Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 40 /2026
RECRUTAMENTO DE 1 (UM) TÉCNICO SUPERIOR POR RECURSO À
MOBILIDADE NA CARREIRA/CATEGORIA, ENTRE ÓRGÃOS OU SERVIÇOS
1 – Nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por meu Despacho
exarado no dia 24 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da
publicação, procedimento para recrutamento de 1 trabalhador com prévia relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, mediante mobilidade entre órgãos ou serviços, na
carreira/categoria de Técnico Superior, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes do
mesmo diploma, que seja detentor de Licenciatura Adequada, a afetar à Divisão de Educação
e Desporto – Desporto, Saúde e Bem Estar.
2 - Para além das funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico
superior, discriminadas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as funções a exercer
são:
Ligação às Associações Desportivas;
Planeamento e Dinamização de Atividades Desportivas no Concelho;
Acompanhamento da Equipa do Associativismo no que respeita à atribuição de apoios;
Organização da Gala do Desporto e Gestão dos Espaços Desportivos do Município.
3 – Caracterização da oferta: mobilidade na carreira/categoria de técnico superior, entre órgãos
ou serviços.
4 – Remuneração: A posição e nível remuneratório são correspondentes aos detidos no
posto de origem.
5 – Requisitos de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, em efetividade de funções, e ser possuidor, preferencialmente, de uma
Licenciatura em Desporto.
6 – Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Castelo Branco.
7 - Prazo: o prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da
publicação do presente aviso na BEP e na página eletrónica do Município.
Câmara Municipal de Castelo Branco
8 – Candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido
ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, com identificação do procedimento por
mobilidade e indicação do código da BEP, e entregues pessoalmente nos Paços do Município
de Castelo Branco, no Balcão Único, das 9h00 às 12h30 horas e das 14h00 às 16h30 horas, ou
enviadas através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para o
seguinte endereço: Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município - 6000-458
Castelo Branco.
9 – Requerimento: do requerimento tem de constar, para além da identificação pessoal do
candidato, o serviço de origem, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a
carreira/categoria detida, a posição, o nível remuneratório e a correspondente remuneração
mensal, o tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e as funções
desempenhadas, bem como o contacto telefónico e o endereço eletrónico.
10 – A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos
seguintes documentos:
10.1 - Curriculum vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, devendo os factos
mencionados ser devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;
10.2 – Cópia do certificado de habilitações literárias;
10.3 - Documentos comprovativos de ações de formação frequentadas, com relevo para a
avaliação;
10.4 - Declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato, devidamente atualizada e
autenticada, da qual conste referência à modalidade de relação jurídica de emprego público, à
unidade orgânica onde está integrado, à carreira/categoria de que seja titular, às funções
desempenhadas, bem como à respetiva natureza e duração, e à atual posição remuneratória
detida, e ao resultado da avaliação de desempenho do último ciclo ou biénio avaliado.
11 – Critérios de apreciação das candidaturas: A seleção dos candidatos será efetuada por
Avaliação Curricular (AC) com base na análise do curriculum vitae apresentado e pela
Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aplicando-se a seguinte fórmula de classificação
final:
CF = 0,50 (AC) + 0,50 (EPS).
11.1 – A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às
centésimas, e cada um dos métodos de avaliação tem caráter eliminatório, caso a respetiva
classificação seja inferior a 9,50 valores.
Câmara Municipal de Castelo Branco
12 – A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, mediante a ponderação
dos elementos constantes do curriculum vitae apresentado, resultando a avaliação deste
parâmetro, da média aritmética dos seguintes fatores: - Habilitações Académicas (HA),
Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
12.1 – Nas Habilitações Académicas pondera-se a titularidade de grau académico ou nível de
qualificação certificado pelas entidades competentes.
12.1.1 - Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade
funcional 3 (licenciatura ou grau académico de nível superior, na área a concurso), sem
possibilidade de substituição da formação académica, por formação ou experiência
profissional, sendo a posse de uma licenciatura classificada com 18 valores, e a posse de
habilitação de grau académico superior, na mesma área, classificada com 20 valores, não
ficando, neste caso, dispensada a prova da posse de licenciatura.
