Código da Oferta:
OE202608/0764
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Castro Verde
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
Traduz-se no exercício de funções definidas no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto e no âmbito das competências prevista para a unidade orgânica – Finanças e Património, publicadas pelo Despacho nº 3507/2026 na 2ª série do Diário da República, nº 54, de 18 de março de 2026, sem prejuízo de outras que venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços, bem como as que lhe forem delegadas e/ou subdelegadas. Nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Castro Verde, as competências gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefes de Unidade) encontram-se definidas no respetivo artigo 14.º, sendo as competências específicas do Chefe da Unidade de Finanças e Património estabelecidas no artigo 29.º do mesmo regulamento.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
Traduz-se no exercício de funções definidas no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto e no âmbito das competências prevista para a unidade orgânica – Finanças e Património, publicadas pelo Despacho nº 3507/2026 na 2ª série do Diário da República, nº 54, de 18 de março de 2026, sem prejuízo de outras que venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços, bem como as que lhe forem delegadas e/ou subdelegadas. Nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Castro Verde, as competências gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefes de Unidade) encontram-se definidas no respetivo artigo 14.º, sendo as competências específicas do Chefe da Unidade de Finanças e Património estabelecidas no artigo 29.º do mesmo regulamento.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; Experiência comprovada na área em que se insere o cargo a prover; Capacidade de liderança e de orientação para resultados; Capacidade de organização e gestão, designadamente, dos recursos colocados à disposição da unidade orgânica; Capacidade de planeamento e relacionamento interpessoal; Espírito de iniciativa e motivação; Noção rigorosa da missão inerente ao exercício do cargo.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública
Composição do Júri:
Presidente – Lúcia do Céu Roque Parrança, Chefe de Divisão de Administração e Planeamento da Câmara Municipal de Castro Verde.
Vogais efetivos: André Filipe Guerreiro Alves, Chefe de Divisão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Castro Verde, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Luís Miguel Alhinho Baptista, Chefe de Divisão de Obras e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Castro Verde.
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso nº 20821/2026/2 do Diário da República nº 163, de 24/08/2026
Formalização da Candidatura:
de acordo com o nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro as candidaturas deverão ser apresentadas através da plataforma de recrutamento do Município disponível em: https://recrutamento.cm-castroverde.pt.
9 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos considerados necessários para apreciação do mérito do candidato ou constituir motivo de preferência legal: habilitações literárias e profissionais; ações de formação, com indicação da respetiva duração; funções exercidas, com indicação do local e tempo de permanência dessas funções;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativo da formação profissional frequentada, relacionadas com a área funcional do lugar a prover, com indicação das entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração em número de horas;
d) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, as últimas três avaliações de desempenho com a menção qualitativa e quantitativa;
e) Documentos comprovativos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos autenticados comprovativos das suas declarações.
Observações Gerais:
Nos termos do n.º 13 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados.