Observações:
Aviso
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior de Nutrição, da carreira e categoria de técnico superior
1 – De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 23 de julho de 2026, e do meu despacho datado de 6 de agosto de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicitação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior de Nutrição, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Procedimentos prévios:
2.1 — O Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação do posto de trabalho que determinaram esta autorização de recrutamento.
2.2 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3 — Caraterização do posto de trabalho - O recrutamento destina-se a ocupar o posto de trabalho de técnico superior de nutrição, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, competindo-lhe nomeadamente as seguintes funções: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.1 — A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
4 — Local de Trabalho – Município do Funchal.
5 — Âmbito de Recrutamento - A este procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme autorizado por deliberação da Câmara Municipal do Funchal datada de 23 de julho de 2026, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
6 — Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato do posto de trabalho a ocupar e para a constituição de uma reserva de recrutamento interna, conforme previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.
7 – Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior, que, de acordo com o disposto no artigo 8.º e no anexo II, ambos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, corresponde ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que equivale o montante pecuniário de 1.499,15 euros.
7.1 – Para os candidatos titulares de grau académico de doutor o posicionamento remuneratório de referência será a 3.ª posição da estrutura da carreira de técnico superior, nível 26 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que equivale o montante pecuniário de 2.028,62 euros.
7.2 – Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponderá à detida na categoria de origem.
8 — Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão reunir os seguintes requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.
8.1 — Requisitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Nível habilitacional exigido e área de formação académica – Licenciatura ou grau académico superior na área de Dietética e Nutrição. Referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – 726 Terapia e reabilitação – Ciências da nutrição; nutrição e dietética.
8.3 — Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 — Prazo para apresentação de candidaturas – 10 dias úteis, contados da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11 - Forma de apresentação das candidaturas:
11.1 - Formalização – As candidaturas deverão ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica do Município do Funchal, acessível em https://www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos.
11.2 - Não serão aceites candidaturas, ou documentos que as devam integrar, enviadas por correio eletrónico ou apresentadas em suporte de papel.
11.3 - A submissão eletrónica da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas no ponto 8.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Curriculum vitae atualizado. No caso de candidato a que se aplique o método de seleção Avaliação Curricular, deverá anexar ao curriculum vitae os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não serem consideradas na avaliação;
c) Quando aplicável, declaração autenticada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/ funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, desde que efetuada no âmbito do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
12 - Motivos de Exclusão:
12.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a exclusão do candidato do procedimento.
12.2 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura, bem como o seu envio por correio eletrónico ou apresentadas em suporte papel.
13 - Métodos de Seleção:
13.1 - De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
13.1.1 – Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior e a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando, por escrito, os candidatos afastem estes métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do citado artigo, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.
13.1.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
13.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, conforme disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Serão também excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de natureza teórica e de realização escrita e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, e terá a duração máxima de 120 minutos. A prova será efetuada em suporte de papel e sem possibilidade de utilização de qualquer equipamento informático, incidindo sobre as temáticas que se referem de seguida e que constam da legislação ou bibliografia indicada, com possibilidade de consulta apenas em papel.
14.1 – Temáticas/Legislação:
• Garantias de Imparcialidade, Período Experimental, Direitos, Deveres e Garantias, Regime das Faltas e Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas – artigos 19º a 23º, artigos 45º a 51º, artigos 70º a 73º, artigos 133º a 143º, e artigos 176º a 193º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
• Procedimento Administrativo – artigos 1.º a 19.º, artigos 69.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º e artigos 102.º a 134.º do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais – Órgãos e Natureza, Câmara Municipal, Assembleia Municipal - artigos 5º e 6º, artigos 23º a 43º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.
• Programa Nacional de Saúde Escolar 2030, Direção-Geral da Saúde.
• Guia para lanches escolares saudáveis, Direção-Geral da Educação, 2021.
• Padrão Alimentar Mediterrânico: Promotor de Saúde, Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, 2016.
• Regulamento n.º 89/2022, de 28 de janeiro de 2022, da Ordem dos Nutricionistas, que define o Ato do Nutricionista.
• Guia Prático de Alimentação, Hidratação e Suplementação na Pessoa Idosa, Associação Portuguesa de Nutrição e Danone Nutricia, 2026.
• Guia Orientador “Atuação do nutricionista em estabelecimentos de educação e ensino”. GO 01/2025. Versão 01. Porto: Departamento da Qualidade, Ordem dos Nutricionistas; 2025.
• Guia Orientador “Desenvolvimento de Projetos de Intervenção em Nutrição Comunitária“. GO 01/2023. Porto: Departamento da Qualidade, Ordem dos Nutricionistas; 2023.
• Projeto Educativo Municipal, Câmara Municipal do Funchal
14.2 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
15.1 - Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e, por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
15.2 - A avaliação psicológica será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
16 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo de considerar e ponderar a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 30% + FP x 30% + EP x 30% + AD x 10%.
Em que:
HA – Habilitações Académicas;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação do Desempenho.
