Descrição do Procedimento:
Procedimento de mobilidade interna para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenho de funções na Unidade de Gestão de Avaliação, Desempenho e Conformidade, do Departamento de Gestão de Recursos, do mapa de pessoal da Entidade Orçamental.
1- Nos termos do disposto nos artigos 92º a 100º do Anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) –, conjugado com os artigos 6º e 12º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador do Diretor-Geral da Entidade Orçamental, Dr. Jaime Alves, datado de 24/07/2026, encontra-se aberto procedimento de mobilidade interna, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções na Unidade de Gestão de Avaliação, Desempenho e Conformidade, do Departamento de Gestão de Recursos.
2- Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e adequação do perfil profissional ao posto de trabalho.
3- As habilitações literárias exigidas abrangem os grupos das seguintes licenciaturas: Administração e Gestão de Empresas; Administração e Gestão de Negócios; Administração e Gestão Pública; Administração Pública; Administração Público-Privada; Ciências Empresariais; Gestão; Gestão da Qualidade; Gestão de Empresas; Gestão e Administração Pública; Gestão Pública; Organização e Gestão Empresariais; Sociologia e Planeamento; Sociologia do Trabalho; Sociologia das Organizações.
4- Para efeito de apresentação de candidatura ao presente procedimento, deverão ser submetidos, cumulativamente, os seguintes documentos:
a) Requerimento, endereçado ao Sr. Diretor-Geral da Entidade Orçamental, a solicitar a aceitação da candidatura ao presente procedimento de mobilidade interna, com identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação expressa do número de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP);
b) Documentos comprovativos do grau académico que é titular;
c) Declaração do serviço de origem, atualizada e datada nos últimos 3 meses, em que conste expressamente:
a. O tipo de vínculo de emprego público de que é titular;
b. Carreira e categoria de que é titular;
c. Tempo de antiguidade na Função Pública e na carreira/categoria;
d. Posição e nível remuneratório detido à data, na carreira/categoria.
d) Curriculum Vitae (CV) atualizado, datado e assinado;
e) Documentos comprovativos das formações profissionais mencionadas em CV;
f) Outros documentos que considere relevantes apresentar, para efeito de apreciação das competências técnico-funcionais inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (opcional, se aplicável).
5- Composição do Júri:
Presidente: Dr. João Vaz – Dirigente Intermédio de 1º Grau, do Departamento de Gestão de Recursos, da Entidade Orçamental;
1º Vogal Efetivo: Drª Carla Pereira – Dirigente Intermédio de 2º Grau, da Unidade de Gestão de Avaliação, Desempenho e Conformidade, do Departamento de Gestão de Recursos, da Entidade Orçamental, e que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2ª Vogal Efetiva: Drª Patrícia Saragaço – Dirigente Intermédio de 2º Grau, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Departamento de Gestão de Recursos, da Entidade Orçamental;
1ª Vogal Suplente: Engª Manuela Domingues – Técnica Superior Especialista em Orçamento e Finanças, do Ministério das Finanças, da Unidade de Gestão de Avaliação, Desempenho e Conformidade, do Departamento de Gestão de Recursos, da Entidade Orçamental;
2ª Vogal Suplente: Drª Sofia Justino – Técnica Superior Especialista em Orçamento e Finanças, do Ministério das Finanças, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Departamento de Gestão de Recursos, da Entidade Orçamental.
6- Assiste ao Júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou que se considere relevantes para o procedimento.
7- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.