Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal para o preenchimento de 02 postos de trabalho na carreira e categoria
de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, do mapa de pessoal do IST, para a área de
Tecnologias de Informação e Comunicação – Núcleo de Apoio Informático (06TA2026)
Nos termos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de
9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 13
de julho de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de
emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas,
tendo em vista o preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto
Superior Técnico da carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, para a
área de Tecnologias de Informação e Comunicação – Núcleo de Apoio Informático.
Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro (doravante designada por Portaria), Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, diploma que
aprovou o Orçamento de Estado para 2026 (doravante designada por LOE 2026), e a Portaria n.º 1553-
C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com
Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da
Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 1 de junho de 2026, a declaração de inexistência
de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das
funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de
recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e
do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 1 de
junho de 2026, não existirem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil pretendido.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de
recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo
de 18 meses, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
1. Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Polo da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001
Lisboa), Polo de Oeiras (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Polo de Loures
(Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2. Caraterização dos postos de trabalho: Dois postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no
Mapa de Pessoal aprovado para 2026. Funções de execução do planeamento de gestão e operação de
sistemas informáticos. Configuração de sistemas operativos Microsoft Windows e apoio aos
utilizadores destes. Utilização de sistemas de distribuição de imagens Windows baseados em MDT e
distribuição de configurações. Serviços de gestão de atualizações e distribuição de software com
Microsoft SCCM. Preparação de instalação de computadores em massa (ambientes Windows e Linux).
Configuração/manutenção de políticas e receitas centralizadas para instalar e configurar software em
computadores desktop baseados em sistemas operativos Microsoft Windows. Gestão de pacotes de
aplicação e respetivas atualizações, atualizações de sistema operativo e gestão centralizada de parque
informático com as ferramentas de gestão centralizada como SCCM. Manter os sistemas informáticos
atualizados, com a criação de ambientes de trabalho para teste das novas versões de software a aplicar
nos computadores dos utilizadores. Instalação de software e suporte técnico. Apoiar e colaborar no
trabalho da equipa que dá suporte técnico aos computadores do pessoal administrativo. Apoio a salas
equipadas com infraestrutura tecnológica de aulas em formato híbrido, com câmara, microfone e
sistema de som.
3. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados
terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023,
de 10 de outubro, e obedecerá ao disposto no artigo 26.º da LOE 2026. A posição remuneratória de
referência é a 2.ª da carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, correspondente ao
nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor,
no âmbito da negociação, durante o ano de 2026, de 1 393,88 € (mil, trezentos e noventa e três euros e
oitenta e oito cêntimos).
4. Requisitos de admissão
4.1 Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do
n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional
ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 Requisitos habilitacionais: é exigido o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos
termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela
Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei
n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
4.3 Requisitos preferenciais: Experiência profissional comprovada na área de Tecnologias de
Informação e Comunicação, na utilização de sistemas da Microsoft.
5. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos
candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e,
não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de
pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento,
de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
6. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por
tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de
emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente
constituído, conforme despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 02 de junho de 2025, de
acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
7. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de
apresentação das candidaturas.
8. Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
8.2 Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica através do
seguinte procedimento:
a) Aceder a ist.pt/connect, para criação de conta para registo na plataforma do Connect;
b) Após a conta criada, aceder ao portal de admissões, em https://fenix.tecnico.ulisboa.pt/fenixedu-
admissions/applications/create, para submissão da candidatura:
i) No portal de admissões, selecionar a opção “Quero candidatar-me a um procedimento
concursal” e clicar em “Seguinte”;
ii) Selecionar o procedimento concursal com a referência “Procedimento Concursal Refª.
