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Código da Oferta:
OE202608/0894
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
10 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
De acordo com o aviso de abertura
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assegurar o desenvolvimento das atividades de Enriquecimento Curricular, podendo incluir ainda as atividades de apoio lúdico educativo e de apoio à articulação e desenvolvimento dos projetos educativos implementados pelo Agrupamento de Escolas de Município.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço2Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4Sobral de Monte Agraço2590016 SOBRAL DE MONTE AGRAÇOLisboa Sobral de Monte Agraço
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Habilitação Profissional para o Grupo de Recrutamento 550
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Informática e Comunicações
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma de Recrutamento - https://recrutamento.cm-sobral.pt
Contactos:
261940300
Data Publicitação:
2026-08-26
Data Limite:
2026-09-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n,º 165 de 26/08/2026
Descrição do Procedimento:
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARCIAL PARA 5 LUGARES DE TÉCNICOS PARA LECCIONAR AS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR E OUTRAS ATIVIDADES DE APOIO EDUCATIVO PARA O ANO LETIVO 2026/2027

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto – Lei n.º 169/2015, de 24 de agosto e para os efeitos previstos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, determino a abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho de técnicos, para o desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular e outras Atividades de Apoio Educativo para o Ano Letivo de 2026/2027 em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as seguintes áreas de atividade:
2 – Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público:
Referência A – 2 (dois) postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial, de técnicos para o desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular, para a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (Oficina de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC));
Referência B – 3 (três) postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial, de técnicos para o desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular, para a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (Oficina de Body Motion).
3 – Reserva de Recrutamento: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação ou de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
4 – Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: Assegurar o desenvolvimento das atividades de Enriquecimento Curricular, podendo incluir ainda as atividades de apoio lúdico educativo e de apoio à articulação e desenvolvimento dos projetos educativos implementados pelo Agrupamento de Escolas de Município.
4.1 – A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art. 18.º da LTFP, aprovada pelo anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5 - Local de Trabalho: As atividades decorrerão em estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral, do Município de Sobral de Monte Agraço, sem prejuízo das atividades que tenham de ser exercidas fora daqueles espaços físicos.
6- Reserva de Recrutamento: Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, alista de ordenação, desde que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos, em numero superior às vagas publicitadas, consideram-se como reserva de recrutamento até ao final do respectivo ano escolar.
7 – Duração dos Contratos: O contrato terá inicio aquando da celebração do mesmo e termo no dia 31 de julho de 2027.
8 – Requisitos de Admissão:
Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
8.1 – Requisitos Gerais: Devem reunir os requisitos gerais previstos no art.º 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Nível Habilitacional Exigido:
Nos termos e para os efeitos do disposto no art. 17.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, os candidatos deverão obrigatoriamente possuir formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades programadas e ao escalão etário do público alvo, nomeadamente uma das seguintes opções:
- Habilitação Profissional para o Grupo de Recrutamento 550;
- Habilitação Profissional para os Grupo de Recrutamento 250;
9 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas: forma, prazo e local para a apresentação de candidaturas.
9.1 – A apresentação da candidatura é efetuada através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento do Município de Sobral de Monte Agraço, devendo os interessados na apresentação e submissão de candidatura registar-se em https://www.cm-sobral.pt/recursos-humanos/. A candidatura terá de ser submetida até ao último dia do prazo fixado. As notificações serão enviadas através da plataforma eletrónica de recrutamento para o correio eletrónico definido pelo candidato, não sendo aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos elementos referidos no ponto 9.3, em formato PDF ou JPEG, tendo como limite máximo 5 Mb por cada documento submetido.
9.3 – Os ficheiros de candidatura, devem conter:
a) O formulário de candidatura, que constitui as páginas iniciais;
b) Certificado de habilitações, com indicação obrigatória da média final de curso, sob pena de ser considerada a avaliação positiva;
c) Curriculum Vitae;
d) Documentos comprovativos dos dados constantes no Curriculum Vitae considerados relevantes para a avaliação curricular, considerando-se para o efeito:
- Tempo de Serviço;
- Tempo de Serviço em AEC;
- Formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias para o exercício das funções (formação certificada ou creditada, pós-graduação, mestrado não integrado, curso de especialização);
- Formação, conforme critérios constantes no presente aviso.
