Descrição do Procedimento:
AVISO
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Paredes de Coura de 12 de agosto de 2026, e por meu despacho de 13 de agosto de 2026, se encontra aberto pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, a que podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação dos seguintes postos de trabalho da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional:
Unidade Orgânica Área de atividade n.º de postos
Divisão de Obras Municipais Ref. A - condutor de veículos pesados de mercadorias e de veículos pesados de passageiros 1
Divisão de Obras Municipais Ref. B - cantoneiros de arruamentos 2
Divisão de Obras Municipais Ref. C – eletricista
1
Divisão de Obras Municipais Ref. D – canalizador 1
Divisão de Obras Municipais Ref. E – trolha 1
Divisão de Obras Municipais Ref. F – servente de trolha 1
Divisão de Obras Municipais Ref. G – recolha de RSU 1
Divisão de Educação, Cultura e Ação Social Ref. H – cozinheiro 1
Divisão de Educação, Cultura e Ação Social Ref. I – abertura, limpeza e organização dos equipamentos desportivos/culturais 2
Divisão de Educação, Cultura e Ação Social Ref. J – limpeza e serviços gerais 2
Divisão de Educação, Cultura e Ação Social Ref. K - tratamento de água das piscinas/nadador-salvador 1
Divisão de Educação, Cultura e Ação Social Ref. L - educação 1
1. Consultas prévias:
1.1. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a CIM Alto Minho, enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a CIM Alto Minho informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios. Declara-se ainda que no Município de Paredes de Coura não existem trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional.
1.2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».
1.3. Declara-se que no Município de Paredes de Coura não estão constituídas reservas de recrutamento na carreira/categoria de assistente operacional.
2. Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. – A: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado conduzir os veículos pesados de mercadorias e de passageiros que lhe forem afetos, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – B: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar trabalhos de limpeza e conservação dos arruamentos municipais que lhe forem atribuídos, utilizando para o efeito os instrumentos que lhe forem fornecidos, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – C: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar todos os trabalhos na área da eletricidade que lhe forem solicitados, utilizando para o efeito os instrumentos que lhe forem fornecidos, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – D: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar todos os trabalhos de canalizador que lhe forem solicitados, utilizando para o efeito os instrumentos que lhe forem fornecidos, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – E: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar todos os trabalhos de trolha que lhe forem solicitados, utilizando para o efeito os instrumentos que lhe forem fornecidos, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – F: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar todos os trabalhos de servente de trolha que lhe forem solicitados, utilizando para o efeito os instrumentos que lhe forem fornecidos, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – G: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar todos os trabalhos de recolha de resíduos sólidos urbanos que lhe forem solicitados, utilizando para o efeito os instrumentos que lhe forem fornecidos, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – H: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar a preparação de alimentos e a sua confeção para fornecimento de refeições a serem servidas nas cantinas escolares e demais estruturas municipais, a elaboração de ementas de refeições, a monitorização e solicitação de reposição dos stocks para cumprimento em quantidade com as refeições requeridas, a verificação da qualidade dos ingredientes entregues, reportando ao Município qualquer desconformidade que encontre, a verificação de todos os alimentos e demais itens utilizados, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – I: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado proceder à abertura, limpeza, organização e controlo de entradas nos equipamentos desportivos/culturais que lhe forem atribuídos, à montagem e desmontagem de materiais de suporte às diferentes modalidades (tabelas de basquetebol, redes de voleibol ou redes de ténis, entre outros), arrumação regular dos espaços e materiais, manutenção e limpeza de toda a área exterior envolvente ao espaço do pavilhão, polidesportivo e piscinas municipais, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – J: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado a limpeza e higienização de todos os espaços que lhe forem atribuídos, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – K: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar o controlo e o tratamento das águas das piscinas municipais e o trabalho de nadador-salvador no mesmo equipamento municipal, procedendo à vigilância contínua das piscinas (observar a zona de banhos para detetar situações de perigo), ao salvamento aquático (agir de imediato em situações de afogamento ou apuros na água); ao apoio aos utentes (orientar o público sobre as regras de segurança e utilização do espaço); ao controlo de equipamentos (zelar pela guarda, limpeza e manutenção do material das piscinas municipais); à gestão de lotação; à operação técnica do sistema de filtragem e análise bacteriológica; ao controlo da temperatura da água; à operação do sistema de filtragem e circulação; à lavagem de filtros; à limpeza manual dos cestos das bombas para remover de sujidade ou objetos que possam bloquear os motores, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Ref. – L: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da lei geral do trabalho em funções públicas, bem como a caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Em concreto, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Incumbindo, nomeadamente, ao profissional contratado efetuar a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços escolares; cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais; assegurar tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família e do serviço educativo do município; acompanhar e assistir as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; zelar pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo, competindo-lhe de igual modo proceder aos demais trabalhos de grau de complexidade 1 que lhe forem solicitados nas diversas áreas de atuação do Município.