06TA2026” e clicar em “Seguinte”;
iii) Selecionar “Procedimento concursal para o preenchimento de 02 postos de trabalho na
carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, do mapa de pessoal
do IST, para a área de Tecnologias de Informação e Comunicação – Núcleo de Apoio
Informático” e clicar em “Criar processo”;
iv) Responder às questões colocadas e anexar os documentos necessários, clicando, no final,
em “Rever”;
v) O formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado
no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, pode ser descarregado na própria página,
em “Descarregar template”, para ser preenchido, assinado e posteriormente carregado
como anexo, estando igualmente disponível em:
https://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.
dot;
vi) Após revisão das respostas dadas, assinalar a caixa de texto “Confirmo que os dados do
meu processo estão corretos, e que, uma vez lacrados, não poderei alterá-los até serem
revistos por um gestor do processo.” e clicar em “Submeter e lacrar”.
Apenas serão consideradas as candidaturas que tenham sido submetidas e lacradas.
Mais informações sobre o procedimento concursal e o processo de candidatura podem ser consultadas
em https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
8.3 Documentação adicional
O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método
de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato
pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo
de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade
na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo
Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual
constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos
comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se
encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados
oficiosamente pelo júri ao serviço competente.
8.5 O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar
razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não
apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
8.6 As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9. Métodos de seleção
9.1 Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios,
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), e o método facultativo Entrevista de
Avaliação de Competências (EAC), conforme o disposto no n.º 2 do artigo 18.º e na alínea d) do n.º 1 do
artigo 17.º da Portaria.
9.2 Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar
a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, ou,
tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham
desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção
obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando
afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no
n.º 9.1.
9.3 Conforme estipulado nos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem
como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no
procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases.
9.4 Nos termos do n.o 4 do artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma
faseada, uma vez que a sua aplicação, num único momento, implicaria um custo desnecessário para o
IST, dada a natureza onerosa da aplicação da avaliação psicológica, além de colocar problemas de
ordem logística, que podem ser evitados através de uma aplicação faseada dos métodos, por força do
caráter eliminatório de cada um deles.
10. Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 Prova de Conhecimentos
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá
uma ponderação de 70% na avaliação final.
10.1.1 Estrutura da Prova
A prova de conhecimentos comportará duas partes, com perguntas de escolha múltipla e de
desenvolvimento, com caráter eliminatório, obedecendo às seguintes regras:
• Prova escrita, sem consulta, com a duração de 90 minutos.
• A parte de escolha múltipla será constituída por 20 perguntas com resposta de escolha múltipla,
com 5 opções:
o Cada resposta certa: 0,5 valores;
o Cada resposta errada: desconta 0,125 valores;
o Cada pergunta não respondida: não é classificada.
• A parte de desenvolvimento é composta por 2 perguntas de desenvolvimento. Cada resposta
pode ser valorada em até 5 valores. Além do conteúdo das respostas serão avaliados a capacidade
de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da língua Portuguesa ou Inglesa, e a
estrutura do texto e eventuais diagramas.
10.1.2 – Programa e bibliografia: A prova de conhecimentos incidirá sobre matérias de natureza
genérica e específica, diretamente relacionadas com as exigências da função, tomando como
referência os temas enunciados e as referências bibliográficas constantes dos anexos I e II, que
integram a presente ata e dela fazem parte integrante.
10.2 Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências
comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente
definido, e será realizado preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego
Público, ou, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela referida
entidade, por entidade especializada. Este método será avaliado através das menções classificativas
Apto e Não Apto, obedecendo ao estipulado no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
10.3 Avaliação Curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação
Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será
atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação
de 70% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)
10.3.1 Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A
habilitação exigida é o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto
48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º
256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º
396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual; serão, portanto, excluídos os candidatos com
habilitação de nível inferior ou em área de formação diferente da indicada. A classificação relativa a
este item será atribuída do modo expresso na escala seguinte:
• Habilitação de grau académico superior a Licenciatura - 20 valores;
• Habilitação de grau académico de Licenciatura - 16 valores;
• Nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações ou habilitação de grau académico de bacharelato
- 14 valores;
• Nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações ou equivalente - 10 valores.
10.3.2 – Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com
a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a
concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o
conteúdo funcional dos postos de trabalho.
