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Código da Oferta:
OE202608/0803
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A detida do cargo de origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, discriminadas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as funções a exercer são:
- Apoio técnico ao Departamento de Administração Geral, nomeadamente:
- Análise e interpretação de normativos legais;
- Elaboração de informações técnicas de suporte;
- Elaboração de propostas e minutas de contratos relacionados com a Administração Local;
- Apoio aos Serviços Partilhados, Gestão de Expediente, Serviços Jurídicos e Execuções Fiscais, nomeadamente nas tarefas relacionadas com o serviço de apoio aos Órgãos Autárquicos (Executivo e Assembleia), devidamente descritas no Regulamento da Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Castelo Branco1Praça do MunicípioCastelo Branco6000458 CASTELO BRANCOCastelo Branco Castelo Branco
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Adequada
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Castelo Branco
Contactos:
272330330
Data Publicitação:
2026-08-25
Data Limite:
2026-08-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Página da Câmara Municipal de Castelo Branco
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 42/2026
RECRUTAMENTO DE 1 (UM) TÉCNICO SUPERIOR POR RECURSO À MOBILIDADE NA CARREIRA/CATEGORIA, ENTRE ÓRGÃOS OU SERVIÇOS
1 – Nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por meu Despacho exarado no dia 25 de agosto 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, procedimento para recrutamento de 1 trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mediante mobilidade entre órgãos ou serviços, de Técnico Superior, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes do mesmo diploma, que seja detentor de Licenciatura Adequada.
2 - Para além das funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, discriminadas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as funções a exercer são:
- Apoio técnico ao Departamento de Administração Geral, nomeadamente:
- Análise e interpretação de normativos legais;
- Elaboração de informações técnicas de suporte;
- Elaboração de propostas e minutas de contratos relacionados com a Administração Local;
- Apoio aos Serviços Partilhados, Gestão de Expediente, Serviços Jurídicos e Execuções Fiscais, nomeadamente nas tarefas relacionadas com o serviço de apoio aos Órgãos Autárquicos (Executivo e Assembleia), devidamente descritas no Regulamento da Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco.
3 – Caracterização da oferta: mobilidade na carreira de técnico superior, entre órgãos ou serviços.
4 – Remuneração: A posição e nível remuneratório são correspondentes aos detidos no posto de origem.
5 – Requisitos de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, e ser possuidor de Licenciatura.
6 – Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Castelo Branco.
7 - Prazo: o prazo para a apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na BEP e na página eletrónica do Município.
8 – Candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, com identificação do procedimento por mobilidade e indicação do código da BEP, e entregues pessoalmente nos Paços do Município de Castelo Branco, no Balcão Único, das 9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, ou enviadas através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município - 6000-458 Castelo Branco.
9 – Requerimento: do requerimento tem de constar, para além da identificação pessoal do candidato, o serviço de origem, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria detida, a posição, nível remuneratório e a correspondente remuneração mensal, o tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e as funções desempenhadas, bem como o contacto telefónico e o endereço eletrónico.
10 – A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.1 - Curriculum vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, devendo os factos mencionados ser devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;
10.2 – Cópia do certificado de habilitações literárias;
10.3 - Documentos comprovativos de ações de formação frequentadas, com relevo para a avaliação;
10.4 - Declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste referência à modalidade de relação jurídica de emprego público, à unidade orgânica onde está integrado, à carreira/categoria de que seja titular, às funções desempenhadas, bem como à respetiva natureza e duração, e à atual posição remuneratória detida, e ao resultado da avaliação de desempenho do último ciclo ou biénio avaliado.
11 – Critérios de apreciação das candidaturas: A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC) com base na análise do curriculum vitae apresentado e pela Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aplicando-se a seguinte fórmula de ponderação:
CF = 0,50 (AC) + 0,50 (EPS).
11.1 – A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, e cada um dos métodos de avaliação tem caráter eliminatório, caso a respetiva classificação seja inferior a 9,50 valores.
