Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem à complexidade funcional 3, são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico Superior (TS), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e são inerentes às competências da Unidade de Educação da CCDR Algarve, I.P., a que se refere o artigo 12.º da Portaria n.º 235/2026/1, de 28 de maio, que aprovou os novos Estatutos da CCDR Algarve, I.P. designadamente:
Desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica no domínio da Educação Social, que fundamentam e apoiam a tomada de decisão da Unidade de Educação.
Compete ao(à) Técnico(a) Superior de Educação Social:
- Conceção, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e medidas de promoção da inclusão social, do sucesso educativo, da cidadania ativa e da participação comunitária, dirigidos a crianças, jovens, adultos e grupos em situação de vulnerabilidade social e outros.
- Elaboração, autonomamente ou em equipa, de pareceres técnicos, estudos, diagnósticos sociais, relatórios e projetos nas áreas da educação, intervenção comunitária, inclusão e desenvolvimento social.
- Apoio técnico especializado a estabelecimentos de ensino, municípios, comunidades intermunicipais, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades parceiras, promovendo estratégias de intervenção socioeducativa e de desenvolvimento territorial.
- Promoção de ações de mediação social, capacitação, sensibilização e formação junto da comunidade educativa, famílias e outros agentes locais, com vista ao reforço das competências pessoais, sociais e cívicas.
- Participação em equipas multidisciplinares, contribuindo para a definição, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos educativos e sociais de âmbito regional.
- Desenvolvimento de iniciativas de prevenção do abandono escolar, promoção da inclusão, igualdade de oportunidades, interculturalidade e coesão social.
- Recolha, tratamento e análise de informação técnica e estatística relevante para a monitorização e avaliação de programas, projetos e indicadores educativos e sociais.
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que enquadradas por orientação superior da Unidade de Educação.
- Representação da Unidade de Educação da CCDR Algarve em grupos de trabalho, redes, projetos e iniciativas relacionadas com a sua área de especialidade, emitindo pareceres e contributos técnicos enquadrados pelas orientações superiores.