Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado.
1 - Procedimento concursal
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado
com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria),
torna-se público que, pelo meu despacho de 20 de agosto de 2026, estará aberto por 10 dias úteis,
a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum
com vista preenchimento de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Reserva de recrutamento
Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de
recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de assistente técnico,
com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3 - Reserva de recrutamento interna
No caso de atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento
concursal resultar um número de candidata/o(s) aprovada/o(s) superior ao posto de trabalho a
ocupar será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18
meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no n.º 5 e 6 do
artigo 25.º da Portaria.
4 - Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização
profissional
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores
com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida
a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos
do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
5 - Local de trabalho
Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73, 1269-274 Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 2,
com o conteúdo funcional geral estabelecido no Anexo 1 a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
nas áreas de competências inerentes à Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), com as
atribuições previstas nas alíneas b), c), d) e e) da Portaria n.º 35/2013, de 30 de janeiro, publicada
no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 30/01/2013, nomeadamente assegurar a execução de
todos os procedimentos administrativos respeitantes à gestão da/o(s) trabalhadora/e(s) da
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em especial no que respeita ao processamento de
remunerações, cálculo e processamento de trabalho suplementar, ajudas de custo em território
nacional e estrangeiro, contas finais na cessação de funções, alterações de posicionamento
remuneratório, suplementos vários, penhoras e execuções fiscais, descontos obrigatórios e
facultativos; emissão de guias de reposição abatidas e não abatidas nos pagamentos; validação e
envio de ficheiros de descontos, elaboração de processos de aposentação e pedidos de contagem
de tempo de serviço à CGA; organização e atualização do cadastro da/o(s) trabalhadora/e(s), na
aplicação informática de Gestão de Recursos Humanos (SRH) e nos respetivos processos individuais,
bem como o registo e o acompanhamento da sua assiduidade; execução de outras funções técnico
administrativas.
7 - Posicionamento remuneratório
1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o nível
remuneratório 7 da carreira geral de Assistente Técnico, correspondendo a 1.035,63€.
Caso o/a(s) candidato/a(s) já esteja integrado/a(s) na carreira geral de Assistente Técnico, a
remuneração base a auferir será a mesma do serviço de origem, até ao limite de 1.183,35€
(correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 10).
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público
por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP,
bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que
se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar
nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação;
b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Possuam o 12.º ano de escolaridade.
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.1 Requisitos preferenciais
Conhecimentos e experiência no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente aviso.
9 - Impedimentos de Admissão
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser
admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam
titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, idênticos ao posto de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização de candidaturas
A formalização das candidaturas é efetuada em suporte de papel ou em formato digital, nos termos
dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e formalizada
mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de
abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de
8 de maio de 2009), disponível para download no sítio da internet da Autoridade de Segurança
alimentar e Económica, em www.asae.gov.pt, área de “Recursos Humanos/Procedimentos
Concursais/Formulários”, devidamente assinado pela/o candidata/o, tendo em conta que não foi
ainda possível disponibilizar o suporte tecnológico para efeito da submissão de formulário, em
suporte eletrónico, para a apresentação da candidatura, no sitio da Internet da ASAE, conforme
previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria.
10.1 - Apresentação
A apresentação das candidaturas pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente
Aviso:
a) Pessoalmente nas instalações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sitas na
Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269-274 Lisboa, no horário de atendimento ao público
(das 09h30 às 17h00), conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 104.º do CPA, ou.
b) Mediante o envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em
envelope fechado, com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento
de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico DGRH”, conforme
previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do CPA, ou
c) Mediante o envio, por transmissão eletrónica de dados, para o endereço eletrónico
concursos.rh@asae.pt conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 104.º do CPA.
10.2 – Comprovação dos requisitos
No momento da admissão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a
comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que
determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que a apresentação do
formulário da candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da
entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o/a(s) candidato/a(s) pertence, atualizada à data
do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A modalidade de relação jurídica de emprego público;
ii. A carreira e categoria de que é titular;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra, com a identificação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública.
v. As avaliações de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos
últimos dois ciclos avaliativos concluídos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação
em um ou mais ciclos.
e) Declaração de conteúdo funcional, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades
inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo
funcional.
f) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
g) Quaisquer outros documentos que o/a(s) candidato/a(s) considerem relevantes para a apreciação
do seu mérito.
10.3 – Os/as candidatos/as que exercem funções na ASAE estão dispensados de apresentar os
documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que
os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.4 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do
candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que
houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
10.5 - Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos
comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os
candidatos a apresentá-los, determina:
a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos
impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10.5 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de
exigir a qualquer candidata/o a apresentação de documentos comprovativos de factos por si referidos
e que possam relevar para a apreciação do seu mérito, num prazo e cinco dias úteis, podendo ser
concedido um prazo suplementar, não superior a 3 dias úteis.
11 - Métodos de seleção
11.1 - Regra geral
Nos termos dos n.ºs 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, à/ao(s) candidata/o(s) são aplicados os seguintes
métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) e
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC).
11.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Ao/À(s) candidato/a(s) que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não
tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do item 11.1, nos termos dos n.ºs 3 e 5
do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC).
11.3 - Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com
a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das
seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do/a(s) candidato/a(s):
Candidatos/as a que se refere o item 11.1:
CF = 70 % PC + 30 % EAC
Candidatos a que se refere o item 11.2:
CF = 70 % AC + 30 % EAC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de avaliação das competências
11.4 - Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que não se encontrem integrada/o(s)
na situação prevista no item 11.2, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova
de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a
capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções
correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, incluindo o adequado
conhecimento da língua portuguesa.
