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Código da Oferta:
OE202608/0824
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª Posição remuneratória/Nível remuneratório 16, da TRU - 1499,15€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho, caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2026 do Município de Nisa, na carreira e categoria de Técnico Superior, no Gabinete de Informática, correspondente ao grau de complexidade 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhe desempenhar nomeadamente funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, nomeadamente assegurar funções de análise, planeamento, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de soluções tecnológicas de suporte à atividade municipal; Colaborar na gestão, manutenção e evolução da infraestrutura tecnológica do Município, incluindo sistemas informáticos, redes de comunicações, servidores, equipamentos e aplicações informáticas; Participar na administração, configuração e monitorização de sistemas de informação, promovendo a sua disponibilidade, desempenho, fiabilidade e segurança; Colaborar na implementação e monitorização das políticas de segurança informática, proteção de dados, continuidade de serviço e recuperação em caso de falha; Apoiar os utilizadores na resolução de incidentes técnicos, prestando suporte funcional e técnico às diversas unidades orgânicas do Município; Proceder à instalação, configuração, atualização e manutenção de hardware, software e demais equipamentos tecnológicos; Elaborar estudos, pareceres, informações técnicas e propostas de melhoria no âmbito das tecnologias de informação e comunicação; Colaborar na implementação de projetos de modernização administrativa, transformação digital e desmaterialização de processos, promovendo a simplificação administrativa e a melhoria dos serviços prestados aos munícipes; Participar na definição, implementação e acompanhamento de procedimentos e normas de utilização dos sistemas de informação e recursos tecnológicos; Colaborar na gestão de contratos de aquisição, manutenção e licenciamento de equipamentos, aplicações e serviços informáticos, bem como na preparação das respetivas peças procedimentais, quando aplicável; Assegurar a produção e atualização da documentação técnica relativa aos sistemas, aplicações e infraestruturas tecnológicas do Município; Colaborar na implementação de soluções de interoperabilidade entre aplicações e plataformas utilizadas pela autarquia; Acompanhar a evolução tecnológica e propor soluções inovadoras que contribuam para a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços municipais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Nisa1Praça do MunicípioNisa6050358 NISAPortalegre Nisa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área Design e administração de bases de dados e redes informáticas (CNAEF 0612)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Informática e Comunicações
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@cm-nisa.pt
Contactos:
245410000
Data Publicitação:
2026-08-25
Data Limite:
2026-09-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 20965/2026/2, publicado no DR, 2ª série, parte H, nº 164, de 25/08/2026
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de um Técnico Superior – Gabinete de Informática em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 – Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, torna-se público que por meu Despacho de 07 de agosto de 2026 e em cumprimento da deliberação camarária de 20 de abril de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República Eletrónico (DRE) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, a alocar ao Gabinete de Informática, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Nisa para o ano de 2026.
2 - Não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Nisa que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
3 – Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a informação de que, no caso da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA) não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação nas carreiras mencionadas.
4 – Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho, caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2026 do Município de Nisa, na carreira e categoria de Técnico Superior, no Gabinete de Informática, correspondente ao grau de complexidade 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhe desempenhar nomeadamente funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, nomeadamente assegurar funções de análise, planeamento, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de soluções tecnológicas de suporte à atividade municipal; Colaborar na gestão, manutenção e evolução da infraestrutura tecnológica do Município, incluindo sistemas informáticos, redes de comunicações, servidores, equipamentos e aplicações informáticas; Participar na administração, configuração e monitorização de sistemas de informação, promovendo a sua disponibilidade, desempenho, fiabilidade e segurança; Colaborar na implementação e monitorização das políticas de segurança informática, proteção de dados, continuidade de serviço e recuperação em caso de falha; Apoiar os utilizadores na resolução de incidentes técnicos, prestando suporte funcional e técnico às diversas unidades orgânicas do Município; Proceder à instalação, configuração, atualização e manutenção de hardware, software e demais equipamentos tecnológicos; Elaborar estudos, pareceres, informações técnicas e propostas de melhoria no âmbito das tecnologias de informação e comunicação; Colaborar na implementação de projetos de modernização administrativa, transformação digital e desmaterialização de processos, promovendo a simplificação administrativa e a melhoria dos serviços prestados aos munícipes; Participar na definição, implementação e acompanhamento de procedimentos e normas de utilização dos sistemas de informação e recursos tecnológicos; Colaborar na gestão de contratos de aquisição, manutenção e licenciamento de equipamentos, aplicações e serviços informáticos, bem como na preparação das respetivas peças procedimentais, quando aplicável; Assegurar a produção e atualização da documentação técnica relativa aos sistemas, aplicações e infraestruturas tecnológicas do Município; Colaborar na implementação de soluções de interoperabilidade entre aplicações e plataformas utilizadas pela autarquia; Acompanhar a evolução tecnológica e propor soluções inovadoras que contribuam para a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços municipais.

5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no artigo 37.º da Portaria.
7 – Local de trabalho: área geográfica do Município de Nisa.
8 – Posição remuneratória: de acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição remuneratória/Nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, o que corresponde à remuneração base de 1499,15€. Caso venha a ficar posicionado em primeiro lugar na lista de ordenação final candidato detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a remuneração a auferir é a correspondente à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra inserido na entidade de origem.
9 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Requisitos de admissão:
10.1. – Requisitos gerais e obrigatórios - os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2. - Nível habilitacional: Licenciatura na área de Design e administração de bases de dados e de redes informáticas (CNAEF 0612).
10.3 – Não é admissível a substituição de nível habilitacional por experiência profissional.
10.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.
