Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM COM VISTA À OCUPAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO PREVISTOS E VAGOS NO MAPA DE PESSOAL, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, DA ÁREA DE LIMPEZA URBANA, PARA O DEPARTAMENTO DE AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA (DAQV), NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO INCERTO
Ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sitas na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 Oeiras, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção, na sequência da aprovação por despacho, de 3 de agosto de 2026, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras , da abertura do presente procedimento concursal, que nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
O Júri do Procedimento Concursal é composto por:
Presidente – Susana Gilot Mendes Carvalho Pereira Guerreiro, Chefe da Divisão de Limpeza Urbana.
Vogais efetivos:
1.º Vogal – Rita João dos Santos Lucas, Técnica Superior da Divisão de Limpeza Urbana;
2.º Vogal – Leonor Campos de Carvalho, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas.
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Ângela Maria Melo Nunes Tita Maurício, Técnica Superior da Divisão de Limpeza Urbana;
2.º Vogal – Natacha Ingride da Silva Castro, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Pessoas;
3.º Vogal - Inês do Ó Ramos da Câmara Lomelino, Técnica Superior da Divisão de Limpeza Urbana;
4.º Vogal - Mariana da Silva Dinis, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.
Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte:
1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
1.1. Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
1.2. Requisitos específicos:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
1.3. Nível habilitacional exigido:
Titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato:
• Nascidos até 31/12/1966 – 4 anos de escolaridade;
• Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 – 6 anos de escolaridade;
• Nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1996 e que, cumulativamente, no ano letivo 2009/2010, se matricularam no 8.º ano de escolaridade ou superior – 9 anos de escolaridade;
• Nascidos a partir de 01/01/1997 e/ou candidatos que, no ano letivo 2009/2010, se matricularam no 7.º ano de escolaridade ou inferior – 12 anos de escolaridade.
Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
1.4. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências:
• Varredura e despejo de papeleiras com reposição manual de sacos de lixo;
• Desmatação, corte e extirpação de espécies infestantes de terrenos, bermas e valetas;
• Extração e eliminação manual, mecânica e química de ervas e vegetação das calçadas, arruamentos e vias públicas;
• Limpeza e desobstrução de sarjetas, sumidouros, caixas de retenção e valetas;
• Lavagem manual e mecânica de túneis, arruamentos e espaços públicos;
• Apoio logístico, operacional e apeado à varredura mecânica com recurso à utilização de um soprador;
• Intervenção rápida em situações de calamidade pública ou emergência, em articulação com as forças de segurança e proteção civil do concelho;
• Limpeza e despejo de habitações municipais;
• Limpeza, manutenção e remoção de resíduos em eventos organizados ou apoiados pelo Município;
• Recolha, carregamento e transporte de resíduos volumosos (monos) e resíduos verdes domésticos.
Especificidades Físicas do Perfil (Trabalho Pesado):
Atendendo à natureza das funções de Limpeza Urbana, o posto de trabalho requer condições de saúde e robustez física adequadas ao trabalho ao ar livre e à realização de esforço físico, compreendendo:
• Robustez e Mobilidade: Capacidade para realizar marcha prolongada e permanecer de pé durante a jornada de trabalho, em diferentes tipos de piso e relevo;
• Flexibilidade e Força Muscular: Aptidão para a movimentação manual de cargas e resíduos (monos, sacos com resíduos), bem como para a adoção de posturas corporais dinâmicas (agachamentos e flexões de tronco) associadas ao manuseamento de utensílios de limpeza e máquinas de pequeno porte;
• Operação de Equipamentos: Capacidade de suporte físico para operar ferramentas motomanuais de transporte dorsal (como roçadoras ou sopradores) e tolerância às vibrações associadas;
• Adaptação Ambiental e Sensorial: Aptidão para trabalhar no exterior sob condições climatéricas variáveis, com exposição a poeiras e ruído, mantendo a atenção e agilidade necessárias para garantir a segurança rodoviária durante o trabalho na via pública.
Competências Comportamentais:
• Orientação para o serviço público;
• Orientação para os resultados;
• Orientação para a mudança e inovação;
• Análise Crítica e Resolução de Problemas;
• Iniciativa;
• Orientação para a inclusão;
• Orientação para a participação;
• Orientação para a segurança;
• Inteligência emocional.
2. Métodos de Seleção
Atendendo ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, foram aprovados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos, infra identificados, a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, de acordo com a seguinte ponderação:
Obrigatórios:
a) Avaliação Curricular
Facultativos:
b) Entrevista de Avaliação de Competências
c) Exame Médico
A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com
a seguinte expressão:
VF = AC (70%) + EAC (30%)
Em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
2.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas;
c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
2.1.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios:
a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato – 18 valores;
b) Habilitação superior à escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 20 valores.
