Descrição do Procedimento:
Edital n.º 1108/2026
Sumário: Abertura de concurso documental para uma vaga de professor/a associado/a, área disciplinar
de Engenharia Civil, para a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Doutor Fernando Manuel Gomes Remião, Professor Associado com agregação da Faculdade de
Farmácia da Universidade do Porto da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 12 de agosto de 2026, no uso de competência delegada por
Despacho n.º 10012/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153 de 10 de agosto e pelo
prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da
República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Associado/a para a área disciplinar
de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
1 — Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado
pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento
dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universi
dade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato)
n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Ser titular do grau de Doutor/a há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior ao do limite de
entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do disposto no artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido
para a celebração do contrato.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua apro
vação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas
abstenções.
3.2 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de
investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o con
curso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação
apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser funda
mentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa
e quantitativa:
a) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor/a na área disciplinar de Engenharia Civil;
b) De o candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível
científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área
disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
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c) De o candidato possuir um mínimo de 15 artigos publicados em revistas internacionais indexados
na Coleção Principal da base de dados Scopus ou Web of Science e um h-index de 8.
4 — Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, pro
cede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva
ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º
do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento.
4.1 — Metodologia da avaliação
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular,
tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU,
incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2 — Vertentes da avaliação
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as
candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e projeto devendo relevar os aspetos curriculares
na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência na subárea de Hidráulica,
Recursos Hídricos e Ambiente:
a) Mérito Científico (VMC
) — 30 %;
b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP
) — 25 %;
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC
) — 30 %;
d) Gestão Universitária (VGU
) — 5 %;
e) Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão (VPCP
) — 10 %.
4.3 — Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto
identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são
os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se
aplicável:
4.3.1 — Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC
) — 30 %
4.3.1.1 — VMC1 — Produção científica
Qualidade e quantidade da produção científica (e.g., livros, artigos em revistas, publicações em
atas de conferências) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe
é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação — Impact Factor
e CiteScore — e nas referências que lhes são feitas).
4.3.1.2 — VMC2 — Coordenação e realização de projetos científicos
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos
públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou e os
resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da
qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações
de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram
sequência em produtos ou serviços.
4.3.1.3 — VMC3 — Constituição de equipas científicas
Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investiga
dores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
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4.3.1.4 — VMC4 — Intervenção nas comunidades científica e profissional
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente
pela colaboração na edição de revistas e pela apresentação de palestras convidadas e participação em
júris académicos, bem como pela participação em comités de científicos de conferências prestigiadas,
bem como por atividades de reconhecido impacto, nomeadamente através da atribuição de prémios
ou outras distinções.
4.3.2 — Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP
) — 25 %
4.3.2.1 — VMP1 — Coordenação de projetos pedagógicos
Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos pro
gramas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos,
etc.), ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares
existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de
projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos
de acreditação ou certificação.
4.3.2.2 — VMP2 — Produção de material pedagógico
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publica
ções de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
4.3.2.3 — VMP3 — Atividade letiva
Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos
objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
4.3.3 — Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização
Económica e Social do Conhecimento (VTC
) — 30 %
4.3.3.1 — VTC1 — Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de
legislação
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre
software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos
legislativos e de normas técnicas.
4.3.3.2 — VTC2 — Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento
Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e desen
volvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público. Participação como perito em painéis
e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas
empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT). Coordenação e participação como
docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas
ou para o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos
resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência
de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin -off para cuja criação tenham contribuído.
4.3.3.3 — VTC3 — Divulgação de ciência e tecnologia
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comuni
dade científica (e.g., organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações
de divulgação científica e tecnológica.
4.3.4 — Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU
) — 5 %
Avalia-se a participação do/a candidato/a em atividades de gestão científica, pedagógica ou
institucional.
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4.3.5 — Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão (VPCP
) — 10 %
Avalia-se a consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão
na vertente de investigação e desenvolvimento, na vertente de ensino e na vertente de extensão uni
versitária e valorização económica e social do conhecimento.
5 — Modo de funcionamento do Júri
5.1 — Pontuação dos/as candidatos/as
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em
relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em
consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado
à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 — Audição Pública
O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para
todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento
pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.
Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia
e o 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/
as informados/as, através da plataforma Apply, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data
e do local em que essas audições públicas terão lugar.
5.3 — Resultado Final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado
através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= (0,30*VMC
) + (0,25*VEMP
) + (0,30*VTC
) + (0,05*VGU
) + (0,10*VPCP
)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista
ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à deci
são e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência
de empate entre candidatos/as na classificação final.
5.4 — Deliberações do júri
5.4.1 — Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força
do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas
daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sis
tema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através
de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação
e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não
sendo permitidas abstenções.
5.4.2 — Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se
nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabi
lizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
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b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na
respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a can
didato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se
um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de
retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos
votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número
de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a,
mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a,
relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre
os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de
primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a,
sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a,
relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Pre
sidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar
a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar,
o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de
desempate, conforme o caso;
h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedi
mento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas
alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as
os/as candidatos/as.
6 — Apresentação das candidaturas
6.1 — Entrega de candidaturas
Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://apply.up.pt/,
para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código
do procedimento: DOCPUB-FEUP-26-21), até ao termo do prazo.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na pla
taforma eletrónica Apply UP, em “A minha candidatura”.
6.2 — Instrução das candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de
exclusão:
a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Dou
tor/a na Universidade do Porto.
O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover, caso seja detentor/a do
grau de Doutor/a obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme apli
cável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de
16 de agosto, sob pena de exclusão.
b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura,
assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital,
tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital
para as vertentes e parâmetros da avaliação;
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c) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no cur
rículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3.
do presente edital.
Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses
trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando
aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;
d) Ficheiro com o Projeto científico-pedagógico e de extensão para a área disciplinar e subárea
a que diz respeito o concurso, com o máximo de 20 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaçamento
entre linhas 1,2 e margens de 2,0 cm).
6.3 — Cada um dos documentos indicados na alínea c) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve
ser submetido num ficheiro individual e em versão integral na plataforma Apply. Os documentos podem
ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z).
6.4 — Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos
cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações
com DOI.
6.5 — Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em
formato não editável.
6.6 — O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 — A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas
alíneas a) a d) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 — Notificações e audiência dos/as interessados/as
7.1 — O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade
do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa
ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legisla
ção vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura
referidas no n.º 6.2.
7.2 — Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º
do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as
administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candida
tos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido
no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da
deliberação final do júri.
7.3 — As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da
alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 — Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade
Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9293/2026,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de julho.
Vogais:
Doutor André Bustorff Fortunato, Investigador Coordenador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Doutor Dídia Isabel Cameira Covas, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Civil
do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Javier López Lara, Professor Catedrático da Universidade de Cantabria, Espanha;
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Doutor Francisco de Almeida Taveira Pinto, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia
Civil e Georrecursos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Doutor Paulo Jorge Rosa Santos, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil
e Georrecursos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
9 — Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste
edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou
privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência,
idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou
condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
12 de agosto de 2026. — O Vice-Reitor, Prof. Doutor Fernando Manuel Gomes Remião.