Perfil:
Constitui requisito de admissão ao presente procedimento, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem assim, do artigo 134.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal (ROSM), publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 97, de 20 de maio de 2026, através do Despacho n.º 6457/2026, e o Mapa de Pessoal do Município, aprovado e em vigor.
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Perfil:
a) Em linha com a deliberação do Órgão Câmara Municipal, de cinco de junho de dois mil e vinte e seis, destina-se o presente procedimento concursal a trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, designadamente, em Arquitetura Paisagista; Engenharia Agrónoma; Engenharia Florestal; Engenharia do Ambiente, ou quaisquer outras áreas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e pelo menos três anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover na carreira de Técnico Superior.
b) Constitui, ainda, requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de março, na atual redação.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular (30%) e Entrevista Pública de Seleção (70%)
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões e qualificações profissionais do(s) candidato(s) às exigências do cargo de direção intermédia de 3.º grau, com base na análise do respetivo currículo profissional e respetivos documentos comprovativos anexos à candidatura.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA*20%) + (FPG*20%) + (FPE*5%) + (EPG*5%) + (EPE*35%) + (EPD*15%)
Em que:
– Habilitação Académica (HA) – ponderação da titularidade de grau académico ou da sua equiparação, legalmente reconhecida. A classificação obtida neste parâmetro será majorada em dois valores quando a habilitação académica se enquadre numa das seguintes áreas CNAEF 581 - Arquitetura e Urbanismo; 621 - Produção Agrícola e Animal; 623 - Silvicultura e Caça; 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente, atendendo à especial relevância destas áreas de formação, traduzida numa maior adequação dos conhecimentos académicos às funções inerentes ao cargo a prover, em linha com o previsto no Mapa de Pessoal do Município de Pombal aprovado e em vigor. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Licenciatura – 16 valores
• Mestrado – 18 valores
• Doutoramento – 20 valores
– Formação Profissional Geral (FPG) – ponderação das ações de formação frequentadas nos últimos dez anos, bem como da participação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações e palestras e de outras ações de aperfeiçoamento profissional, adequadas às funções a exercer, relacionadas, designadamente com as seguintes áreas de âmbito específico: planeamento de sistemas de rega inteligente; telegestão e utilização de águas residuais tratadas para rega; avaliação de estabilidade e risco de queda de árvores de grande porte e controlo de pragas urbanas sem recurso a glifosato; sustentabilidade ambiental; gestão de equipamentos de lazer, segurança de espaços públicos; e, designadamente, com as seguintes áreas comuns: direção, gestão, coordenação, supervisão e articulação de serviços, conceção, gestão de projetos e de organização de recursos humanos e financeiros. Apenas são considerados os eventos formativos cuja frequência / participação se encontre devidamente comprovada através de certificado / diploma que contemple, entre o mais, o número de horas de formação. Caso o documento não faça menção ao número de horas de formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Formação profissional relevante < 100 horas – 10 valores
• Formação profissional relevante => 100 e < 150 horas – 12 valores
• Formação profissional relevante => 150 e < 200 horas – 14 valores
• Formação profissional relevante => 200 e < 250 horas – 16 valores
• Formação profissional relevante => 250 e < 300 horas – 18 valores
• Formação profissional relevante => 300 horas ou posse de Pós-Graduação e ou MBA relacionada com o posto de trabalho – 20 valores
– Formação Profissional Específica (FPE) – ponderação da formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica, a que se referem o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de que são exemplo o Seminário para Alta Direção, o CEFADAL, o GEPAL, o FORGEP, ou o CADAP. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Sem formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica – 0 valores
• Com formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica < 100 horas – 14 valores
• Com formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica => 100 horas e < 200 horas – 16 valores
• Com formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica => 200 horas e < 300 horas – 18 valores
• Com formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica => 300 horas – 20 valores
– Experiência Profissional Geral (EPG) – ponderação da experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover. A classificação obtida neste parâmetro será majorada em dois valores quando a experiência profissional tenha sido adquirida no contexto da Administração Local (autárquica), independentemente da obtida noutros contextos de trabalho, dentro ou fora da Administração Pública, atendendo à especial relevância dessa experiência, traduzida num conhecimento acrescido da realidade autárquica e das especificidades inerentes ao exercício do cargo a prover. Neste parâmetro não será considerado o tempo de serviço efetivo em funções dirigentes. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Sem experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover – 0 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover < 3 anos – 8 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 3 anos e < 5 anos – 12 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 5 anos e < 7 anos – 14 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 7 anos e < 9 anos – 16 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 9 anos e < 11 anos – 18 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 11 anos – 20 valores
– Experiência Profissional Específica (EPE) – ponderação da experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover. A classificação obtida neste parâmetro será majorada em dois valores quando a experiência profissional tenha sido adquirida no contexto da Administração Local (autárquica), independentemente da obtida noutros contextos de trabalho, dentro ou fora da Administração Pública, atendendo à especial relevância dessa experiência, traduzida num conhecimento acrescido da realidade autárquica e das especificidades inerentes ao exercício do cargo a prover. Neste parâmetro não será considerado o tempo de serviço efetivo em funções dirigentes. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Sem experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover – 0 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover < 3 anos – 8 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 3 anos e < 5 anos – 12 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 5 anos e < 7 anos – 14 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 7 anos e < 9 anos – 16 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 9 anos e < 11 anos – 18 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 11 anos – 20 valores
– Experiência Profissional Dirigente (EPD) – ponderação do tempo de exercício efetivo de funções dirigentes na Administração Pública. A classificação obtida neste parâmetro será majorada em dois valores quando a experiência profissional dirigente tenha sido adquirida no contexto da Administração Local (autárquica), independentemente da obtida noutros contextos da Administração Pública, atendendo à especial relevância dessa experiência, traduzida num conhecimento acrescido da realidade autárquica e das especificidades inerentes ao exercício do cargo a prover. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Sem experiência profissional dirigente – 0 valores
• Sem experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover – 8 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover < 2 anos – 10 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 2 anos e < 4 anos – 12 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 4 anos e < 6 anos – 14 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 6 anos e < 8 anos –16 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 8 anos e < 10 anos – 18 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 10 anos – 20 valores
A entrevista pública de seleção visa avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
- Motivação Profissional (MP) – Neste parâmetro procurar-se-á avaliar a motivação profissional do candidato inerente ao cargo a desempenhar.
