, devidamente atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correta apreciação, bem como documentos comprovativos dos factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Declaração atualizada, emitida pelo correspondente órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a carreira e categoria detidas, a atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade que executa, contendo a descrição das tarefas exercidas;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
VI – Prazo de candidatura:
O prazo de submissão da candidatura é de 10 dias úteis, contados da data de publicação na Bolsa de Emprego Público.
VII – Posicionamento Remuneratório:
A remuneração a auferir corresponderá à posição remuneratória detida pelo candidato selecionado, no seu serviço de origem.
VIII – Publicitação do procedimento:
Este procedimento é publicitado pelo órgão ou serviço de destino, conforme o preceituado no artigo 97.º-A, pelos seguintes meios:
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) através de formulário próprio para o efeito disponibilizado;
Na página eletrónica do Município de Porto de Mós: www.municipio-portodemos.pt
IX – Composição do júri:
Presidente: Daniela Alexandra Fino Sampaio, Chefe de Divisão de Serviços Sociais, Educação e Saúde.
Vogais Efetivos: Cláudia Sofia da Silva Fino, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Ana Cristina Rodrigues Vala, Técnica Superior de Secretariado e Administração.
Vogais Suplente: Paula Cristina Batista Chareca, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos e Paula Cristina Marques Conceição, Assistente Técnica.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, reitera-se que “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas nos artigos 92º a 100º e 153º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho.
O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.