Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem à complexidade funcional 3, são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico Superior (TS), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e são inerentes às competências da Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional, da Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional da CCDR Algarve, I.P., a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 235/2026/1, de 28 de maio, que aprovou os novos Estatutos da CCDR Algarve, I.P., designadamente:
a) Exercer funções de análise e desenvolvimento de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão, entre outras tarefas que venham a ser solicitadas no contexto do apoio à gestão;
b) Apoiar nas áreas da gestão e de análise da informação, da comunicação escrita e oral, tanto interna com a Instituição, como externa;
c) Acompanhar estudos e projetos de âmbito regional, na vertente de Engenharia e Arquitetura;
d) Elaborar, apreciar e emitir pareceres relativos a projetos, planos de intervenção e estudos;
e) Investigar e pesquisar soluções, técnicas e processos construtivos;
f) Analisar candidaturas, no âmbito das especialidades do Projeto de Execução;
g) Gerir, acompanhar e monitorizar a execução das candidaturas;
h) Verificar procedimentos de contratação pública (CCP) de projetos e obras públicas, no âmbito da análise de candidaturas e pedidos de pagamento de operações contratadas;
i) Desempenhar outras tarefas relacionadas com o acompanhamento de projetos e obras públicas;
j) Preparar os conteúdos necessários para lançamento de procedimentos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;
l) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior, diretamente relacionadas com atos próprios da profissão de engenheiro civil/arquiteto que se consubstanciam em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da engenharia civil;
m) Monitorizar a execução dos indicadores de realização e resultado dos projetos; analisar reprogramações (temporais e/ou físicas e/ ou financeiras de operações contratadas);
n) Analisar relatórios de execução periódicos e finais de operações contratadas;
o) Emitir contributos para a realização de auditorias e o acompanhamento do cumprimento das recomendações delas resultantes;
p) Elaboração de informações e pareceres escritos, identificando o enquadramento, os referenciais de análise e as propostas de decisão;
q) Utilizar o(s) sistema(s) de informação em uso na instituição, registando, mantendo atualizados, tratando e sistematizando dados;
r) Identificar e recolher informação de fontes pertinentes para a área de atuação, de acordo com as necessidades;
s) Efetuar visitas a projetos; elaborar de forma autónoma ou emite contributos para a análise e preparação relatórios, de estudos, normas, orientações e ferramentas de trabalho.