Descrição do Procedimento:
Determino, no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) dos n.ºs 1 e 2 do art.º 35.º do anexo à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos art.º 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º5/2014 de 20 de junho, adiante designada por LTFP, porceder à abertura do procedimento a seguir identificado, nos termos das injunções que se seguem: I - Caracterização
a) N.º de postos de trabalho a ocupar: 01 lugar;
b) Carreira/categoria: Assistente operacional;
c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: as inerentes ao posto de trabalho e em consonância com o aviso de abertura do procedimento concursal a que alude o conteúdo funcional previsto o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente, exercer funções correspondentes a Auxiliar de Ação Educativa, designadamente, assegurar a limpeza, higienização, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço do refeitório, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; proceder ao acolhimento e saída das crianças e alunos; apoiar os docentes na concretização e dinamização das atividades educativas e socioeducativas; acompanhar as crianças e alunos durante o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, em transportes, passeios, visitas de estudo ou outras atividades, com vista a assegurar a segurança e um bom ambiente educativo; colaborar na dinamização e acompanhamento e apoio das atividades pedagógicas e lúdicas não letivas no âmbito do apoio à família e dos projetos/programas educativos promovidos pelo Município, preparar materiais e espaços para o desenvolvimento de atividades; prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas, de acordo com a idade e estado de desenvolvimento da criança; acompanhar as crianças e alunos durante o período das refeições escolares, assegurando igualmente a sua vigilância; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, em caso de necessidade; acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
d) Área orgânica de atividade: Divisão de Serviços Sociais, Educação e Saúde;
e) Local de trabalho: área do Município de Porto de Mós;
II - Requisitos de admissão:
Habilitações académicas exigidas: a escolaridade obrigatória em função da idade do candidato;
Titularidade de relação jurídica de emprego público: ser trabalhador em funções públicas por tempo indeterminado;
Requisitos relativos ao trabalhador previstos nos artigos 17º e 18º da LTFP:
? Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
? 18 anos de idade completos;
? Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
? Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
? Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
III - Métodos de seleção:
Os métodos de seleção são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), avaliados da seguinte forma:
A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 60% e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC= 0.2xHL+0.2xFP+0.4xEP+0.2xAD
HL= Habilitações Literárias:
Avalia as habilitações literárias detidas pelo candidato, do seguinte modo:
Escolaridade mínima obrigatória: 18 valores
Nível habilitacional superior – 20 valores
FP= Formação Profissional
A formação profissional será pontuada, com o máximo de 20 valores e será feita em função da participação em ações de formação, workshops, seminários e colóquios, do seguinte modo:
Pontuação base – 10 pontos.
Por cada 7 horas de formação – Acresce 1 ponto.
Quando no certificado de formação não seja feita menção ao número de horas, serão consideradas 7 horas de formação, por cada dia de formação.
Só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que revista pertinência direta para o exercício do posto de trabalho.
EP=Experiência Profissional
A formação profissional é contada até à data da publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público e será pontuada, com o máximo de 20 valores, do seguinte modo:
Pontuação base (3 anos de experiência) – 10 pontos.
Por cada ano de serviço – Acresce 0.5 pontos.
Só será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho colocado a concurso e o grau de complexidade das mesmas.
AD= Avaliação de Desempenho
A avaliação de desempenho a considerar refere-se biénio 2021/2022 e será pontuada de acordo com as menções qualitativa e quantitativa nos termos abaixo indicados:
Reconhecimento do desempenho de excelente – 20 valores;
Desempenho relevante – 16 valores;
Desempenho adequado – 14 valores;
Desempenho Inadequado – 8 valores.
Aos candidatos que não possuam avaliação do desempenho, por razões que lhe não sejam imputáveis, é atribuída a pontuação de 14 valores.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) tem uma ponderação de 40% e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Parâmetros a avaliar:
Experiência profissional (EP):
i) Adequabilidade e desenvolvimento;
ii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação;
Expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito (CC);
Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal (CRI):
iv) Trato, correção e bom senso e autoconfiança e integração;
b) Duração aproximada de 20 minutos;
c) A conversão da avaliação deste método, para uma escala de 0 a 20 valores é feita da seguinte forma:
Elevado: de 11 a 12 comportamentos demonstrados – 20 valores
Bom: de 9 a 10 comportamentos demonstrados – 16 valores
Suficiente: de 6 a 8 comportamentos demonstrados – 12 valores
Reduzido: de 4 a 5 comportamentos demonstrados – 8 valores
Insuficiente: até 3 comportamento demonstrados – 4 valores
d) Fórmula classificativa: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar:
EAC = (EP+CC+CRI)/3
Apenas serão convocados para a realização dos métodos de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão.
Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do método de Entrevista de Avaliação de Competências.
Fórmula de classificação final (LOF):
A Lista de Ordenação Final (LOF) resulta da aplicação da avaliação em cada um dos métodos de seleção aplicados e traduz-se na seguinte fórmula:
LOF = 0.6xAC + 0.4xEAC
Apenas serão convocados para a realização do método de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão.
Consideram se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores no método de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo.
A Lista de Ordenação Final (LOF) resulta da aplicação da avaliação em cada um dos métodos de seleção aplicados e traduz-se na seguinte fórmula:
LOF = 0.6xAC + 0.4xEAC
IV – Formalização da Candidatura:
As candidaturas devem ser remetidas, até ao termo do prazo fixado, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível em https://online.municipio-portodemos.pt/recrutamento, acompanhado de documentação referida no ponto seguinte.
V – Documentos da candidatura:
a) Fotocópia do cartão de cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Currículo vitae, devidamente atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correta apreciação, bem como documentos comprovativos dos factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Declaração atualizada, emitida pelo correspondente órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a carreira e categoria detidas, a atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade que executa, contendo a descrição das tarefas exercidas;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
VI – Prazo de candidatura:
O prazo de submissão da candidatura é de 10 dias úteis, contados da data de publicação na Bolsa de Emprego Público.
VII – Posicionamento Remuneratório:
A remuneração a auferir corresponderá à posição remuneratória detida pelo candidato selecionado, no seu serviço de origem.
VIII – Publicitação do procedimento:
Este procedimento é publicitado pelo órgão ou serviço de destino, conforme o preceituado no artigo 97.º-A, pelos seguintes meios:
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) através de formulário próprio para o efeito disponibilizado;
Na página eletrónica do Município de Porto de Mós: www.municipio-portodemos.pt
IX – Composição do júri:
Presidente: Daniela Alexandra Fino Sampaio, Chefe de Divisão de Serviços Sociais, Educação e Saúde.
Vogais Efetivos: Cláudia Sofia da Silva Fino, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Ana Cristina Rodrigues Vala, Técnica Superior de Secretariado e Administração.
Vogais Suplente: Paula Cristina Batista Chareca, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos e Paula Cristina Marques Conceição, Assistente Técnica.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, reitera-se que “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas nos artigos 92º a 100º e 153º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho.
O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.