Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 70/2026
Assunto: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 6 postos de trabalho a que corresponde a carreira e categoria de Técnico Superior – área Artes e Humanidades
Nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 2 a 4 do art.º 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com o art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação proferida pela Câmara Municipal de Leiria na sua reunião de 01 de junho de 2026, por despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara em 27 de agosto de 2026, foi aberto o seguinte procedimento concursal, restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido:
1. Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 6 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. PC.44.2026):
a) Carreira/categoria: Técnica Superior;
b) Área de atividade: Artes e Humanidades;
c) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 6;
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços; representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
e) Perfil de competências associadas ao posto de trabalho: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Comunicação; Iniciativa; Negociação e influência; Organização, planeamento e gestão de projetos; Orientação para a inclusão; Orientação para a participação; Orientação para a segurança; Tomada de decisão; Inteligência emocional;
f) Locais de trabalho: Divisão de Museus e Património Cultural (5 postos de trabalho) e na Divisão de Turismo e Eventos (1 posto de trabalho), abrangendo a área do concelho de Leiria;
g) Habilitações académicas exigidas: Licenciatura ou grau superior a esta na área das Artes e Humanidades, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais.
2. Constituição das relações jurídicas de emprego público:
a) Modalidade: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do art.º 6.º da LTFP;
b) Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde a retribuição de €1.499,15, considerando não ter sido emitido despacho prévio favorável que, nos termos do n.º 4 do art.º 133.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, permita que a utilização e a amplitude conferida ao mecanismo de negociação previsto no art.º 38.º da LTFP vá para além da primeira posição remuneratória da categoria, por não existir evidência de dificuldade de atração de trabalhadores para as funções para as quais se pretende recrutar;
c) Recrutamento: Restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cfr. n.º 3 do art.º 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP);
d) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
3. Requisitos de admissão:
3.1. Requisitos relativos ao trabalhador previstos no art.º 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2. Habilitações académicas exigidas: Licenciatura ou grau superior a esta na área das Artes e Humanidades, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais;
3.3. Outros requisitos de recrutamento previstos no n.º 1 do art.º 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Leiria;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados noutras carreiras.
3.4. Fatores que impossibilitam a admissão dos candidatos:
a) A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.3. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas;
b) Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4. Métodos de seleção obrigatórios:
4.1. Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ou que estejam em situação de valorização profissional e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, são os que de seguida se indicam, exceto quando afastados por escrito:
4.1.1. Avaliação curricular (AC): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 4 do art.º 17.º, alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º e n.º 1 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas detidas, a relevância da experiência profissional adquirida e da formação profissional realizada, bem como da avaliação de desempenho obtida, com as seguintes especificidades:
São considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica (HA) | consideram-se os graus académicos certificados pelas entidades competentes, na área das Artes e Humanidades, desde que devidamente comprovados: Doutoramento (20 valores), Mestrado (16 valores), Licenciatura (12 valores);
b) Formação profissional (FP) | consideram-se o número de ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas e comprovadas na área das Artes e Humanidades e noutras áreas diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, desde que devidamente comprovadas: = 60 ações de formação (20 valores), = 40 ações de formação (17 valores), = 30 ações de formação (14 valores), = 5 ações de formação (12 valores), = 1 ação de formação (10 valores), sem formação (08 valores);
c) Experiência profissional (EP)| consideram-se o número de anos de execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, e o respetivo grau de complexidade, desde que devidamente comprovados, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 25 anos (20 valores), mais de 15 e até 25 anos (17 valores), mais de 5 e até 15 anos (14 valores), até 5 anos (10 valores);
d) Avaliação de desempenho (AD)| avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: Excelente (20 valores), desempenho relevante ou Muito Bom (17 valores), desempenho bom (14 valores), desempenho adequado ou regular (12 valores), o último período refere-se ao desempenho de atividade(s) relevante(s) mas é superior a 03 anos ou insuscetível de avaliação ou refere-se ao desempenho de atividade(s) irrelevante(s) (10 valores) e desempenho inadequado (08 valores). São convertidas para a escala do SIADAP as avaliações atribuídas ao abrigo de outros regimes jurídicos;
Fórmula classificativa: É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar - AC = (HAx20%)+(FPx20%)+(EPx40%)+(ADx20%);
Sistema de ponderação para a valoração final: 100%.
