Descrição do Procedimento:
A Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. pretende constituir uma Reserva de Recrutamento de Assistentes Operacionais para as áreas de higiene e limpeza e de recolha e transporte de resíduos, tendo em vista o preenchimento de necessidades que possam vir a ocorrer, tratando-se de regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, certo ou sem termo.
1. Enquadramento da Função e Condições Contratuais
A carga horária semanal é de 40 horas semanais e a remuneração prevista é a correspondente à quinta posição remuneratória, nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, acrescida de subsídio diário de refeição.
2. Descrição de funções
As principais funções a desempenhar, não obstante de outras que se mostrem necessárias, são:
• Área de Higiene e Limpeza (Perfil A) – Realizar tarefas de limpeza necessárias e de acordo com os níveis de risco definidos, garantindo a correta higienização das diferentes áreas;
• Área de Recolha e Transporte de Resíduos (Perfil B) – Efetuar a recolha e transporte de resíduos entre os serviços e a Central de Resíduos, bem como a reposição de contentores de resíduos nos serviços.
3. Requisitos obrigatórios e valorizados
São requisitos obrigatórios possuir em ambos os Perfis:
a) Escolaridade obrigatória concluída, atenta à data de nascimento dos potenciais candidatos;
b) Ser maior de idade à data de admissão em funções;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Disponibilidade imediata para o exercício de funções;
e) Disponibilidade para a realização de trabalho em regime de horário fixo ou em regime de turnos, mediante as necessidades do serviço.
Constituem requisitos específicos a valorizar em ambos os Perfis:
a) Experiência profissional na área à qual se está a candidatar em contexto Hospitalar ou da área da Saúde;
b) Competências Comportamentais;
i. Motivação profissional;
ii. Atitude e comportamento;
iii. Domínio do conhecimento e formação;
iv. Capacidade de Comunicação, Expressão, Análise e Sentido Crítico.
4. Meio de formalização de candidaturas
A apresentação da candidatura deverá ser feita instruída com os seguintes elementos:
a) Preenchimento do formulário de candidatura online disponível no site da ULS de Braga;
b) Submissão, no respetivo formulário, dos documentos obrigatórios:
i. Curriculum Vitae atualizado;
ii. Documento comprovativo das habilitações literárias ou equivalente legal (no caso de habilitação literária obtida no estrangeiro, deverá entregar comprovativo da respetiva equivalência certificada pelo sistema educativo português).
iii. Autorização de residência ou certificado de manifestação de interesse.
Não são aceites candidaturas que não sejam acompanhadas de qualquer um dos elementos indicados, nem as enviadas por via postal, eletrónica ou entregues presencialmente.
A candidatura deve ser realizada num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicitação do aviso de abertura em Jornal, no sítio da internet da ULS Braga e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
O endereço de correio eletrónico utilizado e indicado pelos candidatos será o endereço a utilizado para comunicações posteriores, no âmbito do presente procedimento concursal.
A candidatura deverá ser realizada, única e exclusivamente, através de link de acesso a formulário online, disponível no site da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E.
5. Métodos de Seleção
O método de seleção inclui, e por esta ordem, a realização de (1) avaliação curricular e (2) entrevista de avaliação de competências.
Todos os métodos de seleção apresentados têm caráter eliminatório.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
Por uma questão de celeridade e atendendo à urgência na constituição da Reserva de Recrutamento, caso o número de candidatos seja em número igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão faseados da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método obrigatório (fase 1 - AC);
b) Aplicação do segundo método apenas aos candidatos aprovados na sequência do método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional e até à satisfação das necessidades (fase 2 - EAC).
5.1. Avaliação curricular
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a nível de habilitações académicas e profissionais, do percurso profissional, da relevância da experiência adquirida e da formação realizada, sendo ponderados pelo júri os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, em respeito pelo definido no presente aviso de abertura.
Os parâmetros e fatores de ponderação serão fixados oportunamente pelo júri.
5.2 Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar a experiência profissional do candidato e ainda de aspetos comportamentais, evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a candidato/a e os elementos do júri.
No dia da EAC, os/as candidatos/as devem fazer-se acompanhar dos originais de todos os documentos que acompanharam a candidatura e, obrigatoriamente, de documento de identificação.
A EAC terá uma duração aproximada de quinze minutos e será avaliada de acordo com os parâmetros e valorações a fixar pelo Júri.
5.3 Classificação final
A avaliação e a respetiva classificação final dos/as candidatos/as serão efetuadas por avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
A Classificação Final (CF) dos/as candidatos/as será obtida através da seguinte fórmula:
CF= (ACx40%) + (EACx60%)
Em que:
CF – Classificação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
5.4 Critérios de desempate
Em caso de igualdade de classificações serão observados os critérios de desempate definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Esgotados estes critérios aplicam-se os seguintes:
a) Melhor pontuação obtida na EAC;
b) Melhor pontuação na secção dos requisitos competências comportamentais da EAC;
c) Maior experiência profissional na área respetiva;
d) Data de submissão da candidatura.
