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Código da Oferta:
OE202608/0715
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
0,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A - 1 Técnico Superior Jurista:
- Analisar as necessidades de contratação e elaborar o enquadramento jurídico necessário para a abertura
do processo.
- Elaborar as peças do procedimento,
- Efetuar pedidos de parecer prévio e demais pedidos de autorização, no âmbito dos procedimentos de
contratação pública.
- Tramitar os procedimentos nas plataformas eletrônicas de contratação (ajustes diretos, consultas prévias, concursos públicos (com e sem publicação em JOUE), e outros.
- Prestar apoio jurídico, no âmbito da contratação pública, aos técnicos da área de gestão patrimonial, e
compras, relativamente aos contratos de aquisição de bens e prestação de serviços existentes.
- Prestar apoio jurídico na resolução de não conformidades relacionadas com a execução dos contratos.
- Acompanhar, do ponto de vista jurídico, a execução dos contratos de arrendamento das instalações onde
funcionam os serviços desconcentrados da ACT.

Referência B: 1 Técnico Superior - Equipa de aprovisionamento:
- Analisar as necessidades de contratação, ao nível do aprovisionamento;
- Obter orçamentos, no que respeita às necessidades identificadas no âmbito do ponto anterior;
- Elaborar informações destinadas a promover/aprovar, as necessidades identificadas;
- Tramitar os procedimentos de ajuste direto simplificado;
- Gerir os contratos celebrados pela ACT.

Referência C: 1 Técnico superior - Equipa de infraestruturas e património:
- Acompanhar, de forma proativa, a gestão do património da ACT diretamente associado às infraestruturas
(mobiliário e outros equipamentos não informáticos);
- Receber os pedidos relacionados com património, enquadrar e encaminhar as necessidades aquisitivas
que se torne necessário desenvolver, para a equipa de aprovisionamento ou jurídica;
- Manter atualizado o cadastro de bens moveis da ACT, e promover o abate de bens considerados desnecessários ou obsolescentes;
- Gerir os contratos diretamente relacionados com o património de bens móveis da ACT.

Referência D: 2 Técnicos superiores - Equipa de infraestruturas e património:
- Acompanhar o estado de conservação dos imóveis afetos aos serviços da ACT, nomeadamente através de
visitas periódicas aos mesmos;
- Receber e acompanhar os pedidos relacionados com intervenções nos imóveis afetos à ACT;
- Analisar tecnicamente as necessidades de intervenção, propondo soluções, obtendo orçamentos, definindo prioridades, e elaborar as correspondentes especificações técnicas, com vista a enquadrar e encaminhar os processos aquisitivos que se torne necessário desenvolver, para a equipa de aprovisionamento ou jurídica;
- Acompanhar as intervenções que sejam realizadas, nas várias vertentes associadas às mesmas (custos,
prazos, coordenação com as equipas de fiscalização e segurança, entre outros aspetos), bem como gerir os
contratos diretamente relacionados com as intervenções a realizar nos imóveis afetos à ACT.
- Manter atualizado o cadastro de bens imóveis da ACT, e toda a informação com eles relacionada.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Centrais - Sede5Praça de Alvalade nº 1LISBOA1749073 LisboaLisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
5
Observações:
a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível na página eletrônica da ACT, em https://portal.act.gov.pt/Pages/CandidaturaRecrutamento.aspx, identificando o código da publicitação do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) e referindo a posição, nível remuneratório e respetivo
montante, anexando, ainda, os seguintes documentos: Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, declaração de situação jurídico-funcional, documentos comprovativos das habilitações literárias, entre outros;
b) Por acordo entre as partes poderá ser adotado um regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova a revisão do Código do Trabalho, conjugado com o Despacho (extrato) n.º 3249/2020, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 51, de 12 de março, que aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho
e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da ACT;
c) Apenas os candidatos selecionados pela análise curricular serão convocados para a entrevista profissional.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Habilitação Literária:
Referência A - Licenciatura em Direito;
Referência B e C - Licenciatura;
Referência D - Licenciatura em Eng. Eletromecânica, Engenharia Civil ou Arquitetura.

Experiência mínima de 2 anos em funções de contratação pública.
Pelo menos uma formação diretamente relacionada com contratação pública.

Ser titular de vínculo de emprego público, previamente constituído, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Envio de candidaturas para:
https://portal.act.gov.pt/Pages/CandidaturaRecrutamento.aspx,
Contactos:
217924500
Data Publicitação:
2026-08-20
Data Limite:
2026-09-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento: