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Código da Oferta:
OE202609/0034
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Nos termos do estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na sua atual redação, o sapador florestal é um trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente: silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade; vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a recuperação do potencial produtivo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Terras do Infante - Associação de Munícipios3Paços do Concelho do Séc. XXI, Praça do MunicípioLagos8600293 LagosFaro Lagos
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível na página da internet da Terras do Infante – Associação de Municípios http://terrasdoinfante.pt, e preferencialmente enviada por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação para geral@terrasdoinfante.pt, assinado através da chave móvel do cartão de cidadão, ou remetidos por correio registado, podendo ser entregue pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, na sede da Terras do Infante - Associação de Municípios, sita nos Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos, todos os dias úteis, das 09H00 às 17H00.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Curso de formação específico(Sapador Florestal). ServiçosProtecção do ambienteProtecção do Ambiente - programas não classificados noutra área de formaçãoProtecção do Ambiente - programas não classificados noutra área de formação
Outros Requisitos:
Requisitos habilitacionais sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:
- Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

Requisitos Preferenciais:
- Curso de formação específico, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na sua atual redação;
- Carta de Condução da Categoria C.
Envio de candidaturas para:
preferencialmente correio eletrónico com recibo de entrega de notificação - geral@terrasdoinfante.pt
Contactos:
282771700
Data Publicitação:
2026-09-03
Data Limite:
2026-09-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, N.º 170, 2 de setembro de 2026.
Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo, proferido em 20 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal) para reforço das equipas de Aljezur e Lagos.
1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento; Decreto-Lei nº 8/2017, de 9 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e ás equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas; Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 setembro, que promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro que estabelece o sistema de quotas para pessoas com deficiência.
2. Para efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento internas na Terras do Infante – Associação de Municípios, na área do procedimento concursal em apreço.
3. No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
4. Caracterização dos postos de trabalho:
4.1. Nos termos do estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na sua atual redação, o sapador florestal é um trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente: silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade; vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a recuperação do potencial produtivo.
5. Local de trabalho: Área adstrita aos Concelhos de Aljezur e Lagos, bem como à do Concelho de Vila do Bispo, sempre que necessário.
6. A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada tendo como referência a 1ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
7. Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1. Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos habilitacionais sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:
- Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7.2.1. Requisitos Preferenciais:
- Curso de formação específico, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na sua atual redação;
- Carta de Condução da Categoria C.
7.3. Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Terras do Infante – Associação de Municípios idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8. Métodos de Seleção: Tal como está previsto na legislação aplicável, os métodos de seleção assumirão caraterísticas diferentes consoante os candidatos não tenham vínculo de emprego estabelecido com a administração pública ou já sejam detentores de vínculo. Essas particularidades do procedimento estão descritas no ponto 8.1. e no ponto 8.2., respetivamente.
8.1. Aos candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou aos que, tendo vínculo, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho a preencher, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Psicológica e Prova Prática de Conhecimentos.
8.1.1. Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A preparação e aplicação da avaliação psicológica será efetuada por uma entidade especializada externa e será avaliada através de menções classificativas de Apto e Não Apto.
8.1.2 Prova Prática de Conhecimentos (PPC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função de assistente operacional (Sapador florestal).
Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 30 minutos, e consistirá do seguinte:
a) Verificação da Carga dos Veículos de Vigilância e Primeira Intervenção;
b) Reconhecimento e Utilização do Material de Sapador Florestal;
c) Reconhecimento e Utilização do Material de Silvicultura Preventiva.
A prova será classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
A - Atitude demonstrada: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio;
B - Conhecimento sobre os materiais, ferramentas e utensílios/respetiva utilização;
C - Regras de segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;
D - Experiência demonstrada/domínio dos modos de proceder e das técnicas a aplicar.

Estes parâmetros serão valorados da seguinte forma:
Insuficiente - inferior a 10 valores;
Suficiente - igual ou superior a 10 valores e inferior a 14 valores;
Bom - igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores;
Elevado - igual ou superior a 18 valores.
A classificação resultará da média aritmética simples da valoração obtida em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a fórmula:
Prova Prática de Conhecimentos (PPC) = (A + B + C + D) /4
8.2. Aos candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público e que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho a preencher, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
Os candidatos poderão, em substituição dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optar pela realização dos métodos de seleção Avaliação Psicológica e Prova Prática de Conhecimentos.
8.2.1. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Este método será valorado de 0 a 20 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
Avaliação Curricular (AC) = (HA x 10%) + (FP x 10%) + (EP x 25%) + (AD x 5%) + (DC x50%)
Sendo:
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
DC = Discussão Curricular

Estes fatores são valorados da seguinte forma:
1) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida – 18 valores;
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica – 20 valores.

