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Código da Oferta:
OE202608/0784
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
15-01-0499
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico técnicos, inerentes à respetiva área de intervenção, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade:
- Segurança e Saúde no trabalho, incluindo planeamento e prevenção, integrando todos os níveis e toda a organização; avaliando os riscos e as respetivas medidas de prevenção e elaborando os respetivos relatórios.
- Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica.
- Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros, supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Évora1Praça de SertórioÉvora7004506 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura nas áreas da Segurança no Trabalho ou da Segurança e Saúde no Trabalho e certificado
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSegurança no Trabalho
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Évora
Contactos:
26677700
Data Publicitação:
2026-08-24
Data Limite:
2026-09-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas, conforme caraterização no mapa de pessoal
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência do meu despacho, datado de 16 de abril de 2026, ratificado por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 25 de junho de 2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2026.
O procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante (LTFP), na sua redação atual; na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua versão atualizada; no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e demais legislação aplicável.
1 - Identificação do ato: Abertura de procedimento concursal comum para 1 posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, posto de trabalho de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho.
2 – Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto no n.º 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Évora.
4 – Descrição sumária das funções: O posto de trabalho de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho colocado a concurso, destina-se ao Departamento de Administração e Pessoal-Divisão de Gestão de Pessoal e tem a seguinte caraterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026:
Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico técnicos, inerentes à respetiva área de intervenção, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade:
- Segurança e Saúde no trabalho, incluindo planeamento e prevenção, integrando todos os níveis e toda a organização; avaliando os riscos e as respetivas medidas de prevenção e elaborando os respetivos relatórios.
- Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica.
- Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros, supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança.
4.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5 – Posicionamento Remuneratório: Conforme o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da Categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de 1 499,15 euros.
6 – Requisitos de Admissão:

6.1 – Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos: - Licenciatura, conforme nº. 1 do artigo 34º e alínea c) n.º 1 do artigo 86º da Lei º 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado;
Para o Posto de Trabalho de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, será exigida licenciatura que se situe nas áreas da Segurança no Trabalho ou da Segurança e Saúde no Trabalho e certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, ou licenciatura noutra área, complementada com curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho e certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho;
- Caso seja titular de grau(s) académico(s) superior(s), tem sempre de comprovar a titularidade da licenciatura exigida;
- O candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deve apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável.
- O candidato deve ainda ser detentor de curso de formação de formadores ou habilitação equivalente;
- Todos os candidatos, independentemente da habilitação literária apresentada, devem ser detentores de título profissional válido, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 42/2012 de 28 de agosto.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.4 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7 – Requisitos de Vínculo: Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35º da LTFP, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
8 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 a 6 do artigo 30º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.
9 - Dando cumprimento ao disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Formalização de candidaturas: Os/as candidatos/as são responsáveis pela formalização da candidatura, em conformidade com a legislação atual, devendo enviar toda a documentação necessária à sua análise e avaliação, sob pena de exclusão:
a) O prazo para entrega de candidatura será de dez dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento (por extrato) no Diário da República, 2ª série. A publicitação integral do aviso será efetuada no mesmo dia na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página de internet do Município de Évora (www.cm-evora.pt).
b) As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-evora.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.
c) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- Currículo detalhado;
- Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, devem apresentar obrigatoriamente e em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações;
- Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
- Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não ser considerada;
- Fotocópia de título profissional válido, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 42/2012 de 28 de agosto.
- Caso o/a candidato/a seja detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste, de forma inequívoca: a modalidade de vínculo de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, a posição, o nível remuneratório e remuneração base que detém; com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 períodos avaliativos.
10.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022 de 09/06.
10.2 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado preferencialmente o correio eletrónico (plataforma eletrónica de recrutamento).
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 — Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção são os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e nos artigos 17.º e 18º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aplicados do seguinte modo:

a) Para os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar atribuição,




competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), salvo se esses candidatos, através de declaração escrita, afastarem estes métodos de seleção, devendo então ser-lhes aplicados os métodos aplicados aos restantes candidatos.
Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do art.º. 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do art. 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, deverá ser aplicada a Avaliação Psicológica (AP) como método de seleção facultativo.