Para cada ação de formação será atribuído um índice de relevância entre 0 e 1, de acordo com a
seguinte escala:
• com forte relevância para o desempenho das funções – 1,0
• com relevância apreciável para o desempenho das funções – 0,6
• com relevância marginal para o desempenho das funções – 0,1
• sem relevância para o desempenho das funções – 0,0
O número efetivo de horas de formação contabilizadas resulta do produto do número formal de horas
certificadas com aproveitamento pelo índice de relevância anteriormente explicado, sendo a
classificação final de FP a resultante da aplicação da escala seguinte:
• sem formação – 0 valores
• até 10 horas – 7 valores
• mais de 10 e até 20 horas – 10 valores
• mais de 20 e até 30 horas –13 valores
• mais de 30 e até 40 horas –16 valores
• mais de 40 e até 50 horas –18 valores
• mais de 50 horas – 20 valores
10.3.3 Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência na área de atividade de Tecnologias de Informação e Comunicação –
Apoio Informático, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento, em particular nas
seguintes tarefas:
a) Preparação de instalação de computadores em massa (ambientes Windows e Linux);
b) Configuração/manutenção de políticas e receitas centralizadas para instalar e configurar software
computadores desktop baseados em sistemas operativos Microsoft Windows;
c) Gestão de pacotes de aplicação e respetivas atualizações, atualizações de sistema operativo e
gestão centralizada de parque informático com as ferramentas de gestão centralizada como
SCCM;
d) Manutenção de sistemas informáticos atualizados, com a criação de ambientes de trabalho
para teste das novas versões de software a aplicar nos computadores dos utilizadores;
e) Dar suporte e acompanhar instalações de software instalados;
f) Dar suporte técnico aos computadores de pessoal administrativo;
g) Apoio a salas equipadas com infraestrutura tecnológica de aulas em formato híbrido, com câmara,
microfone e sistema de som.
Cada item de (a) a (g) será classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o número de anos de
experiência de trabalho na rubrica correspondente, devidamente comprovada conforme descrito na
alínea d) do n.º 8.3 da descrição do procedimento da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público:
• Menos de 1 ano: 0 valores;
• 1 a 2 anos: 5 valores;
• 3 a 5 anos: 10 valores;
• 6 a 9 anos: 15 valores;
• 10 anos ou mais: 20 valores.
A classificação global da Experiência Profissional (EP) será determinada pela média aritmética das
classificações obtidas em cada um dos itens de (a) a (g).
10.3.4 Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que
o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de
trabalho a ocupar, resultando a classificação da média aritmética do(s) ano(s) considerado(s),
transformada proporcionalmente para a escala de 0 a 20.
Em obediência ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o júri deliberou atribuir a
pontuação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam
avaliação de desempenho que possa ser considerada, nos termos acima.
10.4 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Este método visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados
com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação é feita
conforme definido nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria. A Entrevista de Avaliação de Competências
terá uma ponderação de 30% na avaliação final.
A Entrevista de Avaliação de Competências irá incidir sobre as seguintes competências e respetivos
comportamentos:
1. Análise crítica e resolução de problemas
Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e
tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar
processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para
encontrar soluções em tempo útil.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas
e falhas.
• Relaciona informações de várias fontes para criar uma compreensão mais abrangente sobre
os assuntos.
• Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e superiores, no sentido de encontrar
soluções eficazes para os problemas.
2. Gestão do conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura,
armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica lacunas no seu conhecimento atual, investindo de forma proativa na aprendizagem.
• Seleciona de forma autónoma os conhecimentos relevantes a cada situação numa variedade
de contextos, no exercício da sua atividade.
• Partilha com os membros da equipa documentação e informações relevantes para a atividade.
3. Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e
adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e
corretamente interpretada.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Transmite informação de forma estruturada, apresentando argumentos coerentes.
• Adapta o conteúdo e o formato da mensagem aos interlocutores e ao contexto.
• Explica a informação de forma fácil de compreender.
4. Inteligência emocional
Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões
equilibradas e refletidas. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Utiliza estratégias eficazes para controlar e gerir o stress e as emoções, nomeadamente, recorrendo
a ações preventivas.
