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Código da Oferta:
OE202608/0798
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Médica
Categoria:
Assistente
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, regime de trabalho de 40h/s
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos postos de trabalho aqui publicitados corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 11.º e 7.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266 - D/2012, de 31 de dezembro.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.Campo da República4754909 BARCELOSBraga Barcelos
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaMedicina
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
Titularidade de licenciatura ou de mestrado integrado em Medicina, a inscrição na Ordem dos Médicos, como decorre do artigo 14.º do Decreto-lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e do artigo 98.º da Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, bem como a titularidade do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, tal como resulta do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 176/2009, de 4 de agosto – sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@ulsbe.min-saude.pt
Contactos:
253809200
Data Publicitação:
2026-09-01
Data Limite:
2026-09-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - Aviso (extrato) n.º 21446/2026/2, de 31 de agosto
Descrição do Procedimento:
Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.
Aviso publicado em Diário da República no dia 31 de agosto

Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 06 de agosto de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação em Diário da República do aviso (extrato) n.º 21446/2026/2, um procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento de assistentes de medicina geral e familiar (M/F), na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo e incerto para substituição de profissionais de saúde, temporariamente ausentes, da referida categoria e área de exercício profissional.

1 — Cessação do procedimento concursal e reserva de recrutamento:
O presente procedimento destina-se à constituição de uma reserva de pessoal para satisfação de necessidades futuras da entidade pública empresarial que cessa no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final.

2 — O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:
Joana Cristina Ferreira Torres Castanheira, Assistente de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Barcelos/Esposende, E. P. E

Vogais efetivos:
Clara Inês Ribeiro de Sousa, Assistente de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Barcelos/Esposende, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Cíntia Helena Cardal França, Assistente de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Barcelos/Esposende, E. P. E.;

Vogais suplentes:
Andreia Filipa Araújo Silva Ramôa, Assistente de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Barcelos/Esposende, E. P. E..
José António Lopes Moreira, Assistente de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Barcelos/Esposende, E. P. E.;

3 — Caracterização dos postos de trabalho em reserva:
Aos postos de trabalho aqui publicitados corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 11.º e 7.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266 - D/2012, de 31 de dezembro.

4 — Legislação aplicável:
O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no novo Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, pelo Decreto-lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, pela Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, pelo Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e, a título subsidiário, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação.

5 — Requisitos de admissão podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
Titularidade de licenciatura ou de mestrado integrado em Medicina, a inscrição na Ordem dos Médicos, como decorre do artigo 14.º do Decreto-lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e do artigo 98.º da Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, bem como a titularidade do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, tal como resulta do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 176/2009, de 4 de agosto – sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

6 — Posicionamento remuneratório:
A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

7 — Política de igualdade – em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 — Prazo de apresentação de candidaturas – Cinco (5) dias úteis, contados a partir da data da publicação do extrato do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a qual coincidirá com a publicitação do texto integral, na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E..
Tratando-se de um procedimento urgente, não haverá lugar à audiência dos interessados da lista de candidatos admitidos e excluídos, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
9 — Local de trabalho – O serviço irá ser prestado nas unidades funcionais de cuidados de saúde primários que integram a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E., com sede no Campo da República, 4750-275 Barcelos.

10 — Período normal de trabalho – 40 (quarenta) horas semanais.

11 — Formalização das candidaturas – As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas, no prazo de quinze dias úteis, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.
O formulário de candidatura e os documentos exigidos devem, obrigatoriamente, ser enviados num único ficheiro formato PDF, por correio eletrónico para o endereço: recrutamento@ulsbe.min-saude.pt com o assunto “Reserva de Recrutamento – Assistente Medicina Geral e Familiar – 2026”, sob pena de exclusão do procedimento.
11.1 — As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de licenciatura ou de mestrado integrado em Medicina;
b) Documento comprovativo do grau de Especialista;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Um exemplar do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
e) No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, declaração sob compromisso de honra do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no procedimento concursal.
Os documentos referidos nas alíneas b) e c) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

11.2 — A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

12 — Método de seleção
12.1 — Avaliação e Discussão Curricular – Por aplicação subsidiária do artigo 19º e do n.º 2 do artigo 21º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, o método de seleção definido para o presente procedimento concursal é a avaliação e discussão curricular.
12. 2 — A avaliação e discussão curricular analisa a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, bem como aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Deverão ser obrigatoriamente considerados, como elementos de maior relevância, os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva (Medicina Geral e Familiar), tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas, a participação em equipas de enquadramento especializado e a avaliação de desempenho obtida – a classificar de 0 a 9 valores;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas – a classificar de 0 a 2 valores;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, nacionais e internacionais e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação – a classificar de 0 a 3 valores;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica – a classificar de 0 a 4 valores;
e) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos – a classificar de 0 a 1 valores.
12. 3 — A data e hora de realização da discussão curricular serão atempadamente afixadas em local visível e disponibilizadas no respetivo sítio eletrónico in https://www.ulsbe.min-saude.pt/.
12. 4 — A classificação da avaliação e discussão curricular, se não conferida por unanimidade, será obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

13 — Ordenação final dos candidatos e publicitação
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, numa escala de 0 a 20 valores, sem arredondamentos, apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
13.1 — Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 23º da Portaria n.º 207/2011.

14 — Elementos complementares – assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 — Atas – as atas do júri, nas quais constam os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores enunciados, encontram-se disponíveis no portal da ULSBE in https://www.ulsbe.min-saude.pt/ e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 — Listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final serão notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas e disponibilizadas no site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.

17 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 — Prazo e gestão da reserva de recrutamento: A reserva de recrutamento é utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, cessando após essa data. O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao candidato, independentemente da respetiva modalidade.

19 — Proteção de dados pessoais:
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas, recebidas na Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., até à data da abertura do presente procedimento, sendo somente válidas as recebidas através do meio acima referido.

20 — Informações – qualquer informação adicional pode ser obtida junto do Serviço de Gestão de Capital Humano, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recrutamento@ulsbe.min-saude.pt.


24 de agosto de 2026. – O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 06 de agosto de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação em Diário da República do aviso (extrato) n.º 21446/2026/2, um procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento de assistentes de medicina geral e familiar (M/F), na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo e incerto para substituição de profissionais de saúde, temporariamente ausentes, da referida categoria e área de exercício profissional.