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Código da Oferta:
OE202608/0906
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Enfermagem
Categoria:
Enfermeiro
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1 657,04 (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos).
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional para a categoria de Enfermeiro é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.Estrada Carlos Lima Costa, n.º2, PovosVila Franca de Xira2600009 VILA FRANCA DE XIRALisboa Vila Franca de Xira
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Enfermagem
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeEnfermagemEnfermagem
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento.enfermagem@ulsetejo.min-saude.pt
Contactos:
recrutamento.enfermagem@ulsetejo.min-saude.pt
Data Publicitação:
2026-08-26
Data Limite:
2026-09-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de enfer
meiro para a Unidade Hospitalar, nas modalidades de contrato individual de trabalho sem termo
ou a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do
Tejo, E. P. E. — Ref. Enf — 09/2026.
Torna-se público que na sequência da deliberação do Conselho de Administração, que se encon
tra aberto, procedimento concursal para constituição de bolsa de recrutamento de Enfermeiros para
a Unidade Hospitalar, para celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, ou a termo
resolutivo incerto, consoante as necessidades que vierem a ocorrer, encontra-se aberto pelo prazo de
10 dias úteis, a contar da data de publicação da Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
1 — Caracterização do Posto de Trabalho: O conteúdo funcional para a categoria de Enfermeiro
é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, alterado pelo artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
A tramitação do procedimento de recrutamento tem subjacentes os princípios da publicidade, da
igualdade de oportunidades e do mérito, assente em critérios objetivos de seleção.
2 — Local de Trabalho: Unidade Hospitalar da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
3 — Vínculo Contratual: Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado ou a Termo
Resolutivo Incerto, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
4 — Carga Horária: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor,
assim como dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira.
5 — Remuneração Mensal: 1 657,04 (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos).
6 — Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Unidade Local de
Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
7 — Publicitação do recrutamento: O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público
e na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., em Menu “Recrutamento”
“Enfermeiros” “Recrutamento de Enfermagem” ou através do link, para consulta no 1.º dia útil seguinte
à publicação em Bolsa de Emprego Público.
8 — Formalização de candidatura: Os interessados deverão formalizar a sua candidatura, através
do preenchimento, obrigatório, do Formulário de Candidatura, disponível na página eletrónica da Unidade
Local de Saúde Estuário do Tejo, E. P. E.
9 — Documentação exigida para admissão: Todos os documentos mencionados no Formulário Online,
deverão ser enviados para o endereço eletrónico recrutamento.enfermagem@ulsetejo.min-saude.pt
identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência ENF — 09/2026,
sob pena de exclusão, nomeadamente:
a) Diploma/Certificado de Habilitações Académicas (Grau de Licenciatura em Enfermagem ou
superior), digitalizado, onde conste classificação final atribuída. No caso de grau académico obtido em
país estrangeiro, deverá entregar comprovativo ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido,
da respetiva equivalência ao Sistema de Ensino Português;
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b) Cédula profissional assinada e digitalizada, válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou docu
mento comprovativo de inscrição na referida Ordem, onde conste o número de membro e data de validade;
c) Um exemplar do Curriculum Vitae redigido em português;
d) Certificados comprovativos da formação profissional, digitalizados, quando referidos no Cur
riculum Vitae;
e) Quando aplicável, certificado de trabalho nos termos do artigo 341.º do Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que comprove experiência de trabalho anterior.
A não apresentação dos documentos supramencionados implica a exclusão para efeitos de ava
liação curricular. Pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos
factos referidos no Curriculum Vitae, que possam ser relevantes, para apreciação.
Não será considerado em qualquer outra fase do processo de recrutamento o incremento de
documentos, com exceção dos que forem solicitados pelo Júri.
10 — Motivos de exclusão de candidaturas:
a) Não cumprimento do referido no ponto 9;
b) Declarações falsas;
c) Envio de candidaturas por outros meios;
d) Envio de candidaturas fora do prazo;
e) Candidaturas de trabalhadores que exerçam, atualmente, funções na Unidade Local de Saúde
do Estuário do Tejo, E. P. E., com contrato individual de trabalho a tempo indeterminado;
f) Candidaturas de trabalhadores que tenham exercido funções na Unidade Local de Saúde do
Estuário do Tejo, E. P. E. e cujo vínculo de emprego anteriormente constituído tenha cessado em razão
da aplicação de sanção disciplinar de despedimento disciplinar ou demissão, ou pela aplicação de
sanção disciplinar de despedimento com justa causa;
g) Candidaturas de trabalhadores que tenham exercido funções na Unidade Local de Saúde do
Estuário do Tejo, E. P. E. e cujo vínculo de emprego anteriormente constituído — para a mesma carreira
e categoria profissional e desempenho de funções para o mesmo posto a que se candidatam — tenha
cessado por denúncia durante o exercício de funções no período experimental, por falta de interesse
na manutenção do contrato de trabalho pela entidade empregadora.
