Caracterização do Posto de Trabalho:
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL, EM REGIME DE
DIREITO PRIVADO, PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO
CTTI-PI-45/26-CMEMS (1)
Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho,
no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º
62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho,
aprovados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de
21 de setembro, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia útil imediato àquele em que
o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para
recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por 18 meses, a celebrar
ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de assistente de investigação em regime de direito
privado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia
Eletrotécnica, Eletrónica e Informática, no âmbito do projeto “CardioSensing - Novel multiplexer
microfluidic platform for fast molecular diagnostics of stroke”, ref.ª COMPETE2030-FEDER-00689800,
cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e por fundos nacionais através
da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), através do Programa Inovação e Transição Digital |
Compete 2030, com vista ao desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente: executar,
desenvolver a participar em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um
investigador ou professor do ensino superior.
1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 15/06/2026, do Reitor da
Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Regulamento da Carreira,
Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de
Direito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, pelas disposições do Código do
Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação
e normas regulamentares aplicáveis.
2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.
3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 1.974,41 €, correspondente ao nível retributivo
5 do anexo I do RPI-UM.
4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais,
estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre, em área considerada como
adequado à área científica do concurso, e detentores(as) de currículo científico e profissional que
revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o
reconhecimento, equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade
tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil
adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 2 anos;
b) Experiência de investigação em biossensores, microfabricação de dispositivos microfluídicos
e eletrónica de leitura para sensores.
5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido
ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.
5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;
c) Documento comprovativo de experiência profissional;
d) Carta de motivação;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes.
5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital,
em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço
secretaria@cmems.uminho.pt, até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste
edital, indicando no assunto a referência “CTTI-PI-45/26-CMEMS (1)”.
5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação
ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é
notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da
audiência dos interessados.
5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos
complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o
efeito.
5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6. Composição do Júri:: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo
35.º do RPI-UM:
Presidente do Júri: Doutor Luís Miguel Valente Gonçalves, Professor Associado do Departamento
de Eletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Unidade de
Investigação em Microssistemas Eletromecânicos;
Doutora Susana Oliveira Catarino, Professora Auxiliar do Departamento de Eletrónica Industrial da
Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Unidade de Investigação em Microssistemas
Eletromecânicos;
Doutora Graça Maria Henriques Minas, Professora Associada com Agregação do Departamento de
Eletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Unidade de Investigação
em Microssistemas Eletromecânicos;
Doutora Vânia Cristina Gonçalves Pinto, Investigadora Júnior da Unidade de Investigação em
Microssistemas Eletromecânicos, CMEMS-UMinho, da Escola de Engenharia da Universidade do
Minho;
Doutor Rui Alberto Madeira Macedo de Lima, Professor Associado com Agregação do
Departamento de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade de Minho, Centro
de Engenharia Mecânica e Sustentabilidade de Recursos;
7. Regras de funcionamento do Júri: As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal
fundamentada, por maioria absoluta dos membros presentes na reunião, de acordo com os critérios
de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido,
bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8. Aprovação em mérito absoluto:
8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo
global dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta o
cumprimento do seguinte requisito:
a) Mínimo de 1 publicação em revista internacional como primeiro(a) autor(a).
8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio
eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as
alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos
por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos
métodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.
9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção obrigatório é a Avaliação do
Percurso Científico e Curricular (APCC), com uma ponderação de 90%, e a Entrevista, que se destina
exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos
candidatos, com um peso não superior a 10%.
Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e
curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9.3. e 9.4, se
aplicável. No entanto, apenas serão admitidos à Entrevista e nela ordenados os 4 candidatos
aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e
curricular.
9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada
mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação
aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área
de recrutamento, com uma valorização mínima de 80%;
b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no
contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância
pelo candidato, e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da
experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma
valorização máxima de 20%.
9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a
pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões
socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave
prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintes
parâmetros e critérios de avaliação com as respetivas ponderações/pesos:
HA – Habilitações Académicas; corresponde à qualidade e adequação da formação académica
para as atividades de desenvolvimento e investigação previstas no presente concurso. Formação
académica na área científica do perfil, HA = até 100 pontos, em áreas afins, HA = até 60 pontos,
noutras áreas, HA = 0 pontos.
PC – Produção Científica e Tecnológica; corresponde à avaliação da produção científica e
tecnológica dos últimos cinco anos obtida pela fórmula 0,3PQ + 0,7PV. PQ corresponde à
avaliação quantitativa das publicações em revistas ISI/SCOPUS: na área científica do perfil, PQ =
até 100 pontos; publicações em áreas afins, PQ = até 60 pontos; publicações noutras áreas, PQ =
0 pontos. PV corresponde à avaliação qualitativa das publicações do candidato, PV = até 100
pontos, tendo em consideração a adequabilidade para as atividades de desenvolvimento e
investigação previstas no presente concurso.
AI – Atividades de Investigação, Extensão e Gestão; corresponde à avaliação das atividades de
extensão e gestão desenvolvidas. Incluem-se neste parâmetro: (i) a participação em projetos de
I&D; (ii) atividades de e transferência de tecnologia e patentes; (iii) a participação em atividades
de gestão de ciência e disseminação do conhecimento; Atividades nas subáreas do perfil, AI = até
100 pontos; atividades em subáreas afins, AI = até 60 pontos; atividades noutras áreas, AI = 0
pontos.
A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:
APCC = 0,3HA + 0,5PC + 0,2AI.
9.4. A Entrevista (ENT), com uma duração de 15 minutos, será classificada numa escala numérica de
0 a 100 pontos, aplicando-se os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: atitude e sentido
crítico (ASC), a motivação do candidato (MTV) e a apreciação global (AG), representados na
fórmula ENT= 0,3ASC + 0,4MTV + 0,3AG.
9.5. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração
inferior a 30 pontos num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista,
bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou,
embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas.
9.6. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.
9.7. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos
elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita
de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.
10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos
candidatos aprovados com a respetiva classificação.
10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a
classificação obtida através da média ponderada.
11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos,
por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de
realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º
do Regulamento.
11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de
ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o
prazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a
partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de
candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.
11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem
compete também decidir da contratação.
12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação
final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho,
sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser
feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a
respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de 07/07/2026,
conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove
ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum
candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito
ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação
sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade,
origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e
filiação sindical.
15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
O Reitor, Professor Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes
ANEXO
Requerimento
Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete de
identificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico
(…), habilitações literárias (…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de
âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo
celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e
Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, publicado
no Diário da República, 2.ª Série, n.º 209, de 27 de outubro de 2020, retificado, pela declaração de
retificação n.º 881/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de dezembro, de __ lugar de
Investigador na(s) área científica de ________________, conforme edital publicado no Diário da República
n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a Ref.ª_______.
Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações
decorrentes do presente procedimento concursal.
Junta os seguintes documentos: xxx
(Local e data)
(Assinatura)