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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202609/0174
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Pombal
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Chefe da Divisão Administrativa de Apoio
Remuneração:
2928,92 EUR
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
As previstas no artigo 35.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, em 20 de maio de 2026, através do Despacho n.º 6457/2026.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Direito, Gestão e Adm. Púb., Ciências Administ., Gestão de Rec. Hum., ou outras áreas.
Perfil:
Constitui requisito de admissão ao presente procedimento, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
a) Em linha com a deliberação do Órgão Câmara Municipal, de cinco de junho de dois mil e vinte e seis, destina-se o presente procedimento concursal a trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, designadamente, em Direito, Gestão e Administração Pública, Ciências Administrativas, Gestão de Recursos Humanos, ou em quaisquer outras áreas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

b) Constitui, ainda, requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de março, na atual redação.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular (30%) e Entrevista Pública de Seleção (70%)

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões e qualificações profissionais do(s) candidato(s) às exigências do cargo de direção intermédia de 2.º grau, com base na análise do respetivo currículo profissional e respetivos documentos comprovativos anexos à candidatura.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA*20%) + (FPG*20%) + (FPE*5%) + (EPG*5%) + (EPE*25%) + (EPD*25%)
Em que:

– Habilitação Académica (HA) – ponderação da titularidade de grau académico ou da sua equiparação, legalmente reconhecida. A classificação obtida neste parâmetro será majorada em dois valores quando a habilitação académica se enquadre numa das seguintes áreas CNAEF 345 - Gestão e Administração ou 380 - Direito, atendendo à especial relevância destas áreas de formação, traduzida numa maior adequação dos conhecimentos académicos às funções inerentes ao cargo a prover, em linha com o previsto no Mapa de Pessoal do Município de Pombal aprovado e em vigor. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

• Licenciatura – 16 valores
• Mestrado – 18 valores
• Doutoramento – 20 valores

– Formação Profissional Geral (FPG) – ponderação das ações de formação frequentadas nos últimos dez anos, bem como da participação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações e palestras e de outras ações de aperfeiçoamento profissional, adequadas às funções a exercer, relacionadas, designadamente com as seguintes áreas de âmbito específico: RGPD; gestão e modernização administrativa; desmaterialização de processos; taxas e licenças municipais; apoio aos órgãos autárquicos; licenciamento, e, designadamente, com as seguintes áreas comuns: direção, gestão, coordenação, supervisão e articulação de serviços, conceção, gestão de projetos e de organização de recursos humanos e financeiros. Apenas são considerados os eventos formativos cuja frequência / participação se encontre devidamente comprovada através de certificado / diploma que contemple, entre o mais, o número de horas de formação. Caso o documento não faça menção ao número de horas de formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

• Formação profissional relevante < 100 horas – 10 valores
• Formação profissional relevante => 100 e < 150 horas – 12 valores
• Formação profissional relevante => 150 e < 200 horas – 14 valores
• Formação profissional relevante => 200 e < 250 horas – 16 valores
• Formação profissional relevante => 250 e < 300 horas – 18 valores
• Formação profissional relevante => 300 horas ou posse de Pós-Graduação e ou MBA relacionada com o posto de trabalho – 20 valores

– Formação Profissional Específica (FPE) – ponderação da formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica, a que se referem o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de que são exemplo o Seminário para Alta Direção, o CEFADAL, o GEPAL, o FORGEP, ou o CADAP. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

• Sem formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica – 0 valores
• Com formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica < 100 horas – 14 valores
• Com formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica => 100 horas e < 200 horas – 16 valores
• Com formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica => 200 horas e < 300 horas – 18 valores
• Com formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública ou administração autárquica => 300 horas – 20 valores

– Experiência Profissional Geral (EPG) – ponderação da experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover. A classificação obtida neste parâmetro será majorada em dois valores quando a experiência profissional tenha sido adquirida no contexto da Administração Local (autárquica), independentemente da obtida noutros contextos de trabalho, dentro ou fora da Administração Pública, atendendo à especial relevância dessa experiência, traduzida num conhecimento acrescido da realidade autárquica e das especificidades inerentes ao exercício do cargo a prover. Neste parâmetro não será considerado o tempo de serviço efetivo em funções dirigentes. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

• Sem experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover – 0 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover < 4 anos – 8 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 4 anos e < 6 anos – 12 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 6 anos e < 8 anos – 14 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 8 anos e < 10 anos – 16 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 10 anos e < 12 anos – 18 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, em diferente área de atividade daquela em que se insere o cargo a prover => 12 anos – 20 valores