Importa ter em consideração que os postos de trabalho aqui em causa implicam disponibilidade para trabalho ao fim de semana e durante o período de funcionamento dos diversos equipamentos municipais, contendo parte deles um período de funcionamento parcialmente noturno.
Perfil de competências comum a todos os postos de trabalho: Orientação para o serviço público, Orientação para a colaboração, Orientação para os resultados, Análise Crítica e Resolução de Problemas, Gestão do Conhecimento, Comunicação, Iniciativa, Organização, planeamento e gestão de projetos, Orientação para a segurança e Inteligência emocional.
3.1 Habilitações gerais:
Escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3.2 Habilitações específicas:
Ref. A – Habilitação legal para a condução de veículos pesados de mercadores e de veículos pesados de passageiros;
Ref. C – Curso profissional de eletricista de nível 4 (Área CNAEF 0713 - Eletricidade e energia);
Ref. K – Curso de nadador-salvador reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos (cartão de nadador-salvador válido).
(Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional).
4. Local de trabalho: Área do Município da Paredes de Coura.
5. Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1. Nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2. A posição remuneratória de referência para o procedimento concursal é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível 5 da tabela remuneratória única – 934,99 €.
6. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.
7. Requisitos legais de admissão:
7.1. Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem as habilitações exigidas nos pontos 3.1 e 3.2.
7.2. Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8. Apresentação de candidaturas:
8.1. Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação de aviso na BEP.
8.2. Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado no site do Município de Paredes de Coura, em www.paredesdecoura.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente no Balcão Único do Município ou remetido por correio registado com aviso de receção para Município de Paredes de Coura – Largo Visconde de Moselos - Apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura, ou por email para geral@paredesdecoura.pt, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. São aceites candidaturas em suporte papel na medida em que podem existir candidatos, com competências muito válidas para ocupar os postos de trabalho, que, pelas mais diversas razões, não consigam submeter a candidatura em suporte eletrónico, não devendo tal aspeto ser um entrave à apresentação da candidatura até porque o que se pretende é alargar o máximo possível o espectro de candidatos de molde a que os lugares não fiquem por preencher e de forma a que os lugares sejam ocupados por profissionais o mais capazes possível na respetiva área de atividade.
8.3. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do ponto 7.1;
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possuem, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho dos últimos 3 ciclos avaliativos, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;
d) Exclusivamente para os candidatos a que se refere o ponto 9.1 (e que não exerçam a faculdade prevista no ponto 9.2): Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos das habilitações, da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem consideradas.
8.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
8.5. A falta de apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo.
9. Métodos de seleção:
9.1. No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidatam, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
Avaliação Curricular – Ponderação 50%;
Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 50%.
9.1.1. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA x 10% + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 20 %.
9.1.2. A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (alínea d) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro).
A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar as seguintes competências: Orientação para o serviço público (OSP), Orientação para a Colaboração (OC), Comunicação (C) e Inteligência emocional (IE).
Relativamente a estes fatores, será atribuído um máximo de 5 valores a cada um totalizando, no conjunto dos 4 fatores relevantes, 20 valores.