11 — Método de seleção: Avaliação Curricular.
12 — Critérios de seleção: A classificação da Avaliação Curricular será expressa na escala
de 0 a 20 valores, com valoração expressa até às décimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC=EP+PGT+AFF+AFM+TP+CF+AD+POS
AC — Avaliação Curricular
EP — Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência
técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho — máximo de 3 valores;
PGT — Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde —
máximo de 1 valor;
AFF — Atividades Formativas Frequentadas, de âmbito profissional — máximo de 2 valores;
AFM — Atividades Formativas Ministradas, de âmbito profissional — máximo de 1 valor;
TP — Trabalhos Publicados ou comunicados, com interesse científico para a área profissional —
máximo de 2 valores;
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CF — Classificação Final obtida na licenciatura em Enfermagem — máximo de 8 valores;
AD — Atividades Docentes e/ou de investigação relacionadas com a área profissional — máximo
de 1 valor;
POS — Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais
ou de associações sindicais — máximo de 2 valores.
13 — Critérios de Desempate: Em caso de igualdade na classificação final obtida serão aplicados,
sucessivamente, pela ordem indicada os seguintes critérios:
a) Exercício profissional, como Enfermeiro na Unidade Hospitalar da Unidade Local de Saúde do
Estuário do Tejo, E. P. E.;
b) Exercício profissional, como Enfermeiro, na Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.;
c) Maior período de exercício profissional efetivo, como Enfermeiro;
d) Classificação final, mais elevada, na Licenciatura em Enfermagem.
14 — Valoração dos métodos de seleção: Excluídos os candidatos que tenham obtido uma valo
ração inferior a 9,5 valores.
15 — Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: serão notificados, unicamente,
através do endereço de email por estes fornecido, aquando da formalização da respetiva candidatura.
Todas as questões devem ser endereçadas para o endereço eletrónico recrutamento.enfermagem@
ulsetejo.min-saude.pt, identificando, obrigatoriamente, o processo de recrutamento e a respetiva
Ref. ENF — 09/2026, no assunto do email.
16 — Publicitação: As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação de can
didatos serão publicadas por ordem alfabética. A lista de ordenação final será publicada, por ordem
decrescente de classificação.
Todas as listas serão disponibilizadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Estuário
do Tejo, E. P. E.
17 — Prazo de validade: Nos termos do n.º 6, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de
setembro, o procedimento concursal é válido pelo período de 18 meses, contados da data de homolo
gação da lista de ordenação final.
18 — Composição do Júri:
Presidente: Ana Filipa Martins Serra, Enfermeira Especialista, da Unidade Local de Saúde do
Estuário do Tejo, E. P. E.
Vogais Efetivos:
1.º Carla Sofia Ramos Cruz, Enfermeira Especialista, da Unidade Local de Saúde do Estuário do
Tejo, E. P. E.
2.º Andreia Alexandra Nascimento Cabecinhas, Enfermeira da Unidade Local de Saúde do Estuário
do Tejo, E. P. E.
Vogais Suplentes:
1.º José Manuel Miranda Baptista, Enfermeiro Especialista, da Unidade Local de Saúde do Estuário
do Tejo, E. P. E.
2.º Marco Ludgero Queirós e Castro, Enfermeiro da Unidade Local de Saúde do Estuário do
Tejo, E. P. E.
19 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora promove, ativa
mente, uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 — Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos, no âmbito do
presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual
foram recolhidos, nomeadamente, a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados
serão armazenados e conservados, pelo tempo exclusivamente necessário, à conclusão do procedi
mento concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto, quando sejam necessários para
a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos,
quando a sua restituição não seja solicitada, no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo
procedimento concursal.
19 de agosto de 2026. — A Vogal Executiva da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.,
Catarina Isabel Garcia Paulino.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação do Conselho de Administração