12.2 – No parâmetro Formação Profissional são consideradas as áreas de formação e
aperfeiçoamento profissional que estejam diretamente relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício das funções, desde que devidamente certificadas, nos
seguintes termos:
- Sem ações de formação - 10 valores;
- Acresce, por cada dia ou módulo de 7 horas de formação - 1 valor.
12.2.1 - Não são contabilizados seminários, palestras, congressos ou workshops.
12.2.2 - Nos documentos que não façam referência à carga horária, mas somente a dias, serão
contabilizadas 7 horas por cada dia de formação.
12.2.3 - Nos casos em que haja omissão de carga horária e dias, a contabilização máxima será
também de 7 horas.
12.2.4 - Só serão contabilizadas as ações de formação que se insiram na presente área de
recrutamento, realizadas há menos de dez anos.
12.2.5 - A pontuação máxima acumulada neste fator não pode ser superior a 20 valores.
12.3 – Para a Experiência Profissional é considerada e ponderada a execução de atividades ou
tarefas relacionadas com as funções a desenvolver, e o grau de complexidade das mesmas, de
acordo com a seguinte ponderação:
- Com vínculo de emprego público, com ou sem experiência profissional na área - 10 valores;
- Acresce, por cada ano de experiência profissional em funções diretamente relacionadas com
a caracterização do posto de trabalho a concurso, devidamente comprovadas – 1 valor.
Câmara Municipal de Castelo Branco
12.4 – Para Avaliação de Desempenho, relevam as avaliações referentes ao último ciclo ou
biénio avaliado, sendo o parâmetro pontuado de acordo com as menções qualitativa e
quantitativa, nos termos abaixo indicados:
- Reconhecimento do desempenho de excelente – 20 valores;
- Desempenho relevante – 16 valores;
- Desempenho adequado – 14 valores;
- Desempenho Inadequado – 8 valores.
12.4.1 - Aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que lhe não
sejam imputáveis, é atribuída a pontuação de 14 valores.
12.4.2 - Aos candidatos que não apresentem declaração do serviço de origem ou documento
comprovativo da Avaliação de Desempenho ou falta dela, não será qualquer atribuída
classificação neste parâmetro.
13 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a
experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.1 - A classificação atribuída à entrevista resultará da média aritmética simples das
pontuações obtidas em cada um dos parâmetros a avaliar, numa escala de 0 a 20 valores.
13.2 - Parâmetros a avaliar:
a) Relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e de reação às
situações colocadas;
b) Capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio
e a capacidade de analisar, avaliar, argumentar e decidir, perante diferentes situações;
c) Capacidade de comunicação e fluência verbais, em que se analisará o vocabulário, a clareza
da exposição e a riqueza de expressão verbal dos candidatos;
d) Motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao
conhecimento do conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.
13.3 - A EPS terá a duração aproximada de 15 minutos.
14 – A exclusão, publicitação de resultados e notificação dos candidatos, será feita nos termos
do Código do Procedimento Administrativo.
15 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e expressa numa escala de 0 a 20
valores, com arredondamento até às centésimas.
Câmara Municipal de Castelo Branco
16 - Júri:
Presidente: Cláudia Madalena Cravo Jorge, Técnica Superior, da Câmara Municipal de
Castelo Branco;
Vogais efetivos: Ricardo Filipe Salvado Lourinho, Técnico Superior e Guiomar Santos
Oliveira Afonso, Coordenadora Técnica, ambos da Câmara Municipal de Castelo Branco;
Vogais suplentes: Miguel Geraldes Marcelo e Maria do Rosário Oliveira Mendes, ambos
Técnicos Superiores da Câmara Municipal de Castelo Branco.
Paços do Município de Castelo Branco, 18 de agosto de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Leopoldo Martins Rodrigues