9.1.3. A Classificação Final (CF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
CF = AC (50 %) + EAC (50 %)
em que
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
9.2. Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
9.3. Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
9.3.1. Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício das funções. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.3.1.1. Temáticas das provas de conhecimentos:
Ref. A
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
- Condução dos veículos que forem disponibilizados, nos locais indicados;
- Noções básicas de veículos e de mecânica;
- Conhecimento de normas de segurança e do uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Ref. B
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
- Limpeza e manutenção de arruamentos, papeleiras e sarjetas;
- Remoção de ervas daninhas (desmatação manual) e recolha de detritos ou resíduos urbanos;
- Manusear e escolher as ferramentas adequadas ao serviço;
- Conhecimento de normas básicas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Ref. C
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
- Execução dos trabalhos de montagem de um circuito com interrutor e lâmpada;
- Identificação de materiais e ferramentas;
- Conhecimento de normas básicas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Ref. D
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
- Execução de ramais de abastecimento de águas, águas residuais e águas pluviais, montagem de equipamentos;
- Manuseamento de tubagens: corte, roscagem ou união de tubos em materiais como PVC, PEAD, PEX, aço inoxidável e cobre;
- Reparar ou substituir equipamentos;
- Identificação de materiais e ferramentas;
- Conhecimento de normas básicas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Ref. E
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
- Aplicação de azulejo numa parede;
- Assentamento de cubo/calçada de granito com junta de areia;
- Execução de reparação de parede;
- Identificação de materiais e ferramentas;
- Conhecimento de normas básicas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Ref. F
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
- Execução de uma pequena quantidade de argamassa;
- Preparação da reparação de uma parede;
- Preparação da colocação de cubo de granito com junta de argamassada;
- Identificação de materiais e ferramentas;
- Conhecimento de normas básicas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Ref. G
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
- Proceder ao manuseamento e movimentação de contentores de resíduos;
- Proceder à recolha e separação de resíduos;
- Identificação de materiais e ferramentas;
- Conhecimento de normas básicas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Ref. H
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
- Efetuar a elaboração de uma ementa utilizando para o efeito os produtos que lhe forem indicados;
- Preparar e confecionar os alimentos fornecidos seguindo orientações pré-definidas;
- Identificação de materiais e utensílios;
- Conhecimento de normas básicas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Ref. I
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa
- Execução de trabalhos de limpeza no interior e exterior de equipamentos desportivos;
- Montagem e desmontagem de materiais de suporte às várias modalidades desportivas;
- Identificação de materiais e equipamentos;
- Conhecimento de normas básicas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Ref. J
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
- Execução de trabalhos de limpeza de vidros, pavimentos e casas de banho;
- Identificação de materiais e utensílios;
- Conhecimento de normas básicas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Ref. K
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
- Simulação de exercícios de salvamento aquático;
- Aferição da qualidade da água para banhos;
- Limpeza e tratamento de filtros de água;
- Identificação de materiais e equipamentos;
- Conhecimento de normas básicas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Ref. L
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
- Execução de trabalhos de limpeza nos edifícios escolares;
- Simulação de comportamentos a adotar no seio da comunidade educativa;
- Medidas de segurança a adotar em contexto escolar;
- Identificação de materiais e equipamentos;
- Conhecimento de normas básicas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
9.3.2. Avaliação Psicológica (AP) – será valorada com APTO ou NÂO APTO, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido, sendo excluídos os candidatos que obtenham a classificação não apto.
9.3.4- Classificação Final (CF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
Em que:
CF – Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
9.4. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9.5. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas de reunião do júri do procedimento concursal, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas e que se encontram publicitadas na página do Município na internet.
10. Constituição do júri:
Ref. A, B, C e D:
Presidente: José Miguel Guerreiro dos Santos, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Ana Margarida de Barros Rebelo, Chefia Intermédia de 3.º Grau, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Técnica Superior e Sofia Lages Carvalho, Técnica Superior.
Ref. E, F e G:
Presidente: José Miguel Guerreiro dos Santos, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Mariana Lopes da Cunha, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Técnica Superior e Sofia Lages Carvalho, Técnica Superior.
Ref. H, I, J e L:
Presidente: Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Cristina de Fátima Alves Pereira, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Técnica Superior e Teresa Brito da Cunha, Técnica Superior.
Ref. K:
Presidente: Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Sónia Cristina de Oliveira Araújo, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Técnica Superior e Teresa Brito da Cunha, Técnica Superior.
11. Âmbito de recrutamento:
11.1. De acordo com o preconizado no n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a urgência do recrutamento, a carência e a evolução global dos recursos humanos do Município.
11.2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação. Estes devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.
12. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual. Caso, após adoção de tais critérios o empate subsistir, aplicar-se-ão os critérios previstos no n.º 3 do artigo 33.º do mesmo diploma legal.
13. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.
14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município.
15. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.paredesdecoura.pt.
16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Paredes de Coura, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. O procedimento concursal será publicitado nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
18. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
25 de agosto de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. Tiago Manuel Pereira da Cunha