9.4 - Para efeitos de avaliação curricular, não serão consideradas as ações de formação quando não conste da candidatura o respectivo certificado.
9.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
9.6 - Os documentos redigidos em língua estrangeira, devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no que concerne aos requisitos mencionados, preenchidos e declarados na ficha de candidatura AEC, ou em outros elementos de candidatura, designadamente no curriculum vitae, bem como a omissão de dados indispensáveis à respetiva avaliação, implicam a exclusão do procedimento concursal.
11 - Nos termos do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60% devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como anexar fotocópia do atestado de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
12 – Posicionamento remuneratório: os técnicos contratados têm direito à remuneração base mensal, aos correspondentes subsídios de férias e natal, e subsídio de refeição. A remuneração base é calculada em função dos horários que forem propostos e aceites nos seguintes termos:
- AEC | Licenciado com certificado de aptidão profissional (Índice 151): Valor base corresponde a 1621,97€/Valor hora correspondente a 14,97€;
- AEC | Licenciado sem certificado de aptidão profissional (Índice 126): Valor base corresponde a 1389,59€ /Valor hora correspondente a 12,83€;
- O subsídio de refeição é pago nos termos da Lei, tendo como referência o montante auferido pelos trabalhadores em funções públicas, sendo que no ano de 2026 é de 6,15€/dia.
13 – Horário de trabalho: de segunda a sexta-feira, com uma carga horária de:
AEC TIC1: 11 horas;
AEC TIC2: 12 horas;
BM1: 14 horas;
BM2: 16 horas;
BM3: 16 horas;
14 – Método de seleção: Avaliação Curricular (AC). Este fator será valorado na escala de 0 a 100 pontos, seguindo a aplicação da fórmula: AC = HA+EP+FP
HA= Habilitação Académica
EP= Experiência Profissional
FP= Formação Profissional
15 – Lista de resultados: Conforme previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, terminado o período de candidaturas, o Município procede ao apuramento e seleção dos candidatos elegíveis e elabora a lista de ordenação por modalidade, que constituirão reserva de recrutamento até 31 de julho de 2027.
16 – Considerando que o procedimento de seleção de técnicos tem natureza urgente, conforme determinado pelo Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, não haverá lugar à audiência dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua atual redação.
17 – Valoração do método de seleção: Ver anexo I – Valoração do Método de Seleção.
18 – Critérios de desempate: Ver anexo I – Valoração do Método de Seleção.
19 – Contrato de trabalho: Os contratos de trabalho a celebrar têm natureza de contratos em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, e serão celebrados no âmbito do Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, e têm por objeto o desenvolvimento das AEC.
20 – Para constituição do vinculo, e apenas nesse momento, o candidato selecionado deverá entregar ou exibir a seguinte documentação, sob pena de exclusão:
- Exibir documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e número de Contribuinte, número de beneficiário da Segurança Social e o número de utente do Serviço Nacional de Saúde, podendo, se preferir, entregar cópia do documento);
- Cópia do diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas (documento validado por estabelecimento de ensino português);
- Documento onde conste o cumprimento das leis de vacinação obrigatória (vacina antitetânica);
- Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
- Documento onde conste o NIB;
- Certidão de Registo Criminal, indicado para o trabalho com contacto regular com menores.
21 –Composição do Júri:
Presidente: Dr.ª Filipa Susana Dias Simões, Chefe de Divisão da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Joana Raquel Pereira Nogueira, Técnica Superior do Serviço de Educação;
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Patrícia Pereira Brandão de Carvalho Freitas, Técnica Superior do Serviço de Educação;
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Helena Cristina Pires Cravo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos,
Sobral de Monte Agraço, 18 de agosto de 2026.
A Presidente da Câmara,
Raquel Soares Lourenço



Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Senhora Presidente da Câmara, de 17/08/2026