2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação, devidamente comprovadas, enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.
Ações de formação com duração até 14 horas – 0,5 valor cada;
Ações de formação com duração entre 15 horas e 35 horas – 1 valor cada;
Ações de formação com duração entre 36 horas e 60 horas – 1,5 valores cada;
Ações de formação com duração entre 61 e 100 horas – 2 valores cada;
Ações de formação com duração superior a 100 horas – 2,5 valores cada.

3) A avaliação da experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado como tempo de experiência profissional apenas o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, desde que se encontre devidamente comprovado, nos seguintes termos:
Inferior a 1 ano - 8 valores;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 12 valores;
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 14 valores;
Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores;
Igual ou superior a 15 anos - 20 valores.
4) Para a valoração da avaliação do desempenho (AD), serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios de avaliação:
Avaliação final de 2,000 a 3,499 - 12 valores;
Avaliação final de 3,500 a 3,999 - 14 valores;
Avaliação final de 4 a 5 - 18 valores;
Avaliação final de excelente - 20 valores.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelece que o Júri deve definir um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, será atribuída a pontuação de 12 valores.
5) A discussão curricular (DC) serve para o candidato apresentar/defender o seu curriculum vitae, complementando a avaliação atribuída nos pontos anteriores.

8.2.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
Orientação para o serviço público;
Orientação para a colaboração;
Organização, planeamento e gestão de projeto;
Orientação para a segurança.
Ao guião de entrevista será associada uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
A avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas, transposta para uma escala de 0 a 20 valores.
Duração aproximada da Entrevista de avaliação de competências: 1 hora.
9. Sistema de Classificação Final:
A ordenação final dos candidatos (OF) resultará da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados e será expressa na escala de 0 a 20 valores até às centésimas, de acordo com as fórmulas a seguir indicadas:
a) Candidatos referidos no ponto 8.1.: OF = AP: Apto/Não Apto; (PPC x 100%)
b) Candidatos referidos no ponto 8.2.: OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
Legenda: OF = Ordenação Final; AP = Avaliação Psicológica; PPC = Prova Prática de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10. Orientações comuns a aplicar na seleção:
10.1. Os métodos de seleção são eliminatórios, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores numa das provas ou obtenha um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
10.2. Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Qualidade da experiência profissional em atividade similar;
2.º Residência na área do município.
10.3. O recrutamento efetuar-se-á por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
10.4. Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, estabelece-se a quota de emprego para pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
10.5. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
11. Formalização das candidaturas:
11.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível na página da internet da Terras do Infante – Associação de Municípios http://terrasdoinfante.pt, e preferencialmente enviada por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação para geral@terrasdoinfante.pt, assinado através da chave móvel do cartão de cidadão, ou remetidos por correio registado, podendo ser entregue pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, na sede da Terras do Infante - Associação de Municípios, sita nos Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos, todos os dias úteis, das 09H00 às 17H00. Na submissão da candidatura o formulário disponibilizado será acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.1.1. Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal, referidos no ponto 7.1. do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas).
É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 8. do formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
11.1.2. Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2. do presente aviso (original ou fotocópia), bem como fotocópia do documento comprovativo do curso de formação específico e da Carta de Condução de Categoria C, referidos como requisitos preferenciais no ponto 7.2.1. do presente aviso.
11.2. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público que executem funções iguais às do procedimento a que se candidatam, a quem será aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular, para além dos documentos referidos nos pontos 7.1., 7.2. e 7.2.1 devem apresentar sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
11.2.1. Curriculum vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas e/ou profissional, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários), desde 2015 inclusive, indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, anexando comprovativos da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular.
11.2.2. Declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontrem vinculados, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e descrição das atividades atualmente exercidas e respetivo tempo de serviço;
c) Posição remuneratória detida à data de apresentação da candidatura;
d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
11.3. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
12. O Júri do procedimento e de avaliação do período experimental terá a seguinte constituição:
Membros efetivos: Secretário-Geral da Terras do Infante – Associação de Municípios, José Manuel Velhinho Amarelinho, na qualidade de Presidente do Júri, 1.º Vogal Efetivo: Coordenador Municipal de Proteção Civil de Lagos, Márcio Alexandre Alves Regino, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e a 2.ª Vogal Efetiva: Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição Vanessa Laborinho de Sousa Crespo.
Membros suplentes: 1.º Vogal Suplente: Coordenador Municipal de Proteção Civil de Aljezur, António Ângelo Candeias dos Santos e o 2.º Vogal Suplente: Técnico Superior, Nuno Alexandre Page Fidalgo.
13. Os resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixados, na sede da Terras do Infante – Associação de Municípios, sita nos Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, em Lagos e disponibilizados em http://terrasdoinfante.pt, sendo ainda publicitada, por extrato, através de aviso na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com o disposto no art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Lagos, 21 de julho de 2026.

O Presidente do Conselho Diretivo,

Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho proferido em 20 de julho de 2026.