Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular (30%) e Entrevista Pública de Seleção (70%)
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões e qualificações profissionais do(s) candidato(s) às exigências do cargo de direção intermédia de 2.º grau, com base na análise do respetivo currículo profissional e respetivos documentos comprovativos anexos à candidatura.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA*20%) + (FPG*20%) + (FPE*5%) + (EPG*5%) + (EPE*25%) + (EPD*25%)
Em que:
– Habilitação Académica (HA) – ponderação da titularidade de grau académico ou da sua equiparação, legalmente reconhecida. A classificação obtida neste parâmetro será majorada em dois valores quando a habilitação académica se enquadre numa das seguintes áreas CNAEF 345 - Gestão e Administração ou 380 - Direito, atendendo à especial relevância destas áreas de formação, traduzida numa maior adequação dos conhecimentos académicos às funções inerentes ao cargo a prover, em linha com o previsto no Mapa de Pessoal do Município de Pombal aprovado e em vigor. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Licenciatura – 16 valores
• Mestrado – 18 valores
• Doutoramento – 20 valores
– Formação Profissional Geral (FPG) – ponderação das ações de formação frequentadas nos últimos dez anos, bem como da participação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações e palestras e de outras ações de aperfeiçoamento profissional, adequadas às funções a exercer, relacionadas, designadamente com as seguintes áreas de âmbito específico: planificação e execução do mapa de pessoal; recrutamento e seleção; balanço social; sistemas de avaliação de desempenho; segurança e saúde no trabalho; mecanismos de assiduidade e pontualidade; alterações de posicionamento remuneratório; regulamentação de horários de funcionamento / trabalho; formação profissional; processamento de salários, remunerações e outros abonos; suplementos remuneratórios; alterações orçamentais; e, designadamente, com as seguintes áreas comuns: direção, gestão, coordenação, supervisão e articulação de serviços, conceção, gestão de projetos e de organização de recursos humanos e financeiros. Apenas são considerados os eventos formativos cuja frequência / participação se encontre devidamente comprovada através de certificado / diploma que contemple, entre o mais, o número de horas de formação. Caso o documento não faça menção ao número de horas de formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Formação profissional relevante < 100 horas – 10 valores
• Formação profissional relevante => 100 e < 150 horas – 12 valores
• Formação profissional relevante => 150 e < 200 horas – 14 valores
• Formação profissional relevante => 200 e < 250 horas – 16 valores
• Formação profissional relevante => 250 e < 300 horas – 18 valores
• Formação profissional relevante => 300 horas ou posse de Pós-Graduação e ou MBA relacionada com o posto de trabalho – 20 valores
– Formação Profissional Específica (FPE) – ponderação da formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica, a que se referem o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de que são exemplo o Seminário para Alta Direção, o CEFADAL, o GEPAL, o FORGEP, ou o CADAP. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Sem formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica – 0 valores
• Com formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica < 100 horas – 14 valores
• Com formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica => 100 horas e < 200 horas – 16 valores
• Com formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica => 200 horas e < 300 horas – 18 valores
• Com formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica => 300 horas – 20 valores
– Experiência Profissional Geral (EPG) – ponderação da experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover. A classificação obtida neste parâmetro será majorada em dois valores quando a experiência profissional tenha sido adquirida no contexto da Administração Local (autárquica), independentemente da obtida noutros contextos de trabalho, dentro ou fora da Administração Pública, atendendo à especial relevância dessa experiência, traduzida num conhecimento acrescido da realidade autárquica e das especificidades inerentes ao exercício do cargo a prover. Neste parâmetro não será considerado o tempo de serviço efetivo em funções dirigentes. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Sem experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover – 0 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover < 4 anos – 8 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 4 anos e < 6 anos – 12 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover =>6 anos e < 8 anos – 14 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 8 anos e < 10 anos – 16 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 10 anos e < 12 anos – 18 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 12 anos – 20 valores
– Experiência Profissional Específica (EPE) – ponderação da experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover. A classificação obtida neste parâmetro será majorada em dois valores quando a experiência profissional tenha sido adquirida no contexto da Administração Local (autárquica), independentemente da obtida noutros contextos de trabalho, dentro ou fora da Administração Pública, atendendo à especial relevância dessa experiência, traduzida num conhecimento acrescido da realidade autárquica e das especificidades inerentes ao exercício do cargo a prover. Neste parâmetro não será considerado o tempo de serviço efetivo em funções dirigentes. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Sem experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover – 0 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover < 4 anos – 8 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 4 anos e < 6 anos – 12 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 6 anos e < 8 anos –14 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 8 anos e < 10 anos – 16 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 10 anos e < 12 anos – 18 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 12 anos – 20 valores
– Experiência Profissional Dirigente (EPD) – ponderação do tempo de exercício efetivo de funções dirigentes na Administração Pública. A classificação obtida neste parâmetro será majorada em dois valores quando a experiência profissional dirigente tenha sido adquirida no contexto da Administração Local (autárquica), independentemente da obtida noutros contextos da Administração Pública, atendendo à especial relevância dessa experiência, traduzida num conhecimento acrescido da realidade autárquica e das especificidades inerentes ao exercício do cargo a prover. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
• Sem experiência profissional dirigente – 0 valores
• Sem experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover – 8 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover < 2 anos – 10 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 2 anos e < 4 anos – 12 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 4 anos e < 6 anos – 14 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 6 anos e < 8 anos – 16 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 8 anos e < 10 anos – 18 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 10 anos – 20 valores
A entrevista pública de seleção visa avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
- Motivação Profissional (MP) – Neste parâmetro procurar-se-á avaliar a motivação profissional do candidato inerente ao cargo a desempenhar.