17 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
17.1 – A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
17.2 - As competências serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final da entrevista de avaliação de competências obtido através da média aritmética simples das classificações das competências.
Relativamente a cada competência será utilizada a seguinte escala de avaliação:
Nível classificativo Classificação Correspondência com o perfil
Insuficiente 4 Não corresponde inteiramente ao perfil em nenhum comportamento e evidencia comportamentos desajustados e com impacto negativo nesta competência.
Reduzido 8 Corresponde inteiramente ao perfil em 1 comportamento.
Suficiente 12 Corresponde inteiramente ao perfil em 2 comportamentos.
Bom 16 Corresponde inteiramente ao perfil nos 3 comportamentos.
Elevado 20 Supera o nível de proficiência descrito em um ou mais comportamentos e corresponde inteiramente nos restantes.
17.3 – Neste método de seleção serão analisadas as seguintes competências, em conformidade com os níveis de exigência de comportamentos previstos no Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), aprovado pela Portaria nº 214/2024/1, de 20 de setembro:
a) Orientação para os resultados;
b) Gestão do conhecimento;
c) Comunicação;
d) Organização, planeamento e gestão de projetos;
e) Tomada de decisão.
17.4 – Descrição das competências a analisar:
a) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
b) Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
c) Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
d) Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
e) Tomada de decisão: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
18 – Ordenação final - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, resultará da ponderação das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e através das seguintes fórmulas:
18.1 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 13.1.1 do presente aviso:
CF = AC x 70% + EAC x 30%
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
18.2 – Para os demais candidatos:
CF = PC x 70% + EAC x 30%
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
18.3 - Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados de forma decrescente:
a) Candidato com maior grau de habilitação académica;
b) Candidato com a melhor nota da habilitação académica.
19 - Composição do Júri:
Presidente – Laura Cristina Rodrigues Camacho, Chefe da Divisão de Educação.
Vogais Efetivos – João Trindade Pereira Neto, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos, e Joana Raquel Brazão Faria, Técnica Superior de Nutrição.
Vogais Suplentes – Cristina Isabel Lucas Caetano Pereira, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, e André Marcelo Ferreira Branco Camacho, Técnico Superior de Psicologia.
20 – As notificações e convocatórias previstas no presente procedimento serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço de e-mail constante do formulário de candidatura.
20.1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação e os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
20.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal e disponibilizada no seu sítio da Internet.
20.4 - O projeto de lista de ordenação final será notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação dos métodos de seleção, para efeitos da realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20.5 – A lista unitária de ordenação final será publicitada na página eletrónica da Câmara Municipal do Funchal em www.funchal.pt, na área reservada aos Recursos Humanos e afixada no Departamento de Recursos Humanos.
21 – Quota de emprego para candidatos com deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, conforme previsto nos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado e na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal do Funchal, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - O Município do Funchal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal em cumprimento do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 20 de agosto que assegura a execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
24 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet da Câmara Municipal do Funchal, acessível em www.funchal.pt.
Câmara Municipal do Funchal, 27 de agosto de 2026.
O Vereador, com o Pelouro dos Recursos Humanos
Diogo Alexandre Gomes Barreto
Aviso
Retificações e aditamentos ao aviso de abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior de Nutrição, da carreira e categoria de técnico superior. Prorrogação do prazo de candidatura.
Torna-se público que ao aviso de abertura do procedimento concursal comum preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior de Nutrição, da carreira e categoria de técnico superior, datado de 27 de agosto de 2026, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE202609/0029, a 2 de setembro de 2026, são feitas retificações, aditamentos e determinada a prorrogação do prazo de candidatura, conforme disposto nos números seguintes:
1- Retificações ao aviso de abertura.
«8.2 — Nível habilitacional exigido e área de formação académica – Licenciatura em Ciências da Nutrição, em Dietética ou em Dietética e Nutrição. Referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – 726 Terapia e reabilitação – Ciências da nutrição; nutrição e dietética.»
2- Aditamentos ao aviso de abertura.
«8.4 – Requisito especial - Título profissional para o exercício da profissão de nutricionista, com a inscrição válida como membro na Ordem dos Nutricionistas.»
«8.5 - Os candidatos aprovados, aquando da constituição do vínculo de emprego público com o Município do Funchal, deverão obrigatoriamente comprovar que reuniam o requisito especial exigido no ponto 8.4 do presente aviso, até à data-limite de apresentação da candidatura. A não apresentação do documento comprovativo da titularidade profissional, legalmente exigido, determina a impossibilidade da constituição do vínculo de emprego público, conforme disposto na alínea b) do nº 5 do art.º 15 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.»
3- Prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas.
Considerando as retificações e aditamentos introduzidos no presente procedimento concursal é prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas por mais 10 dias úteis, a contar da data da publicitação destas retificações e aditamentos ao aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público.
Câmara Municipal do Funchal, 14 de setembro de 2026.
O Vereador, com o Pelouro dos Recursos Humanos
Diogo Alexandre Gomes Barreto