Descrição do Procedimento:
Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público e possuir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.
Formalização das candidaturas:
Prazo para apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação na bolsa de emprego público (BEP);
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do IVV, I.P. (www.ivv.gov.pt), devendo ser remetidas por correio eletrónico para rh@ivv.gov.pt, até à data limite para a apresentação das candidaturas, com indicação no assunto do procedimento e a referência a que se candidata;
A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho, sob pena de não serem valorizadas;
d) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri;
As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão ao procedimento.
O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.
A apresentação de candidatura determina a disponibilização expressa dos dados pessoais dos candidatos para o uso no âmbito estrito do presente procedimento concursal. A Seleção de candidatos: os previstos nos artigos 92.º a 100.º da LTFP, conjugado com o artigo 133.º do Decreto de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março.
A composição do júri do presente procedimento será a seguinte:
Presidente — Luísa Gomes (Diretora do Departamento de Gestão Financeira e Administração, do IVV, I.P);
1.º Vogal efetivo — Vogal efetivo — Isabel Faustino (Coordenadora da Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial, do IVV, I.P), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º. Vogal efetivo Maria Manuela Delgado, do Departamento de Gestão Financeira e Administração do IVV, I.P.,
1.º Vogal suplente – Cátia Teixeira, do Departamento de Gestão Financeira e Administração do IVV, I.P.