A Prova de Conhecimentos é de realização individual, reveste a forma escrita, em suporte de papel,
tem a duração máxima de uma hora e incide sobre os temas a que se refere a legislação identificada
no item 16 do presente Aviso.
No decorrer da prova o/a(s) candidato/a(s) não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou
com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, permitido a consulta exclusiva à legislação, em suporte
de papel, identificada no item 16 do presente Aviso.
Durante a prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional
a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do/a candidato/a até que se encontre completa a sua
avaliação.
11.5 - Avaliação Curricular
A avaliação curricular será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que sejam titulares da categoria e se
encontrem, ou, tratando-se de trabalhadora/e(s) colocada/o(s) em situação de valorização
profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora dos postos de
trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação da/o(s) candidata/o(s), ponderando os elementos
de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou
profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo
de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às
centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos
elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, e sendo obrigatoriamente
considerados os seguintes elementos:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional
relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c)
A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de
trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa aos dois últimos períodos avaliativos, em
que a/o candidata/o cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do
posto de trabalho a ocupar, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da
Portaria.
11.6 - Entrevista de avaliação de competências
A entrevista de avaliação de competências será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) aprovados nos
métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
A entrevista de avaliação de competências que visa obter informações sobre comportamentos
profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício
da função, nomeadamente as relacionadas com orientação para resultados, gestão do conhecimento,
comunicação, iniciativa e inteligência emocional. Será avaliada segundo os níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada,
nos termos do artigo 19.º da Portaria, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade da/o(s) candidata/o(s), dos métodos Prova de
Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte da/o(s) candidata/o(s) aprovada/o(s) no primeiro
método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação,
respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das
necessidades;
c)
É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes
candidatos, que se consideram excluídos;
d) Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos/as é elaborada lista
de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação;
e) Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm carácter
eliminatório, sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,5
valores em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a
realização do método de seleção ou fase seguinte.
f)
A falta de comparência do/a(s) candidato/a(s) a qualquer um dos métodos de seleção ou fases
equivale à sua exclusão do procedimento.
12 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada
alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica,
em
www.asae.gov.pt,
área
de
“Recursos
Humanos/Procedimentos
Concursais/Procedimentos em curso”, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria.
As candidatas e os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocada/o(s) para a
realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.
Em situações de igualdade de valores obtidos aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria,
conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
13 - Candidato/a(s) aprovado/a(s) e excluído/a(s)
Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente
Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção,
bem como a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção
aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
As candidatas e os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de prévia,
conforme estabelece o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo (CPA).
Todas as notificações e convocatórias, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as
convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, que exija a presença da/o
candidata/o, são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente
através de correio eletrónico.
14 - Homologação da lista de ordenação final
Após homologação a lista unitária de ordenação final da/o(s) candidata/o(s) é afixada em local visível
e público das instalações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e disponibilizada na sua
página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação
sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
15 Júri do procedimento concursal
15.1. Competências
O Júri do procedimento tem as competências estabelecidas no artigo 9.º da Portaria,
designadamente:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros da avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c)
Exigir à/ao(s) candidata/o(s), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos
das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar às candidatas e aos candidatos sempre que o
solicitem.
15.2. Composição
Presidente do Júri:
Maria Teresa Gonçalves Pinto Fontelas Albino, Diretora do Departamento de Administração e
Logística
Vogais efetivos:
Rute Carla da Conceição Marques Pinto, Chefe de Divisão
Patrícia Alexandra Gonçalves Manuel, Técnica Superior;
Vogais suplentes:
Ilda Maria Roque Nunes Fitas, Coordenadora Técnica;
Margarida Alexandra Paulo Sousa Magalhães, Técnica Superior.
16 - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:
- Lei Orgânica do Ministério da Economia e Coesão Territorial — aprovada Decreto-Lei n.º
87-A/2025, de 25 de julho;
- Diplomas relativos à orgânica e atribuições da Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica — Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto e Portaria n.º 35/2013, de 30 de
janeiro;
- Lei Geral Trabalho em Funções Públicas – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código do Procedimento Administrativo – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de
janeiro;
- Código do Trabalho - aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
- Acordo Coletivo de Carreiras Gerais - Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009;
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho – aprovado pela Lei n.º 66
B/2007, de 28 de dezembro;
- Regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte do pessoal da Administração
Pública quando deslocado em serviço público (em território nacional e no estrangeiro) —
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º
192/95, de 28 de julho;
- Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas — Portaria
n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) — aprovado pela Lei n.º 58/2019, de 8
de agosto de 2019 de execução do Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 59/2019, de 8
de agosto.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações
e na sua redação vigentes à data da realização da prova.
17 - Os parâmetros da avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de
ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do
Júri do procedimento, publicitadas no sítio da Internet da Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica,
em
www.asae.gov.pt,
Concursais/Procedimentos em curso”.
área
de
“Recursos
Humanos/Procedimentos
18 - Para o exercício do direito de participação da/o(s) interessada/o(s) é obrigatório o uso de
formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado
e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/5/2009), disponível para
download no sítio da internet da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em
www.asae.gov.pt, área de “Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários”.
19 -Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República
Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma
política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
20 Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal
será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da
República por extrato, no sítio da internet da ASAE.
21 Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de
candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação
em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual
redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
22 Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no ponto 7 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
25 de agosto de 2026 – O Inspetor-Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.