– Perfil para o Cargo (PC) – Neste parâmetro procurar-se-á avaliar a adequação do candidato ao perfil pretendido, atendendo à área a concurso.
– Conhecimento na Área (CA) – Neste parâmetro procurar-se-ão avaliar os conhecimentos detidos pelo candidato na área do cargo a prover.
– Atitude, Responsabilidade e Compromisso (ARC) – Neste parâmetro procurar-se-ão avaliar o nível de atitude, responsabilidade e compromisso do candidato face ao cargo a prover e aos projetos e desafios a abraçar.
– Sentido Crítico (SC) – Neste parâmetro procurar-se-ão avaliar as opções tomadas e respetiva fundamentação e a capacidade de argumentação perante situações hipotéticas ou reais, bem como o equacionar de factos de nível profissional e / ou geral.
– Organização, planeamento e gestão de projetos (OPGP) – Este parâmetro visa avaliar a capacidade para assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
– Liderança (L) – Este parâmetro visa avaliar a capacidade de liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa.
– Tomada de Decisão (TD) – Este parâmetro visa avaliar a capacidade para tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
A entrevista pública de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (MP*10%) + (PC*15%) + (CA*20%) + (ARC*15%) + (SC*10%) + (OPGP*5%) + (L*15%) + (TD*10%)
De acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
– Motivação Profissional (MP) – avaliação da motivação profissional do candidato inerente ao cargo a desempenhar:
• Evidencia elevada motivação profissional – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia muita motivação profissional – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia satisfatória motivação profissional – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia insuficiente motivação profissional – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia motivação profissional – entre 0 e 4 valores.
– Perfil para o Cargo (PC) – avaliação da adequação do candidato ao perfil pretendido, atendendo à área a concurso:
• Evidencia possuir elevado perfil para o cargo – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito bom perfil para o cargo – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatório perfil para o cargo – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente perfil para o cargo – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia perfil para o cargo – entre 0 e 4 valores.
– Conhecimento na Área (CA) – avaliação dos conhecimentos detidos pelo candidato na área do cargo a prover:
• Demonstrou possuir elevado conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 18 e 20 valores;
• Demonstrou possuir muito bons conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 14 e 17 valores;
• Demonstrou possuir satisfatório conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 10 e 13 valores;
• Demonstrou possuir insuficiente conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 5 e 9 valores;
• Não demonstrou conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 0 e 4 valores.
– Atitude, Responsabilidade e Compromisso (ARC) – avaliação do nível de atitude, responsabilidade e compromisso do candidato face ao cargo a prover e aos projetos e desafios a abraçar:
• Evidencia possuir elevada atitude, responsabilidade e compromisso – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito boa atitude, responsabilidade e compromisso – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatória atitude, responsabilidade e compromisso – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente atitude, responsabilidade e compromisso – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia possuir atitude, responsabilidade e compromisso – entre 0 e 4 valores.
– Sentido Crítico (SC) – avaliação das opções tomadas e respetiva fundamentação e da capacidade de argumentação perante situações hipotéticas ou reais, bem como o equacionar de factos de nível profissional e / ou geral:
• Evidencia possuir elevado sentido crítico – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito bom sentido crítico – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatório sentido crítico – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente sentido crítico – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia possuir sentido crítico – entre 0 e 4 valores.
– Organização, planeamento e gestão de projetos (OPGP) – avaliação da capacidade para assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades:
• Evidencia possuir elevada capacidade de organização, planeamento e gestão de projetos – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito boa capacidade de organização, planeamento e gestão de projetos – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatória capacidade de organização, planeamento e gestão de projetos – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente capacidade de organização, planeamento e gestão de projetos – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia possuir capacidade de organização, planeamento e gestão de projetos – entre 0 e 4 valores.
– Liderança (L) – avaliação da capacidade de liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa:
• Evidencia possuir elevada capacidade de liderança – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito boa capacidade de liderança – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatória capacidade de liderança – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente capacidade de liderança – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia capacidade de liderança – entre 0 e 4 valores.
– Tomada de Decisão (TD) – avaliação da capacidade para tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados:
• Evidencia possuir elevada capacidade de tomada de decisão – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito boa capacidade de tomada de decisão – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatória capacidade de tomada de decisão – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente capacidade de tomada de decisão – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia capacidade de tomada de decisão – entre 0 e 4 valores.
Nota: Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista pública de seleção.
No dia para a realização da entrevista de avaliação, é obrigatória a exibição do respetivo cartão de cidadão.