Descrição do Procedimento:
Edital n.º 1109/2026
Sumário: Abertura de um concurso documental para uma vaga de professor/a associado/a, área dis
ciplinar de Engenharia de Minas, para a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Doutor Fernando Manuel Gomes Remião, Professor Associado com agregação da Faculdade de
Farmácia da Universidade do Porto da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 20 de agosto de 2026, no uso de competência delegada por
Despacho n.º 10012/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153 de 10 de agosto e pelo
prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da
República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Associado/a para a área disciplinar
de Engenharia de Minas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
1 — Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republi
cado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio
e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxilia
res da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho
n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela
Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Ser titular do grau de Doutor/a há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior ao do termo
do prazo de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Uni
versitária (ECDU).
Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem
ser detentores de reconhecimento do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de
agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação
ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de
investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o con
curso, que possa integrar a oferta formativa e científica específica da área disciplinar e adequados à res
petiva categoria docente, devidamente documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser funda
mentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa
e quantitativa:
a) Ser detentor/a do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia de Minas, ou noutra con
siderada adequada;
b) Possuir um mínimo de 20 artigos indexados na Web of Science Core Collection (SCIE/SSCI/
AHCI/ESCI) ou na Scopus, nos últimos 10 anos;
c) Possuir um currículo global cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico,
capacidade de investigação e atividade desenvolvida, evidenciem adequação ao exercício das funções
correspondentes à categoria de Professor/a Associado/a na área disciplinar de Engenharia de Minas
nos termos da avaliação global prevista no presente edital.
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4 — Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, pro
cede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva
ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º
do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento.
4.1 — Metodologia da avaliação
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricu
lar, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do
ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2 — Vertentes da avaliação
A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e sobre o projeto, devendo
relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, nas subáreas de
Ciências da Terra e Prospeção; Extração e Processamento de Georrecursos; Geoambiente; ou Segu
rança e Saúde Ocupacionais.
a) Mérito Científico (VMC
) — 45 %
b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP
) — 20 %
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC
) — 10 %
d) Gestão Universitária (VGU
) — 5 %
e) Projeto Científico-Pedagógico (VPCP
) — 20 %
4.3 — Critérios de avaliação
Os critérios a atender na avaliação de cada uma das vertentes e do projeto referidos no ponto
anterior, bem como a respetiva ponderação na classificação final, são os adiante discriminados.
Os/As candidatos/as devem identificar expressamente a subárea ou subáreas em que se integra
cada elemento curricular apresentado — Ciências da Terra e Prospeção; Extração e Processamento de
Georrecursos; Geoambiente; ou Segurança e Saúde Ocupacionais — não sendo objeto de valoração os
trabalhos e atividades que não se enquadrem no âmbito material do concurso.
4.3.1 — Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC
) — 45 %
4.3.1.1 — VMC1
— Produção científica (45 %)
Qualidade e quantidade da produção científica na área em que é aberto o concurso (livros, artigos
em revistas e artigos em atas de congressos), expressas pelo número e tipo de publicações e pelo
reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de
publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). Os/as candidatos/as devem indicar
qual o seu papel em cada publicação, nomeadamente como primeiro/a autor/a, autor/a correspondente
ou último/a autor/a (quando responsável pelo projeto/doutoramento). Apenas são considerados livros
ou, publicações indexadas na Web of Science Core Collection (SCIE/SSCI/AHCI/ESCI) ou na Scopus.
4.3.1.2 — VMC2
— Coordenação e realização de projetos científicos (35 %)
Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área para a qual é aberto
o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais
ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coor
denação de projetos e à orientação de doutoramentos.
Na avaliação da qualidade deve atender-se ao montante de financiamento obtido, ao grau de exi
gência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados, e ao
número e qualidade das publicações deles resultantes.
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4.3.1.3 — VMC3
— Intervenção nas comunidades científica e profissional (20 %)
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente,
pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em
júris académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomea
damente pela atribuição de prémios ou outras distinções no âmbito da área em que é aberto o concurso.
4.3.2 — Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP
) — 20 %
4.3.2.1 — VEMP1
— Produção de material pedagógico e participação em projetos com impacto no
processo de ensino/aprendizagem (45 %)
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, das publicações de
índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio, bem como da participação em
projetos de melhoria do processo de ensino/aprendizagem, incluindo a reformulação ou o desenvolvimento
de programas das unidades curriculares, em qualquer uma das seguintes subáreas: Ciências da Terra e Pros
peção; Extração e Processamento de Georrecursos; Geoambiente; ou Segurança e Saúde Ocupacionais.
4.3.2.2 — VEMP2
— Atividade letiva (20 %)
Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área para a qual
é aberto o concurso, nos últimos 5 (cinco) anos ao nível da licenciatura, mestrado ou doutoramento.
Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrerá
aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos).
4.3.2.3 — VEMP3
— Orientação de dissertações de mestrado (35 %)
Será dada especial ênfase a orientações e coorientações de dissertações de mestrado, em qual
quer uma das subáreas (Ciências da Terra e Prospeção; Extração e Processamento de Georrecursos;
Geoambiente; ou Segurança e Saúde Ocupacionais). Deve ser indicado o papel desempenhado (orien
tador/coorientador) e, se for o caso, as publicações resultantes.
4.3.3 — Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização
Económica e Social do Conhecimento (VTC
) — 10 %
4.3.3.1 — VTC1
— Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de
legislação (20 %)
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual
sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de
projetos legislativos e de normas técnicas com interesse direto ou indireto (justificando) para a área
para a qual é aberto o concurso.
4.3.3.2 — VTC2
— Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento (40 %)
Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o setor
público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de
investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia
a que deram origem na área disciplinar em que é aberto o concurso.
4.3.3.3 — VTC3
— Divulgação de ciência e tecnologia (40 %)
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comu
nidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos,
e publicações de divulgação científica e tecnológica na área em que é aberto o concurso. É dada particular
ênfase à participação em comissões organizadoras e comissões científicas de congressos internacionais.
4.3.4 — Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU
) — 5 %
VGU
— Atividades de gestão universitária (100 %)
Avalia-se a participação e o desempenho do candidato em atividades de gestão científica, peda
gógica ou institucional no âmbito da Universidade.
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4.3.5 — Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (VPCP
) — 20 %
O Plano deve incluir as vertentes científica e pedagógica relativas a uma das subáreas: Ciências da
Terra e Prospeção; Extração e Processamento de Georrecursos; Geoambiente; ou Segurança e Saúde
Ocupacionais. O/a candidato/a deve escolher uma unidade curricular da referida área e do domínio
da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e propor a sua reformulação em termos de
conteúdos, abordagens pedagógicas e didáticas. Deve ainda propor um plano de investigação dentro
da área em que é aberto o concurso, concretizável nos cinco anos após a sua entrada em funções,
e indicar como pretende concretizá-lo e integrá-lo com a investigação desenvolvida no âmbito da área
disciplinar de Engenharia de Minas na FEUP. O/a candidato/a deverá enquadrar a investigação que
pretende realizar na sua atividade letiva, contextualizando o estado da arte e as estratégias de ensino
e de investigação que se propõe adotar. Esse plano deve evidenciar capacidade de iniciativa, trabalho
em equipa e liderança de projetos de investigação na área disciplinar em que é que aberto o pretende
concretizar e integrar com a investigação desenvolvida no âmbito da área disciplinar de Engenharia de
Minas na FEUP. O candidato deverá enquadrar a investigação que pretende realizar na sua atividade
letiva, contextualizando o estado da arte e as estratégias de ensino e de investigação que se propõe
adotar. Esse plano deve evidenciar capacidade de iniciativa, trabalho em equipa e liderança de projetos
de investigação na área disciplinar na qual é aberto o concurso.
Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11,
espaço 1,5 e margens de 2,5 cm, incluindo capa, bibliografia, referências bibliográficas e anexos),
constituído por duas partes: (i) proposta de atividades de investigação que o/a candidato/a pretende
desenvolver durante os cinco anos após a sua atividade subsequentes ao início de funções como
Professor Associado na Secção de Minas; e (ii) proposta pedagógica para uma unidade curricular
de um dos cursos sob a responsabilidade da Secção de Minas do Departamento de Engenharia Civil
e Georrecursos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
5 — Modo de funcionamento do Júri
5.1 — Pontuação dos/as candidatos/as
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em
relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em
consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado
à categoria para a qual o concurso é aberto.