– Experiência Profissional Específica (EPE) – ponderação da experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover. A classificação obtida neste parâmetro será majorada em dois valores quando a experiência profissional tenha sido adquirida no contexto da Administração Local (autárquica), independentemente da obtida noutros contextos de trabalho, dentro ou fora da Administração Pública, atendendo à especial relevância dessa experiência, traduzida num conhecimento acrescido da realidade autárquica e das especificidades inerentes ao exercício do cargo a prover. Neste parâmetro não será considerado o tempo de serviço efetivo em funções dirigentes. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

• Sem experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover – 0 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover < 4 anos – 8 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 4 anos e < 6 anos – 12 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 6 anos e < 8 anos –14 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 8 anos e < 10 anos – 16 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 10 anos e < 12 anos – 18 valores
• Experiência profissional adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na área de atividade em que, concretamente, se insere o cargo a prover => 12 anos – 20 valores

– Experiência Profissional Dirigente (EPD) – ponderação do tempo de exercício efetivo de funções dirigentes na Administração Pública. A classificação obtida neste parâmetro será majorada em dois valores quando a experiência profissional dirigente tenha sido adquirida no contexto da Administração Local (autárquica), independentemente da obtida noutros contextos da Administração Pública, atendendo à especial relevância dessa experiência, traduzida num conhecimento acrescido da realidade autárquica e das especificidades inerentes ao exercício do cargo a prover. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

• Sem experiência profissional dirigente – 0 valores
• Sem experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover – 8 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover < 2 anos – 10 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 2 anos e < 4 anos – 12 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 4 anos e < 6 anos – 14 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 6 anos e < 8 anos – 16 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 8 anos e < 10 anos – 18 valores
• Com experiência profissional dirigente em áreas relevantes para a do cargo a prover => 10 anos – 20 valores

A entrevista pública de seleção visa avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

- Motivação Profissional (MP) – Neste parâmetro procurar-se-á avaliar a motivação profissional do candidato inerente ao cargo a desempenhar.
– Perfil para o Cargo (PC) – Neste parâmetro procurar-se-á avaliar a adequação do candidato ao perfil pretendido, atendendo à área a concurso.
– Conhecimento na Área (CA) – Neste parâmetro procurar-se-ão avaliar os conhecimentos detidos pelo candidato na área do cargo a prover.
– Atitude, Responsabilidade e Compromisso (ARC) – Neste parâmetro procurar-se-ão avaliar o nível de atitude, responsabilidade e compromisso do candidato face ao cargo a prover e aos projetos e desafios a abraçar.
– Sentido Crítico (SC) – Neste parâmetro procurar-se-ão avaliar as opções tomadas e respetiva fundamentação e a capacidade de argumentação perante situações hipotéticas ou reais, bem como o equacionar de factos de nível profissional e / ou geral.
– Organização, planeamento e gestão de projetos (OPGP) – Este parâmetro visa avaliar a capacidade para assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
– Liderança (L) – Este parâmetro visa avaliar a capacidade de liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa.
– Tomada de Decisão (TD) – Este parâmetro visa avaliar a capacidade para tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.

A entrevista pública de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (MP*10%) + (PC*15%) + (CA*20%) + (ARC*15%) + (SC*10%) + (OPGP*5%) + (L*15%) + (TD*10%)

De acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

– Motivação Profissional (MP) – avaliação da motivação profissional do candidato inerente ao cargo a desempenhar:
• Evidencia elevada motivação profissional – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia muita motivação profissional – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia satisfatória motivação profissional – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia insuficiente motivação profissional – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia motivação profissional – entre 0 e 4 valores.
– Perfil para o Cargo (PC) – avaliação da adequação do candidato ao perfil pretendido, atendendo à área a concurso:
• Evidencia possuir elevado perfil para o cargo – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito bom perfil para o cargo – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatório perfil para o cargo – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente perfil para o cargo – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia perfil para o cargo – entre 0 e 4 valores.
– Conhecimento na Área (CA) – avaliação dos conhecimentos detidos pelo candidato na área do cargo a prover:
• Demonstrou possuir elevado conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 18 e 20 valores;
• Demonstrou possuir muito bons conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 14 e 17 valores;
• Demonstrou possuir satisfatório conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 10 e 13 valores;
• Demonstrou possuir insuficiente conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 5 e 9 valores;
• Não demonstrou conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – entre 0 e 4 valores.
– Atitude, Responsabilidade e Compromisso (ARC) – avaliação do nível de atitude, responsabilidade e compromisso do candidato face ao cargo a prover e aos projetos e desafios a abraçar:
• Evidencia possuir elevada atitude, responsabilidade e compromisso – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito boa atitude, responsabilidade e compromisso – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatória atitude, responsabilidade e compromisso – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente atitude, responsabilidade e compromisso – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia possuir atitude, responsabilidade e compromisso – entre 0 e 4 valores.
– Sentido Crítico (SC) – avaliação das opções tomadas e respetiva fundamentação e da capacidade de argumentação perante situações hipotéticas ou reais, bem como o equacionar de factos de nível profissional e / ou geral:
• Evidencia possuir elevado sentido crítico – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito bom sentido crítico – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatório sentido crítico – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente sentido crítico – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia possuir sentido crítico – entre 0 e 4 valores.
– Organização, planeamento e gestão de projetos (OPGP) – avaliação da capacidade para assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades:
• Evidencia possuir elevada capacidade de organização, planeamento e gestão de projetos – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito boa capacidade de organização, planeamento e gestão de projetos – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatória capacidade de organização, planeamento e gestão de projetos – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente capacidade de organização, planeamento e gestão de projetos – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia possuir capacidade de organização, planeamento e gestão de projetos – entre 0 e 4 valores.
– Liderança (L) – avaliação da capacidade de liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa:
• Evidencia possuir elevada capacidade de liderança – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito boa capacidade de liderança – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatória capacidade de liderança – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente capacidade de liderança – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia capacidade de liderança – entre 0 e 4 valores.
– Tomada de Decisão (TD) – avaliação da capacidade para tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados:
• Evidencia possuir elevada capacidade de tomada de decisão – entre 18 e 20 valores;
• Evidencia possuir muito boa capacidade de tomada de decisão – entre 14 e 17 valores;
• Evidencia possuir satisfatória capacidade de tomada de decisão – entre 10 e 13 valores;
• Evidencia possuir insuficiente capacidade de tomada de decisão – entre 5 e 9 valores;
• Não evidencia capacidade de tomada de decisão – entre 0 e 4 valores.


Nota: Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista pública de seleção.

No dia para a realização da entrevista de avaliação, é obrigatória a exibição do respetivo cartão de cidadão.

Composição do Júri:
Presidente do Júri - Agostinho António Gonçalves Lopes, Diretor Municipal de Gestão Integrada do Município de Pombal;
Primeira Vogal Efetiva - Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira, Chefe da Divisão Financeira e Recursos Humanos do Município de Alvaiázere;
Segunda Vogal Efetiva - Susana Isabel Duque Gaspar, Chefe da Divisão de Administração e Finanças do Município de Soure;
Primeira Vogal Suplente - Benedita Catarina Nunes Soares Duarte, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Batalha; e,
Primeira Vogal Suplente - Clarisse Isabel Pereira Neves, Chefe da Divisão de Apoio a Fundos Comunitários e Expediente do Município de Ourém.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Pombal1Largo do CardalPombal3100440 POMBALLeiria Pombal
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Não
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 21854/2026/2, publicado no DR, 2.ª série, n.º 171, de 03/09/2026

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, na plataforma eletrónica deste Município, disponível, para o efeito, em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21.

A submissão da candidatura na plataforma eletrónica implica um registo de utilização prévio. De forma a auxiliar a submissão de candidatura a procedimento concursal de recrutamento na referida plataforma eletrónica, encontra-se disponível para consulta, em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, manual de instruções, acessível a qualquer cidadão / potencial candidato.

Na formalização da candidatura é obrigatória (sob pena de exclusão) a submissão dos seguintes documentos, em formato pdf:
a) Formulário de candidatura, disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, devidamente preenchido;
b) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas;
No caso de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, o candidato fica obrigado à apresentação de documento que ateste o respetivo reconhecimento, em Portugal, sob pena de não consideração;
c) Curriculum vitae, atualizado, detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções, cargos, carreiras ou categorias com relevância para o cargo a concurso e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos;
d) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira / categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória detida, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas no último ciclo avaliativo, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes;
e) Declaração em como não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21.
Na formalização da candidatura podem ainda ser submetidos os seguintes documentos, em formato pdf, sendo que a sua não apresentação poderá impedir ou condicionar o processo de avaliação:
f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, bem como, da participação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequadas às funções a exercer, onde conste a data da realização e a respetiva duração;
g) Documento comprovativo de conclusão, com aproveitamento, de curso específico para Alta Direção em Administração Pública ou administração autárquica; e
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a sua exclusão.

A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Contacto:
236210500
Data de Publicitação:
2026-09-04
Data Limite:
2026-09-17
Observações Gerais:
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a
audiência de interessados, nos termos do 13.º, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.