2.1.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b) do ponto 2.5.1, nos últimos cinco anos e até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas.
As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação………..…………........................20 valores;
b) Igual ou superior a 90 horas e inferior a 120 horas de formação...................16 valores;
c) Igual ou superior a 30 hora e inferior a 90 horas de formação…....................12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação…........................8 valores;
e) Sem participação em cursos ou ações de formação...…….…………………….4 valores.
As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
• Um dia – 6 horas;
• Uma semana – 30 horas;
• Um mês – 120 horas.
2.1.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério:
a) Experiência > 5 anos……………….…………...……………….…….…………...20 valores;
b) Experiência > 3 anos e = 5 anos……………….................................................16 valores;
c) Experiência > 2 anos e = 3 anos………………..…...........................................14 valores;
d) Experiência > 1 ano e = 2 anos…………………..…..……………………………12 valores;
e) Experiência = 1 ano ………………………..………………..……...………..………8 valores.
2.1.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, cujo regime é aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorado da seguinte forma:
• Excelente: 20 valores;
• Relevante/Muito Bom: 16 valores;
• Bom: 14 valores
• Adequado/Regular: 12 valores;
• Inadequado: 8 valores.
O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo.
Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD), o Júri adotará a seguinte fórmula:
AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3
2.2. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, tendo em conta o Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras e a Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, na sua redação atual.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo avaliada a seguinte competência:
? Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
2.3. O Exame Médico destina-se a avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.
A aplicação deste método de seleção será efetuada por profissionais que detenham habilitação académica e certificação profissional adequadas para o efeito.
O Exame Médico será avaliado da seguinte forma:
Documentação e Questionários:
• Plano Nacional de Vacinação atualizado;
• Questionários de antecedentes pessoais e profissionais;
• Indicadores de saúde geral e saúde ocupacional.
Avaliações de Saúde Ocupacional;
Exames Analíticos Gerais e Específicos;
Avaliações Funcionais:
• Avaliação Visual;
• Avaliação Auditiva;
• Avaliação cardíaca;
• Avaliação Respiratória.
Avaliação Clínica Completa:
• Anamnese;
• Exame ectoscópico;
• Exame de pele e mucosas;
• Exame neurológico sumário;
• Exame respiratório;
• Exame cardiovascular;
• Exame digestivo;
• Exame oftalmológico;
• Exame otorrinolaringológico;
• Exame odontológico;
• Exame biométrico;
• Avaliação de patologias osteoarticulares;
• Avaliação de patologias musculoesqueléticas;
• Avaliação do desenvolvimento;
• Avaliação da função endócrina e metabólica.
Os candidatos deverão apresentar toda a informação clínica relevante de que disponham para uma correta avaliação, incluindo relatórios médicos, exames complementares e documentação das especialidades médicas assistentes.
Após a realização do método de seleção, não será considerada informação clínica ou exames adicionais relevantes que tenham sido omitidos pelo candidato no momento da avaliação.
O Exame médico será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de Não Apto, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
2.4 Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, aposta na Informação N.º INT-CMO/2026/17982, por despacho, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, a 3 de agosto de 2026, bem como a urgência do procedimento concursal, o Júri delibera, desde já, que caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do 1.º método de seleção (Avaliação Curricular) seja superior a vinte (20), fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria.
Neste caso, os métodos de seleção seguintes (Entrevista de Avaliação de Competências/Exame Médico) apenas serão aplicados a uma parte dos candidatos aprovados na Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. O procedimento concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação.
Os demais candidatos aprovados na Avaliação Curricular, mas que, pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche, se caso disso, ficarão dispensados da aplicação dos 2.º e 3.º métodos, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Se e quando assim for, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procederá à aplicação do método à tranche seguinte de candidatos, que serão notificados para o efeito.
Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP.
Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fase seguintes, ou os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos.
3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.
4. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2.
5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.
Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-á o seguinte fator de desempate:
Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”.
Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:
a) Maior grau de habilitação;
b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.
6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.
7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao.
8. A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais (menu/serviços/recrutamento/ procedimentos concursais) acompanhada, sob pena de exclusão, de:
? Curriculum vitae (modelo disponível em https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao);
? Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável).
Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar
comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.
8.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no final do ponto anterior, devidamente autenticada e atualizada, deverá constar da mesma, para além do descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.
8.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
9. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.
10. Tal como referido no ponto 8 da presente Ata, a candidatura deverá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou ainda entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, do Município de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.
10.1. Não se admitem candidaturas apresentadas por outra via que não de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.
11. Na tramitação do presente procedimento concursal, serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Nada mais havendo a tratar nem para constar, o Júri deu por encerrada a presente reunião, pelas onze horas, da qual elaborou a presente ata que vai ser assinada pelos seus elementos.