Código da Oferta:
OE202608/0660
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal do Seixal
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
19/DIR/2025 - CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO URBANISMO
Traduz-se nas competências definidas no artigo 69.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente:
1 - Assegurar, agilizar e controlar os procedimentos de âmbito urbanístico, funcionando como um pivot entre as várias unidades do Departamento.
2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a) Assegurar o encaminhamento dos procedimentos urbanísticos e controlar os tempos de execução;
b) Promover a emissão de pareceres de carácter administrativo, em atos específicos no âmbito do urbanismo, quanto à instrução destes processos ou com eles relacionados;
c) Assegurar, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), através dos respetivos “gestores de procedimentos”, a instrução dos processos municipais de licenciamento de operações urbanísticas;
d) Fornecer informação aos pedidos de certidão;
e) Assegurar a notificação aos interessados dos pareceres e decisões superiores que recaiam sobre os requerimentos recebidos, nos cumprimentos do Código de Procedimento Administrativo;
f) Promover, em articulação com outros serviços, a tramitação e gestão administrativa de processos especiais;
g) Processar a liquidação, com vista ao seu pagamento, de todas as taxas, ou outras prestações monetárias, que respeitem as funções definidas para a Divisão, em conformidade com o regulamento próprio de taxas urbanísticas, com deliberações camarárias ou com outras disposições legais.
Suplemento Mensal:
218,27 EUR
Conteúdo Funcional:
Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente:
1) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço;
2) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários;
3) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço;
4) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Preferencialmente em Direito ou Administração Pública
Perfil:
Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas;
Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização;
Capacidade de orientação para a inovação e qualidade;
Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico;
Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal;
Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;
Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), ambos valorados numa escala de 0 a 20 valores.
Composição do Júri:
Presidente: Marta Isabel Borralho da Costa – Diretora do Departamento de Urbanismo e Mobilidade;
1º Vogal efetivo: Teresa Isabel Nunes Cristino - Chefe da Divisão de Compras e Aprovisionamento;
2º Vogal efetivo: Tânia Raquel de Rosmaninho Pedrosa - Chefe da Divisão de Obras Municipais;
1º Vogal suplente: Fernando Olímpio Marques Castilho – Diretor de Departamento de Participação, Atendimento e Tecnologias;
2.º Vogal suplente: Mónica Susana de Melo Galamba – Chefe da Divisão de Comunicação e Imagem.
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 165, aviso (extrato) n.º 21169/2026/2, de 26 de agosto de 2026
Formalização da Candidatura:
Forma de apresentação de candidaturas:
a) A apresentação da candidatura é efetuada por submissão de formulário, em suporte eletrónico, disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento do Município do Seixal, em: https://recrutamento.cm-seixal.pt;
b) Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma eletrónica, supra indicada;
c) O prazo de candidaturas será até às 23h59m, do 10.º dia útil, contado da data da publicação do presente aviso;
d) A candidatura poderá ser editada, até à data de términos do prazo de candidaturas, caso haja essa necessidade, mas terá de ser novamente submetida.
O formulário de candidatura, deve ser submetido, acompanhado da seguinte documentação em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas na alínea b) do ponto 5 do presente aviso de abertura. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, redigido em língua portuguesa, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a duração das mesmas;
c) Declaração autenticada, atualizada, emitida pelo serviço, comprovativa de que o candidato se encontra a exercer funções públicas, indicando a modalidade de relação jurídica de emprego público, a atividade que executa, ou executou, a respetiva carreira e categoria, bem como a antiguidade das mesmas e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes, indicando a respetiva área de atuação e atribuições. Para efeitos de avaliação curricular apenas será considerada a experiência profissional comprovada através de documento oficial do(s) respetivo(s) serviço(s).
Observações Gerais:
Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designadamente:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Possuir licenciatura;
c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.