6. Fatores de Exclusão
Constituem fatores de exclusão da reserva de recrutamento:
a) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios definidos no aviso de abertura do presente procedimento concursal;
b) Candidaturas enviadas por outro meio que não o referido no aviso de abertura do presente procedimento concursal;
c) Candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, preencham postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
d) Recusem o recrutamento;
e) Recusem o acordo ou a proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório proposto pelo empregador;
f) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos ou que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego;
g) Apresentem os documentos fora do prazo fixado para o efeito;
h) Não compareçam à outorga do contrato ou não procedam à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;
i) Não preencham os requisitos de admissão à data de constituição da candidatura;
j) Denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental;
k) Nos cinco anos anteriores, tenha sido aplicada pelo Hospital de Braga/Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. ao candidato a sanção disciplinar de despedimento;
l) Nos 3 anos anteriores, tenha sido alvo de uma avaliação negativa aquando da respetiva cessação de vínculo na ULS Braga E.P.E. mesma categoria.
7. Validade da Reserva de Recrutamento
A reserva de recrutamento tem efeitos a partir da data de finalização de todo o processo de seleção (publicação da data final em site) e será válida pelo período de 18 meses a contar desde essa data.
8. Composição e Identificação do Júri
Área de Higiene e Limpeza (Perfil A)
Presidente do júri: Ana Rita Cartaxo Correia do Seixo, Diretora do Serviço de Gestão Hoteleira, na ULS de Braga
1º Vogal efetivo: Camilo Manuel Ferreira, Coordenador do Serviço de Gestão Hoteleira, na ULS de Braga
na ULS de Braga
2º Vogal efetivo: Alcina Carmen Pereira Fernandes, Técnica Superior, na ULS Braga
1º Vogal suplente: Pedro Miguel Silva Monteiro, Assistente Operacional do Serviço de Gestão Hoteleira, na ULS de Braga
2º Vogal Suplente: Manuel Augusto Duarte Sousa, Técnico Superior, na ULS Braga
Área de Recolha e Transporte de Resíduos (Perfil B)
Presidente do júri: Ana Rita Cartaxo Correia do Seixo, Diretora do Serviço de Gestão Hoteleira, na ULS de Braga
1º Vogal efetivo: Elsa Pereira, Encarregada Operacional do Serviço de Gestão Hoteleira, na ULS de Braga
2º Vogal efetivo: Alcina Carmen Pereira Fernandes, Técnica Superior, na ULS Braga
1º Vogal suplente: Pedro Miguel Silva Monteiro, Assistente Operacional do Serviço de Gestão Hoteleira, na ULS de Braga
2º Vogal suplente: Manuel Augusto Duarte de Sousa, Técnico Superior do Serviço de Gestão Hoteleira, na ULS de Braga
9. Comunicação com candidatos e outras notificações
A comunicação com os candidatos realizar-se-á através da publicação das listas relativas às diversas fases do processo de recrutamento na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. (www.hospitaldebraga.pt)
Os candidatos serão notificados para entrevista através do endereço de correio eletrónico que indicaram com a sua candidatura.
10. Igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h, do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde de Braga E.P.E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação, assim como o cumprimento do previsto na lei nº 4/2019 de 10 de janeiro.
11. Gestão da reserva de recrutamento
As propostas serão apresentadas aos candidatos por ordem de classificação da lista final de ordenação e atenta a modalidade de contrato a oferecer face àquele que, eventualmente, esteja em execução. Assim, os profissionais com contrato ativo na ULS Braga, E.P.E. são contactados/as por ordem, caso surjam propostas de contrato sem termo ou a proposta a efetuar implique a mudança de categoria profissional.
O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado(a), independentemente da respetiva modalidade.
Quando o/a candidato/a não aceite a proposta por motivos não imputáveis à sua vontade, como é o caso de gozo de baixa médica ou licença de maternidade, a candidatura mantém-se válida na Reserva de Recrutamento, mediante o envio de comprovativo da situação reportada, via e-mail, em 48 horas após o contacto e conforme indicações transmitidas.
Na vigência da reserva de recrutamento constituída, assim que cesse o contrato de trabalho a termo, o candidato regressa à sua posição na lista de classificação, salvo se ocorrer denúncia do contrato de trabalho ou se o seu desempenho venha a merecer uma avaliação negativa, a formalizar aquando da respetiva cessação, mediante os parâmetros e objetivos que serão transmitidos.
12. Considerações Finais
Os critérios de avaliação constam da ata n.º 1, disponível para consulta na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E..
13. Tratamento de dados
A Unidade Local de Saúde, E.P.E., é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais, assegurando que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. No respeito pelo dever legal de publicidade e transparência administrativa, a licitude do tratamento de dados, efetua-se dentro do necessário para o cumprimento de obrigação jurídica a que a Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. está sujeita, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo igualmente legítimo este tratamento para o exercício de funções de interesse público, conforme o estipulado na alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD. O Tratamento dos dados efetua-se informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.