Da Avaliação Curricular (AC)
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a ponderação a seguir indicada.

A habilitação académica (HA)
Licenciatura Pré-Bolonha – 16 valores;
Licenciatura Pós-Bolonha – 14 valores
Licenciatura Pré-Bolonha + Mestrado – 18 valores;
Licenciatura Pós-Bolonha + Mestrado – 16 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores.

A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores
Com ações de formação relevantes — 10 valores acrescidos de:
1 valor — por cada ação até 14 horas
2 valores — por cada ação de 14 a 35 horas
5 valores — por cada ação de 35 a 70 horas
10 valores — por cada ação superior a 70 horas
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as ações de formação que não indiquem a duração em horas ou dias.

A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício das funções — 10 valores
Com experiência relevante — 10 valores acrescidos de:
Até um ano — 2 valores
De 1 a 3 anos — 4 valores
De 3 a 6 anos — 6 valores
De 6 a 10 anos — 8 valores
Mais de 10 anos — 10 valores

A avaliação do desempenho (AD), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Lei n.º 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.
b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.
c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Desempenho Adequado: 12 Valores.

AC = HA + FP + (2 * EP) + AD
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Da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Devem ser avaliadas as seguintes competências previstas para o posto de trabalho colocado a concurso e constantes do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2026:

1 - Orientação para o serviço público
2 – Análise crítica e resolução de problemas
3 – Gestão do conhecimento
4 – Iniciativa

A Classificação Final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das competências em análise e será apresentada na Grelha Classificativa Individual da Entrevista de Avaliação de Competências, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.

Da Avaliação Psicológica (AP)
Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não apto.

b) Para os restantes candidatos, aplicam-se os métodos de seleção referidos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, que são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);
Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do art. 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do art. 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método de seleção facultativo.

Da Prova de Conhecimentos (PC)
A Prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, com consulta, em ambiente controlado, podendo realizar-se em suporte eletrónico ou em papel, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Prova de Conhecimentos é constituída por um total de 20 questões de escolha múltipla, com quatro opções de resposta, em que:
a) Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;
b) Cada resposta certa será classificada com 1 valor;
c) Cada resposta errada desconta 0,05 valores;
d) A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão.
A duração total da Prova de Conhecimentos é de 60 (sessenta) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 30 (trinta) minutos, para os candidatos com deficiência que comprovadamente solicitarem condições especiais para a sua realização.
A correção da Prova de Conhecimentos, na forma escrita, é efetuada sob anonimato.

A prova é composta por uma única parte, é de realização individual e versa sobre as seguintes temáticas:

- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n. 35/2014 de 20 junho), na sua redação atual;
- Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual);
- Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais nos termos do artigo 284º do Código do Trabalho, aprovado pela (Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro e Lei nº 98/2009, de 04 de setembro, na sua redação atual);
- Regime Jurídico de Acidentes em Serviço e de Doenças Profissionais no âmbito da Administração Pública (Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual);
- Prescrições mínimas de proteção da Segurança e da Saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes biológicos durante o trabalho (Decreto-Lei nº 84/97 de 15 de abril, na sua redação atual);
- Prescrições mínimas de proteção da Segurança e da Saúde dos trabalhadores em matéria de exposição ao ruído durante o trabalho (Decreto-Lei nº 182/2006 de 6 de setembro);
- Prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes químicos durante o trabalho (Decreto-Lei nº 24/2012 de 6 de fevereiro, na sua redação atual);
- Proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes potencialmente cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Decreto-Lei nº 301/2000 de 18 de novembro, na sua redação atual);
- Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE e altera o Regulamento (CE) 1907/2006 – Regulamento (CE) 1272/2008 de 16 de dezembro;
- Prescrições mínimas de Segurança e Saúde no que respeita à utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual durante o trabalho (Decreto-Lei nº 348/93 de 1 de outubro e Portaria nº 988/93 de 5 de outubro);
- Regras a que deve obedecer a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas bem como a colocação no mercado das quase-máquinas, transpondo para a ordem jurídica interna, a Diretiva 2006/42/CE, relativa às máquinas e que altera a Diretiva95/16/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores (Decreto-Lei nº 103/2008 de 25 de junho;
- Prescrições mínimas de Segurança e Saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor ((Decreto-Lei nº 349/93 de 1 de outubro);
- Prescrições mínimas de Segurança e Saúde nos locais de trabalho (Portaria nº 987/93 de 5 de outubro);
- Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos estabelecimentos industriais (Portaria nº 53/71 de 3 de fevereiro);
- Prescrições mínimas de Segurança e Saúde respeitantes à movimentação manual de cargas no trabalho (Decreto-Lei nº 330/93 de 25 de setembro);
- Formas de aplicação do regime de segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 79/2019 de 2 de setembro).