5.2 — Audição Pública
O júri tem a possibilidade, se o entender, de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias
para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento
pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.
Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia
e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/
as informados/as, através da plataforma Apply, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da
data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
5.3 — Resultado Final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado
através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = (0,45*VMC) + (0,20*VEMP) + (0,10*VTC) + (0,05*VGU) + (0,20*VPCP)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista
ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à deci
são e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência
de empate entre candidatos/as na classificação final.
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5.4 — Deliberações do júri
5.4.1 — Qualquer deliberação resultará do disposto no artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável
por força do artigo 83.º-A do ECDU, no que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução
das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designa
damente ao sistema de avaliação e à classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através
de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação
e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não
sendo permitidas abstenções.
5.4.2 — Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se
nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabi
lizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na
respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a can
didato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se
um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de
retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos
votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número
de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a,
mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a,
relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre
os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de
primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a,
sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a,
relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Pre
sidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar
a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar,
o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de
desempate, conforme o caso;
h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedi
mento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas
alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as
os/as candidatos/as.
6 — Apresentação das candidaturas
6.1 — Entrega de candidaturas
Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para
entrega da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do
procedimento: DOCPUB-FEUP-26-22), até ao termo do prazo.
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6.2 — Instrução das candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de
exclusão:
a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor
na Universidade do Porto. O/a opositor/ ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover e seja
detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo
(conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei
n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão;
b) Certificado ou diploma de competência comunicativa no domínio da língua portuguesa falada
e escrita. Os/as candidatos/as de nacionalidade estrangeira, exceto os/as dos Países de Expressão
Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de
referência C1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma
de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para
as Línguas, do Conselho da Europa;
c) Curriculum Vitae em português e inglês, contendo todas as informações pertinentes para
a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados
no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes
no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;
d) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no cur
rículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3.
do presente edital.
Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar, no currículo apresentado, até dez desses
trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando
os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;
e) Ficheiro com o projeto científico-pedagógico em português e inglês, com um máximo de
10 páginas, tipo de letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens de 2,5 cm (incluindo capa, bibliografia,
referências bibliográficas e anexos), sob pena de exclusão caso o limite de páginas não seja cumprido.
6.3 — Os documentos referidos no ponto 6.2 do presente Edital devem ser submetidos na plata
forma Apply UP, em formato PDF não editável.
6.4 — Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso
seja disponibilizado através de hiperligações (links) ou plataformas de armazenamento externo (drives),
com exceção das hiperligações que remetam para publicações identificadas por DOI.
6.5 — O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.6 — A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas
alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 — Notificações e audiência dos/as interessados/as
7.1 — O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade
do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa
ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legis
lação vigente e no n.º 2 deste edital, bem como das condições estabelecidas quanto à instrução da
candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2 — Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º
e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admi
tidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às
candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de
ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da
homologação da deliberação final do júri.
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7.3 — As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos
da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 — Composição do Júri
Presidente: Prof. Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade
Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9293/2026,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de julho.
Vogais:
Doutor Oktay Sahbaz, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia de Minas, Universidade
de Kutahya Dumlupinar, Turquia;
Doutor Alcides José Sousa Castilho Pereira, Professor Catedrático do Departamento de Ciências
da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva, Professor Catedrático do Departamento de Geociências
da Universidade de Aveiro;
Doutora Maria de Lurdes Proença de Amorim Dinis, Professora Catedrática do Departamento de
Engenharia Civil e Georrecursos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor João Manuel Abreu dos Santos Baptista, Professor Catedrático do Departamento de Enge
nharia Civil e Georrecursos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
9 — Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste
edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou
privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência,
idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou
condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
20 de agosto de 2026. — O Vice-Reitor, Prof. Doutor Fernando Manuel Gomes Remião.