– Perfil para o Cargo (PC) – Neste parâmetro procurar-se-á avaliar a adequação do candidato ao perfil pretendido, atendendo à área a concurso.
– Conhecimento na Área (CA) – Neste parâmetro procurar-se-ão avaliar os conhecimentos detidos pelo candidato na área do cargo a prover.
– Atitude, Responsabilidade e Compromisso (ARC) – Neste parâmetro procurar-se-ão avaliar o nível de atitude, responsabilidade e compromisso do candidato face ao cargo a prover e aos projetos e desafios a abraçar.
– Sentido Crítico (SC) – Neste parâmetro procurar-se-ão avaliar as opções tomadas e respetiva fundamentação e a capacidade de argumentação perante situações hipotéticas ou reais, bem como o equacionar de factos de nível profissional e / ou geral.
–Planeamento e Organização (PO) – Este parâmetro visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da respetiva unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
– Liderança e Gestão de Pessoas (LGP) – Este parâmetro visa avaliar a capacidade para dirigir e influenciar positivamente os trabalhadores, mobilizando-os para os objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa, a responsabilização e o contributo.
– Decisão (D) – Este parâmetro visa avaliar a capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo os resultados decorrentes das mesmas.
A entrevista pública de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (MP*10%) + (PC*10%) + (CA*20%) + (ARC*15%) + (SC*10%) + (PO*10%) + (LGP*15%) + (D*10%)
De acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
– Motivação Profissional (MP) – avaliação da motivação profissional do candidato inerente ao cargo a desempenhar:
• Evidencia elevada motivação profissional – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia muita motivação profissional – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia satisfatória motivação profissional – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia insuficiente motivação profissional – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia motivação profissional – entre 0 e 4 valores.
– Perfil para o Cargo (PC) – avaliação da adequação do candidato ao perfil pretendido, atendendo à área a concurso:
• Evidencia possuir elevado perfil para o cargo – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito bom perfil para o cargo – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatório perfil para o cargo – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente perfil para o cargo – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia perfil para o cargo – entre 0 e 4 valores.
– Conhecimento na Área (CA) – avaliação dos conhecimentos detidos pelo candidato na área do cargo a prover:
• Demonstrou possuir elevado conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 18 e 20 valores;
• Demonstrou possuir muito bons conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 14 e 17 valores;
• Demonstrou possuir satisfatório conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 10 e 13 valores;
• Demonstrou possuir insuficiente conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 5 e 9 valores;
• Não demonstrou conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 0 e 4 valores.
– Atitude, Responsabilidade e Compromisso (ARC) – avaliação do nível de atitude, responsabilidade e compromisso do candidato face ao cargo a prover e aos projetos e desafios a abraçar:
• Evidencia possuir elevada atitude, responsabilidade e compromisso – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito boa atitude, responsabilidade e compromisso – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatória atitude, responsabilidade e compromisso – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente atitude, responsabilidade e compromisso – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia possuir atitude, responsabilidade e compromisso – entre 0 e 4 valores.
– Sentido Crítico (SC) – avaliação das opções tomadas e respetiva fundamentação e da capacidade de argumentação perante situações hipotéticas ou reais, bem como o equacionar de factos de nível profissional e / ou geral:
• Evidencia possuir elevado sentido crítico – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito bom sentido crítico – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatório sentido crítico – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente sentido crítico – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia possuir sentido crítico – entre 0 e 4 valores.
– Planeamento e Organização (PO) – avaliação da capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da respetiva unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades:
• Evidencia possuir elevada capacidade de planeamento e organização – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito boa capacidade de planeamento e organização – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatória capacidade de planeamento e organização – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente capacidade de planeamento e organização – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia possuir capacidade de planeamento e organização – entre 0 e 4 valores.
– Liderança e Gestão de Pessoas (LGP) – avaliação da capacidade para dirigir e influenciar positivamente os trabalhadores, mobilizando-os para os objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa, a responsabilização e o contributo:
• Evidencia possuir elevada capacidade de liderança e gestão de pessoas – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito boa capacidade de liderança e gestão de pessoas – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatória capacidade de liderança e gestão de pessoas – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente capacidade de liderança e gestão de pessoas – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia capacidade de liderança e gestão de pessoas – entre 0 e 4 valores.
– Decisão (D) – avaliação da capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo os resultados decorrentes das mesmas:
• Evidencia possuir elevada capacidade de decisão – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito boa capacidade de decisão – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatória capacidade de decisão – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente capacidade de decisão – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia capacidade de decisão – entre 0 e 4 valores.
Nota: Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista pública de seleção.
No dia para a realização da entrevista de avaliação, é obrigatória a exibição do respetivo cartão de cidadão.