Da Avaliação Psicológica (AP)
Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não apto.

1 - Orientação para o serviço público
2 – Análise crítica e resolução de problemas
3 – Gestão do conhecimento
4 – Iniciativa

Da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Devem ser avaliadas as seguintes competências previstas para o posto de trabalho colocado a concurso e constantes do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2023:

1 - Orientação para o serviço público
2 – Análise crítica e resolução de problemas
3 – Gestão do conhecimento
4 – Iniciativa

13 - Sistema de classificação final
A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos referidos na alínea a) do ponto 12 - CF = 0,60 AC + 0,40 EAC
Candidatos referidos na alínea b) do ponto 12 - CF = 0,60 PC + 0,40 EAC
Serão excluídos/as do procedimento, nos termos do n.º 4 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove e meio) valores num dos métodos de seleção, ou fase, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Também são excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das fases.
Com base nos elementos avaliativos e respetiva ponderação assim fixados, será elaborada uma grelha para recolha das classificações quantitativas, atribuídas em resultado da aplicação dos parâmetros definidos e cálculo da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.
Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento pode fasear a utilização dos métodos de seleção nos termos do art.º 19.º da mesma Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos/ás restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as.
Os/as candidatos/as serão convocados/as para a realização do(s) método(s) de seleção por uma das formas previstas no n.º1 do art.º 112º do Código do Procedimento Administrativo.
Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
Este júri garante o cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, que refere «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
14 – Composição do Júri:
O júri foi designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 16 de abril de 2026, e tem a seguinte composição:
Presidente – Orlando José da Costa Botas (Técnico Superior na C.M. Évora)
1º. Vogal Efetivo – Manuel António Paixão Pereira (Técnico Superior na C.M. Évora)
2º. Vogal Efetivo – Elsa Cristina Bico Ludovino (Técnico Superior na C.M. Évora)
1º. Vogal Suplente – Sandra Jerónima Rebocho Prates (Técnica Superior na C.M. Évora)
2º. Vogal Suplente – Sandra Paula dos Santos Ataíde (Técnica Superior na C.M. Évora)
Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos – Manuel António Paixão Pereira (Técnico Superior na C.M. Évora)
15 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método são publicitadas no sítio da internet da entidade.
16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na sua página eletrónica.
17 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República.
18 — Critérios de ordenação preferencial
- O artº. 24º. da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, estabelece que nos procedimentos concursais sejam aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, a saber “O trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação”.
b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais pela lei.
2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicação do procedimento concursal.
c) Subsistindo ainda empate na lista unitária de ordenação final, após a aplicação dos critérios estabelecidos no artº. 24º. da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, é aplicado o seguinte critério, aprovado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 09/06/2021:
- Candidato com menor idade;
19 – Quotas de Emprego: Em todos os concursos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
19.1 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
19.2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19.3 – Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
20 – Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, na 2ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Câmara Municipal de Évora.
21 – Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pelo Município de Évora, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e-mail para o endereço eletrónico epd@cm-evora.pt.
Paços do Município de Évora, 20 de julho de 2026


O Presidente da Câmara



Carlos Zorrinho
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não existe