• Tem em consideração as necessidades emocionais dos outros, agindo para os apoiar.
• Considera as suas emoções e as das pessoas envolvidas no trabalho que executa antes de tomar
decisões, pedindo apoio a chefia e colegas sempre que apropriado.
10.5 Classificação Final (CF)
A Classificação Final do procedimento concursal, na escala entre 0 e 20 valores, corresponderá à soma
das classificações obtidas nos métodos aplicados a cada candidato, ponderada de acordo com os
pesos indicados, sendo expressa por uma das seguintes fórmulas:
CF = (0,70*PC) + AP (APTO) + (0,30*EAC) ou CF = (0,70*AC) + (0,30*EAC)
Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da classificação obtida, a qual será
arredondada à segunda casa decimal, sendo considerados não aprovados os que obtenham uma nota
final inferior a 9,50 valores.
Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial
estipulados no artigo 24.º da Portaria.
11. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 121.º e 122.º do
Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados para a realização
da audiência dos interessados, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da
Portaria.
12. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para
realização do(s) método(s) de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da
Portaria.
13. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada
alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na
primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista nos
pontos anteriores.
14. À lista de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da
aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1
do artigo 6.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página
eletrónica da DRH do IST, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com
informação sobre a sua publicitação.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do
artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação.
16. Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o
candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de
candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo
de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma
supramencionado.
17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª Série
do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do
preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da DRH.
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos
candidatos encontra-se disponível para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-eadministrativos/
recrutamento/.
18. Composição do Júri:
Presidente:
Alexandre Paulo Lourenço Francisco, Vice-Presidente do Instituto Superior Técnico para as
Tecnologias Digitais.
Vogais efetivos:
Jorge Daniel Sequeira Matias, Diretor da Direção de Infraestruturas Computacionais, o qual
substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Nuno Álvaro Rodrigues Tavares, Coordenador do Núcleo de Apoio Informático.
Vogais suplentes:
Simão Pedro Silva, Coordenador da Área de Redes e Sistemas;
Carolina de Abreu e Magalhães Ferreira, Coordenadora da Área de Ligação ao Utilizador.
Lisboa, Instituto Superior Técnico, 13 de julho de 2026.
O Administrador do IST, Nuno Alexandre de Brito Pedroso
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
1. Conhecimentos nas ferramentas de scripting:
· Batch;
· Powershell;
· Bash.
2. Domínio de ferramentas de produtividade:
· Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint)
3. Configuração e utilização de clientes com Sistemas Operativos Windows e Linux:
· Linha de comandos (Powershell, Bash);
· VPN;
· Configurações de Impressoras;
4. Configuração e utilização de servidores Windows - Active Directory;
5. Domínio, configuração e utilização, em clientes, dos serviços:
· Mail (SMTP, IMAP);
· VPN (OpenVPN);
· WiFi;
6. Conhecimentos gerais de redes informáticas:
· TCP/IP;
· LAN;
· VLAN.
ANEXO 2
Referências bibliográficas
- Microsoft System Center Configuration Manager - https://docs.microsoft.com/en-us/sccm/
- Microsoft Configuration Manager documentation | Microsoft Learn
- Active Directory overview - Windows Server | Microsoft Learn
- Microsoft Windows Deployment Services Getting Started Guide
https://docs.microsoft.com/en-us/previous-versions/windows/it-pro/windows-server-2012-
r2-and-2012/jj648426%28v%3dws.11%29
- Microsoft PowerShell - https://docs.microsoft.com/en-us/powershell/scripting/
- https://docs.microsoft.com/
- Computer Networking: A Top-Down Approach, 7th edition.: J. Kurose and K. Ross Pearson
- https://openvpn.net/vpn-server-resources
- https://www.gnu.org/software/bash/manual/bash.html
- Windows commands | Microsoft Learn
- RFC 9051 - Internet Message Access Protocol (IMAP) - Version 4rev2
- RFC 5321: Simple Mail Transfer Protocol