Observações:
AVISO
Procedimento para seleção de um Assistente Operacional, através de mobilidade interna entre serviços e na categoria
1 — Torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 10/08/2026, se encontra aberto procedimento para seleção de quatro lugares da carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal, posto trabalho fiscal municipal, através de mobilidade interna entre serviços e na categoria, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público.
2 — Caraterização do posto de trabalho
Os postos de trabalho de Fiscal em oferta, destinam-se à Divisão de Fiscalização Municipal e têm a seguinte caraterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026:
Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais de ocupação do espaço público, trânsito e estacionamento (designadamente, estacionamento tarifado no centro histórico de Évora, controlo dos parquímetros, parques de estacionamento tarifados à superfície), obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território, bem como de todas as outras áreas em que a competência fiscalizadora tenha sido atribuída ao município. Elabora autos, participações e informações referentes às atividades fiscalizadas. Presta informações sobre situações de facto com vista à organização dos processos municipais nas áreas da sua atuação específica. Obtém todas as informações que resultem de atos de fiscalização, através da observação direta do local. Presta esclarecimentos e informações quanto a aspetos essências da regulamentação aplicável no concelho, com vista à difusão das normas em vigor e sensibilização dos cidadãos quanto ao seu cumprimento.
Neste enquadramento, as vagas disponibilizadas pelo presente procedimento destinam-se a assegurar o cumprimento de competências municipais em matéria de fiscalização de estacionamento à superfície e controlo geral da disciplina de trânsito, sendo este o objeto da missão a confiar aos fiscais recrutados, sem prejuízo de, adiante e mediante ponderadas decisões de gestão interna, serem afectas outras áreas de intervenção exclusivamente no quadro da caracterização do posto de trabalho, acima descrita.
Ponto 3 – Requisitos de admissão
Os compatíveis com a necessária titularidade de vínculo de emprego público previamente estabelecido – carreira especial de fiscal municipal – Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
Ponto 4 – Formalização de Candidaturas
Os/as candidatos/as são responsáveis pela formalização da candidatura, em conformidade com a legislação atual, devendo enviar toda a documentação necessária à sua análise e avaliação, sob pena de exclusão:
a) O prazo para entrega de candidatura será de dez dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página de internet do Município de Évora (www.cm-evora.pt).
b) As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-evora.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.
c) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- Currículo vitae detalhado;
- Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
- Declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade/funções que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, com indicação das menções dos dois últimos ciclos de avaliação de desempenho (2023-2024 e 2025).
Ponto 5 – Verificação de requisitos
O júri verificará se as candidaturas cumprem os requisitos de admissão exigidos:
a) Se as candidaturas entraram dentro do prazo estabelecido;
b) Se estão corretamente instruídas;
c) Se os/as candidatos/as anexaram os documentos exigidos, conforme o ponto precedente – formalização de candidaturas;
d) Outros requisitos legais ou condições que constem do Aviso de abertura da oferta de recrutamento.
Em caso de dúvida, o júri pode exigir a qualquer candidato/a, a apresentação de documentação complementar, comprovativa das declarações prestadas na candidatura.
Ponto 6 – Método(s) de seleção
O método de seleção é exclusivamente a avaliação curricular.
A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a formação profissional adquirida; a experiência profissional na área da fiscalização, bem como os resultados da avaliação de desempenho, obedecendo à seguinte formula:
AC = FP + EP + AD
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A avaliação curricular será expressa numa escala de zero a vinte valores, reportada às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e de acordo com a ponderação a seguir indicada:
A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores, perspetivadas em dois módulos ou áreas de avaliação:
Formações gerais na área da fiscalização (FGF)
Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores
Com ações de formação relevantes — 10 valores acrescidos de:
Formação até 14 horas – 1 valor
Formação igual ou superior a 14 horas e inferior a 35 horas – 2 valores
Formação igual ou superior a 35 horas e inferior a 75 horas – 5 valores
Formação igual ou superior a 75 horas – 10 valores
Formações específicas na área de fiscalização de estacionamento (FEF)
Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores
Com ações de formação relevantes — 10 valores acrescidos de:
Formação até 14 horas – 1 valor
Formação igual ou superior a 14 horas e inferior a 35 horas – 2 valores
Formação igual ou superior a 35 horas e inferior a 75 horas – 5 valores
Formação igual ou superior a 75 horas – 10 valores
A valoração final da formação profissional obedece à seguinte fórmula:
FP = FGF + (2*FEF)
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Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as ações de formação que não indiquem a duração em horas ou dias.
A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício das funções — 10 valores
Com experiência relevante — 10 valores acrescidos de:
Até um ano — 2 valores
De 1 a 3 anos — 4 valores
De 3 a 6 anos — 6 valores
De 6 a 10 anos — 8 valores
Mais de 10 anos — 10 valores
A avaliação do desempenho (AD)
Para classificação da AD, será ponderada a média aritmética da avaliação, relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos (2023-2024 e 2025), atendendo à alteração da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, para avaliações a partir de 2023, de acordo com os seguintes critérios:
- Muito Bom: 20 valores;
- Bom: 15 valores;
- Regular: 12 valores;
- Inadequado: 8 valores.
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Desempenho Regular: 12 Valores.
A classificação final, no método de seleção AC, resulta da média da aplicação da seguinte fórmula de cálculo, que será apresentada na grelha classificativa individual, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores expressa até às centésimas:
AC = FP + EP + AD
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Ponto 7 – Sistema de classificação final
A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:
CF = AC*100%
Ponto 8 – Ordenação final dos candidatos aprovados
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, dando origem a uma lista unitária.
Ponto 9 – Posicionamento Remuneratório
A posição remuneratória a atribuir será a detida pelo trabalhador na carreira/categoria no seu organismo de origem, conforme artigo. 153.º da LTFP.
10 — Composição do júri:
Efetivos:
Presidente – Augusto Pereira (Chefe de Divisão)
Vogal – Ana Jan (Técnica Superior, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos)
Vogal – Elsa Ludovino (Técnica Superior)
Suplentes:
Vogal- Fátima Piteira (Coordenadora Técnica)
Vogal – Sandra Ataíde (Técnica Superior)
Paços do Município de Évora, 03 de setembro de 2026
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Évora
Jerónimo José