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Código da Oferta:
OE202608/0851
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Serviços Municipalizados
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Operacional, compreendendo o seguinte: executar tarefas de cariz operacional nas subunidades orgânicas adstritas à Divisão de Gestão de Ativos, Divisão de Exploração e/ou à Divisão de Gestão de Clientes (manutenção da rede de abastecimento público de água e/ou da rede de saneamento de águas residuais) designadamente: executar redes de distribuição, ramais e canalizações destinados ao transporte de água; aplicar, retirar e efetuar a manutenção de contadores e acessórios; executar redes, ramais e canalizações destinados ao saneamento de esgotos e de águas residuais; aplicar, retirar e efetuar a manutenção de acessórios; operar estações de tratamento e estações elevatórias; realizar esvaziamento de fossas e desobstrução de tubagens.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra5Rua Constância Maria Rodrigues, n.º 19Mafra2640389 MAFRALisboa Mafra
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@smas-mafra.pt
Contactos:
261816650
Data Publicitação:
2026-08-25
Data Limite:
2026-09-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso(extrato) nº 21019/2026/2 DR nº 164, 2ª Série,25-08-2026.Jornais Correio da Manhã e O Carrilhão
Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP) e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 31 de julho de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira / categoria de Assistente Operacional, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da já referida lei.
1 — Conteúdo funcional: Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Operacional, compreendendo o seguinte: executar tarefas de cariz operacional nas subunidades orgânicas adstritas à Divisão de Gestão de Ativos, Divisão de Exploração e/ou à Divisão de Gestão de Clientes (manutenção da rede de abastecimento público de água e/ou da rede de saneamento de águas residuais) designadamente: executar redes de distribuição, ramais e canalizações destinados ao transporte de água; aplicar, retirar e efetuar a manutenção de contadores e acessórios; executar redes, ramais e canalizações destinados ao saneamento de esgotos e de águas residuais; aplicar, retirar e efetuar a manutenção de acessórios; operar estações de tratamento e estações elevatórias; realizar esvaziamento de fossas e desobstrução de tubagens.
2 — Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, podendo, dada a natureza e especificidades das funções, o nível habilitacional ser substituído por formação e/ou experiência profissional necessária e suficiente para a substituição da habilitação, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 — Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 — Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-lei n.º 209/2009, de 03 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que foi consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus municípios, e que os SMAS de Mafra não assumem a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
9 — Âmbito do recrutamento: Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da LTFP.
10 — Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
10.1 — Prazo: 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público - BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.smas-mafra.pt) e remetidas por correio eletrónico para o endereço (recrutamento@smas-mafra.pt).
Na impossibilidade da formalização eletrónica, e de modo a permitir o acesso a todos os interessados, serão aceites candidaturas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, devendo ser remetidas por correio registado com aviso de receção para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra, Rua Constância Maria Rodrigues, n.º 19, 2640 -389 Mafra, ou entregues presencialmente das 9:30h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h na mesma morada.
10.3 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade);
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Os candidatos com vínculo de emprego público devem proceder à apresentação de declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, o conteúdo funcional do candidato e as atividades que se encontra a desenvolver, bem como a avaliação de desempenho obtida no último ciclo avaliativo (menções qualitativas e quantitativas) ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse período.
Os candidatos devem juntar os documentos comprovativos da formação e da experiência profissional mencionadas no Curriculum.
A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão indicados no ponto 7 do presente aviso (documento de identificação, certificado de registo criminal, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória) é dispensada até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, desde que os candidatos expressamente declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.4 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado.
10.5 — A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.
10.6 — Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
10.7 — A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses elementos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
10.8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.9 — A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade — www.smas-mafra.pt.
12 — Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são, exceto quando afastados por escrito, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.1.1 - Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida (EP) e da formação realizada (FP), tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida (AD), tendo por base o formulário-tipo, de preenchimento obrigatório, bem como os documentos entregues pelos candidatos, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4.
12.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. É avaliada na escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de quarenta minutos.
12.1.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40).
12.2 – Aos restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro a Prova Prática de Conhecimentos (PPC)e a Avaliação Psicológica (AP).
12.2.1 – Prova Prática de Conhecimentos (PPC) — assume a forma prática, com a duração de trinta minutos e visa avaliar os conhecimentos inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho. É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.2.2 — Avaliação Psicológica (AP) — Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
12.2.3 — A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação obtida na Prova Prática de Conhecimentos que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular ou na Prova Prática de Conhecimentos, bem como o juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica.
14 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Prevalecendo o empate após a aplicação destes critérios, será aplicado como critério preferencial subsequente: Candidato com maior experiência em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
15 — Composição do Júri:
Presidente: Chefe da Divisão de Exploração, em substituição, Fernando Rosa Barata;
Vogais efetivos: Chefe da Divisão de Gestão de Ativos, Pedro Miguel Roupeta dos Santos Pereira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos Ana Rita Matias Vieira;
Vogais suplentes: Chefe da Divisão de Gestão de Clientes, Ana Sofia Natalino António e a Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos, Julieta Maria Fernandes Pereira de Melo Matias.
16 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
17 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da Categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra a partir da presente publicação.
14 de agosto de 2026. — O Presidente do Conselho de Administração, Hugo Manuel Moreira Luís.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho de Administração, de 31 de julho de 2026.