Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP). O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções de Técnico Superior na área da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), integrado no Serviço Interno de Segurança e Saúde no Trabalho da ACT, compreendendo, designadamente, as seguintes atividades:
a) Desenvolver e acompanhar as atividades de prevenção de riscos profissionais, assegurando a aplicação dos princípios gerais de prevenção nos locais e postos de trabalho;
b) Identificar, avaliar e controlar os riscos profissionais, procedendo à elaboração, atualização e acompanhamento das avaliações de riscos;
c) Propor e acompanhar a implementação de medidas de prevenção e proteção destinadas à eliminação ou minimização dos riscos profissionais;
d) Realizar visitas técnicas, inspeções e verificações de segurança às instalações e locais de trabalho, elaborando os respetivos relatórios e propostas de medidas preventivas e corretivas;
e) Acompanhar tecnicamente obras, remodelações e intervenções nas instalações da ACT, designadamente as relativas às novas instalações, assegurando a consideração dos requisitos de segurança e saúde no trabalho durante as diferentes fases de execução da obra;
f) Elaborar pareceres, informações, estudos, relatórios, procedimentos e demais documentação técnica no âmbito da SST;
g) Participar na análise e investigação de acidentes de trabalho e incidentes, identificando as respetivas causas e propondo medidas preventivas e corretivas;
h) Colaborar na implementação e atualização dos procedimentos de emergência e medidas de autoproteção, bem como na preparação e realização de simulacros;
i) Identificar necessidades de informação e formação dos trabalhadores em matéria de prevenção de riscos profissionais e colaborar na realização de ações de sensibilização e formação;
j) Acompanhar e verificar as condições de segurança dos equipamentos de trabalho e das instalações, propondo as medidas necessárias à sua adequação;
k) Emitir pareceres e elaborar propostas de procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com matérias de SST;
l) Colaborar na aquisição de equipamentos de proteção individual e coletiva e de outros equipamentos ou serviços relacionados com a SST;
m) Acompanhar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis em matéria de SST;
n) Colaborar com o Serviço de Medicina do Trabalho, com o Serviço de Apoio ao Bem-Estar e com os demais serviços de apoio, na promoção e melhoria contínua das condições de segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores;
o) Recolher, tratar e analisar informação e indicadores de SST, designadamente relativos à sinistralidade laboral;
p) Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento e avaliação das atividades do Serviço Interno de SST;
q) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas no âmbito das competências do Serviço Interno de Segurança e Saúde no Trabalho.