10.6 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento opera-se de entre candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
12 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
12.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal que se encontra disponível na página eletrónica do Município em https://cm-nisa.pt/ nos termos do artigo 13.º da Portaria.
12.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria;
12.3 - Local: As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica para o endereço procedimentosconcursais@cm-nisa.pt, em ficheiro em formato PDF.
13 - Apresentação de documentos:
13.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão, redigidos em língua portuguesa:
a) Curriculum Vitae detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e menção de desempenho obtida no último período avaliativo (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
13.2. - Conforme disposto no n.º 5 do art.º 15.º da Portaria a não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
13.3. - Os candidatos que exercem funções nesta autarquia, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, ficam dispensados de apresentar a declaração emitida pelo Serviço Público, conforme artigo 116.º do CPA.
13.4. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.5. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações.
14 - Métodos de seleção: Considerando o artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o artigo 17.º da Portaria, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 18.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se pelos seguintes métodos:
14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
14.2 - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os demais candidatos.
14.3 - Os métodos referidos no ponto 14.1, podem ser afastados pelos candidatos abrangidos por essa faculdade, através de menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhe, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
14.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
CF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação de Competências
b) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências:
CF = (PC x 70 %) + (AP “Apto” ou “Não Apto) + (EAC x 30%)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista Avaliação de Competências
14.5 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual, reveste a natureza teórica, assume forma escrita, será efetuada em suporte de papel.
14.5.1. - Terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes conteúdos, cuja consulta é permitida em versão impressa, desde que não anotada nem comentada:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu anexo (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
• Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e seu anexo (Código do Procedimento Administrativo);
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e seu anexo (Regime Jurídico da Administração Local);
• Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto (Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço)
• Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de junho (Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço);
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março (Regulamento Geral de Proteção de Dados)
• Redes Cisco para profissionais, de Mário Véstias, da FCA;
• TCP/IP em Redes Microsoft para profissionais, de Paulo Loureiro, Editora FCA;
• Documentação técnica de redes de tecnologia Cisco;
• Documentação técnica de redes de tecnologia Microsoft;
• Documentação técnica de redes de tecnologia VMWare;
• Documentação técnica de redes de tecnologia Veeam;

14.5.2. - A atualização da legislação referenciada no ponto anterior será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;
14.6 - Avaliação Psicológica (AP): nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases. Este método de seleção, conforme n.º 2, do art.º 21.º, da Portaria, será valorado através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de “Não Apto” neste método de seleção.
14.7 - Avaliação Curricular (AC): nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais as habilitações académicas (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
AC = (HA x 20 %) + (FP x 10 %) + (EP x 60 %) + (AD x 10 %) em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
14.7.1 - HA = Habilitação Académica:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior à exigida à candidatura - 20 valores;
14.7.2 - FP = Formação profissional na área de atividade do procedimento:
Sem formação – 0 valores;
Com duração igual ou inferior a 60 horas nos últimos 3 anos - 10 valores;
Com duração superior a 60 horas e igual ou inferior a 100 horas nos últimos 3 anos - 14 valores;
Com duração superior a 100 horas e igual ou inferior a 150 horas nos últimos 3 anos – 16 valores;
Com duração superior a 150 horas e igual ou inferior a 200 horas nos últimos 3 anos – 18 valores;
Com duração superior a 200 horas nos últimos 3 anos – 20 valores;
14.7.3 - EP = Experiência Profissional na área de atividade do procedimento:
Sem experiência na área de atividade - 0 valores;
Igual ou inferior a 2 anos de experiência na área de atividade - 10 valores;
Superior a 2 anos e igual ou inferior a 5 anos de experiência na área de atividade - 12 valores;
Superior a 5 anos e igual ou inferior a 8 anos de experiência na área de atividade - 16 valores;
Superior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos de experiência na área de atividade – 18 valores;
Superior a 10 anos de experiência na área de atividade - 20 valores;
14.7.4 - AD = Avaliação Desempenho:
Desempenho relevante/excelente (de 4 a 5) - 20 valores;
Desempenho adequado (de 2 a 3,999) - 16 valores;
Sem avaliação de desempenho ou desempenho inadequado (de 1 a 1,999) - 10 valores;
14.8 – Entrevista de Avaliação de Competências: nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde uma escala de 0 a 20 valores.
15 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou uma menção “Não Apto” num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Em caso de subsistir o empate, aplicar-se-á como critério de desempate a ordenação através da data e hora de submissão da candidatura.
17 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos, para cada uma das referências:
Presidente: Hugo José da Cruz Martins Mendonça, Técnico Superior do Município de Nisa
1º vogal efetivo: Bento José Sabino Semedo, Chefe da Divisão Sociocultural do Município de Nisa, que substituirá o Presidente nos seus impedimentos;
2ª vogal efetivo: Ana Luísa Melato Semedo, Técnica Superior de Recursos Humanos da Autarquia;
1ª vogal suplente: Claúdia Sofia Bagina Brites, Técnica Superior do Município de Nisa;
2º vogal suplente: Miguel Paulo Curvelo Figueiredo, Técnico Superior do Município de Nisa.
18 - Para efeitos de notificação dos candidatos (convocatórias, audiência de interessados ou outros que se revelem necessários) será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Nisa, disponibilizada no site do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
21 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
c) Na página eletrónica do Município de Nisa, a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
22- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de agosto de 2026 - O Presidente da Câmara Municipal de Nisa, José Dinis Samarra Serra
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação camarária nº 159/2026, de 20/04/2026 e Despacho do Sr. Presidente da Câmara de 07/08/2026