4.2. Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 4.1. que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:
4.2.1. Provas de conhecimentos (PC): Serão aplicadas e classificadas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do art.º 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 17.º, alínea a) do n.º 2 do art.º 20.º e no n.º 1 do art.º 21.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com as seguintes especificidades:
a) Conteúdo de natureza genérica e específica, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas diretamente relacionadas com as exigências da função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, nos termos a seguir indicados:
- Com possibilidade de consulta da seguinte legislação, a considerar na sua redação atualizada, disponível para impressão na página eletrónica do Diário da República em https://dre.pt, não anotada e não comentada, desde que efetuada em suporte de papel, subordinada aos seguintes temas:
i. Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
ii. Regime jurídico das Autarquias Locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, atentas as revogações instituídas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
iii. Estrutura orgânica dos Serviços do Município de Leiria: Despacho n.º 14916/2025, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2025, retificado pela Declaração de retificação n.º 77/2026/2, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2026;
iv. Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural: Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro;
v. Lei-Quadro dos Museus Portugueses: Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto;
vi. Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria (PRO Leiria): Publicado no site do Município em: https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/writer_file/document/6606/regulamento_pro_leiria.pdf
vii. Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria: Aprovado pelo Edital n.º 393/2010, de 27 de abril de 2010, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 476/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2011; Edital n.º 553/2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2012; Edital n.º 171/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 fevereiro de 2013; Regulamento n.º 198/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2013; Aviso (extrato) n.º 6904/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2014; Aviso (extrato) n.º 12772/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro de 2014; Aviso (extrato) n.º 12773/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro de 2014; Edital n.º 113/2023, Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023; Regulamento n.º 862/2025, Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2025.
b) Sob a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel ou eletrónico por recurso a meios informáticos do Município, comportando apenas uma fase e com a duração de 01 hora e 30 minutos, com 30 minutos de tolerância;
c) Constituída por 12 questões (Q) de escolha múltipla, cotadas para 1 valor cada, destinadas a avaliar os conhecimentos profissionais, por 01 questão de resposta direta, cotada para 02 valores, e 01 questão de desenvolvimento, cotada para 06 valores, destinadas a avaliar as competências técnicas, sendo a avaliação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
d) Sistema de ponderação para a valoração final: 100%.
4.3. Exclusão do procedimento no âmbito da aplicação dos métodos de seleção: São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença, conforme n.ºs 3 e 4 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
5. Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo situações de igualdade de valoração final, após a aplicação do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, têm preferência na ordenação final os candidatos que tenham apresentado a candidatura primeiro (primazia na submissão da candidatura), em função da data, hora(s), minuto(s) e segundo(s) contados desde a última alteração à candidatura.
6. Notificação dos candidatos: Todas as notificações na sequência do procedimento concursal são efetuadas através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico, conforme previsto no n.º 6 do Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
7. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 4 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, designadamente por afixação junto das instalações da Divisão de Recursos Humanos do Município de Leiria, sitas no 4.º piso dos Paços do Concelho, no Largo da República, em Leiria, e na página eletrónica do Município em https://www.cm-leiria.pt/apoio-ao-municipe/concursos/recrutamento.
8. Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento:
I) Presidente: A Diretora do Departamento de Educação e Cultura, em regime de substituição, Sr.ª Dr.ª Sofia Pereira;
II) Vogais efetivos: A Chefe da Divisão de Museus e Património Cultural, em regime de substituição, Sr.ª Dr.ª Catarina Sofia de Sousa Carvalho, e o Chefe da Divisão de Ação Cultural, em regime de substituição, Sr. Dr. Rui Miguel Borges Cunha;
III) Vogais Suplentes: A Chefe da Divisão de Programas Educativos, em regime de substituição, Sr.ª Dr.ª Célia Cristina Santos Rodrigues, e o Técnico Superior, Sr. Dr. Luís Duarte Tavares.
Que a presidente do júri acima seja substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
9. Formalização de candidaturas:
9.1. Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação da oferta de emprego na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt;
b) Forma e local: Através do preenchimento e submissão eletrónica, através de plataforma acessível em https://www.cm-leiria.pt, até às 23 horas e 59 minutos da data limite indicada na alínea a) que antecede, acompanhada da documentação indicada no ponto 9.2. que se segue;
c) Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos em formato de papel, correio eletrónico ou fax.
9.2. Documentos exigidos: As candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos documentos a seguir enumerados, que deverão ser apresentados em formato PDF, podendo ser comprimidos em formato ZIP, tendo como limite 5 MB por documento.
9.2.1. Documentos exigidos para admissão: As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no art.º 17.º da LTFP;
b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem cópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa, sob pena de exclusão;
c) Sendo o caso, documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3. que antecede, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida; caso seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, da declaração deverá ainda constar o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, e/ou eventual não atribuição;
Os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público constituída com o Município de Leiria ficam dispensados da entrega da declaração comprovativa dos requisitos indicados no ponto 3.3., devendo assinalar a sua situação laboral no formulário de candidatura.
9.2.1.1. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
9.2.2. Documentos exigidos para avaliação: No caso dos candidatos que se encontrem nas condições previstas no ponto 4.1. do presente aviso, as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à Avaliação Curricular dos candidatos, nos termos a seguir indicados:
a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção; devendo ser acompanhado por cópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada.
b) A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
9.3. Os candidatos com deficiência devem indicar, no formulário de candidatura, os elementos necessários para que o processo de seleção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.
9.4. A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
10. Tratam-se de necessidades de recrutamento insuscetíveis de satisfação por recurso a reservas de recrutamento constituídas, não dispondo o Município de Leiria de reservas de recrutamento válidas na carreira, categoria e áreas de atividade em causa.
11. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.
Paços do Concelho de Leiria, em 27 de agosto de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal
Gonçalo Lopes