12 – A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, mediante a ponderação dos elementos constantes do curriculum vitae apresentado, resultando a avaliação deste parâmetro, da média aritmética dos seguintes fatores: - Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
12.1 – Nas Habilitações Académicas pondera-se a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
12.1.1 - Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (licenciatura ou grau académico de nível superior, na área a concurso), sem possibilidade de substituição da formação académica, por formação ou experiência profissional, sendo a posse de uma licenciatura classificada com 18 valores, e a posse de habilitação de grau académico superior, na mesma área, classificada com 20 valores, não ficando, neste caso, dispensada a prova da posse de licenciatura.
12.2 – No parâmetro Formação Profissional são consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional que estejam diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, desde que devidamente certificadas, nos seguintes termos:
- Sem ações de formação - 5 valores;
- Acresce, por cada dia ou módulo de 7 horas de formação - 1 valor.
12.2.1 - Não são contabilizados seminários, palestras, congressos ou workshops.
12.2.2 - Nos documentos que não façam referência à carga horária, mas somente a dias, serão contabilizadas 7 horas por cada dia de formação.
12.2.3 - Nos casos em que haja omissão de carga horária e dias, a contabilização máxima será também de 7 horas.
12.2.4 - Só serão contabilizadas as ações de formação que se inserem na presente área de recrutamento, realizadas há menos de dez anos.
12.2.5 - A pontuação máxima acumulada neste fator não pode ser superior a 20 valores.
12.3 – Para a Experiência Profissional é considerada e ponderada a execução de atividades ou tarefas relacionadas com as funções a desenvolver, e o grau de complexidade das mesmas, de acordo com a seguinte ponderação:
- Com vínculo de emprego público, mas sem experiência profissional na área - 10 valores;
- Acresce, por cada ano de experiência profissional em funções diretamente relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a concurso, devidamente comprovadas – 1 valor.
12.4 – Para Avaliação de Desempenho, relevam as avaliações referentes ao último ciclo ou biénio avaliado, sendo o parâmetro pontuado de acordo com as menções qualitativa e quantitativa, nos termos abaixo indicados:
- Reconhecimento do desempenho de excelente – 20 valores;
- Desempenho relevante / Muito Bom – 16 valores;
- Desempenho adequado / Bom – 14 valores;
- Desempenho Regular – 12 valores;
- Desempenho Inadequado – 8 valores.
12.4.1 - Aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que lhe não sejam imputáveis, é atribuída a pontuação de 12 valores.
12.4.2 - Aos candidatos que não apresentem declaração do serviço de origem ou documento comprovativo da Avaliação de Desempenho ou falta dela, não será qualquer atribuída classificação neste parâmetro.
13 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.1 - A classificação atribuída à entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas em cada um dos parâmetros a avaliar, numa escala de 0 a 20 valores.
13.2 - Parâmetros a avaliar:
a) Relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e de reação às situações colocadas;
b) Capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a capacidade de analisar, avaliar, argumentar e decidir, perante diferentes situações;
c) Capacidade de comunicação e fluência verbais, em que se analisará o vocabulário, a clareza da exposição e a riqueza de expressão verbal dos candidatos;
d) Motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conhecimento do conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.
13.3 - A EPS terá a duração aproximada de 30 minutos.
14 – A exclusão, publicitação de resultados e notificação dos candidatos, será feita nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas.
16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16.1 - Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
17 - Júri:
Presidente: Filipa Alexandra Nunes Rodrigues Almeida, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Castelo Branco;
Vogais efetivos: Sandra Isabel da Assunção Almeida, Chefe da Divisão Administrativa, Contratação Pública e de Recursos Humanos e Maria do Carmo Almeida Nunes, Técnica Superior-Jurista, ambas da Câmara Municipal de Castelo Branco;
Vogais suplentes: João Filipe Francisco Marques, Chefe da Divisão Financeira e do Património e Carlos José Santos Coelho, Chefe da Unidade de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas, ambos Câmara Municipal de Castelo Branco.
Paços do Município de Castelo Branco, 24 de agosto de 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco
Leopoldo Martins Rodrigues